Boa tarde,Venho por este meio expor uma situação que me apanhou de surpresa e me faz alguma confusão.Recebi na minha morada fiscal uma carta dos advogados Joana Buco e Armando Rodoflo Silva, em nome da NOS Comunicações, S.A, com uma ameaça de penhora e venda por falta de pagamento.Fiquei bastante surpresa pois não me recordava de alguma vez ter sido cliente da NOS. Após puxar um pouco pela memória, e contactar a linha de contencioso da empresa, foi-me dito que o processo era referente a um serviço Optimus Home. Após tal facto, confirmo que de facto possui esse serviço existiu, serviço esse para o qual solicitei cancelamento, via telefone, em Maio de 2011, visto que em Junho desse mesmo ano já não estaria na morada na qual estava sito o serviço.Para minha surpresa, quase 4 anos depois, recebo esta carta sob tom de ameaça de penhora, relativa a um processo que não fazia a menor ideia estar a decorrer. Foi-me informado também na linha de contencioso que houve uma injunção, no entanto, não recebi qualquer notificação da mesma, situação que a lê prevê que aconteça, conforme citado no n.º 1 do Artº 12º do Decreto-Lei 269/1998: No prazo de 5 dias o requerido deve ser notificado por carta registada com aviso se recepção.Ora, segundo fui informada, a data da injunção foi de 27/10/2011, presumo que tenha sido enviada notificação postal para a morada associada ao serviço, na qual à data eu já não residia. Sendo mandatório por lei, conforme DL acima mencionado, que a mesma seja enviada com aviso de recepção, não tendo a mesma sido recebida por mim, deverá ter sido devolvida à origem, com tal indicação.O passo seguinte seria tentar contactar comigo novamente, noutra morada, nomeadamente a minha morada fiscal. O que me deixa um pouco à toa é o facto de essa comunicação só ter ocorrido a 01/07/2015. Relembro que a data da injunção é de 27/10/2011. Foram preciso 4 anos para novo contacto noutra morada. Para meu espanto este novo contacto foi em tom de ameaça. Ameaça de penhora e venda de bens. O valor de dívida à operadora, de 154 € (conforme informada pela comunicadora do contencioso), ascendeu astronomicamente para 457,15 €, imagino que incluindo juros de mora e custas de um processo do qual eu desconhecia a existência.Tentei contactar a operadora e acabei por enviar um e-mail, solicitando análise da situação, conforme me foi indicado pela linha de contencioso, acontece que, neste compasso de espera, o processo vai andando, e a ameaça de 5 dia para penhora de bens mantém-se.Neste espaço de tempo desde que finalmente recebi a carta dos advogados (4 anos depois!) na minha morada fiscal, resolvi informar-me sobre este assunto de dívidas de telecomunicações. Informei-me online e junto da Drª Fátima Pereira Mouta. Vim a ter conhecimento que, tanto o Decreto-Lei n.º 23/96, bem como os Decretos-Lei n.º 381/97 e n.º 12/2008 indicam que O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação..Se não me falha a matemática, de 2011 até 2015 são 4 anos, pelo que o prazo estipulado em lei foi ultrapassado. É certo que houve uma injunção, mas considerando que não fui notificada continuei alheia à situação até à data actual.