Reclamações públicas

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R. X.
19/10/2020

Não cumprimento de garantia

Bom dia Eu Raul Andre Santos Xavier com o nif:217176690Adquiri uma viatura neste stand DM Auto em ViseuDM AutoImponenteversão LDARua São Vicente de Paulo, Urb Sol Nascente LT1 2º Esq FMonte Salvado3510-673A viatura foi adquirida com garantia de caixa e motor, após levantamento da mesma, passados 3 dias foi verificado que a viatura apresenta um trabalhar a frio muito desconcertado rolamento de encosto que está abrangido pela garantia da caixa.solicitei junto da empresa que fosse ativada a grantia para reparação deste problema, levei a viatura de Lisboa para Viseu e fui levantar a mesma passado 1 semana.No dia de levantamento o proprietário não estava presente, pediram para me deslocar ate à oficina com que trabalham, quando cheguei estive a falar com o mecanico que me informou que o problema do trabalhar desconcertado teria ficado igual uma vez que o proprietário do stand não pretendeu efetuar a reparação.Tive a despesa de ir a Viseu e regressar sem a reparação ter sido efetuada.Mais preocupante é que a viatura agora já está a tremer sempre que está em ponto morto segundo diagnóstico é o bi-massa que também está abrangido pela garantiaNo dia da compra foi igualmente identificado uma peça da escova traseira em falta que ficaram de enviar e até hoje nunca recebi a mesmasolicito a vossa intervenção uma vez que são temas abrangidos pela garantia e que já tive a despesa de ir de Lisboa a Viseu por duas vezes sem o problema ficar resolvido e atendendo que de momento já existe outro problema identificado com estando também abrangido pela garantia

Resolvida

Cobrança coerciva de valor não comunicado

Foi comunicado pela instituição Oney Bank Portugal duma dívida, no valor de 10,40€, que deveria ter sido paga até 5 de Outubro de 2020, dívida essa que corresponde a uma não utilização de um cartão de crédito, não solicitado, e para o qual não enviado, em tempo útil a indicação de que existia tal dívida. A única forma de saber que existia a dívida foi efetuar o registo no site da referida instituição, hoje, dia 19/10/2020 e consultar o tal extrato.Assim, sem ter conhecimento prévio (não foi enviado extrato por email ou por correio), e sem ter conhecimento de que um cartão remetido de um contrato existente há mais de 10 anos, que deixou de ser utilizado, e para o qual nunca fui informado de que passaria a ser cobrado uma taxa de não utilização, e ressalve-se este ponto, NUNCA FOI COMUNICADO! Como é que pode estar a ser exigido este valor? Claro que se mantive-se o débito direto sempre ativo, o problema não se colocava, a entidade em causa continuar a usufruir de um valor por nenhum serviço prestado, e era um bom negócio.Não sei bem como reagir perante tal problema, uma vez que somos ameaçados:---------- Forwarded message ---------De: [recuperacao@oney.pt]Date: segunda, 19/10/2020 à(s) 09:34Subject: Mensalidade vencidaTo: [aXXXXXX@XXail.com]Miraflores, 19 de Outubro de 2020   Caro (a) ClienteXXXXX XXXX,   Segundo a informação de que dispomos à data desta carta, a mensalidade do dia   2020-10-05, foi devolvida pelo seu banco, motivada por Devolução técnica. Compreendendo que se possa tratar de uma situação de exceção - e caso já tenha efetuado o pagamento, por favor, considere esta carta sem efeito - cumpre-nos recordar, que o não pagamento pode implicar: A comunicação do atraso no ficheiro de Centralização de Risco de Crédito do Banco de Portugal, nos termos da lei em vigor O bloqueio temporário do seu contrato em referência e outros contratos Oney A redução do seu Limite de Crédito A integração de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. Desta forma, solicitamos a regularização do montante de  10,40  para que possa continuar a usufruir de todas as vantagens do seuCartão Oney Auchan.  Para sua comodidade, poderá efetuar o pagamento através dos seguintes sistemas, bastando que escolha o que lhe for mais conveniente: Agente PAYSHOP aceda a 7,                                        PAGAM REFERÊNCIAS> ONEY                 Introduza: Referência: 000XXXXXXX  Montante: 10,40   Caixa MB, selecione a opção  “PAGAMENTO DE SERVIÇOS”, introduza: Entidade: 20678 Referência: 000XXXXXXX Montante: 10,40     Para mais informações ou esclarecimentos sobre a sua conta ou contrato, contacte-nos. Estamos sempre disponíveis para si, aqui:             - Área Cliente na APP e em oney.pt             - Email: recuperacao@oney.pt - TELEFONE    214126894  , de segunda a sexta, das 9h às 21h e sábado, das 9h às 13h.   Contamos com a sua colaboração para a resolução atempada desta situação.   Com os melhores cumprimentos, Departamento de Recuperação Comercial recuperacao@oney.pt Telef: 214126894 Fax: 214126844A primeira reação é de pagar o valor pedido, e esquecer o assunto, porque eventuais problemas que surgem na ameaça podem ser mais constrangedores, no entanto, está correto?Desde já agradeço a melhor atenção, Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
K. B.
18/10/2020

Produto não recebido Worten Fraude

Fiz uma compra no site da worten atraves do market place Encomenda n.º 33504338-A foi expedida pelo Vendedor GDholic NO DIA 30/09/2020.O número de Tracking é 15503215453128.E até hoje dia 18/10/2020 Não recebi o pacote e estou a desconfiar que se trata de uma fraude, a Worten tem que se responsabilizar por seus parceiros. Não há informacoes do pacote no site da transportadora desde o dia 08/10, e o vendedor diz que se trata de um roubo por parte da transportadora. Não sei se o vendendor ou se o problema é da transportadora, mas só sei que eu como cliente não posso ser prejudicada como estou a ser... quero meu dinheiro investido de volta.A worten caiu totalmente em meu conceito.

Resolvida
A. L.
18/10/2020

Procedimento estético errado

Venho por meio deste comunicar que estive na Clínica Dulá no dia 26. 09.2020 onde já havia feito 2 sessões de depilação a laser e neste dia que seria a 3 e última sessão, quando cheguei na clínica quem então fez o procedimento não foi a senhora Dulá e sim uma assistente que nunca tinha visto nas outras vezes. E então ao sair da clínica e retornar a casa senti uma ardência nas pernas mas pensei não deve ser nada demais ao chegar a casa e me despir quando olho minhas 2 pernas estavam queimadas.

Resolvida

Tarifário não doméstico para Alojamento Local

Boa Tarde, o caso que venho reclamar é similar ao por V/ anunciado na rubrica LINHA DIRETA - Alojamento local paga água mais cara?.Visto que no fim do artigo, vem escrito Se for alvo de uma situação idêntica, contacte-nos. Vamos acompanhar este processo até ao desfecho final, venho assim mostrar que estou numa situação idêntica.Estou a explorar uma unidade de alojamento local e, apesar do contrato da água não estar no meu nome, está a acontecer o problema de estar a ser aplicado um tarifário não doméstico/ comercial, a esta actividade que apesar de tudo é considerada habitação. O impacto que este tarifário tem, e que considero desadequado, é o facto de, em média, a água e serviços associados serem 5 vezes mais caros do que o tarifário doméstico. A 11 de Setembro, o titular do contrato do estabelecimento que eu estou a explorar enviou reclamação à Águas de Gaia, Em, S.A. Sucintamente, 3 pontos foram abordados. Passo a transcrever apenas os pontos e não a extensa carta no seu todo:...(1) Ora, mediante a definição por V/ descrita, a minha utilização tem por fins domésticos, ou habitacionais se assim o preferirem. Mais, o meu contrato de fornecimento de água foi e continua a ser definido para fins habitacionais e em tempo algum foi designada para escritório, comércio, indústria ou obras, tal como questionado no Pedido de Contrato de Fornecimento de Água.(2) Se ainda assim existirem dúvidas, ou diferentes interpretações quanto ao uso doméstico/habitacional, quero deixar claro que não sou eu que estou a definir esse mesmo uso mas está assente e validado em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 03/28/2017 processo 12579/16.0T8LSB.L1.S1, onde deixa bem claro que: Respeita o conteúdo do título constitutivo da propriedade horizontal onde consta que determinada fracção se destina a habitação, se essa fracção for objecto de alojamento local.“Desenvolver na fracção a actividade de alojamento local é destiná-la a habitação.”(3) Caso este acórdão não queira ter sido em conta por V/ Ex.cas., existem muito mais decisões na jurisprudência que o esclarecem. Por exemplo, no Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, processo 25192/16.3T8PRT.P1, pode ler-se no Sumário, de forma clara e concisa que, “O conceito de alojamento, mais restrito, acha-se contido no conceito de habitação, de maior abrangência.”Quero apenas acrescentar que a Entidade Reguladora dos Serviços De Águas e Resíduos nada tem a ver com esta reclamação, pois as suas directrizes, apesar de irem de encontro à actuação das Água de Gaia, não podem no entanto ir contra a Legislação em vigor. Essa sim, é por onde todos temos que nos reger e daí estar a reclamar....A 9 de Outubro recebemos resposta a esta reclamação. Passo também a citar os pontos de relevo desta resposta:... O que caracteriza a atividade de alojamento local não será, portanto, o fim habitacional ou a qualidade do beneficiário do serviço (turistas, profissionais, estudantes, familiares…) mas o tipo de utilização transitória e limitada, mediante remuneração, que ele fará da unidade de alojamento que se encontra registada e publicitada como alojamento local....De acordo com a recomendação da ERSAR que visa a correta harmonização da estrutura tarifária, distinguindo apenas duas categorias de consumidores e mediante informação do Turismo de Portugal I.P., da existência de atividade desenvolvida por empresário em nome individual com escopo lucrativo (Alojamento Local) devidamente registada na modalidade de Estabelecimento de Hospedagem, com uma média de 2/3 quartos correspondente à instalação em questão,..., não compatível com a tarifa de uso doméstico que se encontrava em vigor, foi comunicado a V. Exa por Ofício (N/Ref. 1144 de 2020-01-21) a devida alteração para a tarifa não doméstica. ...Atentos ainda à jurisprudência enunciada por V. Exa., cumpre esclarecer que ambos os acórdãos apresentados versam sobre a problemática de saber se o alojamento local viola ou não o título constitutivo da propriedade horizontal e o respetivo direito dos condóminos de proibição do seu exercício, questão que veio a ser solucionada com a entrada em vigor da mencionada Lei nº 62/2018 de 22 de agosto, e que em nada condiciona a atribuição do Tarifário correspondente ao contrato de fornecimento de água.Verificando-se assim preenchidos os requisitos que permitem a qualificação como alojamento local, correspondentes à instalação em questão, até prova em contrário, considera-se legalmente devida a alteração e aplicação da tarifa não doméstica....Neste momento encontro-me focado a dirigir esta reclamação ao Tribunal Arbitral de Consumo, mas gostava de apresentar este caso a V/ Ex.cas. caso queiram acompanhar o processo ou ajudar de qualquer forma.Muito Obrigado

Encerrada
I. D.
18/10/2020

adaptadorespc.com VENDE MAS NÃO ENTREGA

Comprei, dia 18 de setembro de 2020, um adaptador carregador da Dell pela adaptadorespc.com, com a promessa de entrega de 3 a 10 dias. 30 dias se passaram e até hoje a resposta que tenho da empresa é para eu ter paciência.

Encerrada
V. B.
18/10/2020

CANCELAR COBRALÇA

Professores disponíveis no site, em sua maioria declinam a solicitação. A professora que deu o aceite, nem reside na morada indicada, e não despõe de aulas presenciais. A outra professora deu o aceite, mas está de férias, impossibilitada de dar aulas. Este site serve apenas para atrapalhar a vida das pessoas? Porque minha filha perdeu uma semana, enquanto eu tentava encontrar um professor disposto a dar aulas.Estou ciente do meu direito de solicitar que CANCELE, e comprar feitas pela internet tem até 7 dias para pedir seu dinheiro de volta.

Encerrada

Quarto do hotel Mercure, Figueira da Foz, impróprio para usar

No dia 8 de agosto passado preenchi no livro amarelo do Hotel Mercure, Figueira da Foz, uma folha de reclamação que referia a situação do quarto 206 ter um forte cheiro insuportável a tabaco, sendo um quarto de não fumador.Como passado quase dois meses ainda não recebi qualquer comunicação verifiquei, através da aplicação da Rede telemática de informação comum, e nela inserindo o nº da reclamação, que esta ainda não foi recepcionada.Reportei esta situação, com anexos comprovativos, para asae@asae.pt no passado dia 26 de setembro e até hoje não recebi qualquer resposta.Assim, venho solicitar o favor de me indicarem como proceder para ver resolvida esta situação.Maria do Sameiro Gonçalves da Silva Corrêa(sócia da deco 1300150-59)

Resolvida
H. H.
17/10/2020

TELEMOVEL A PRESTAÇÕES

NO DIA 31/05/2018 COMPREI NA LOJA NÓS COIMBRA NO FORUM COIMBRA UM TLM IPHONE X 64GB SILVER A PRESTACÕES, TENDO PAGO 289,99 DE ENTRADA E O RESTANTE 900 A PRESTACÕES JUNTAMENTE COM A FATURA DA TV NET E Nº CLIENTE C532017101. ACONTECE QUE NO MES DE FEV. 2019 MUDEI DE SATELITE PARA FIBRA MAS SEMPRE COM A MESMA OPERADOR,NO MES DE FEV. OU MARÇO AO LIGAR PARA O APOIO CLIENTE FOI ME INFORMADO SE EU QUERIA PAGAR O RESTANTE DO TLM A PRONTO OU A PRESTAÇOES NA FATURA AO QUAL REPONDI QUE ERA PARA CONTINUAR COMO ESTAVA.NO DIA 15/10/2020 RECEBO UMA MSG. DO CONTENCIOSO DA NÓS PARA ENTRAR EM CONTATO COM ELES. NESSE MESMO DIA POR VOLTA DAS 17:30 LIGUEI PARA SABER DO QUE SE PASSAVA E SOU INFORMADA QUE EU TENHO UMA DIVIDA DE 760 EUROS POR NÃO TER PAGO O TLM. DURANTE 18 MESES NUNCA FUI INFORMADA DE NADA E NA BOA FÉ FIZ CONFIANÇA A NÓS E NUNCA REPAREI QUE AS PRESTAÇÕES NÃO ESTAVAM INCLUÍDAS NA FATURA . SE REALMENTE AS PRESTAÇOES NÃO FORAM PAGA EU POSSO FAZER O MESMO CONTRATO DAS RESTANTES PRESTAÇÕES EM DIVIDA . MAS NÃO ME VEJO NO DIREITO DE PAGAR JUROS E ENCARGOS VISTO NÃO TER CULPA

Encerrada

Problema com a fatura da água

Sou proprietária da fracção 18B do empreendimento Jardins da Rocha em Portimão e venho por este meio reclamar do tipo de consumo Não Doméstico que consta na minha fatura da água. Compreendo que a alteração de consumo Doméstico para Não Doméstico se deve ao facto de o apartamento estar afecto a Alojamento Local, porém: - efetuaram a alteração sem qualquer notificação prévia- o apartamento não está o ano inteiro alocado a alojamento local mas sim e apenas nos meses de Verão (por favor verifiquem o histórico de consumo) - a utilização por terceiros não deixa de ser uma utilização puramente doméstica, ainda que por uma família diferente- no apartamento apenas permitimos 2 pessoas, ocupação dupla, logo o consumo de água não pode justificar a aplicação de taxas de consumo Não Doméstico (por favor verifiquem o histórico de consumo). - a jurisprudência, em particular vários acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, entendem que a atividade de alojamento local, embora configure uma prestação de serviços, não encaixa numa atividade comercial, dado que a legislação não lhe atribui esse enquadramento jurídico. Considerando o que acima se expõem, agradecemos a vossa resposta com a respetiva retificação do tarifário, com retroactivos. Com os melhores cumprimentos, Anabela Quintão91 814 52 74

Resolvida

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