Reclamações públicas

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P. A.
07/05/2026

Falra de fatura

Exmos. Senhores, Na qualidade de titular do contrato n.º 2025050475301 comuniquei-vos já em momento anterior o facto de não receber faturas de gás desde Janeiro/2026 Reforço o meu pedido e informo, desde já, que irei invocar a prescrição, prevista na lei para os fornecimentos com mais 6 meses, caso tal seja aplicável. Solicito ainda que, tratando-se de uma falha vossa, me apresentem a possibilidade de um plano de pagamentos, por forma a minimizar os efeitos no meu orçamento familiar. Cumprimentos.

Resolvida
J. C.
07/05/2026

Incumprimento de Entrega Imputável à SKLUM com impossibilidade do Direito de Devolução

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente a duas encomendas efetuadas na vossa loja, ambas adquiridas para utilização conjunta enquanto conjunto de mesa de refeição de sala: - Encomenda RACIVYVNH – 8 cadeiras; - Encomenda CWAFZUQLP – mesa. As cadeiras foram entregues no dia 28/03/2026. Relativamente à mesa, a entrega encontrava-se inicialmente prevista para o dia 09/04/2026. Contudo, a mesma apenas foi efetivamente entregue em 30/04/2026, verificando-se um atraso grave e reiterado no cumprimento dos prazos comunicados pela SKLUM que fez com que as cadeiras não pudessem ser devolvidas. Durante este período foram realizados inúmeros contactos e telefonemas para a vossa linha de apoio ao cliente, sempre sem resolução efetiva do problema e sem cumprimento das sucessivas previsões de entrega indicadas. Acresce que as informações disponibilizadas relativamente às características e altura das cadeiras constantes no vosso site são falsas, impedindo uma avaliação adequada da compatibilidade entre os artigos adquiridos. Apenas após a entrega efetiva da mesa foi possível verificar que as cadeiras não eram compatíveis em termos de altura e utilização prática conjunta com a mesa. Importa ainda referir que apresentei reclamação sobre esta situação logo após a receção da mesa, assim que foi possível constatar a incompatibilidade entre os produtos. Ora, o atraso substancial e imputável exclusivamente à SKLUM na entrega da mesa impossibilitou, na prática, o exercício atempado do direito de livre resolução/devolução das cadeiras dentro do prazo legal e/ou contratualmente previsto. Caso a mesa tivesse sido entregue na data inicialmente indicada, teria sido possível testar a compatibilidade do conjunto e proceder à devolução das cadeiras dentro do prazo aplicável. Nos termos do artigo 4.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços e à proteção dos seus interesses económicos. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos contratos celebrados à distância, impõe ao profissional deveres de informação claros, completos, rigorosos e prestados de boa-fé. Adicionalmente, nos termos do artigo 12.º da Lei de Defesa do Consumidor e dos princípios gerais da boa-fé previstos no artigo 762.º do Código Civil, o consumidor não pode ser prejudicado por incumprimentos, atrasos ou informações deficientes imputáveis ao fornecedor. Assim, é evidente que a impossibilidade de devolução das cadeiras resulta diretamente: * do incumprimento dos prazos de entrega da mesa por parte da SKLUM; * das informações incorretas do vosso site relativamente às características das cadeiras (altura); * e da impossibilidade objetiva de verificar a compatibilidade do conjunto dentro do prazo de devolução. Face ao exposto, solicito: 1. A aceitação da devolução das 8 cadeiras da encomenda RACIVYVNH; 2. O respetivo reembolso integral dos valores pagos; A presente reclamação está igualmente a ser apresentada através da DECO e do Livro de Reclamações Eletrónico. Caso não seja apresentada uma solução satisfatória e conforme ao regime jurídico português de defesa do consumidor, será apresentada queixa junto da ASAE e iniciado o competente processo junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Com os melhores cumprimentos, João Costa

Encerrada

BURLA AO CLIENTE - COBRANÇA INDEVIDA

No dia 05/05 fiz uma reclamação junto a DECO PROteste referente a esta empresa Oney, devido uma cobrança indevida desta empresa, que alegava não conseguir realizar o debito de uma prestação na minha conta. Sendo que, meu banco havia me informado que não constava qualquer registro de tentativa de cobrança por parte da empresa, e que meu cartão e conta bancaria estavam em perfeito funcionamento sem nenhum tipo de bloqueio de segurança que pudesse proibir a cobrança automatica. Pois bem. Enquanto estava a aguardar alguma resposta por parte da Oney, que a dias já não me respondem, o que mostra o total descaso com o cliente. Hoje, “milagrosamente” a Oney conseguiu ir buscar de forma automatica ao meu cartão (que antes, segundo a Oney, não dava) o pagamento da prestação que estava pendente de pagamento, porém com o acréscimo 12,00€ que eles inventaram, por alegarem que não conseguiram fazer o débito no cartão. Obs: não tive nenhuma alteração na minha conta, nem no meu cartão. Está tudo igual conforme estava no dia da data prevista para o débito automático ocorrer sem esse agravamento. Ou seja, isso vai exatamente de encontro com a informação do meu banco, que me informou que estava tudo certo com a minha conta, e que nem sequer constava tentativa de cobrança por parte da Oney na referida data do dia 29/04. O que comprova categoricamente que a Oney propositalmente criou uma falsa informação de tentativa de débito, para alegar e justificar uma cobrança extra. Exijo que o valor extra seja reembolsado. Caso do contrário irei acionar as autoridades policiais e jurídicas de Portugal para denunciar a Oney por burla e abuso de confiança.

Resolvida
J. P.
07/05/2026

Cobrança de dívida indevida

Exmos. Senhores da DECO PROTESTE e Direção da Atticus STC, S.A.,Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a entidade Atticus STC, S.A., relativamente a uma alegada dívida com origem no ano de 2007, da qual tive conhecimento recentemente e que contesto pelos seguintes fundamentos legais:1. Prescrição da Dívida (Art.º 310.º do Código Civil)A dívida em causa remonta ao ano de 2007, tendo decorrido cerca de 19 anos sem que me tenha sido exigido qualquer pagamento por via judicial. Tratando-se de um crédito ao consumo ou prestação de serviços, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o Artigo 310.º do Código Civil. Mesmo no prazo ordinário de prescrição (20 anos), a proximidade do limite sem prova de interrupção válida torna esta cobrança abusiva. Pelo exposto, invoco formalmente a prescrição da mesma para todos os efeitos legais.2. Ineficácia da Cessão de Créditos (Art.º 583.º do Código Civil)Fui surpreendido por uma tentativa de cobrança de uma dívida que a Atticus terá adquirido a outra entidade. No entanto, nunca fui notificado desta venda/cessão de créditos, tal como obriga o Artigo 583.º do Código Civil. Sem essa notificação formal, a cessão de créditos é ineficaz em relação ao devedor, sendo ilegal qualquer tentativa de cobrança ou registo de incumprimento.3. Danos e Registo no Banco de Portugal A manutenção desta alegada dívida, que considero inexistente ou prescrita, e a sua eventual comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, constitui um erro grave que prejudica a minha integridade financeira.Face ao exposto, exijo:A imediata anulação da referida dívida e o encerramento do processo de cobrança;O envio de documento comprovativo da inexistência de dívida para com a vossa entidade;A retificação/cancelamento de qualquer registo negativo em meu nome junto do Banco de Portugal.Aguardo uma resposta célere, reservando-me o direito de recorrer ao Banco de Portugal e às instâncias judiciais caso a situação não seja resolvida de imediato.Com os melhores cumprimentos, José Manuel Viegas NIF 197325220

Encerrada
E. C.
07/05/2026

Valor não informado no acordo

Prezados, A empresa Medicare renovou meu contrato sem meu consentimento e por esta razão gerou parcelas mensais que não foram pagas. Após algum tempo fiz um acordo para realizar o pagamento, mesmo não tendo utilizado o serviço e ter dito da minha insatisfação com o ocorrido. Foi feito um parcelamento relativo ao valor total em aberto, cuja parcela está sendo paga mensalmente dentro do prazo. Ocorre que hoje 07/05/26 recebi uma ligação informando que ficou o valor de 34,90 relativa ao mês de dezembro/25 que não entrou no acordo já firmado. É de uma total incompetência da empresa que não analisou antes os valores em aberto e inseriu-os dentro do parcelamento. Quero que seja revisto porque não posso ficar recebendo ligação informado valores em aberto de um acordo que já devia constar tal valor. Também quero uma relação de todos os meses que estão no acordo. Fico no aguardo, certo da compreensão.

Encerrada
P. F.
07/05/2026
MEO

Falta de serviço

Exmos. Senhores, Rui Proença, na qualidade de vosso cliente com o contrato de prestação de serviços de telecomunicações, comunico que os problemas técnicos reportados no dia 2 de maio ainda se mantêm, apesar das variadas reclamações telefónicas com o atendimento técnico e de promessas que será resolvido "até amanhã ao final da tarde". É lamentável ver viaturas de prestadores de serviços passar diariamente (mais que uma vez) à minha porta e … nada. Assim sendo, solicito a resolução imediata dos mesmos, nomeadamente: Falta de serviço, o que têm estado na origem de graves problemas profissionais pelo facto de ser formador e necessitar de acesso permanente à net. Foi-me atribuído plafom ilimitado de dados, o que não resolve o problema pois a velocidade de acesso, como é do vosso conhecimento raramente atinge o 4G e quando isso acontece fica-se pela velocidade de 8 ou 9 mb. Cumprimentos. Rui Proença

Resolvida
J. G.
07/05/2026

Componente Base da Prestação Social para a Inclusão, com efeitos a

Exmos. Senhores, No âmbito do direito de audição prévia, venho manifestar a minha discordância relativamente à decisão comunicada na notificação datada de 24/11/2025, referente à alteração do montante da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão, com efeitos a 01/12/2025. Os rendimentos considerados para o mês de novembro de 2025 resultam de uma situação pontual, decorrente da realização de horas extraordinárias e do pagamento de dias de férias, não correspondendo ao meu rendimento mensal habitual. Solicito, assim, a reapreciação do cálculo efetuado, tendo em conta o caráter excecional desses rendimentos, por forma a ser corretamente avaliado o meu enquadramento no acesso à Prestação Social para a Inclusão. Mais informo que me encontro disponível para apresentar os recibos de vencimento ou qualquer outra documentação que venha a ser considerada necessária para a correta apreciação da situação. Com os melhores cumprimentos, José Lito Martins Gonçalves NISS: 1204189608

Encerrada
J. J.
07/05/2026

Atraso e falta de resposta no sinistro habitação (Apólice MR72328843 | Sinistro 26MR904249/000)

Exmos.(as) Senhores(as), Venho por este meio apresentar reclamação formal e reiterar a extrema urgência no tratamento do meu sinistro de habitação em assunto, participado à Ocidental Seguros, face aos sucessivos atrasos, contradições de informação e ausência total de acompanhamento por parte da companhia e da empresa de vistoria contratada. Apesar dos contactos e documentação já enviados, a situação mantém-se sem qualquer resposta útil ou decisão, o que me tem causado prejuízos graves, impedindo o avanço das reparações e prolongando a minha situação de vulnerabilidade habitacional. 1) Resumo cronológico dos factos 30/01/2026: Desloquei-me ao Estádio Municipal de Leiria (conforme indicação da companhia), permaneci várias horas em fila e não fui atendida, tendo de regressar no dia seguinte. 31/01/2026: No Pavilhão Carlos Neto, esperei 6 horas até conseguir abrir o sinistro. Foi solicitada vistoria e fui informada de que seria contactada para agendamento. Devido à falta de eletricidade e comunicações na morada sinistrada, tive de arrendar um imóvel na Nazaré, de forma a garantir condições mínimas para receber e responder a contactos relacionados com a vistoria e com o processo. 06/02/2026: Vistoria agendada e realizada. 14/02/2026: Envio dos orçamentos por email. 20/02/2026: Reenvio dos orçamentos, devido a pedidos reiterados da companhia. Desde então, não me foi prestada qualquer atualização. 20 e 23/02/2026: O meu companheiro, Elton, contactou a empresa de vistoria, que confirmou ter os orçamentos e indicou que faria análise em 1 semana. 23/03/2026: Após mais de um mês sem resposta, houve novo contacto à empresa de vistoria (sem atendimento) e à Ocidental Seguros, tendo sido informado que não dispunham dos orçamentos enviados. Nesse mesmo dia enviei email formal a expor a situação, tendo recebido apenas resposta automática de receção, sem qualquer seguimento. 21/04/2026: Reiterei por email a urgência do processo e reenviei orçamentos atualizados em anexo, solicitando confirmação escrita da receção e um prazo concreto para decisão. Até à data, continuo sem resposta concreta. 2) Prejuízos e impacto A demora e a falta de acompanhamento estão a causar-me prejuízos e transtornos significativos, nomeadamente: Despesas adicionais e prolongadas com arrendamento temporário; Impossibilidade de avançar com as reparações na habitação sinistrada; Stress e sentimento de total desamparo perante a ausência de respostas. Reforço que não consigo prosseguir com quaisquer pedidos adicionais de apoio, mitigação ou estabilização da situação sem antes receber uma resposta clara e definitiva quanto ao andamento e decisão do processo. 3) O que solicito (com urgência) Solicito, por favor, com caráter prioritário: Esclarecimento imediato, por escrito, sobre o estado real do processo, incluindo explicação para a discrepância de informação entre a empresa de vistoria e a Ocidental Seguros relativamente à receção/análise dos orçamentos; Confirmação escrita da receção dos orçamentos atualizados (com indicação objetiva dos anexos recebidos); Indicação do responsável/equipa que está a acompanhar o sinistro e um ponto de situação completo; Comunicação, por escrito, de um prazo concreto / calendário estimado para conclusão da análise e comunicação da decisão de indemnização; Indicação sobre eventual compensação pelas despesas adicionais e transtornos causados pelo atraso e pela desorganização verificada. Informo ainda que mantenho arquivados todos os emails enviados (com comprovativos de envio) e registos dos contactos efetuados. Sem outro assunto, e esperando uma resolução célere e satisfatória, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Apólice: MR72328843 Sinistro: 26MR904249/000

Resolvida
G. S.
07/05/2026

Envio não entregue

Venho por este meio demonstrar a minha total insatisfação com o serviço prestado pelos CTT Expresso. No dia 29/04 foi realizado um envio com prazo de entrega de 24 horas, serviço esse pelo qual foi pago um valor elevado justamente pela urgência da entrega. No entanto, vários dias se passaram sem qualquer atualização concreta da encomenda. A única informação disponível no rastreamento indica que a encomenda chegou a Madrid no dia 04/05 e, desde então, não houve mais nenhuma atualização sobre a localização ou estado do envio. Já entrei em contacto com os CTT e formalizei reclamação junto do atendimento, porém não souberam informar onde se encontra a encomenda, nem recebi qualquer retorno ou contacto após a reclamação efetuada, demonstrando total falta de acompanhamento e respeito pelo cliente. O mais grave é que o valor do conteúdo enviado é muito superior ao próprio valor do envio, causando não apenas prejuízo financeiro, mas também um enorme transtorno e desgaste, já que o destinatário tem me pressionado diariamente por respostas que os próprios CTT não conseguem fornecer. É inadmissível contratar um serviço expresso com promessa de entrega em 24 horas e, após tantos dias, continuar sem qualquer solução, esclarecimento ou responsabilidade da empresa. O número do envio é DD414950240PT Espero uma resolução urgente, localização imediata da encomenda e uma posição séria por parte dos CTT perante esta situação extremamente frustrante e irresponsável.

Encerrada
P. V.
07/05/2026

Falha no serviço e faturação abusiva

Venho, por este meio, reiterar e reforçar a reclamação anteriormente apresentada, nomeadamente através do e-mail enviado em 9 de março de 2026, o qual, até à presente data, não obteve resposta nem resolução. Relativamente ao contrato celebrado em março de 2025, exponho o seguinte: Exposição dos Factos: 1. Inexistência de Serviço: Desde a adesão, nunca usufruí efetivamente do serviço contratado, devido a falhas constantes e ausência de cobertura de rede adequada, impossibilitando a sua utilização. Esta situação foi reportada por mim de forma reiterada ao longo de vários meses, através de múltiplos contactos telefónicos. Adicionalmente, no dia 28 de dezembro de 2025, foi-me enviado um e-mail da vossa parte a confirmar a insuficiência de cobertura, validando assim as reclamações apresentadas. 2. Primeiro Pedido de Cancelamento: No dia 24 de dezembro de 2025, solicitei formalmente o cancelamento do contrato, tendo-me sido garantido que o mesmo seria processado e que os valores pagos seriam reembolsados, dado o não usufruto do serviço. Tal informação poderá ser confirmada através da gravação da respetiva chamada, cuja consulta solicito que seja efetuada. 3. Falha no Processamento e Continuação da Faturação: Apesar do pedido efetuado, o contrato manteve-se ativo e continuaram a ser emitidas faturas indevidamente. 4. Segunda Tentativa de Cancelamento: Face à ausência de resolução, voltei a contactar os vossos serviços, tendo no dia 9 de março de 2026 formalizado novo pedido de cancelamento, com o colaborador Danilo Moura, ao qual foi atribuído o número de processo 360063940, e com indicação de um prazo de 30 dias para conclusão, no mesmo dia e visto que o vosso colaborador não enviou qualquer e-mail a confirmar o meu pedido de cancelamento do serviço enviei um e-mail a repostar o que se estava a passar, ao qual apenas recebi a resposta automática a dizer que iam analisar. 5. Incumprimento Persistente: Decorrido o prazo indicado, não recebi qualquer confirmação de cancelamento, tendo, pelo contrário, continuado a receber faturação, incluindo a mais recente fatura emitida em 20 de abril de 2026. Fundamentação e Exigências: Face ao incumprimento contratual evidente, uma vez que o serviço nunca foi prestado em conformidade, venho exigir: O cancelamento imediato e definitivo do contrato; A retroatividade do cancelamento à data de 24 de dezembro de 2025; A anulação de toda a faturação emitida após essa data; O reembolso integral de todas as quantias pagas desde o início do contrato, por inexistência de prestação de serviço (enriquecimento sem causa).

Resolvida

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