Reclamações recentes

F. P.
19/01/2026

Excederam o prazo de agendamento de visita técnica após acionar garantia

Exmos senhores venho reclamar o seguinte: comprei uma máquina de lavar roupa da marca hisense no dia 24/08/2025 que avariou no mês de dezembro de 2025 acionei a garantia no dia 6 de janeiro de 2026com a loja onde efetuei a compra, onde me informaram que iria ser contactada para agendamento de visita técnica no prazo de 48h . Até agora ninguém agendou absolutamente nada, tenho ligado uma vez por dia para o apoio ao cliente da marca ao que me dão todos os dias a mesma informação. Pedem desculpa não sabem dizer porque ainda não me contactaram. Não percebo de todo esta situação, estou profundamente revoltada. Gostaria de ver esta situação resolvida o mais rápido possível.

Em curso
V. M.
23/12/2025

Reclamação por incumprimento do prazo legal de reparação

Reclamação por incumprimento do prazo legal de reparação (30 dias) Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à reparação do meu combinado Hisense Rs711n4wce, comunicado no dia 19-11-2025 através do apoio ao cliente (808181818). Até à presente data (19-12-2025) e apesar de já ter decorrido o prazo legal de 30 dias para a reparação, conforme previsto na legislação portuguesa aplicável (nomeadamente o Decreto-Lei n.º 84/2021), o referido equipamento ainda não foi reparado nem substituído, nem me foi apresentada uma solução definitiva. Esta situação configura um claro incumprimento das vossas obrigações legais enquanto vendedor/prestador de serviços, causando-me prejuízos e transtornos significativos (comida estragada, compra de comida mais cara durante 30 dias no supermercado local e possivelmente não tendo combinado para o Natal e Ano Novo). Assim, solicito que seja dada resolução imediata à presente situação, no mais curto espaço de tempo possível, a seguinte solução legalmente prevista: Restituição do valor pago. Caso não obtenha uma resposta ou solução satisfatória no prazo máximo de 5 dias úteis, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente o Livro de Reclamações e/ou centro de arbitragem de conflitos de consumo, para defesa dos meus direitos. Aguardo uma resposta célere e mais informo em baixo a lista de chamadas que efetuei durante um mês sem qualquer efeito na resolução na reparação urgente (segundo os vossos colaboradores). Hisense 19-11 Lidersat 20-11 Hisense 21-11 Lidersat 21-11 Lidersat 26-11 Hisense 28-11 Lidersat 28-11 (neste dia fiz duas chamadas) Hisense 5-12 Lidersat 5-12 (este dia fiz duas chamadas) Lidersat 16-12 Hisense 17-12 Hisense 19-12 Com os melhores cumprimentos, Vitor Mesquita

Encerrada
J. B.
16/12/2025

Novo com Defeito de Fabrico

Comprei uma lava loiça nova, instalei conforme manual e tem defeito de Fabrico, já estou a quase 1 mês desde que chegou e ainda se quer consegui usa-la uma vez. Gostava de ter uma posição melhor da marca pois so tenho informação de estar a aguardar peças sem saber quando realmente usarei a maquina.

Encerrada
R. M.
14/12/2025

Ultrapassagem do prazo legal de reparação e recusa de resolução de contrato (DL 84/2021)

Venho apresentar reclamação contra a Hisense relativamente ao processo de garantia do televisor abaixo identificado, por considerar que não foram respeitados os meus direitos ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 84/2021, nomeadamente quanto ao prazo de reparação e ao meu direito de optar pela resolução do contrato de compra e venda. Esta exposição servirá também, futuramente, de base a reclamações e eventuais procedimentos junto da DECO e de outras entidades competentes. 1. Dados da compra e identificação do equipamento Vendedor: MHR Marca / Modelo: Televisor Hisense 58A7GQ Fatura: FAC 2302/272 (emitida pela MHR) Data de compra: 10‑01‑2023 A relação de compra e venda foi celebrada com a MHR, a qual me informou que eu deveria acionar a garantia diretamente com a Hisense. 2. Comunicação da avaria e abertura da ordem de serviço A falta de conformidade (avaria do televisor) foi comunicada à Hisense em 03/11/2025, e a ordem de serviço n.º OS 215215727 foi aberta em 05/11/2025. A partir desta data, o caso ficou registado na assistência, mas o televisor permaneceu fisicamente na minha casa até ao levantamento pela transportadora. 3. Levantamento, transporte e devolução – prazos efetivos Após alguns contactos, incluindo mensagens da MHR a informar que a Hisense “tinha tentado contactar‑me” (o que não correspondeu aos registos do meu telemóvel e email, onde até essa data não constava qualquer chamada, SMS ou email da Hisense ou da garantia), a assistência técnica entrou efetivamente em contacto comigo no dia 21/11/2025 para agendar a recolha para 24/11/2025. Nessa chamada de 21/11 fui orientado a proteger o televisor da melhor forma possível, pelo que tive de adquirir um rolo de proteção (bolha) adicional, por já não ter a embalagem completa original. A recolha do equipamento foi finalmente concluída em 24/11/2025. No dia 05/12/2025, cerca das 17h50, a NACEX contactou‑me por telefone para perguntar se eu estaria em casa na manhã seguinte para receber o equipamento; confirmei que sim e o estafeta agendou a entrega para o intervalo das 09h às 13h. Em 06/12/2025 o televisor foi, de facto, entregue na minha morada, com prova de entrega no tracking da NACEX indicando data 06/12/2025 e hora 10h44. Assim, entre a comunicação da avaria (03/11/2025) / abertura da OS (05/11/2025) e a devolução do televisor à minha posse (06/12/2025), decorreu um período global superior a 30 dias, ultrapassando o limite previsto no artigo 18.º, n.º 3, do DL 84/2021. 4. Estado da embalagem na devolução e tratamento do equipamento No momento da entrega, a caixa de transporte chegou visivelmente de cabeça para baixo, com a parte do ecrã do televisor virada para o chão, contrariando as indicações normais de manuseamento da própria caixa. Registei esta situação em diversas fotografias com data e hora, bem como em vídeo (sem marcação automática de data/hora, mas que mostra o contexto da abertura e teste). Para verificar o estado do bem, abri totalmente a caixa, retirei o televisor e fiz apenas um teste rápido, ligando o aparelho e confirmando que apresentava imagem e som, voltando de seguida a embalar o televisor na caixa, com todos os acessórios e proteção. Todo este procedimento foi rápido e exclusivamente destinado a verificar o estado do equipamento após o transporte. Desde 06/12/2025 o televisor encontra‑se reembalado, protegido e pronto para levantamento, sem qualquer utilização posterior, facto que comuniquei por email à Hisense e à MHR no mesmo dia. 5. Informação sobre a data de conclusão da reparação Em contacto telefónico com a Hisense, no âmbito da reclamação interna n.º 8800063766, foi‑me comunicado que a reparação teria sido concluída pela assistência em 27/11/2025. Esta informação foi prestada apenas por telefone, mas pode ser confirmada pelas gravações dessa chamada associada ao processo referido. Independentemente dessa data interna de conclusão técnica, o consumidor (eu) só recuperou a posse do bem em 06/12/2025, permanecendo sem o único televisor da residência por mais de 30 dias (o outro equipamento de imagem existente no apartamento é um monitor de 24"). 6. Invocação do DL 84/2021 e pedido de resolução do contrato Face a este quadro: - o prazo global até à efetiva reposição da conformidade na minha esfera excedeu os 30 dias máximos previstos no artigo 18.º, n.º 3, do DL 84/2021, não tendo sido apresentada qualquer justificação excecional concreta; - durante esse período estive privado do meu único televisor, com incómodo relevante; - a reparação, embora tecnicamente concluída, só produziu efeitos práticos para mim em 06/12/2025. Com base nos artigos 18.º e 20.º do DL 84/2021, entendi estarem reunidos os pressupostos para exercer o direito à resolução do contrato de compra e venda e ao reembolso integral do valor pago. Assim, desde 06/12/2025 (e reiterado em 09/12/2025) comuniquei por email à Hisense e à MHR: - que não aceitava o excesso de prazo; - que pretendia resolução do contrato; - que solicitava o reembolso e a recolha gratuita do televisor na minha morada, visto encontrar‑se embalado e pronto para devolução. 7. Resposta da Hisense A posição transmitida pela Hisense foi, em resumo: - considerar que o prazo foi cumprido, com base na data interna de conclusão da reparação (27/11/2025); - afirmar que, estando o televisor reparado e funcional, não existe fundamento para reembolso ou substituição; - não reconhecer relevância jurídica ao facto de eu só ter recuperado a posse do bem em 06/12/2025, prolongando o período de privação para além dos 30 dias legais. Mesmo após expor novamente as datas, juntar a prova da NACEX e o enquadramento legal, a Hisense limitou‑se a reiterar essa posição, recusando a resolução do contrato. 8. Atuação da MHR (vendedor) – enquadramento adicional Embora esta reclamação seja apresentada no perfil da Hisense, importa registar que: - em chamadas telefónicas (não gravadas da minha parte), colaboradores da MHR referiram que a loja é “apenas um ponto de venda” e que nada pode fazer enquanto a marca não autorizar o reembolso ou substituição; - tal postura contrasta com o regime do DL 84/2021, que mantém o vendedor como responsável direto perante o consumidor pela falta de conformidade durante o prazo legal. Por esse motivo apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações eletrónico contra a MHR, com o número ROR00000000045446627, submetida em 13/12/2025 às 13:27. 9. Pedido dirigido à Hisense Perante tudo o que antecede, solicito à Hisense que: - Reconheça, para efeitos do artigo 18.º do DL 84/2021, que o prazo relevante é o que medeia entre a denúncia da falta de conformidade e a efetiva devolução do bem reparado ao consumidor, e que, no meu caso, esse prazo ultrapassou os 30 dias, sem justificação excecional apresentada. - aceite o exercício do meu direito à resolução do contrato de compra e venda, previsto no artigo 20.º do mesmo diploma, procedendo à recolha do televisor na minha morada, sem quaisquer custos para mim, e ao reembolso integral do preço pago, diretamente ou em articulação com a MHR. Espero que a Hisense considere este caso para ajustar internamente os procedimentos, de forma a garantir que, no futuro, o prazo global até à efetiva restituição do bem ao consumidor respeita o limite de 30 dias e evite situações de grave inconveniente como a que aqui é relatada.

Em curso
R. C.
26/11/2025

Recusa de ativação de garantia

No dia 30 de janeiro, adquirimos uma televisão da vossa marca (ver fatura em anexo). No início do mês de julho, após cerca de seis meses de utilização, contactámos a Worten – loja onde foi efetuada a compra – no sentido de obter apoio relativamente a uma situação anómala: de um dia para o outro, a televisão começou a apresentar falhas na imagem (ver imagem em anexo). Importa sublinhar que não houve qualquer dano, queda ou acidente da nossa parte. As falhas na imagem tornaram-se rapidamente mais evidentes e, o que mais nos preocupou, foi o facto de a televisão começar a emanar um cheiro a queimado. Na fotografia em anexo, onde poderá parecer existir uma “batida” na tela, trata-se, na verdade, do ponto de onde provém o cheiro a queimado. Ao toque, a superfície apresenta uma temperatura anormalmente elevada. Após esta constatação, a televisão deixou de ser utilizada por motivos de segurança. A nossa queixa prende-se com o pouco apoio recebido ao longo deste processo, e sobretudo com o facto de que, apesar de o equipamento se encontrar dentro do período de garantia, foi-nos negada a possibilidade de a acionar. O primeiro contacto ocorreu por volta do dia 7 de julho e o processo tem-se arrastado desde então. Entre finais de agosto e o presente momento, tivemos pouca disponibilidade para insistir junto da marca e loja, mas, ainda assim, abrimos vários pedidos de assistência na nossa conta Worten, todos eles encerrados e sem resolução, mesmo após termos explicado repetidamente que não se tratou de um dano acidental, mas sim de um defeito de fabrico ou avaria técnica. Se necessário, posso procurar saber com maior detalhe as datas exatas dos contactos telefónicos com a Worten e com a HiSense. O meu namorado terá feito o primeiro pedido de assistência no site da Worten, no início de Julho. Os restantes pedidos foram nos dias 23/Julho, 29/Julho, 5/Agosto e 8/Agosto. Em anexo segue a correspondência com o vosso colaborador Hélder. Esta insistência deve-se ao facto de considerarmos inaceitável que um equipamento apresente uma avaria desta gravidade ao fim de apenas seis meses e que a marca se desresponsabilize totalmente, deixando os seus clientes sem resposta ou com justificações genéricas de que o dano não é imputável à marca. Solicitamos, assim, que esta queixa seja formalmente registada no Livro de Reclamações, e garantiremos também que seja apresentada nas devidas plataformas oficiais.

Encerrada

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