Reclamações públicas

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A. M.
25/03/2026
STUFF2BOX, UNIPESSOAL, LDA

Cobrança de valores não contratualizados e condicionamento da entrega dos bens

A presente reclamação tem por objeto o contrato de armazenagem celebrado entre a reclamante e a sociedade STUFF2BOX, Unipessoal, Lda., bem como a faturação posterior à denúncia atempada da renovação automática, a imposição de condições não previamente comunicadas nem expressamente previstas no contrato, a cobrança de valores sem base contratual clara e o condicionamento da entrega dos bens ao pagamento de quantias contestadas.Em 25/10/2024, celebrei com a reclamada um contrato de armazenagem, tendo os seus bens sido recolhidos nessa mesma data. Cumpriu integralmente o período contratual anual inicialmente acordado, correspondente a 12 meses, isto é, até 25/10/2025.Em 30/09/2025, dentro do prazo contratualmente previsto para impedir a renovação automática, a reclamante comunicou expressamente à reclamada que não pretendia renovar o contrato anual. Nessa mesma ocasião, solicitou ainda esclarecimento adicional sobre o procedimento a adotar para a cessação do contrato, designadamente se bastaria agendar a entrega dos bens ou se seria necessário algum outro procedimento caso a entrega não fosse realizada até 25/10/2025.A reclamada respondeu que já havia prestado essa informação anteriormente. Porém, na resposta anterior limitara-se a informar que, para finalizar o contrato, apenas seria necessário agendar, realizar e cobrar a entrega, acrescentando que não era necessário qualquer outro procedimento. A reclamada não esclareceu, nessa fase, qualquer necessidade de agendar a entrega até 25/10/2025, nem qualquer obrigação de aviso prévio de 15 dias, nem a emissão de novos ciclos de faturação, nem a necessidade de celebração de novo contrato até à entrega, nem qualquer consequência relativa a perda ou devolução retroativa de descontos, nem qualquer imposição de permanência por novo período anual.Perante essa resposta, a reclamante entendeu, de boa fé, que a renovação automática do contrato anual havia sido validamente afastada e que, enquanto os bens permanecessem armazenados até agendamento da entrega, apenas seriam devidos os valores correspondentes ao serviço de armazenagem efetivamente prestado nesse período transitório. Foi nesse enquadramento que, após 25/10/2025, continuaram a ser emitidas faturas mensais, as quais foram sendo pagas pela reclamante, por os bens continuarem armazenados e por a entrega ainda não se encontrar agendada. Tais pagamentos foram efetuados como contrapartida do serviço efetivamente prestado e não como aceitação de renovação de um novo contrato anual, à qual a reclamante já havia renunciado expressamente nos termos e prazos definidos no contrato.Acresce que, segundo a reclamante, a partir de janeiro de 2026 a reclamada passou a aplicar um aumento do valor dos serviços faturados, sem aviso prévio adequado, sem negociação e sem aceitação da reclamante, alteração essa imposta de forma unilateral e sem suporte contratual expresso.Posteriormente, quando a reclamante decidiu agendar a entrega dos bens para 01/04/2026, a reclamada confirmou a realização da mesma para essa data. Contudo, quando a reclamante questionou como deveria proceder ao pagamento do período entre 25/03/2026 e 01/04/2026, por este se encontrar fora do período já pago, a reclamada veio então invocar, pela primeira vez, novas condições e informações que não lhe haviam sido anteriormente comunicadas nem que resultavam de forma clara do contrato, nomeadamente a alegada necessidade de agendamento da entrega com 15 dias de antecedência, a existência de períodos de faturação de 4 em 4 semanas, a necessidade de pagamento de um novo ciclo de faturação e ainda a obrigação de pagar, com efeitos retroativos, o valor correspondente ao desconto anteriormente aplicado, com fundamento na alegada renovação do contrato anual em 25/10/2025.A reclamante solicitou sucessivos esclarecimentos e requereu a indicação do enquadramento contratual concreto que permitisse sustentar tais exigências, designadamente a cobrança de alegados ajustes retroativos, a imposição de novo ciclo de faturação, a exigência de aviso prévio de 15 dias e a consideração de que o contrato anual se teria renovado apesar da denúncia atempada. Porém, tais esclarecimentos não foram prestados de forma clara, objetiva e fundada em cláusulas contratuais expressas, limitando-se a reclamada a insistir na sua interpretação unilateral da estrutura do contrato.Entretanto, a reclamada emitiu uma fatura no valor global de 196,00 €, integrando 125,00 € relativos ao serviço de entrega e 71,00 € relativos a alegados ajustes ou reposição retroativa do desconto. A reclamante contestou expressamente este segundo montante, por não reconhecer qualquer fundamento contratual para o mesmo, e procedeu ao pagamento do valor de 125,00 € correspondente ao transporte/entrega dos bens, agindo de boa fé e sem prejuízo da contestação do valor remanescente.Não obstante esse pagamento, a reclamada continuou a emitir e a promover cobranças relativas a valores contestados, incluindo novas referências a mensalidades de armazém e novos ciclos de faturação, apesar de a entrega já se encontrar solicitada e agendada. Acresce que, segundo o contrato, o serviço de entrega deveria ser cobrado quando a entrega fosse realizada, razão pela qual a emissão antecipada de faturas relativas a esse serviço e a manutenção de cobranças adicionais agravaram ainda mais a incerteza e a falta de transparência na atuação da reclamada.Acresce ainda que, em 24/03/2026, perante a proximidade da data de nova faturação e com o objetivo de não continuar a utilizar o serviço para além do estritamente necessário, a reclamante solicitou que a entrega pudesse ser realizada em 25/03/2026, ainda dentro do período então pago, ou, caso tal não fosse logisticamente possível, que não lhe fosse imputada responsabilidade por essa impossibilidade. Contudo, a reclamada ignorou esse novo pedido e limitou-se a manter a data de entrega anteriormente referida, ou seja, 01/04/2026. Em 25/03/2026, pelas 08h22, a reclamada enviou email a confirmar a entrega dos bens. Porém, logo de seguida, pelas 08h23, enviou nova comunicação informando que a entrega dos bens ficaria condicionada ao pagamento dos alegados descontos retroativos ou, em alternativa, ao pagamento dos meses necessários para completar 12 meses e assim manter o desconto de 25%. Ou seja, depois de ter confirmado a realização da entrega, a reclamada passou a subordiná-la ao pagamento de quantias cuja legalidade era e continua a ser expressamente contestada pela reclamante.A reclamante entende que tal conduta não tem respaldo contratual. Não resulta do contrato, de forma expressa, qualquer cláusula que preveja a devolução retroativa de descontos anteriormente aplicados em caso de não renovação, nem qualquer cláusula que permita impor um novo ciclo anual após denúncia tempestiva da renovação automática, nem qualquer disposição que legitime condicionar a entrega dos bens ao pagamento desses alegados ajustes retroativos.Acresce que esta não foi, segundo a reclamante, a primeira situação de falta de transparência por parte da reclamada. Já na data da recolha dos bens lhe terão sido cobrados valores relativos a serviços que não tinham sido solicitados quando da celebração do contrato, nomeadamente valores associados a embalagens adquiridas pela própria reclamante e outros serviços que afirmou não pretender. Parte desses montantes apenas terá sido corrigida após reclamação telefónica, o que reforça, no entendimento da reclamante, a existência de um padrão de atuação pouco transparente na execução do contrato. Em suma, a presente reclamação funda-se no facto de a reclamante ter cumprido integralmente o contrato anual, ter denunciado atempadamente a renovação, e, ainda assim, ter sido confrontada com aumento unilateral de valores, novas condições não previamente comunicadas, cobrança de quantias sem base contratual expressa, emissão de novas faturas e condicionamento da entrega dos bens ao pagamento desses montantes contestados.

Resolvida

Atraso cartão e sem respostas

Dia 4 de setembro 2025 fiz uma entrevista, foi indeferido, dia 12 de outubro 2025 foi enviado tudo certo, até dia de hoje nenhuma resposta. Pessoa com datas posteriores já comentam recebido. Já se passaram 90 dias úteis tenho, por lei, direito do deferido e receber o cartão, pois se quer uma conta de banco consigo abrir pelo o vosso atraso.. não seja minha culpa e sim vossa.

Encerrada
S. P.
25/03/2026

Produto defeituoso

Exmos senhores/as, Venho por.este meio efetuar esta reclamação pois efetuei a compra de um produto da vossa marca, os headphones Bluetooth WH-1000XM4 que após apenas uma ano de uso ficaram inutilizaveis, dado terem-se partido na conexão entre o troco e o auscultador em si sem qualquer queda ou algo do género. Já havia tentado múltiplas vezes arranjá-los sem sucesso pelo que efetuou esta reclamação para demonstrar a minha insatisfação com o produto.

Encerrada
I. R.
25/03/2026

Não entrega de encomenda – LojaSaude (lojasaude.com)

No dia 11/03/2026 efetuei uma encomenda no site LojaSaude (lojasaude.com), com o número LS_31491, tendo procedido ao pagamento imediato através de MB Way. Até à presente data, a encomenda mantém-se com o estado “Em preparação armazém”, sem qualquer atualização, envio ou disponibilização de código de tracking. Apesar de já terem decorrido vários dias úteis desde a compra, não obtive qualquer contacto por parte da empresa nem resposta aos pedidos de esclarecimento entretanto enviados. Face ao exposto, considero que existe incumprimento dos prazos razoáveis de entrega e falta de apoio ao cliente. Solicito: * Envio imediato da encomenda com respetivo código de rastreio ou, em alternativa, * Cancelamento da encomenda e reembolso integral do valor pago Caso a situação não seja resolvida com a maior brevidade, irei recorrer a outras vias formais, nomeadamente junto das entidades competentes e da minha instituição bancária.

Resolvida
J. F.
25/03/2026

Pagamentos indevidos

Tenho valores a ser cobrados indevidamente desde de 2024 por decoprotest Editores PT57107254 O banco já me cancelou o debito direto e pretendo que me devolvam o valor até a este momento retirado. IBAN : PT50003300004569639522705 Preciso da vossa ajuda neste sentido. Alguma questão não hesite em contactar ~ Cumprimentos

Resolvida
V. G.
25/03/2026

venda cancelada

Exmo.(s) Senhor(es), Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a uma transação efetuada na plataforma Vinted, na qual fui prejudicada enquanto vendedora. Efetuei o envio de um artigo através do sistema de envio disponibilizado pela própria plataforma, cumprindo todos os procedimentos indicados. O envio foi realizado com sucesso e o respetivo tracking indica que a encomenda foi entregue. Posteriormente, o comprador alegou que a encomenda foi entregue numa morada errada. No entanto, apesar de eu não ter qualquer responsabilidade sobre a entrega após envio correto, a Vinted procedeu ao reembolso total do comprador. Para agravar a situação, a minha transação foi cancelada com a justificação de que não respondi atempadamente a um pedido de comprovação. Contudo, esta decisão ignora completamente o facto de o artigo ter sido efetivamente enviado e dado como entregue, deixando-me numa situação extremamente prejudicial: sem o artigo e sem o valor da venda. Considero esta resolução inaceitável e desproporcional, uma vez que cumpri todas as minhas obrigações enquanto vendedora. A responsabilidade por eventuais falhas na entrega deverá ser apurada junto da transportadora ou do sistema logístico associado, não podendo recair exclusivamente sobre mim. Desta forma, solicito: - A reabertura do processo para análise adequada da situação; - A devida compensação pelo prejuízo sofrido (perda do artigo e do valor da venda); - Esclarecimentos claros sobre os critérios utilizados para a decisão tomada. Caso a situação não seja resolvida de forma justa, reservo-me o direito de recorrer a outras entidades competentes para defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Aguardo uma resposta célere e a resolução deste problema. Com os melhores cumprimentos, Verónica gomes

Encerrada
R. O.
25/03/2026

Processo de Sinistro e falta de Estorno

Venho apresentar uma reclamação relativamente ao meu processo de sinistro ocorrido a 17/04/2025, no qual não tive qualquer responsabilidade. Apesar disso, fui orientada a acionar danos próprios e pagar franquia, tendo ainda sofrido um aumento injusticado do prémio de 569,50 € para 852,57 €. Posteriormente, foi-me comunicado que seriam devolvidos a franquia (500 €) e o valor pago a mais. No entanto, a 28/02 fui informada de um recálculo para 747,49 €, com devolução de apenas 101,74 €, sem justicação clara. Após insistência e intervenção do mediador (Santogal), fui ressarcida parcialmente: 87,07 € em 10/03/2026 25,05 € em 17/03/2026 37,43 € em 24/03/2026 O prémio foi corrigido para 574,67 €, mas permaneceu em falta cerca de 26 €, valor que a seguradora recusou pagar, tendo sido assumido pelo mediador. Face ao exposto, solicito: Regularização imediata de todos os valores; Esclarecimento detalhado dos cálculos; Conrmação de ausência de penalização no meu histórico

Resolvida
Y. S.
25/03/2026

Falta de retorno

Fiz o contrato com a Medicare dia 09/03 e no dia 17/03 entrei em contato para fazer o cancelamento pois não gostei do plano contratado, desde então nao me retornam, não cancelaram o plano e já está quase ao fim do mes em que devo fazer o pagamento.

Encerrada
V. P.
25/03/2026

Devoluçãodo valorpago de encomenda cancelada

Venho por este meio solicitar a devolução do valor de 51.44 euros, o qual esta indevidamente retido pela Eurobikes, referente à encomenda SOW25/10220. Fiz a encomenda de óleo de motor no site da EuroBikes (https://www.eurobikes.pt/) o qual é propriedade da eurobikes, com sede em Av. Arquitecto Miguel Ángel Beloqui Nº12 30007, Murcia, Espanha. Como excederam em larga escala o prazo de entrega dos artigos e após troca de várias mensagens a encomenda foi cancelada pela eurobikes no dia 24/11/2025, com a informação de que seria processado o reembolso no prazo de 14 dias o que não sucedeu. Após nova insistência no dia 15/12/2025 solicitaram IBAN (o qual enviei no mesmo dia, IBAN PT50 0061 0050 00554463500 69) para procederem ao reembolso, mas não o fizeram. No dia 05 de janeiro de 2026, afirmaram através do separador mensagens do site que tinham solicitado novamente o reembolso, mas tal não aconteceu até ao dia de hoje.

Encerrada

Faturas indevidas

Exmos, senhores, Sou cliente da Galp e por diversas vezes vos alertei pela falta das faturas em atraso e sempre comunicava-os que não tinha condições de pagar uma fatura com valores acima do normal, depois de 5 meses me enviaram uma fatura com o valor absurdo 1.060,99 € e lá constava que só no gás era 576,84 e não tem como ser esse valor absurdo pois foram feitas todas as leituras corretas e não tenho nada no gás somente o esquentador, que é usado somente para o banho ou lavar loiças. Liguei para eles e me disseram que esses valores eram estimativas. Como pode isso? Tenho todas as leituras feitas dos contadores e fotos para a prova. A questão é que eu pedi um plano de pagamentos e foi me enviado. Só que não estou em acordo pq eles dizem que não posso migrar para outra empresa, pois não quero mais ficar com a empresa por falta de confiança. Quero pagar mesmo sendo lesada, só preciso que eles me dê o direito de sair sem prejuízos. Não tenho condições de pagar esse valor de uma só vez. Só que em minha residência mora duas pessoas e na maior parte dos meses me encontro sozinha e não acho que está justo pagar esse valor e não me deram a opção de analisarem a leitura pra saber se estava correta. Se puderem me ajudar agradeço

Resolvida

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