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Má prestação de serviço, demora na prestação de serviço
Exmos. Senhores, No dia 5 de junho entreguei o meu smartphone pela terceira vez consecutiva na loja Worten do Maia Jardim. Pois, da primeira vez o meu aparelho foi mal arranjado com peças soltas no interior e defeitos que não foram reparados. Da segunda vez mandaram-me o aparelho de volta, sem reparação, afirmando que este tinha "novas marcas de uso" e que tinha de pagar novamente a franquia para me comporem o telemóvel. Após várias reclamações acabei por pagar e deixar novamente, pela terceira vez, o meu smartphone na Worten do Maia Jardim no dia 5 de Junho para uma recolha e arranjo do equipamento. Desde então, hoje é dia 17 de Junho e ainda não foram capazes de recolher o equipamento passado 15 dias de o deixar lá, sempre que ligo ao apoio cliente dizem que o problema é da TRANSPORTADORA DELES que não consegue recolher o aparelho e que não conseguem fazer nada quanto a isso. PIOR SEGURO QUE JÁ FIZ. ALÉM DE COMPOREM MAL OS APARELHOS DEMORAM IMENSO TEMPO E TRABALHAM MUITO MAL. NÃO SEI COMO UMA EMPRESA COMO A WORTEN USA SERVIÇOS DESTA SEGURADORA TÃO INCOMPETENTE.
Demora na solução
Exmos. Senhores, Ativei a minha conta Nickel, paguei a taxa e até aí foi muito fácil, mas depois que recebi o cartão até agora não consegui usar a conta, que está sempre bloqueada. Enviei os documentos solicitados, que eram o passaporte, e somente depois que paguei a taxa foram solicitados vários documentos. A conta está bloqueada há duas semanas sem resolver. Já enviei o documento solicitado duas vezes e até agora não resolveram Cumprimentos.
Cancelamento da apólice
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento da apólice n 5010971849 Cumprimentos.
Débito direto
Para : Domestic & General Insurance Europe AG-Domestic and General Insurance Venho por este meio apresentar queixa contra a empresa Domestic & General Insurance Europe AG-Domestic and General Insurance por cobrança indevida por debito direto na minha conta no banco CTT de 3,99€ durante os últimos 5 meses. Não conheço a respetiva empresa e não dei autorização ao meu banco para que seja efetuado este débito. Exijo a devolução do dinheiro cobrado de forma totalmente ilegal. Entretanto já fiz o cancelamento deste débito e vou-me informar junto do meu banco quem deu esta autorização e como uma empresa totalmente desconhecida para mim tem acesso à minha conta bancária.
Telemóvel em reparação pela 3a vez
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, manifestar a minha extrema insatisfação com os serviços prestados pela Domestic and General e reforçar a minha reclamação relativamente à reparação do meu iPhone 14 Pro Max, ao abrigo do número de apólice AS4 7879993, conforme previsto no meu contrato de seguro. No dia 12 de abril de 2024, entreguei o meu iPhone 14 Pro Max para reparação nas instalações da Worten Colombo, de acordo com o procedimento estabelecido pelo meu seguro. Recebi notificação no dia 22 de abril de que o equipamento estava pronto para ser levantado. No entanto, ao recolher o dispositivo, constatei com grande desapontamento que a reparação não foi de todo adequada. Pior ainda, surgiram novos problemas, tornando o dispositivo praticamente inutilizável. Inicialmente, o defeito principal reportado foram as câmaras traseiras que não funcionavam corretamente. No entanto, desde que o telefone foi devolvido, surgiram vários novos problemas. O iPhone começou a não reconhecer o cartão SIM, deixando-me frequentemente sem serviço de rede e, consequentemente, incomunicável. Além disso, o ecrã começou a descolar-se do dispositivo, e consigo claramente perceber que as peças internas estão soltas, movendo-se com qualquer movimento do telefone. Após ter sido enviado uma segunda vez para arranjo, o telemóvel chegou novamente à loja (pronto para levantamento) com defeitos visíveis, nomeadamente o ecrã todo descolado. Diante desta situação, o dispositivo ficou novamente na loja para envio para a Domestic and General. Este é o terceiro envio para reparação, causando-me imenso transtorno e perda de tempo, o que considero inaceitável. Gostaria de salientar que tenho uma viagem marcada para a próxima segunda-feira, dia 17 de junho de 2024, e que o telemóvel de substituição que me foi emprestado deve ser devolvido antes da minha partida. Não posso viajar sem um telemóvel funcional e considero um direito meu exigir uma solução imediata. Espero que este problema seja resolvido com a urgência que a situação requer e que receba uma resposta satisfatória em breve. Atenciosamente, Rute Rocha APOLICE AS4 7879993
Caschback não funciona. Publicidade enganosa
Exmos. Senhores, O cashback que aparece na primeira página de login na app BPI não funciona. Realizei uma compra na Homa no passado mês de maio, usei unicamente o cartão bpi para o pagamento para obter o cashbak de 10%, e até hoje não recebi qualquer cashback, nem a compra aparece no histórico da plataforma de cashback dentro da app BPI. É lamentável estes truques para atrair ou enganar clientes. Cumprimentos.
declinação da assunção do sinistro por parte da Liberty
Exmos. Senhores, 1- Resumo dos factos a. Em 21/03/2024 foi realizado o seguro acima referenciado, tendo como finalidade a assistência a uma viagem a Tbilist com início a 26/05/2024 e termino em 01/06/2024. b. Atendendo ao aparecimento de uma lesão a nível da coluna lombar que incapacitava toda e qualquer atividade, em 08/05/2024 foi realizado o cancelamento de viagem com a companhia aérea contratada. c. Atendendo ao agravamento da situação clínica, confirmada na consulta médica de 09/05, o médico ortopedista referiu a necessidade de realizar uma intervenção cirúrgica para resolução da situação. Esta intervenção foi agendada para o dia 13/05/2024 e realizada nesse mesmo dia. d. Tendo sido participado o sinistro (assim se chama?) à Liberty, no sentido de proceder ao pagamento da cobertura constante no seguro no que respeita a cancelamento de viagem por motivo de doença, esta companhia solicita, em 16/05, cópia de documentos vários, nomeadamente médicos. e. Em 05/06 a Liberty informa: “Lamentavelmente o motivo, pelo qual solicita o cancelamento da viagem, é uma exclusão da apólice. Cláusula 8ª Exclusões de Garantias relativas às Pessoas no âmbito da coberturde Assistência em Viagem x) Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, hemorroidas, lumbagos, lombalgias, ruturas musculares e distensões musculares. Somos sensíveis às circunstâncias que presidiram à decisão de cancelamento de viagem, mas não podemos relevar que nos encontramos perante uma apólice de seguro cujo cumprimento escrupuloso dos respectivos termos se impõe. Desta forma, lamentamos informar que damos o sinistro por declinado (ass: Vera Pimenta)” 2- Das coberturas do seguro realizado a. Dos documentos enviados aquando da realização do seguro consta: i. um certificado com referência a dois números de apólice: 1. 1017377360 (na página 1) 2. 2018-954-00000437 (na página 9 ii. Condições gerais iii. Condições especiais b. No certificado estão descritas as coberturas “ASSISTÊNCIA MULTIVIAGENS PREMIUM“ c. Neste certificado estão ainda enumeradas as coberturas: i. PVFM TOP AV – 4K – CE-02. PVFM TOP AV – 4K ii. PVFM PLUS – CE30 – PVFM PLUS iii. CANCELAMENTO ANTECIPADO – COB. BASE iv. CIV – CE – 28. CIV (onde volta a estar referido cancelamento de viagem, agora não antecipado) 3- Das condições gerais a. Nas definições, Objeto e Coberturas, No 1.1 Definições i. Clausula 1º define, entre outros “Doença: Toda a alteração involuntária, súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura, confirmada por médico e que impeça o prosseguimento da viagem”. ii. Clausula 2ª – o ponto 1 - O presente contrato garante, até ao limite do capital garantido, o pagamento de uma indemnização em caso de sinistro ocorrido com a Pessoa Segura, exclusivamente no decurso da viagem, incluindo a estada nos locais de escala e de destino. iii. Assim, só se refere ao que acontece “exclusivamente” durante a viagem e não, como no caso em apreço, antes. 4- Das condições especiais a. Nas definições, Objeto e Garantias do Contrato. i. Na Clausula 1 – define, entre outros, “Doença – Toda a alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura não causado por acidente e confirmado por uma autoridade médica competente, que impeça o prosseguimento normal do percurso estabelecido; NOTA: diferente da definição constante nas condições gerais ii. Na Clausula 3 – Garantias do Contrato, a) coberturas Base da apólice, 2, refere “Cancelamento Antecipado da Viagem - Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem já sinalizada ou liquidada, exclusivamente antes do seu início, o Segurador através dos Serviços de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e de transporte até ao limite de capital contratado e indicado nas Condições Particulares e expresso no Certificado Individual de Seguro.” iii. Define ainda “motivo de força maior” como 2) “Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica do Segurador, através dos Serviços de Assistência, de que seja vítima, no país do domicílio, a própria Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como dos ascendentes ou descendentes de ambos, até ao 1º grau.” “Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar. (novamente diferente de definições anteriores)” b. No ponto b) descreve as coberturas complementares de CE-01 a CE-30 c. Na Clausula 5 – exclusões –aplicável só a “b) Lesões ou doenças que tenham sido diagnosticadas, antes da subscrição do seguro”, o que não é o caso. 5- Das coberturas contratadas: a. PVFM TOP AV – CE-02 SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 9 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação b. PVFM PLUS – CE-30 – SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR – GARANTIAS ADICIONAIS i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação c. CIV – CE-28 - CONDIÇÃO ESPECIAL – CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. a. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. b. Na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação. b. Como já anteriormente referido, nas condições gerais nada é referido que permita pensar que a situação em apreço está excluída. Igualmente nas coberturas agora analisadas as exclusões também não se aplicam. 6- Dos argumentos da Liberty para não proceder ao necessário pagamento / reembolso solicitado, em nenhum dos documentos acima referidos e recebidos aquando da realização do contrato, consta a clausula descrita, acima referido no ponto 1-e (clausula 8...) e pela Liberty 7- Acresce que a. Ninguém compra uma viagem e faz um seguro em 21/03 se soubesse que ia ter uma situação clínica que implicava cirurgia em 13/05, seguida de incapacidade para toda e qualquer atividade durante 2 a 3 meses. b. Conforme o documento de alta, já enviado à Liberty, a cirurgia foi a um “DESLOCAMENTO DE DISCO INTERVERTEBRAL LOMBAR, SEM MIELOPATIA e constou de uma MICRODISCECTOMIA L3-L4 ESQUERDA. Refere ainda no documento de alta a incapacidade laboral de 30 a 60 dias. c. Esta situação clínica foi diagnosticada através de RMN realizada em 16/04/2024, sendo a primeira consulta com o médico que procedeu à cirurgia em 02/05/2024. 8- Não podendo deixar de lamentar a. que a definição de doença por parte da Liberty não seja integralmente a mesma em todos os documentos enviados aos clientes; b. o não reconhecimento de que os tempos de internamento por cirurgia diminuiu consideravelmente nos últimos anos, Compulsando tudo o acima referido não encontramos justificação / qualquer congruência para a resposta recebida da Liberty pelo que aguardamos a necessária correção da situação. Com os melhores cumprimentos Andreia Sofia Oliveira Garcia (nif 207154481) Guimarães, 14/06/2024
Substituição Cartão de Débito
Banco Montepio Exmos. Senhores, Serve o presente para transmitir a minha indignação, pelo valor cobrado por vossas excelências, pela substituição de um cartão de débito (43.05€). Este cartão (5570 6146 1424 4744) ficou num ATM (Av. da Liberdade. CTT. Fundão) que depois de aceitar o dito ficou “fora de serviço”, não fazendo a devolução do mesmo. Comuniquei o sucedido telefonicamente, sendo o cartão cancelado. Através do “Net24” solicitei um cartão de substituição em que podia escolher o serviço normal ou urgente, optei por urgente devido á falta que me faz, não tendo sido informado do preço do mesmo. O pedido de substituição foi efetuado em 08 06 2024, no dia 11 06 2024 telefonei para o serviço “Phone 24” para saber quando podia levantar o dito, fui informado que levaria dois ou três dias uteis e que sem urgência três a cinco dias, conclui-se que a “urgência” não compensa de modo algum. Pelo acima exposto, sinto que em vez de ser indemnizado (não tenho responsabilidade na avaria do ATM) ainda tenho que pagar uma quantia que considero no mínimo obscena. Ponho assim á consideração de vossas excelências a justeza deste pagamento. Agradeço desde já a vossa melhor atenção Diogo Luis Henriques Pena CC 15929564 Conta. 061.10.004888-5 NIF 245 538 844 Associado. E03230684 Ps. Até agora passaram quatro dias uteis e o cartão de substituição ainda não chegou ao balcão (Fundão), para onde era suposto ser enviado por ser urgente. Fundão. 14 06 2024
Dinheiro bloqueado
Exmos. Senhores, A hora que vos escrevo continia bloqueado o meu acesso ao main goal, ou seja, conta de poupança.. Como até este momento e passado uma semana não obtive qualquer resposta que solucionasse o problema, e com a visualização de várias queixas, tenho que chegar à conclusão de que se trata de fraude. Assim irei entrar em contacto com o meu advogado e fazer uma exposição ao banco de portugal. Cumprimentos. Rui Rodrigues 964 136 775
Anulação apólice seguro auto 756383155
Exmos. Senhores, No dia 31 de maio de 2024, enviei um e-mail para Fidelidade Seguros solicitando a anulação/cancelamento do seguro auto apólice número 756383155 , pois o objeto do seguro , uma viatura citroen C3 estava já registrada em uma plataforma para fazer serviço tvde. Foram enviados a inspeção atualizada da viatura para tvde, novo documento com a empresa(plataforma) como utilizadora não proprietária, certificado tdve, print da plataforma Bolt e Uber , assim sendo a resposta da fidelidade seguradora foi que não foi provado que a viatura em questão está inscrita na opção tvde. Assim sendo não sei o que tenho que fazer para provar que a viatura não utiliza mais o seguro da fidelidade pois o seguro tdve é específico. O seguro ainda continua em vigor e não consigo o cancelamento e nem a restituição do valor não utilizado , uma vez que o seguro vence em agosto 2024. O que tenho que fazer ? Enviar relatos , fotos dos clientes transportados? Acertar uma entrevista nas plataformas? Arrecadar números de BI dos clientes? Isso é um absurdo? Estou a 2 anos com a fidelidade, nunca tive problemas, nunca utilizei o seguro e agora que já não utilizo, fazem isso ? Será que se o carro tiver um sinistro , trabalhando para a Uber serei reembolsado? Terei os prejuízos cobertos pela fidelidade? O seguro ainda está em vigor e para a fidelidade não trabalho em plataformas tvde. Vergonha !!!! Cumprimentos. Marcus Sena NIF 301074682
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