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Candidatura Anulada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: Fundo Ambiental

04/12/2024

Exmos. Senhores, Submetei a 04.09.2024 às 15h51 a candidatura nº 018040 para apoio de instalação de bomba de calor. A instalação foi efetuada em setembro de 2022 tal como a respetiva faturação e pagamento. Dado que as faturas se encontravam em nome do meu marido e a candidatura foi submetida em meu nome, solicitei ao fornecedor o crédito e respetiva emissão de nova fatura. A fatura foi emitida no dia 04.09.2024 às 12h55 e a candidatura submetida no mesmo dia às 15h51. De acordo com o Aviso de Abertura de Concurso, apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. A data é o momento do calendário que define o ano, mês, dia e a hora em que ocorreu, segundo a norma ISO 8601. Esta norma define "elementos de dados formatos de intercâmbio para representação e manipulação de datas e horas". A plataforma do Fundo Ambiental apresenta a data de acordo com esta norma, na qual é possível consultar a data em que foi submetida a presente candidatura ou seja a 04.09.2024 às 15h51, data posterior a todos os documentos apresentados. Mesmo após todas as evidências e apresentação de toda a documentação, inclusive comprovativos de pagamento datados de 2022, a presente candidatura foi anulada. Agradeço o vosso esclarecimento sobre os factos acima referidos. Desde já agradeço a vossa atenção, e encontro-me disponível para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, Marta Pereira Fernandes

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: M. F.

04/12/2024

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 18040, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades:A fatura não está em nome do candidato, conforme solicitado no ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso e referido na questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa. Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 4 de dezembro de 2024 00:12 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura Anulada [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

M. F.

Para: Fundo Ambiental

04/12/2024

Exmos. Senhores, Informo que a fatura apresentada está em nome do candidato, e v/ exas. têm a documentação em vossa posse. Esta informação foi transmitida na contestação, a qual não foi aceite. Com os melhores cumprimentos, Marta Pereira Fernandes

Assistência solicitada 04 dezembro 2024

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