Exmos. Senhores,
Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto efetuado por esta empresa, alegando uma dívida para com a Medicare no valor de 1.696,60€, que considero ilegal. Nunca usufruí deste dos serviços da Medicare, e nunca houve qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão ao contrato, muito menos da sua renovação, o que viola o disposto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º, nº 8, que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores. Este artigo refere que:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.”
Assim, exijo que considerem esta dívida sem efeito, uma vez que não existe qualquer base legal para a cobrança, caso contrário será levado às entidades competentes.
Processo n.º: 650003754
Cumprimentos.