Reclamações públicas

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Divida à Hefesto – Sociedade de Titularização de Créditos, S.A.

Exmos. Senhores, Após verificar dados na central de Responsabilidade de Créditos, deparei-me com uma dívida contraída em 2006, que apareceu do nada. Se nos outros anos essa dívida para com a entidade(Hefesto - Sociedade de Titularização de Créditos, SA (8173)) (que supostamente é também Whitestar Asset Solutions, SA,) não existia, como é possível estar agora? Como é que só em julho de 2023, é que aparece uma dívida desde 2006….são 17 anos até que aparece….”assombração”. Todos os créditos que solicitei a outras entidades, foram liquidados, e tenho provas desses pagamentos. Se esse valor estivesse em dívida deveria estar no centro de responsabilidade de Créditos,nos anos anteriores? Não fui notificada, nem contactada por outros meios, sobre esta dívida. Já pedi esclarecimentos pelos meios que me foram fornecidos pelo Banco de Portugal, via mail, mas ainda não obtive resposta. Gostaria que “Eles” me enviassem os documentos e provas de que sou devedora desta dívida. Também acho que o Banco de Portugal , deveria ter mais cuidado, e verificar se realmente existe ou não dívida. não é "alguém" dizer que se deve algo, e colocá-lo na "Lista Negra"de devedores. Cumprimentos.

Resolvida
C. A.
13/08/2024

Reembolso não efetuado

Exmos. Senhores, Eu, Carla Oliveira, sou responsável do contrato de seguro Nº 2U9K7-LFYWV-INS e formalizei em 16/07/2024 o pedido de reembolso antecipado nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 do voo da minha filha para Marraquexe. O email enviado (após várias tentativas, frustradas, de contato na vossa plataforma) foi corretamente justificado de acordo com a vossa politica de devolução. Aplica-se a devolução nos termos de doença, de serviço militar, entre outros, e a minha filha teve de embarcar e eu entreguei a respetiva justificação. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade e o reembolso da viagem da minha filha, para tal agradeço que contactem-me por email ou pelo WhatsApp. Não aconselho os vossos serviços. Cumprimentos.

Encerrada

Candidatura submetida

Após várias tentativas de contacto com o instituto, um ano depois continuo sem qualquer resolução. Pergunto-me se o apoio é meramente publicidade enganosa. Candidatura Porta65+ Família Monoparental #1114030 Estado: Submetida Data de submissão: 2023-08-11 19:02:00 Candidatura Prévia: 627 Esta é a informação que ainda obtenho na minha candidatura para o programa porta65+, constituindo uma família monoparental a meu cargo duas crianças. Atentamente,

Encerrada
M. T.
13/08/2024

Alteração Spread

Exmos. Senhores, Por ter tido uma GRAVIDEZ DE RISCO e conforme indicação médica, estive ausente da minha atividade profissional por BAIXA MÉDICA no período de tempo compreendido entre 04.01.2024 e 01.04.2024. Desde o dia 02.04.2024, após o nascimento da minha filha, encontro-me ausente do serviço profissional APENAS por motivo de gozo de licença parental inicial (150 dias) com termo em 29.08.2024 e solicitei, ainda, licença parental alargada (90 dias), que atingirá o seu termo no próximo dia 27.11.2024. Por conseguinte, tenho vindo a receber os correspondentes subsídios por parte da Segurança Social, tudo conforme documentos que remeto em anexo. Sucede que fui surpreendida com a seguinte informação prestada pelo Millennium BCP: "TIPO DE CREDITO CREDITO HABITACAO - AQUISICAO HABITACAO 1627216723 133 206.20 EUR DETALHE DAS PROXIMAS PRESTACOES DATA 2024/08/25 N. PRESTACAO 90 VALOR DA PRESTACAO 679.29 EUR DATA 2024/09/25 N. PRESTACAO 91 VALOR DA PRESTACAO 945.62 EUR (...) O SPREAD APRESENTADO RESULTA DO NAO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE PRODUTOS E/OU SERVICOS DEFINIDOS CONTRATUALMENTE. CASO VOLTE A CUMPRIR AS CONDICOES CONTRATUAIS, O SPREAD SERA AJUSTADO EM CONFORMIDADE, NOS MOMENTOS DE REVISAO DEFINIDOS." Contactei imediatamente o meu Gestor de Conta, explicando a situação supra e este informou-me que o "Requisito incumprido" era a interrupção de recebimento de "Vencimentos" na conta bancária, MAS como havia recebido subsídio de férias processado como "Vencimento" em junho de 2024, não haveria a anunciada alteração de spread. Contudo, no passado dia 10 de agosto de 2024, voltei a ser contactada no sentido de que o empréstimo de Crédito Habitação 1627216723 "não cumpre os requisitos de produtos e/ou serviços definidos contratualmente", pelo que "no próximo mês o spread será ajustado em conformidade". Ora, a situação indicada, desrazoável e incompreensível à luz do padrão de pessoa média, colocada nas circunstâncias do caso concreto, é discriminatória - desde logo, em razão do género, porquanto, devido à minha gravidez de risco, subsequente baixa médica e licença de maternidade, estou a ser prejudicada/discriminada, sem que exista culpa contratual. A referida situação é intolerável e merece a devida atenção com vista a modificá-la de imediata, o que se solicita, assim como todos os efeitos tidos por convenientes. Peço deferimento. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
F. M.
13/08/2024

Cancelamento Seguro de Vida

Assunto: Solicitação de Cancelamento de Seguro de Vida e Reembolso Exmos. Senhores, Bom dia, Venho por este meio solicitar o cancelamento do seguro de vida associado à minha conta bancária com o Banco BPI, bem como o reembolso de todos os valores que paguei até à data. O seguro foi contratado como condição para a abertura da conta, e já se completou um ano desde o início do contrato. Após revisão da minha situação, decidi que não desejo continuar com este seguro. Peço, portanto, que procedam ao cancelamento do referido seguro e que me informem sobre o valor total a ser reembolsado. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma confirmação da recepção deste pedido e das próximas etapas a seguir. Atenciosamente, Fátima Mejía

Resolvida
J. C.
12/08/2024

Carro não respeita prioridade e me contra mão não é culpado do acidente

Venho por este meio apresentar uma reclamação em relação à tomada de posição das seguradoras relativamente ao sinistro a 24 de Julho de 2024 11:40, Cruzamento N379 com Rua Pedro Nunes e Rua Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense. E peço que me expliquem como é que um veículo que não respeita a prioridade dos STOP's e em contra mão não é culpado pelo acidente. Minha declaração do sucedido: “Ao entrar no cruzamento na N379, vinha na direção Rua Pedro Nunes em direção à Rua Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense. Parei, vi o veículo que se encontrava na mão contrária, com STOP e pisca para a esquerda, parado. Certifiquei-me que não vinha nenhum veículo das direções esquerda e direita e avancei em frente, quando dei conta o veículo parado X, virou à esquerda e atravessou-se à minha frente e embatemos.” A salientar, que como podem ver pelas fotografias (em anexo) existe um via intermedia, para mudanças de direção na N379, local onde embatemos, com o veículo X em contramão, sem nenhum sinal de arrastamento, visto que a velocidade era pequena (de um arranque). Local de embate foi o local onde os veículos que encontram fotografados, com o seu ligeiro afastamento devido ao embate. Resposta da seguradora: “Através dos elementos instrutórios que obtivemos, nomeadamente o auto de ocorrência elaborado pelas autoridades que estiveram presentes no local, foi possível apurar que o sentido de marcha de ambos os veículos era regido por sinalização B2 (STOP). Salienta-se que ambos os condutores afirmaram às autoridades ter respeitado a sinalização que regia o seu sentido de marcha. Desta forma, e por aplicação rígida da Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) que regulamenta o protocolo CIDS, foi a responsabilidade pela produção do presente sinistro repartida equitativamente. Desta decisão, tomada no âmbito do protocolo CIDS, não existe a possibilidade de revisão, uma vez que o protocolo não a permite.” Continuo a não aceitar a decisão tomada por parte da seguradora, visto ser incoerente e não leva em conta as regras de trânsito. Mesmo dois veículos com STOP existem regras de prioridade, a qual não foi respeitada pelo outro veículo, e mais, encontrava-se me contramão. Não houve qualquer contacto de pedido de declarações e esclarecimento sobre o acidente. Não houve qualquer interesse no envio das fotografias nem nas testemunhas apresentadas. Declino qualquer responsabilidade no acidente, visto o código da estrada ainda não ter mudado. Neste sentido solicito a vossa preciosa colaboração de forma a repor a legalidade rodoviária.

Resolvida
D. L.
12/08/2024

Cancelamento de seguro

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de seguro da apólice XC00038530 e formalizei em (09/08/2024) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Encerrada

FIDELIDADE Processo: 24AG005003 não pago já mais de três meses

Exmos. Senhores, No dia 1 de Maio fiz um almoço na minha casa e um amigo meu tentou a tirar o azeite da prateleira de cima e deixou de cair esta garrafa na placa e partiu a placa. Meu amigo logo participou ao seu seguro este dano e até hoje a seguradora não respondeu. Já passaram mais de três meses depois do acidente. Muitas chamadas e muitas conversas por telefone, mas não resulta. Seguradora sabe que a placa em casa não está a funcionar e mesmo assim não deu a ordem ainda para comprar uma placa nova. Já tivemos o perito em casa há muito tempo, a companhia já tem todas informações, mas mesmo assim parece que de proposito está travar o processo. Eu não aconselho a ninguém fazer seguro com esta companhia. Eles vão demorar muito com os vossos processos para vocês desistirem. Mas eu vou até ao final! Andriy

Encerrada

Responsabilidade no acidente

Exmos. Senhores, Boa tarde. Após ter recebido um email da Allianz onde apenas diz 100% culpado do condutor do meu automóvel, me perguntei: Como é que chegaram a essa conclusão, não concordei e nem concordo. Havia uma carrinha mal estacionada na curva onde tapava a visibilidade. E pelo que reparei, a outra condutora iria com velocidade a fazer essa ultrapassagem. Ambas não tinham visibilidade suficiente. Como não concordo em nada sobre a resolução e conclusão deste sinistro (nem sequer terem analisado os carros envolvidos!), e não tendo sequer ter obtido uma resposta de parte da Allianz com os detalhes precisos e concretos deste processo, e para facilitar a vossa averiguação do sinistro, envio em anexo, evidências fotográficas. Chamo a atenção dos pára-choques aparafusados, amolgados e com tinta branca da outra viatura que bateu no nosso carro! Envio também uma compilação (PDF) com a ajuda do ChatGPT, o Croqui e duas fotos onde demonstro o ponto de colisão inicial (metade traseira). A meu ver, considero a responsabilidade partilhada em 50 % para cada lado, devido ao facto do estacionamento da carrinha que tapava a visibilidade para ambas as condutoras. Sem mais, Cumprimentos, Adriano

Encerrada
M. N.
11/08/2024

Alteração do contrato aquando da renovação da Apólice

Exmos. Senhores Mário Jorge Simões Nunes, nº de cliente 4000613798, NIF 189702931, Dados da Apólice MR83462643, notificados que fomos, acerca da carta de 18.07.2024, contendo a renovação da apólice HOMIN - Seguro de Casa, vimos através da presente informar que não podemos concordar com a exclusão apresentada referente a riscos cibernéticos e doenças transmissíveis, que consideramos abusiva. Em 29.07.2024, enviamos e-mail para o Millennium BCP, para a Ocidental Seguros (Grupo Ageas). Do qual não obtivemos qualquer resposta até à presente data. Insistimos também telefonicamente junto da Ocidental também sem sucesso. Também telefonamos ao Banco, não tendo as diligências surtido qualquer efeito. Temos este seguro desde que compramos a nossa casa desde meados de 2003. Já lá vão 21 anos. Consideramos esta alteração abusiva. O Banco diz que o empréstimo está indexado a este seguro, que está indexado ao spred. Das duas uma: ou reveem as condições apresentadas ou ponderamos mudar de seguradora. Com imediato conhecimento ao Serviço Jurídico da DECO e ao Banco de Portugal para o que houverem por conveniente. Com os melhores cumprimentos, Mário Jorge Simões Nunes Cumprimentos.

Encerrada

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