Reclamações públicas

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C. L.
02/09/2024

Penhora conta bancária

Exmos. Senhores, Venho por este meio, comunicar que tive o meu ordenado proveniente do mês de Agosto penhorado com o valor total, deixando a minha conta bancária com 0€ mesmo depois de ter trabalhado o mês inteiro. possuo uma dívida nas finanças e foi instaurado uma penhora na minha conta bancária, sendo descontado da minha conta todo o dinheiro que possuía no banco, me deixando sem meio algum de subsistência. O banco, não respeitou o nº 5 do artigo 738º, do Código de Processo Civil, onde a lei é clara quando diz que na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, deixando minha conta bancária com 0€ mesmo depois de eu ter trabalhado o mês inteiro de agosto. Hoje, não possuo dinheiro para pagar minhas contas e nem para comprar comida. Gostaria que a situação fosse resolvida, e que me fossem devolvidos os valores referentes ao ordenado mínimo nacional, apenas para conseguir o meu meio de subsistência. Cumprimentos. Carlos lopes

Encerrada
A. M.
02/09/2024

PAE+S 2023, não segue a ordem imposta pelo regulamento.

Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura no PAE+S 2023 a qual tem o número 211. A candidatura está em análise técnica desde 8 de Junho de 2024. Segundo o regulamento "as candidaturas são numeradas por ordem de chegada, com base na data e hora de submissão e avaliadas por essa ordem." É possível verificar no quadro em tempo real que isso não está a ser respeitado. ( https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/quadro-em-tempo-real.aspx ) Este quadro revela que as avaliações estão a andar a bom ritmo, contudo a minha candidatura ficou para trás. Já há 2.850em pagamento/pagas e o valor elegível aprovado já é de (€) 5.029.665,92 € Já contactei utilizando o formulário do E- Balcão existente no espaço doa PAE+S 2023 no dia 12 de Agosto dando conta da minha preocupação sem que obtivesse resposta. Já fiz reclamação neste mesmo espaço da DECO e sobre a mesma situação ao que me foi respondido que "as candidaturas são efetivamente atribuídas a cada avaliador pela ordem da sua submissão" ficando assim sanada a imposição do regulamento. O que o regulamento impõe é que as candidaturas sejam "avaliadas por essa ordem" e não que sejam atribuídas a avaliador por determinada ordem. Não sei se o avaliador se despediu, se faleceu ou se ficou doente. Nem sequer sei que é o avaliador. O número da minha candidatura é muito baixo e alguma coisa deve ter acontecido. A própria funcionaria que me atendeu pela linha telefónica demonstrou surpresa por um numero tão baixo ainda estar em análise técnica. Por favor contactem com quem de direito, dando conta da minha preocupação e tomem as medidas que se revelem apropriadas para sanar a anomalia que for detetada. Desde já agradecido. Os melhores cumprimentos.

Encerrada
P. F.
01/09/2024

Candidatura Anulada por não ser considerado dcumento enviado na fase de contestação

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 para a Tipologia 3 - Candidatura 3887 - e na fase da contestação foi enviada a correção de dados de fatura (como sugerido pelo Fundo Ambiental) através de declaração do fornecedor, enviada em anexo. A candidatura foi anulada e não tiveram em consideração o documento enviado, que indicava a corrreção dos números de série da fatura. No entanto o regulamento do programa refere que: "O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos". Por sua vez, o motivo da anulação é: Foram detetadas as seguintes inconformidades: 1. Verifica-se que a fatura remetida em pedido de esclarecimentos apresenta o mesmo n.º e data da fatura submetida inicialmente, possuindo, contudo, dados distintos. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de nova fatura em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível. Não podem ser igualmente aceites faturas e recibos com datas posteriores à submissão de candidatura. Erros nas faturas devem ser corrigidos com declaração do fornecedor da fatura, datada e assinada, que corriga o erro identificado. Como houve submissão de uma fatura com alteração de dados, a candidatura será não elegível. Peço que seja reavaliada a contestação, que não foi processada em conformidade com o regulamento. Esta é uma situação inaceitável para quem cumpre todos os requisitos, enviou todos os documentos e comprovativos solicitados e vê a sua candidatura anulada, injustamente, sem terem em consideração este documento na contestação que corrige o que havia para corrigir (apenas 2 números de série que constam no descritivo da fatura). Nota: esta situação já foi exposta no e-balcão, sem feedback até ao momento. Agradeço, desde já, a atenção e disponibilidade. Muito obrigada! Cumprimentos, Patrícia Fonseca

Encerrada
J. G.
31/08/2024

Candidatura a apoio para tipologia 4.2 anulada

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023, em 16/08/23 uma candidatura para apoio financeiro a um projeto de painéis solares fotovoltaicos, para o meu domicílio, a que foi atribuído o número de ordem 000526. A candidatura foi anulada após contestação porque não foi considerada válida a submissão de uma simulação de certificado energético antes da instalação, elaborado pela mesma empresa certificada que procedeu à emissão do CE após a instalação. Pelas razões que passo a expor, considero essa anulação e consequente indeferimento extremamente injusta, porque decorre não de uma falta minha, mas na essência de uma lacuna/omissão do regulamento. 1 - A instalação, conforme documentação submetida na candidatura, foi concluída a 4 de junho de 2023. 2 - O primeiro aviso do anúncio do investimento C13-i01 foi publicado a 18 de julho de 2023 e a versão 1.0 do AAC foi publicada na mesma data (ou seja, cerca de 1 mês e meio após conclusão da instalação). Este AAC estabelece no seu ponto 7.1.b.i que são elegíveis as despesas efetuadas após 1 de maio de 2022, que cumpram todos os requisitos restantes, e anteriores à data de submissão da candidatura. 3 - Não consta do aviso do anúncio e das diversas versões do AAC, qualquer alternativa que esclareça os candidatos de projetos concluídos antes da publicação do aviso e do AAC de como colmatar documentação que deveria ter sido assegurada antes da instalação. 4 - Tendo concluído a instalação do projeto 1 mês e meio antes da publicação do regulamento, mas ainda assim mais de um ano após a data de elegibilidade, não tinha forma de saber que seria exigível um CE antes da instalação e portanto seria sempre de todo impossível a obtenção retroativa de um tal certificado, a menos por um qualquer acaso tivesse tido necessidade de o emitir antes. 5 - Ou seja, a omissão do CE antes da instalação na documentação da minha candidatura, é decorrente exclusivamente da falta de especificidade do AAC e dos regulamentos quanto a esta situação, que certamente abrangerá outras candidaturas. Todos os projetos no âmbito da tipologia 4.2 que tenham sido concluídos após 1 de maio de 2022 e antes da publicação do aviso e do AAC a 18 de julho, e que tenham valores superiores a 5.000 €, estão naturalmente omissos, não por falta dos candidatos mas por lacuna do regulamento. 6 - A Submissão de uma simulação de CE feita pela entidade certificadora e apenas suprimindo os painéis foto voltaicos, pareceu-me ser a forma mais séria de colmatar uma lacuna que é na sua essência do regulamento do AAC. Pelo exposto solicito reapreciação do processo e estou ao dispor para facultar quaisquer outros dados que possam entender relevantes e necessários. Cumprimentos. NIF: 166811300 Candidatura Nº. 000526

Encerrada
A. A.
31/08/2024

Santander não quer acordo

Exmos. Senhores, Venho por meio desta solicitar uma renegociação dos termos propostos para o pagamento dessa dívida. Devido à minha atual situação financeira, o plano de pagamento sugerido pelo banco se encontra além das minhas possibilidades, uma vez que meu ordenado mensal não permite arcar com as parcelas conforme a proposta atual. Estou comprometido em honrar minhas obrigações e, por isso, gostaria de discutir alternativas que sejam viáveis para ambas as partes. Proponho que seja elaborado um novo plano de pagamento com parcelas que se adequem melhor à minha realidade financeira, de modo que eu possa cumprir com o compromisso assumido sem comprometer outras despesas essenciais. Agradeço pela atenção e espero que possamos chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes. Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional ou para discutir possíveis condições Cumprimentos. Antonio Azevedo

Encerrada
I. L.
30/08/2024

Fuga contratual por parte da entidade seguradora

Exmos. Senhores, Comprei um telemóvel da marca Samsung, modelo S23 Ultra no dia 18/09/2023 e segurei-o com a Domestic and General, através da Worten, onde comprei o equipamento e no próprio dia da compra. O equipamento sofreu um dano acidental, em que o ecrã ficou rachado, defeito somente estético. Acionei o seguro, paguei o co-pagamento de 150E e um mês de seguro em avanço (como requerido via email pela seguradora) e enviei o meu equipamento, 6 meses após a compra e por isso praticamente novo, na sua embalagem original. Informaram-me que iriam enviar um equipamento recondicionado, pois não procedem a reparações. Este equipamento recondicionado chegou até mim 3 semanas depois, numa caixa de cartão sem qualquer identificação e não em perfeitas condições, pois o serviço e GPS não estava a funcionar corretamente. Contactei a seguradora e após o reenvio deste equipamento danificado da minha parte, recebi um email da mesma dizendo que estão a aguardar a chegada de peças para a reparação do equipamento que enviei. Esta situação não está prevista em ponto nenhum do contrato que celebrei, pois as únicas opções que dão são a substituição por um equipamento recondicionado com características técnicas semelhantes ou superiores; ou o reembolso do equipamento. Nem tão pouco quero ser penalizada com a reparação de um equipamento cujo dano não foi causado por mim. Posto isto e, como já existiram problemas no passado com equipamentos recondicionados, pretendo que seja reembolsado o valor de compra do equipamento (1199E), para que possa efetuar a compra de um equipamento novo. Cumprimentos.

Encerrada
T. C.
30/08/2024

Debito direto nao autorizado

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma queixa contra uma empresa de seguros que é a Domestic & General Insurance PLC. Esta empresa aparece na descrição do movimento da minha conta bancária de forma fraudulenta. A mesma tem diversas reclamações no site, com a mesma forma de operação de ter acesso aos dados pessoais com encargos na conta bancarias, sem consentimento e autorização do titular. Por esse motivo peço a devolução do dinheiro descontado ilegalmente pela Domestic & General Insurance PLC. Mais ainda, se efetuar o cancelamento deste débito directo, quem me irá garantir que esta empresa não o fará novamente de forma ilegal? Nunca autorizei o débito por parte desta empresa. Obrigada, Cumprimentos.

Resolvida
P. F.
30/08/2024

Obrigatoriedade de cartão para fazer pagamentos ao Estado

Ao tentar efetuar hoje o habitual pagamento online de impostos, fui confrontada com a necessidade de escolher previamente um cartão (de débito ou de crédito) para o efeito. No entanto, esta conta em particular não tem cartões associados, uma vez que se trata de uma conta secundária para a qual não pretendemos ter este tipo de custos. Contactada a linha de apoio do BCP, foi-me referido que se trata de uma exigência do Banco de Portugal. Quando questionei sobre a hipótese de ser emitido um cartão virtual ou sem custos, a resposta foi negativa. Para fazer os pagamentos ao estado online terei que pedir um cartão físico e suportar os respetivos custos (mesmo que não utilize esse cartão). Informei que outros bancos tinham soluções sem custos para o cliente, ao que me responderam que o BCP é alheio a isso. Esta situação é ilegal uma vez que obriga o cliente a pagar por um bem/serviço que não utiliza e afigura-se que o Banco está num claro aproveitamento da situação em prejuízo dos clientes.

Encerrada
K. A.
30/08/2024

Cobram por um serviço que não entregam , BURLA

Acredito que a empresa FC crédito seja uma empresa de faixadas , cobram para tratar de financiamentos , dizem que está tudo bem e que já possuem crédito disponível, mais infelizmente passa de uma burla contra as pessoas que estão precisando. Não atendem os telefonemas e se recusam a devolver o valor pago

Encerrada
E. L.
30/08/2024

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, No passado dia 01 de Agosto de 2024 foi pedido o reembolso antecipado do crédito de habitação para emissão do distrate para efeitos de escritura a ocorrer dia 19 do mesmo mês. Por regra e ditado pelo Banco de Portugal e inclusive o que consta na lei, o distrate deve ser pedido com uma antecipação de 10 dias úteis. Ora, pelas datas que constam nos documentos, o distrate devia estar disponível dia 16 de Agosto. Tal facto não aconteceu, porque foi indicado pelo Bankinter que não seria possível, a não ser que pagasse 20€, por forma a garantir a obtenção da chave de acesso ao distrate eletrônico em tempo útil para o dia 19-08-2024, data da escritura. Assim, venho pelo presente apresentar reclamação e exigir o estorno do valor indevidamente cobrado. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

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