bandeira em ícone

Esta empresa tem uma pontuação muito baixa

Mas nós podemos ajudar!


Entre em contacto com os nossos juristas

Estamos disponíveis durante os dias úteis, das 9 às 18 horas (chamada para rede fixa nacional)

Reclamações recentes

Valor do imposto de encomenda ilegal/incorrecto (matematicamente provado)

Comprei um produto da China que custou 174.49 (com portes). Entretando os senhores maguinificos da AT estao a cobrar valores superiores aos pagos. Disseram que nao podem considerar descontos. Pergunto-me se agora em diante o imposto e cobrado como sorteio e boa vontade. Ja reclamei ao CTT para corrigir o valor para o correto. Mais uma vez, nao estou a negar a pagar o imposto mas que seja o "LEGAL" por lei. Se a AT esta a cobrar ilegalmente e dar o mau-exemplo, nao posso aceitar tal comportamente imaturo. Infelizmente dia 11-Julho a encomenda voltara para a origem por culta da AT e do CTT, que tambem vai levar com uma reclamacao por fazer a ilegalidade de cobrar a mais do que o valor legal pago e comprovado. Quase 1 mes para responder e responder perguntas repetitivas e sempre com ilegalidade, por parte das autoridades!

Em curso

Autoridade Tributária e Aduaneira

A lei 80/2021, de 29 de Novembro, clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. No seu Artigo 4º-A lê-se: 1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior. 2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado. Acontece que a AT ignora esta lei. Quem, como eu e muitos outros cidadãos, teve um grau de incapacidade multiuso de 80%, atribuido por Junta Médica em 2016, viu todos os direitos que a lei atribui serem ignorados porque a reavaliação realizada em 2024 (atraso devido à Covid-19) fixou a capacidade em 54% para a mesma patologia (tumor prostático). Assim, venho reclamar a reposição dos meus direitos e benefícios face à comprovada incapacidade de 80%. Anexo os atestados médicos referidos.

Em curso

Plano de prestações

Venho por este meio reclamar que tenho um plano de prestação com as finanças o qual eles é que escolheram o número de meses e não eu sendo que me enviaram e comecei a pagar nas devidas datas num desses meses mandei 100€ a mais para ir amortizando no mês de abril nunca mais me lembrei de ir ao site ver os pagamentos e era a dia 30 o pagamento é como n vi paguei passado 15 dias mas mandei várias mensagens pelo eclic e disseram me que o plano tinha sido anulado e que ia para execução após estas msgs recibo hoje carta em casa com essa informação uma verdadeira falta de respeito a uma pessoa que tem mostrado interesse em liquidar a dívida é feito um esforço para ir amortizando disseram ainda que vai para execução ou seja mais juros e coimas associados isto é não querer saber do contribuinte eu paguei mas esqueci-me mas paguei atrasado mas tá pago e para além disso enviei dinheiro de amortização

Encerrada

Validação de faturas

Boa tarde, tenho morada fiscal no concelho de Oleiros e como tal estou a tentar fazer a verificação das faturas no efatura uma vez que o prazo foi prorrogado para os conselho em calamidade devido á tempestade Kristin. No entanto, quando tento classificar a fatura diz me que ja´não é possível fazê-lo para faturas de 2025. A resposta que obtive: Bom dia. O preenchimento do anexo H, nas condições abaixo referidas, é para toda o território nacional. O prazo para validação das faturas terminou às 24:00 horas do dia 02/02/2026. No entanto, para o ano de 2025, para as despesas de saúde, educação, imóveis destinados a habitação própria e permanente e lares, poderá declarar no anexo H, quadro 6 C1 da declaração de rendimentos o valor daquelas despesas. Assim, serão considerados os valores por si inscritos no referido anexo para efeitos de dedução à coleta. Sendo que, para os valores que não tenham sido devidamente comunicados pelos emitentes deverá guardar os documentos comprovativos durante 4 anos. Para as restantes despesas Poderia ter reclamado até 31/03/2026 no Portal das finanças em: os seus serviços/contencioso administrativo/despesas para dedução à coleta e aí expor os seus argumentos.

Encerrada

Atraso em Encomenda

Venho deste modo tentar obter mais informações sobre o desalfandegamento de uma encomenda (CP530665609CN). A encomenda encontra-se no estado "Aguarda procedimentos declarativos", desde o dia 30/12/2025, data em que efetuei o pagamento solicitado para desalfandegamento e desde esse dia continuo a aguardar que a encomenda seja libertada para entrega.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Esta empresa não responde.

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.