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Reclamações recentes

Validação de faturas

Boa tarde, tenho morada fiscal no concelho de Oleiros e como tal estou a tentar fazer a verificação das faturas no efatura uma vez que o prazo foi prorrogado para os conselho em calamidade devido á tempestade Kristin. No entanto, quando tento classificar a fatura diz me que ja´não é possível fazê-lo para faturas de 2025. A resposta que obtive: Bom dia. O preenchimento do anexo H, nas condições abaixo referidas, é para toda o território nacional. O prazo para validação das faturas terminou às 24:00 horas do dia 02/02/2026. No entanto, para o ano de 2025, para as despesas de saúde, educação, imóveis destinados a habitação própria e permanente e lares, poderá declarar no anexo H, quadro 6 C1 da declaração de rendimentos o valor daquelas despesas. Assim, serão considerados os valores por si inscritos no referido anexo para efeitos de dedução à coleta. Sendo que, para os valores que não tenham sido devidamente comunicados pelos emitentes deverá guardar os documentos comprovativos durante 4 anos. Para as restantes despesas Poderia ter reclamado até 31/03/2026 no Portal das finanças em: os seus serviços/contencioso administrativo/despesas para dedução à coleta e aí expor os seus argumentos.

Encerrada

Atraso em Encomenda

Venho deste modo tentar obter mais informações sobre o desalfandegamento de uma encomenda (CP530665609CN). A encomenda encontra-se no estado "Aguarda procedimentos declarativos", desde o dia 30/12/2025, data em que efetuei o pagamento solicitado para desalfandegamento e desde esse dia continuo a aguardar que a encomenda seja libertada para entrega.

Encerrada

referencia pagamento

Exmos Senhores... Recebi uma notificação da AT para um pagamento de IUC em atraso... A questao é que a referencia que vem no documento não é válida.. ou seja não consigo pagar em Multibanco nem na APP do telemovel.. ja liguei umas 4 vezes para a a AT e a resposta é a mesma "tente mais tarde que aqui nao detetamos nenhum problema" e continuo sem conseguir. estamos no natal e eu estou fora do país.. a data limite é 30 de dezembro, estou sujeito a pagar coima sobre uma coima... sem ser culpa minha.. Gostava de ter alguma ajuda neste assunto. Obrigado

Encerrada

Pagamento do IUC

Exmos Senhores Atendendo a que em 2026 o IUC será cobrado no mês de fevereiro, e considerando a que irei proceder ao seu pagamento em novembro de 2025, o valor a cobrar não deverá ultrapassar os três duodécimos, pois de outra forma estou a ser prejudicado enquanto contribuinte.

Encerrada

Incumprimento Pagamento Prémio Salarial

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma queixa formal relativamente ao incumprimento do pagamento do prémio salarial de qualificações referente ao ano de 2025, conforme previsto no Decreto-Lei nº 134/2023, de 28 de dezembro, que estabelece a atribuição de um prémio pela valorização profissional obtida, a pagar durante o número de anos correspondente ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente. De acordo com informações prévias, o prémio salarial de qualificações deve ser pago anualmente até ao dia 30 de julho de cada ano. No entanto, até à presente data, o pagamento relativo ao ano de 2025 não foi efetuado. O incumprimento deste prazo prejudica diretamente os jovens trabalhadores que, como eu, têm direito ao pagamento do referido prémio, o qual visa a valorizar a qualificação como um incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional. A minha qualificação cumpre todos os requisitos exigidos para a atribuição do prémio salarial e o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com os prazos estabelecidos, ou, pelo menos, deveria ter sido dada uma justificação formal para a não execução do pagamento. Dessa forma, venho solicitar a devida intervenção para que possam ser realizadas as intervenções necessárias com a finalidade de impulsionar a resolução do pagamento do prémio salarial de qualificações referente ao ano de 2025, e para que o mesmo seja realizado com a maior brevidade possível, em conformidade com o Decreto-Lei nº 134/2023. Na expectativa de uma resolução célere e do vosso apoio nesta matéria, apresento os meus melhores cumprimentos.

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