Exmos. Senhores,
venho apresentar uma reclamação relativa a um conjunto de processos de cobrança de portagens associados ao meu veículo, que considero manifestamente injustos e ilegais, face à legislação em vigor.
Tomei conhecimento, apenas através da Autoridade Tributária (Finanças), da existência de dívidas relacionadas com passagens em portagens eletrónicas (SCUTs), no valor aproximado de 500€, dos quais cerca de 350€ correspondem a “custos administrativos” cobrados pela concessionária AELO (2,21€ por cada passagem de apenas 0,75€).
O problema central é o seguinte:
nunca recebi qualquer notificação prévia da parte da concessionária, como é legalmente obrigatório.
A primeira vez que soube da existência dessas dívidas foi já na fase de execução fiscal, quando recebi notificações das Finanças para pagar imediatamente, sob pena de penhora. Isto viola claramente o direito à notificação previsto na Lei n.º 27/2023, e contraria os princípios da boa-fé e da defesa do consumidor.
Segundo essa lei e conforme referido em órgãos de comunicação como o Jornal Económico, a concessionária está legalmente obrigada a notificar o utente antes de remeter o processo para a Autoridade Tributária. Essa notificação nunca me foi feita — nem por carta, nem por email, nem por qualquer outro meio.
Solicito, por isso, que a DECO intervenha e que:
Requeira às entidades envolvidas (concessionária e Autoridade Tributária) a reavaliação e suspensão destes processos, por falha de notificação obrigatória;
Confirme se a cobrança de 2,21€ por cada passagem como custo administrativo está devidamente regulada e se cumpre os critérios de proporcionalidade e legalidade;
Informe-me dos meios legais disponíveis para reclamar, suspender ou anular a cobrança destes montantes, especialmente os custos administrativos acumulados de forma abusiva e oculta.
Este não é um caso isolado e acredito que esteja a afetar milhares de portugueses, muitos dos quais estão a ser lesados pela falha de comunicação e pela aplicação automática de valores que violam os princípios básicos do direito administrativo e do consumidor.
Agradeço desde já o vosso apoio e orientação nesta situação.