Reclamações públicas

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Reclamação urgente – notificações fiscais via ViaCTT inacessíveis apesar de constarem como entregues

Venho apresentar uma reclamação relativamente a notificações da Autoridade Tributária enviadas através da ViaCTT. Tenho recebido comunicações fiscais, incluindo notificações relacionadas com coimas, através da referida plataforma. No entanto, apesar de as mensagens poderem surgir como entregues e/ou visualizadas, não consigo abrir os documentos nem consultar o respetivo conteúdo. Esta situação é extremamente preocupante porque posso ficar sujeito a prazos de pagamento, defesa ou outras obrigações fiscais sem conseguir saber exatamente o que me foi comunicado. No meu caso concreto, existem comunicações relacionadas com coimas que pretendo consultar e, se for caso disso, pagar dentro dos respetivos prazos, mas não consigo aceder aos documentos. Além disso, a própria ViaCTT disponibiliza uma função para responder à entidade remetente, mas essa funcionalidade também não funciona. Assim, não consigo sequer informar a Autoridade Tributária, através do próprio canal utilizado para a comunicação, de que o documento não está acessível. Considero particularmente grave que uma comunicação possa produzir a aparência de ter sido entregue ou visualizada quando o destinatário não consegue, por razões técnicas alheias à sua vontade, aceder ao respetivo conteúdo. Solicito, por isso, com caráter urgente: O envio ou disponibilização de cópia integral de todas as notificações fiscais que não consigo abrir através da ViaCTT; A identificação do número do processo, tipo de coima, valor, data da notificação e prazo de pagamento ou defesa; A confirmação da data considerada pela Autoridade Tributária como data efetiva da notificação; A indicação sobre se os documentos constam no sistema como entregues ou visualizados; A confirmação de que a impossibilidade técnica de acesso ao documento será considerada na apreciação de eventuais atrasos; A indicação de um meio alternativo para receber e consultar estas comunicações; Informação sobre a forma de deixar de receber notificações fiscais através da ViaCTT, sempre que legalmente possível. Reforço que não estou a tentar evitar o cumprimento de qualquer obrigação fiscal. Pelo contrário, pretendo conhecer o conteúdo das notificações para poder cumprir atempadamente aquilo que me for exigido. O que considero inaceitável é poder ser penalizado por não responder ou não pagar uma comunicação que, por falha do sistema utilizado para a sua entrega, não consigo sequer consultar. Solicito uma resposta urgente e, principalmente, a disponibilização imediata dos documentos em causa, com indicação clara dos respetivos prazos. Caso seja necessário, poderei apresentar capturas de ecrã e outros elementos que comprovem as tentativas de acesso sem sucesso.

Em curso

Desde o dia 16 minha encomenda esta retida na alfândega

Exmos. Senhores, Enviei uma encomenda do Brasil EA000542655BR para Lisboa desde o dia 13 de julho se encontra retida desde o dia 16 de julho sem previsão de entrega. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 18. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, exijo, um prazo e uma resposta sob o que aconteceu procedam à entrega do referido (documento), sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.

Encerrada

Penhoras indevidas

Assunto: Pedido de Intervenção Urgente – Múltiplas Penhoras de Vencimento pelas Finanças com Violação do Limite Mínimo Legal (Rendimentos inferiores ao SMN 2026)Texto da Reclamação:Exmos. Senhores do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO,Venho por este meio solicitar a vossa urgente intervenção e apoio jurídico relativamente a uma situação de penhoras indevidas e cumulativas sobre os meus rendimentos de trabalho, executadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).Atualmente, sou alvo de processos de execução fiscal cujas penhoras estão a incidir em simultâneo sobre diferentes vencimentos que aufiro. Acontece que a soma dos descontos efetuados pelas Finanças ultrapassa largamente os limites legais previstos no Artigo 738.º do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).Em consequência deste facto é retirado valores de dois ordenados e também diretamente da conta bancária pela própria instituição bancária.Este facto constitui uma manifesta ilegalidade, uma vez que a lei salvaguarda expressamente que a impenhorabilidade de rendimentos tem como limite mínimo absoluto o montante equivalente a um Salário Mínimo Nacional vigente, que no corrente ano de 2026 está fixado em 920,00 € (conforme o Decreto-Lei n.º 139/2025). A atuação do órgão de execução fiscal está, por isso, a colocar em grave risco a minha subsistência e a do meu agregado familiar.Dados das Execuções Fiscais: Divida AT: -1520202501288288 -1520202401258001 -1520202401229222 Serviço de Finanças responsável: o Serviço de Finanças de Loures. Entidades Patronais notificadas: KNOWER PROJECTS SA. Junto envio em anexo os comprovativos de vencimento mais recentes e os extratos bancários que demonstram o montante líquido auferido após as referidas penhoras. Face ao exposto, solicito o vosso suporte técnico-jurídico no sentido de mediar a situação e me orientar na submissão de um requerimento formal de redução ou levantamento parcial de penhora junto do respetivo Chefe do Serviço de Finanças, ou na respectiva Reclamação Judicial das Decisões do Órgão de Execução Fiscal (Artigo 276.º do CPPT). Fico a aguardar o vosso contacto e indicações sobre como proceder. Melhores cumprimentos Nome : Maria Jesus Tavares Almeida NIF: 202601307 O Contacto Telefónico: 966913101

Encerrada

Valor do imposto de encomenda ilegal/incorrecto (matematicamente provado)

Comprei um produto da China que custou 174.49 (com portes). Entretando os senhores maguinificos da AT estao a cobrar valores superiores aos pagos. Disseram que nao podem considerar descontos. Pergunto-me se agora em diante o imposto e cobrado como sorteio e boa vontade. Ja reclamei ao CTT para corrigir o valor para o correto. Mais uma vez, nao estou a negar a pagar o imposto mas que seja o "LEGAL" por lei. Se a AT esta a cobrar ilegalmente e dar o mau-exemplo, nao posso aceitar tal comportamente imaturo. Infelizmente dia 11-Julho a encomenda voltara para a origem por culta da AT e do CTT, que tambem vai levar com uma reclamacao por fazer a ilegalidade de cobrar a mais do que o valor legal pago e comprovado. Quase 1 mes para responder e responder perguntas repetitivas e sempre com ilegalidade, por parte das autoridades!

Encerrada

Autoridade Tributária e Aduaneira

A lei 80/2021, de 29 de Novembro, clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. No seu Artigo 4º-A lê-se: 1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior. 2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado. Acontece que a AT ignora esta lei. Quem, como eu e muitos outros cidadãos, teve um grau de incapacidade multiuso de 80%, atribuido por Junta Médica em 2016, viu todos os direitos que a lei atribui serem ignorados porque a reavaliação realizada em 2024 (atraso devido à Covid-19) fixou a capacidade em 54% para a mesma patologia (tumor prostático). Assim, venho reclamar a reposição dos meus direitos e benefícios face à comprovada incapacidade de 80%. Anexo os atestados médicos referidos.

Encerrada

Plano de prestações

Venho por este meio reclamar que tenho um plano de prestação com as finanças o qual eles é que escolheram o número de meses e não eu sendo que me enviaram e comecei a pagar nas devidas datas num desses meses mandei 100€ a mais para ir amortizando no mês de abril nunca mais me lembrei de ir ao site ver os pagamentos e era a dia 30 o pagamento é como n vi paguei passado 15 dias mas mandei várias mensagens pelo eclic e disseram me que o plano tinha sido anulado e que ia para execução após estas msgs recibo hoje carta em casa com essa informação uma verdadeira falta de respeito a uma pessoa que tem mostrado interesse em liquidar a dívida é feito um esforço para ir amortizando disseram ainda que vai para execução ou seja mais juros e coimas associados isto é não querer saber do contribuinte eu paguei mas esqueci-me mas paguei atrasado mas tá pago e para além disso enviei dinheiro de amortização

Encerrada

Validação de faturas

Boa tarde, tenho morada fiscal no concelho de Oleiros e como tal estou a tentar fazer a verificação das faturas no efatura uma vez que o prazo foi prorrogado para os conselho em calamidade devido á tempestade Kristin. No entanto, quando tento classificar a fatura diz me que ja´não é possível fazê-lo para faturas de 2025. A resposta que obtive: Bom dia. O preenchimento do anexo H, nas condições abaixo referidas, é para toda o território nacional. O prazo para validação das faturas terminou às 24:00 horas do dia 02/02/2026. No entanto, para o ano de 2025, para as despesas de saúde, educação, imóveis destinados a habitação própria e permanente e lares, poderá declarar no anexo H, quadro 6 C1 da declaração de rendimentos o valor daquelas despesas. Assim, serão considerados os valores por si inscritos no referido anexo para efeitos de dedução à coleta. Sendo que, para os valores que não tenham sido devidamente comunicados pelos emitentes deverá guardar os documentos comprovativos durante 4 anos. Para as restantes despesas Poderia ter reclamado até 31/03/2026 no Portal das finanças em: os seus serviços/contencioso administrativo/despesas para dedução à coleta e aí expor os seus argumentos.

Encerrada

Atraso em Encomenda

Venho deste modo tentar obter mais informações sobre o desalfandegamento de uma encomenda (CP530665609CN). A encomenda encontra-se no estado "Aguarda procedimentos declarativos", desde o dia 30/12/2025, data em que efetuei o pagamento solicitado para desalfandegamento e desde esse dia continuo a aguardar que a encomenda seja libertada para entrega.

Encerrada

referencia pagamento

Exmos Senhores... Recebi uma notificação da AT para um pagamento de IUC em atraso... A questao é que a referencia que vem no documento não é válida.. ou seja não consigo pagar em Multibanco nem na APP do telemovel.. ja liguei umas 4 vezes para a a AT e a resposta é a mesma "tente mais tarde que aqui nao detetamos nenhum problema" e continuo sem conseguir. estamos no natal e eu estou fora do país.. a data limite é 30 de dezembro, estou sujeito a pagar coima sobre uma coima... sem ser culpa minha.. Gostava de ter alguma ajuda neste assunto. Obrigado

Encerrada

Pagamento do IUC

Exmos Senhores Atendendo a que em 2026 o IUC será cobrado no mês de fevereiro, e considerando a que irei proceder ao seu pagamento em novembro de 2025, o valor a cobrar não deverá ultrapassar os três duodécimos, pois de outra forma estou a ser prejudicado enquanto contribuinte.

Encerrada

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