Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais

Valor do imposto de encomenda ilegal/incorrecto (matematicamente provado)

Comprei um produto da China que custou 174.49 (com portes). Entretando os senhores maguinificos da AT estao a cobrar valores superiores aos pagos. Disseram que nao podem considerar descontos. Pergunto-me se agora em diante o imposto e cobrado como sorteio e boa vontade. Ja reclamei ao CTT para corrigir o valor para o correto. Mais uma vez, nao estou a negar a pagar o imposto mas que seja o "LEGAL" por lei. Se a AT esta a cobrar ilegalmente e dar o mau-exemplo, nao posso aceitar tal comportamente imaturo. Infelizmente dia 11-Julho a encomenda voltara para a origem por culta da AT e do CTT, que tambem vai levar com uma reclamacao por fazer a ilegalidade de cobrar a mais do que o valor legal pago e comprovado. Quase 1 mes para responder e responder perguntas repetitivas e sempre com ilegalidade, por parte das autoridades!

Em curso

Autoridade Tributária e Aduaneira

A lei 80/2021, de 29 de Novembro, clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. No seu Artigo 4º-A lê-se: 1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior. 2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado. Acontece que a AT ignora esta lei. Quem, como eu e muitos outros cidadãos, teve um grau de incapacidade multiuso de 80%, atribuido por Junta Médica em 2016, viu todos os direitos que a lei atribui serem ignorados porque a reavaliação realizada em 2024 (atraso devido à Covid-19) fixou a capacidade em 54% para a mesma patologia (tumor prostático). Assim, venho reclamar a reposição dos meus direitos e benefícios face à comprovada incapacidade de 80%. Anexo os atestados médicos referidos.

Em curso

Plano de prestações

Venho por este meio reclamar que tenho um plano de prestação com as finanças o qual eles é que escolheram o número de meses e não eu sendo que me enviaram e comecei a pagar nas devidas datas num desses meses mandei 100€ a mais para ir amortizando no mês de abril nunca mais me lembrei de ir ao site ver os pagamentos e era a dia 30 o pagamento é como n vi paguei passado 15 dias mas mandei várias mensagens pelo eclic e disseram me que o plano tinha sido anulado e que ia para execução após estas msgs recibo hoje carta em casa com essa informação uma verdadeira falta de respeito a uma pessoa que tem mostrado interesse em liquidar a dívida é feito um esforço para ir amortizando disseram ainda que vai para execução ou seja mais juros e coimas associados isto é não querer saber do contribuinte eu paguei mas esqueci-me mas paguei atrasado mas tá pago e para além disso enviei dinheiro de amortização

Encerrada

Validação de faturas

Boa tarde, tenho morada fiscal no concelho de Oleiros e como tal estou a tentar fazer a verificação das faturas no efatura uma vez que o prazo foi prorrogado para os conselho em calamidade devido á tempestade Kristin. No entanto, quando tento classificar a fatura diz me que ja´não é possível fazê-lo para faturas de 2025. A resposta que obtive: Bom dia. O preenchimento do anexo H, nas condições abaixo referidas, é para toda o território nacional. O prazo para validação das faturas terminou às 24:00 horas do dia 02/02/2026. No entanto, para o ano de 2025, para as despesas de saúde, educação, imóveis destinados a habitação própria e permanente e lares, poderá declarar no anexo H, quadro 6 C1 da declaração de rendimentos o valor daquelas despesas. Assim, serão considerados os valores por si inscritos no referido anexo para efeitos de dedução à coleta. Sendo que, para os valores que não tenham sido devidamente comunicados pelos emitentes deverá guardar os documentos comprovativos durante 4 anos. Para as restantes despesas Poderia ter reclamado até 31/03/2026 no Portal das finanças em: os seus serviços/contencioso administrativo/despesas para dedução à coleta e aí expor os seus argumentos.

Encerrada

Atraso em Encomenda

Venho deste modo tentar obter mais informações sobre o desalfandegamento de uma encomenda (CP530665609CN). A encomenda encontra-se no estado "Aguarda procedimentos declarativos", desde o dia 30/12/2025, data em que efetuei o pagamento solicitado para desalfandegamento e desde esse dia continuo a aguardar que a encomenda seja libertada para entrega.

Encerrada

referencia pagamento

Exmos Senhores... Recebi uma notificação da AT para um pagamento de IUC em atraso... A questao é que a referencia que vem no documento não é válida.. ou seja não consigo pagar em Multibanco nem na APP do telemovel.. ja liguei umas 4 vezes para a a AT e a resposta é a mesma "tente mais tarde que aqui nao detetamos nenhum problema" e continuo sem conseguir. estamos no natal e eu estou fora do país.. a data limite é 30 de dezembro, estou sujeito a pagar coima sobre uma coima... sem ser culpa minha.. Gostava de ter alguma ajuda neste assunto. Obrigado

Encerrada

Pagamento do IUC

Exmos Senhores Atendendo a que em 2026 o IUC será cobrado no mês de fevereiro, e considerando a que irei proceder ao seu pagamento em novembro de 2025, o valor a cobrar não deverá ultrapassar os três duodécimos, pois de outra forma estou a ser prejudicado enquanto contribuinte.

Encerrada

Incumprimento Pagamento Prémio Salarial

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma queixa formal relativamente ao incumprimento do pagamento do prémio salarial de qualificações referente ao ano de 2025, conforme previsto no Decreto-Lei nº 134/2023, de 28 de dezembro, que estabelece a atribuição de um prémio pela valorização profissional obtida, a pagar durante o número de anos correspondente ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente. De acordo com informações prévias, o prémio salarial de qualificações deve ser pago anualmente até ao dia 30 de julho de cada ano. No entanto, até à presente data, o pagamento relativo ao ano de 2025 não foi efetuado. O incumprimento deste prazo prejudica diretamente os jovens trabalhadores que, como eu, têm direito ao pagamento do referido prémio, o qual visa a valorizar a qualificação como um incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional. A minha qualificação cumpre todos os requisitos exigidos para a atribuição do prémio salarial e o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com os prazos estabelecidos, ou, pelo menos, deveria ter sido dada uma justificação formal para a não execução do pagamento. Dessa forma, venho solicitar a devida intervenção para que possam ser realizadas as intervenções necessárias com a finalidade de impulsionar a resolução do pagamento do prémio salarial de qualificações referente ao ano de 2025, e para que o mesmo seja realizado com a maior brevidade possível, em conformidade com o Decreto-Lei nº 134/2023. Na expectativa de uma resolução célere e do vosso apoio nesta matéria, apresento os meus melhores cumprimentos.

Encerrada

Coimas e Execuções SCUTs

Exmos. Senhores, venho apresentar uma reclamação relativa a um conjunto de processos de cobrança de portagens associados ao meu veículo, que considero manifestamente injustos e ilegais, face à legislação em vigor. Tomei conhecimento, apenas através da Autoridade Tributária (Finanças), da existência de dívidas relacionadas com passagens em portagens eletrónicas (SCUTs), no valor aproximado de 500€, dos quais cerca de 350€ correspondem a “custos administrativos” cobrados pela concessionária AELO (2,21€ por cada passagem de apenas 0,75€). O problema central é o seguinte: nunca recebi qualquer notificação prévia da parte da concessionária, como é legalmente obrigatório. A primeira vez que soube da existência dessas dívidas foi já na fase de execução fiscal, quando recebi notificações das Finanças para pagar imediatamente, sob pena de penhora. Isto viola claramente o direito à notificação previsto na Lei n.º 27/2023, e contraria os princípios da boa-fé e da defesa do consumidor. Segundo essa lei e conforme referido em órgãos de comunicação como o Jornal Económico, a concessionária está legalmente obrigada a notificar o utente antes de remeter o processo para a Autoridade Tributária. Essa notificação nunca me foi feita — nem por carta, nem por email, nem por qualquer outro meio. Solicito, por isso, que a DECO intervenha e que: Requeira às entidades envolvidas (concessionária e Autoridade Tributária) a reavaliação e suspensão destes processos, por falha de notificação obrigatória; Confirme se a cobrança de 2,21€ por cada passagem como custo administrativo está devidamente regulada e se cumpre os critérios de proporcionalidade e legalidade; Informe-me dos meios legais disponíveis para reclamar, suspender ou anular a cobrança destes montantes, especialmente os custos administrativos acumulados de forma abusiva e oculta. Este não é um caso isolado e acredito que esteja a afetar milhares de portugueses, muitos dos quais estão a ser lesados pela falha de comunicação e pela aplicação automática de valores que violam os princípios básicos do direito administrativo e do consumidor. Agradeço desde já o vosso apoio e orientação nesta situação.

Encerrada

Reclamação e Pedido de Esclarecimento sobre Apoio à Renda – Notificação de Dívida Indevida

Exmos. Senhores, Recebi uma notificação da Segurança Social informando que tenho de devolver cerca de 2.500€ relativos ao apoio à renda de 2023 até à data atual. Nunca me candidatei a este apoio – foi atribuído automaticamente, e sempre comuniquei os meus contratos de arrendamento corretamente nas Finanças e rendimentos via IRS O mais grave: não recebi qualquer explicação, contacto direto, nem instruções claras sobre como apresentar recurso. A carta indicava a Segurança Social como ponto de contacto. Estive presencialmente num balcão durante mais de 6 horas, e, no fim, disseram-me que o processo não é com eles, mas sim com o IHRU. No IHRU, mandaram-me para a AT, que também não sabe onde devo reclamar. Sinto-me completamente desamparada num processo que não causei, nem compreendo. Se houve erro, foi da comunicação entre AT e Segurança Social, algo que me ultrapassa. Venho, por isso, reclamar formalmente, solicitar a revisão desta dívida ou, no mínimo, o acesso a um canal oficial de recurso com prazo alargado, dado o caos e falta de orientação. Agradeço resposta por escrito com urgência. Não posso pagar uma dívida que nem sabia que existia, por um apoio que nem pedi em tão curto espaço.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.