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AT aumenta o valor de IMI

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. C.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

28/05/2025

Exmos. Senhores, Aquando do pagamento de IMI (2025), reparo que, relativamente a um imóvel , o seu valor patrimonial passou de € 106.960,70 (na notificação de IMI de 2024), para o valor de 117.389,37 (na notificação de IMI de 2025). Ou seja o mesmo imóvel passou a ter um aumento do seu valor patrimonial, sem qualquer justificativo para tal. Neste contexto solicitei esclarecimentos à AT (questão ID: 1-4535914009), relativamente ao aumento do valor patrimonial do imóvel. Na resposta sou informado que: 1) a AT, faz uma actualização patrimonial, automática, do valor de um imóvel, para efeitos do calculo do valor a pagar de IMT 2) Contudo, a AT entende que não tem de atualizar o valor real ou de mercado do imóvel, que pode ter diminuído (devido à idade, localização, estado de conservação, etc.). . 3) Desta forma, a AT abdica da sua posição de defesa do cidadão, limitando-se extorquir impostos, sem considerar uma correta (e atualizada) avaliação do valor patrimonial do bem, sobre o qual incidem os impostos a cobrar (IMI); Assim, esta situação de grande injustiça, só possivel face à posição de quero posso e mando, da autoridade tributária, numa clara violação dos direitos do consumidor (neste caso contribuinte). Com os melhores cumprimentos JC

Mensagens (2)

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: J. C.

04/06/2025

Caro contribuinte João Castro A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera importante a construção de uma relação de confiança e cooperação com os contribuintes, pelo que o seu contacto é muito relevante para nós, tendo em vista a melhoria continua dos serviços que prestamos aos cidadãos, pelo que, desde já, agradecemos o seu contacto. Contudo, em face da necessidade de assegurar a identidade de quem se nos dirige, respeitando o dever legal de sigilo fiscal e não expondo a sua situação tributária a todos os utilizadores desta Plataforma Reclamar, agradecemos que utilize os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para podermos dar a devida atenção às suas questões. Não obstante, e em face da questão apresentada, esclarece-se que segundo o artigo 138.º do Código do IMI, os valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos habitacionais são atualizados trienalmente, por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização. Importa realçar que a exposição, agora, realizada na Plataforma Reclamar, e em face às limitações já referidas, não permite iniciar a análise que pretende, pelo que deverá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o efeito. Na disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos, e apoio necessário, através dos canais de comunicação apropriados. A Autoridade Tributária e Aduaneira

J. C.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

05/06/2025

Exmo Senhor 1) Como se atreve a administração tributária, em atualizar qualquer valor da minha habitação, alterando o seu valor sem proceder a uma audiência prévia, que é o mínimo que se exige, de uma administração responsável. 2) Como Vª Exª bem sabe, porque assim o indiquei na minha reclamação inicial, o processo já foi conduzido no site da AT. Assim a recomendação para que o faça (na resposta anterior) roça o ridículo e a má fé. 3) Pelo que se percebe a AT pretende atualizar os valores que lhe interessa atualizar (aumentando o valor patrimonial) ignorando, pelos vistos propositadamente, a actualização das avaliações, que inclua as depreciações obvias dos bens que diz estar a atualizar (mas que em bom rigor só o faz parcilamente). 4) Em dezenas de anos de relação com a AT, sou pela primeira vez confrontando com a atualização do valor de um bem imóvel, aumentado o seu valor patrimonial. Neste contexto solicita-se reversão da situaçao, visot que foi uniliteral, é injusta e não reflete a atuação de uma AT supostamente responsável Cumprimentos JC


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