Exmos. Senhores,
Aquando do pagamento de IMI (2025), reparo que, relativamente a um imóvel , o seu valor patrimonial passou de € 106.960,70 (na notificação de IMI de 2024), para o valor de 117.389,37 (na notificação de IMI de 2025). Ou seja o mesmo imóvel passou a ter um aumento do seu valor patrimonial, sem qualquer justificativo para tal.
Neste contexto solicitei esclarecimentos à AT (questão ID: 1-4535914009), relativamente ao aumento do valor patrimonial do imóvel.
Na resposta sou informado que:
1)
a AT, faz uma actualização patrimonial, automática, do valor de um imóvel, para efeitos do calculo do valor a pagar de IMT
2)
Contudo, a AT entende que não tem de atualizar o valor real ou de mercado do imóvel, que pode ter diminuído (devido à idade, localização, estado de conservação, etc.). .
3)
Desta forma, a AT abdica da sua posição de defesa do cidadão, limitando-se extorquir impostos, sem considerar uma correta (e atualizada) avaliação do valor patrimonial do bem, sobre o qual incidem os impostos a cobrar (IMI);
Assim, esta situação de grande injustiça, só possivel face à posição de quero posso e mando, da autoridade tributária, numa clara violação dos direitos do consumidor (neste caso contribuinte).
Com os melhores cumprimentos
JC