Exmos. Senhores,
1 - No dia 06/12/2024 fui contactado pelo serviços do fundo ambiental via email , pedindo esclarecimentos adicionais sobre o seguinte :
Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.
Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso.
Antes de mais convém esclarecer que o imóvel em causa foi adquirido no dia 22/06/2023 para habitação própria permanente e impostos pagos de acordo com essa situação .
Estou neste contexto obrigado a mudar de residência fiscal no prazo de 60 dias conforme leis em vigor.
Fiz essa alteração no dia 17/07/2023 conforme documento conservatória do registo civil.
As obras a qual me candidatei foram executadas conforme data da fatura/recibo em 13/09/2023.
Recordo que apresentei na altura da candidatura a escritura do imóvel que indicava que a mesma foi adquirida para habitação própria e permanente com os restantes elementos já descritos.
Enviei como resposta ao FA uma declaração das finanças em que extraí no dia 06/12/24 em como o meu domicilio fiscal é o da morada em causa conforme foi solicitado.
2 -Recebi no dia 07/12/24 a seguinte resposta :
Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s):
Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.
De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
A certidão de domicílio fiscal apresentada possui data de 6 de dezembro de 2024, o que não valida a situação à data de submissão (13/09/2023).
Bom, respondi com a certidão permanente que atesta quando a casa foi escriturada para habitação própria permanente e obrigatóriamente os 60 dias de mudança fiscal têm de ser observados .
Anexei ainda o deferimento de isenção do IMI a 02-08-2024 por Habitação própria e Permanente . Se as finanças o comprovam não sei que mais comprovativos posso apresentar pensei eu....
3 - No dia 12/12/2024 recebo a seguinte informação do fundo ambiental :
Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite .
Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade.
Realmente não se percebe se a pessoa que está a avaliar estas candidaturas percebe minimamente o que está a fazer , ou se existe outro jogo por trás da situação .... pois depois de imensa papelada apresentada a persistência sobre uma causa que não faz o minimo sentido ( dados os factos ) persistiu....
4 - Fiz reclamação via email junto do FA novamente com comprovativo do pedido de alteração de residência fiscal datado e comprovado dia 17/07/2023 no dia 12/12/2024 .
Como indico nesse email , não sei que mais papeis posso apresentar ou se é possivel apresentar...
Obrigado