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Candidaturas anulada 25030 PAE+S 2023

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

N. A.

Para: Fundo Ambiental

22/12/2024

Exmos. Senhores, 1 - No dia 06/12/2024 fui contactado pelo serviços do fundo ambiental via email , pedindo esclarecimentos adicionais sobre o seguinte : Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Antes de mais convém esclarecer que o imóvel em causa foi adquirido no dia 22/06/2023 para habitação própria permanente e impostos pagos de acordo com essa situação . Estou neste contexto obrigado a mudar de residência fiscal no prazo de 60 dias conforme leis em vigor. Fiz essa alteração no dia 17/07/2023 conforme documento conservatória do registo civil. As obras a qual me candidatei foram executadas conforme data da fatura/recibo em 13/09/2023. Recordo que apresentei na altura da candidatura a escritura do imóvel que indicava que a mesma foi adquirida para habitação própria e permanente com os restantes elementos já descritos. Enviei como resposta ao FA uma declaração das finanças em que extraí no dia 06/12/24 em como o meu domicilio fiscal é o da morada em causa conforme foi solicitado. 2 -Recebi no dia 07/12/24 a seguinte resposta : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. A certidão de domicílio fiscal apresentada possui data de 6 de dezembro de 2024, o que não valida a situação à data de submissão (13/09/2023). Bom, respondi com a certidão permanente que atesta quando a casa foi escriturada para habitação própria permanente e obrigatóriamente os 60 dias de mudança fiscal têm de ser observados . Anexei ainda o deferimento de isenção do IMI a 02-08-2024 por Habitação própria e Permanente . Se as finanças o comprovam não sei que mais comprovativos posso apresentar pensei eu.... 3 - No dia 12/12/2024 recebo a seguinte informação do fundo ambiental : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade. Realmente não se percebe se a pessoa que está a avaliar estas candidaturas percebe minimamente o que está a fazer , ou se existe outro jogo por trás da situação .... pois depois de imensa papelada apresentada a persistência sobre uma causa que não faz o minimo sentido ( dados os factos ) persistiu.... 4 - Fiz reclamação via email junto do FA novamente com comprovativo do pedido de alteração de residência fiscal datado e comprovado dia 17/07/2023 no dia 12/12/2024 . Como indico nesse email , não sei que mais papeis posso apresentar ou se é possivel apresentar... Obrigado

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: N. A.

23/12/2024

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Por favor, consulte o Capítulo 6 do Guia de Apoio ao Preenchimento, para obter mais informações sobre como submeter a contestação na plataforma. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 22 de dezembro de 2024 19:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidaturas anulada 25030 PAE+S 2023 [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

N. A.

Para: Fundo Ambiental

23/12/2024

Bom dia , Como referido na reclamação ponto 4 , utilizei a vossa plataforma Ebalcao no dia 12/12/2024 para submeter a contestação pois já não me era permitido fazer via conta PAES 2023 por a mesma estar anulada. O recebi foi isto da vossa parte até à data : Fundo Ambiental | e-Balcão PAE+S 2023 Exmo.(a) Senhor(a), O seu contacto foi encaminhado para o e-Balcão. No seguimento deste processo será contactado à posteriori pela nossa equipa. Dados do contacto: Email: N.º de candidatura: 25030 Assunto: Candidaturas anuladas Questão: ..

Assistência solicitada 07 janeiro 2025

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