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Pagamento do IUC
Exmos Senhores Atendendo a que em 2026 o IUC será cobrado no mês de fevereiro, e considerando a que irei proceder ao seu pagamento em novembro de 2025, o valor a cobrar não deverá ultrapassar os três duodécimos, pois de outra forma estou a ser prejudicado enquanto contribuinte.
Créditos/Reembolsos incompletos e cobranças indevidas
Tenho limite de crédito de 3000 EUR/mês. Em 16/09, transacionei 106,12 USD. Debitaram 90,58 EUR e cobraram 3,44 EUR em comissões e 0,14 EUR em impostos para um total de 94,16 EUR. No mesmo dia, a transação foi anulada. Creditaram apenas 90,12 EUR e reembolsaram apenas 3,42 EUR em comissões e 0,13 EUR em impostos para um total de 93,67 EUR e um défice de 0,49 EUR. Em 01/10, liquidei o saldo em dívida à data do extrato anterior no valor de 1500 EUR, tendo este sido processado no mesmo dia. No mesmo dia, transacionei 1500 EUR, tendo esta transação sido processada no dia seguinte. Cobraram 20 EUR de comissão por "excesso de limite de crédito" e 0,80 EUR de imposto. Não ultrapassei o limite de crédito e, se o tivesse feito, seria responsabilidade da Requerida, pois cabe a esta rejeitar transações que ultrapassem o limite. Contactei a Requerida através da minha área/conta pessoal de cliente com as minhas credenciais pessoais. Recusaram ajudar através daquele meio por motivos de "prevenção de Fraude" e necessidade de validarem o meu acesso não obstante ser impossível contactar a Requerida daquela forma sem aceder à minha área/conta pessoal com as minhas credenciais pessoais e o meu acesso estar portanto validado.
Dívida paga e cobrança continua
Exmos senhores, venho por este meio fazer uma reclamação do banco universo Em 2023 adquiri o cartão deles num balcão worten e efetuei uma compra de uma iPad, ao qual quando terminei de pagar eles informaram me que não tenho cartão em meu nome, no entanto quando falei com eles mostrei que tinha o cartão provisório e o cartão final que me foi enviada uma semana após o ato da compra. Ando até hoje a pagar dívidas que eles dizem que eu tenho, mas quando peço algum tipo de resolução de problema não me o conseguem dar, não me respondem aos emails e são super mal educados por meios telefónicos dizendo sempre que não conseguem fazer nada e que eu tenho de pagar. Este mês cobraram me por entidade e referência 30€ valor esse que eu paguei, pois a colaboradora deles disse que ia ser o meu pagamento final, hoje voltaram a retirar me o mesmo valor, pedi para cancelarem o débito direto dizem que não o conseguem fazer e assim segue, há 3 anos a tirarem dinheiro e a dizerem que não tenho cartão
Recusa da generali em cumprir o contrato
Contesto integralmente a resposta dada pela geberali a respeito da situação que já ocorre há meses sem qualquer solução. A seguradora volta a invocar a existência de uma "rede bem estar" para justificar o valor muito acima do que consta em contrato para sessões de Terapia da Fala. Essa cláusula não tem qualquer relação com a Terapia da Fala, muito menos define valores distintos para esta especialidade. Além disso, o próprio texto da cláusula afirma que esta "só se aplica quando prevista nas condições particulares", o que não sucedeu em meu contrato, em eus documentos contratuais consta a informação clara e inequívoca de sessão de Terapia da Fala dentro da rede: 16€ , Fora da rede: sem comparticipação. Sem qualquer menção a subredes ou a distinções regionais. A generali reconheceu o erro e reembolsou algumas sessões, o que comprova erro da empresa, mas se recusa a reembolsar as demais, o que caracteriza vlara violação de contrato e da Lwi do consumidor. Somente venho solicitar que se cumpra a lei, mas parece ser algo muito difícil para a generali.
Prescrição de divida incorreta
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a anos de 2007-2013 e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Já desde janeiro pedi à meo que me enviassem as faturas ou qualquer tipo de comprovativo que me indique claramente estas dívidas, mas continuo a obter somente recusa de me enviarem estes documentos sem qualquer explicação. A única coisa que me dizem é que se for um caso fraudulento tenho de lhes apresentar um comprovativo de morada à data reclamada com data de emissão correspondente ao período de faturação - como é que é suposto fazer isso se não me indicam em que morada eram faturadas essas faturas? Para além de que o número de telemóvel que me indicam que está endividado, claramente nunca foi meu , pois mantenho o mesmo número desde 2000. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionada através de comunicações via sms ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Com os melhores cumprimentos, Larysa Savchuk
Mais um erro no valor total da compra
Bom dia. Entrei no extrato hoje no site da Oney, agora mais uma desagradável surpresa. O valor total da minha compra na Leroy foi alterado extrato da Oney. Alimentaram 200 €. Para tentar justificar o valor da minha primeira prestação equivocada, só esquecem que eu tenho a fatura da compra na Leroy q é de 14.579. Ficando ainda um saldo par compra de 441€. Hoje me informaram que o atendente da primeira ligação feita, entrará em contato. Estou no aguardo. Descontentamento total com esta empresa.
Cobrança indevida
Foi feita uma compra de material construção na Leroy Merlin através do financiamento oney no dia 20/09/25 e par minha surpresa , pois não mostra na área de cliente, está sendo cobrado um valor absurdo da primeira prestação de 540€. Sendo que o valor total da compra de 14578.95 divididos por 60 meses mais os juros de 14% não chega nem aos 300 €. Liguei 2x para oney, além de nenhuma resposta ser dada, o atendente ainda desligou. Já enviei email para oney e agora estou fazendo esta reclamação. Pois está sendo cobrado juros 2 vezes nesta primeira prestação que vencerá dia 05/11, débito em conta. Aguardo solução.
Cobrança indevida
Venho por este meio comunicar que a Domestic and General insurance é uma empresa fraudulenta que me debitou 6,49€ da conta sem autorização. Agora quero que me reembolsem por completo até ao fim do dia de hoje e que me garantam que nunca mais iram cobrar nada da minha conta, sob pena de tomar medidas mais drásticas.
Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz
Roubo e comissão
Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.
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