Reclamações públicas
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Avarias provocadas pelo apagão em Lisboa
Bom dia, Entre o dia 9 e 10 de fevereiro houve uma apagão de 24 horas na zona da Av Almirante Gago Coutinho em que resido. A luz foi reposta mas inicialemente aconteceu que se acenderam vários pontos de luz ao longo da casa mas com as lâmpadas com uma luz tremida e muito fraca e eu não conseguia desligá-las no interruptor. Disseram-me depois que a reposição da energia foi mal feita e a fase neutra não estava "neutra" (não sei os termos técnicos). Desta má reposição da eletricidade resultou uma avaria do transformador e placa do motor do portão do carro e dos módulos elétricos da caldeira. O problema não foi o apagão mas sim a deficiente reposição da eletricidade que danificou estes equipamentos. Apresentei a reclamção à E-Redes que recusou qualquer responsabilidade. Venho assim, como associado da DECO, solicitar a vossa avaliação da situação e se considerarem que tenho razão, avançar com a queixa. Obrigado Alexandre Bastos Gomes
Matricula do meu carro 62-BO-81 62-BO-81
No dia 22 Novembro fui envolvido num acidente. Até a data nada resolvido.
Atraso na encomenda
Bom dia, isto chega a ser de mais. Já se passou 3 dias do prazo máximo da entrega da encomenda. Não sei o que se passa mas acho que este atraso já está a ser de mais. Gostava que perceber o que se passa e onde anda a minha encomenda. Id rastreamento: 00691J169313
Denied to cancel the falsely made contract
I went to bodyconcept almada on march 12,Because they were promoting on facebook that they will give 1st session of leaser treatment for free (any small area of body),so i choose armpit, i went there then at 1st they told me to fill up my details,i did. later they ask me for my all details i thought it’s normal to give personal details to a service provider so i gave but later the lady there ask my all bank details including my visa expiry date and cvv,i feel off and i denied to give then she ask my IBAN,that i gave. and later she ask me the code that was send by Cofidis on my phone, i gave her though i was still unsatisfied with the prices. but she told me not to worry because they are certified company and for the guarantee of certificate she told me to sign and i signed without reading because my Portuguese language is not soo good then they ask me to buy the kit ,i bought also.but after i returned home i really wanted to cancel the contract and i even didn’t start any session so i went bodyconcept almada 17 march to cancel but they denied i already send the registered letter for both parties i hope this complain give justice for me and make me free of this unappropriated contract
Alteração de condições sem aviso
Exmos Srs… Assunto: Bloqueio de Acesso e Alteracao Unilateral de Contrato - Socio 718p1342 Venho por este meio apresentar queixa formal contra a Viva Gym Portugal, S.A., relativa ao meu contrato de socio n. 718p1342. No dia 12/03/2026, fui impedido de aceder ao clube de Picoas. Fui informado que o meu plano, que preve acesso ilimitado a todos os clubes da rede, foi alterado unilateralmente para abranger apenas 4 clubes. Para manter as condicoes originais, foi exigido o pagamento de um suplemento de 5 euros mensais. Esta situacao e inadmissivel pelos seguintes factos: * Bloqueio sem aviso previo por email ou SMS. * Alteracao unilateral de condicoes contratuais sem o meu consentimento. * Falta de resposta: no proprio dia 12/03/2026 enviei uma reclamacao por email e, ate hoje, nao obtive qualquer resposta, assim como reclamação apresentada no livro de reclamações online e a mesma sem resposta. * Reincidencia: esta e a segunda vez que a VivaGym altera unilateralmente o meu contrato (a primeira ocorreu com o servico FitDrink). Exijo a reposicao imediata e sem custos adicionais do acesso total a rede de clubes, conforme estipulado no meu contrato de adesao.
Pedido de reembolso por produto defeituoso e falta de resolução após múltiplos contactos
Exmos. Senhores, venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Temu, após mais de dois meses de tentativas infrutíferas de resolução. O produto adquirido apresenta um defeito grave (cheiro químico forte e fitas soltas após uma única utilização). Já abri quatro bilhetes, recebi respostas automáticas e, apesar do tempo decorrido, não houve resolução. Reforço que, nos termos da lei portuguesa, tenho direito ao reembolso total, incluindo os 5€ prometidos pela TEMU pelo tempo de demora na resolução do problema. Exijo o reembolso imediato e total, sem necessidade de devolver o produto (sei dos meus direitos como consumidora) , e aguardo resposta. Caso contrário, apresentarei reclamação formal junto desta associação, anexando todo o historial. Agradeço a atenção.
Silêncio administrativo ilícito
Fomos apresentar o nosso pedido de cartão de residência (Processo número: 25518510) junto da Aima em 24-11-2025, com base no artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto (Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro), tendo fornecido todos os documentos solicitados. De acordo com a Lei 37/2006, de 9 de agosto, artigo 15.º, n.º 5, o cartão de residência deve ser emitido num prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido. Com o decurso deste prazo, a Aima violou a Lei 37/2006, de 9 de Agosto. Até ao momento, não recebemos qualquer comunicação da Aima e, como tal, temos também de considerar este caso como um caso de silêncio administrativo ilícito após o decurso de um prazo legalmente previsto para a tomada de decisão. Solicitamos à Aima que responda ao nosso pedido e cesse o incumprimento da lei portuguesa.
Devolução caução
Venho por este meio reclamar desta empresa o qual eu estou lesada com 160€ de caução após uma viatura entregue no dia 5 de março 2026 em perfeito estado e até ao dia de hoje 25 de março 2026 ainda não foi resolvida e o valor continua em cativo na minha conta o qual já estou a ser lesada com contas que tenho em atraso,após vários contactos com a empresa no qual respondem que não podem fazer mais nada pois já fizeram a comunicação ao banco. Entretanto existe uma ordem de reter o valor cativo na minha conta até dia 7 de abril quando a viatura vou adquirida por 5 dias e foi entregue um dia antes do prazo. Agradeço a vossa melhor atenção Sem outro assunto Cláudia palma
Reclamação por falsa tentativa de entrega
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço de entrega associado à encomenda com o código de rastreio DS317825725PT. Pela terceira vez consecutiva, o estado da encomenda foi atualizado como “levantamento solicitado pelo destinatário” ou equivalente, quando tal não corresponde à verdade. Em nenhuma das ocasiões foi efetuada qualquer tentativa real de entrega no meu domicílio, nem foi feito contacto (campainha, telefone ou outro meio). Importa salientar que me encontrava em casa no momento indicado para a entrega, pelo que não existe qualquer justificação para a informação registada. Esta situação recorrente demonstra uma falha grave no serviço prestado, causando transtorno e obrigando-me a deslocações desnecessárias para levantamento das encomendas. Solicito, assim: • A verificação desta situação junto do distribuidor responsável pela zona; • A correção dos procedimentos de entrega; • Garantia de que futuras entregas serão realizadas corretamente. Agradeço uma resposta e resolução célere deste problema. Com os melhores cumprimentos, Ana Michelly
Cobrança de valores não contratualizados e condicionamento da entrega dos bens
A presente reclamação tem por objeto o contrato de armazenagem celebrado entre a reclamante e a sociedade STUFF2BOX, Unipessoal, Lda., bem como a faturação posterior à denúncia atempada da renovação automática, a imposição de condições não previamente comunicadas nem expressamente previstas no contrato, a cobrança de valores sem base contratual clara e o condicionamento da entrega dos bens ao pagamento de quantias contestadas.Em 25/10/2024, celebrei com a reclamada um contrato de armazenagem, tendo os seus bens sido recolhidos nessa mesma data. Cumpriu integralmente o período contratual anual inicialmente acordado, correspondente a 12 meses, isto é, até 25/10/2025.Em 30/09/2025, dentro do prazo contratualmente previsto para impedir a renovação automática, a reclamante comunicou expressamente à reclamada que não pretendia renovar o contrato anual. Nessa mesma ocasião, solicitou ainda esclarecimento adicional sobre o procedimento a adotar para a cessação do contrato, designadamente se bastaria agendar a entrega dos bens ou se seria necessário algum outro procedimento caso a entrega não fosse realizada até 25/10/2025.A reclamada respondeu que já havia prestado essa informação anteriormente. Porém, na resposta anterior limitara-se a informar que, para finalizar o contrato, apenas seria necessário agendar, realizar e cobrar a entrega, acrescentando que não era necessário qualquer outro procedimento. A reclamada não esclareceu, nessa fase, qualquer necessidade de agendar a entrega até 25/10/2025, nem qualquer obrigação de aviso prévio de 15 dias, nem a emissão de novos ciclos de faturação, nem a necessidade de celebração de novo contrato até à entrega, nem qualquer consequência relativa a perda ou devolução retroativa de descontos, nem qualquer imposição de permanência por novo período anual.Perante essa resposta, a reclamante entendeu, de boa fé, que a renovação automática do contrato anual havia sido validamente afastada e que, enquanto os bens permanecessem armazenados até agendamento da entrega, apenas seriam devidos os valores correspondentes ao serviço de armazenagem efetivamente prestado nesse período transitório. Foi nesse enquadramento que, após 25/10/2025, continuaram a ser emitidas faturas mensais, as quais foram sendo pagas pela reclamante, por os bens continuarem armazenados e por a entrega ainda não se encontrar agendada. Tais pagamentos foram efetuados como contrapartida do serviço efetivamente prestado e não como aceitação de renovação de um novo contrato anual, à qual a reclamante já havia renunciado expressamente nos termos e prazos definidos no contrato.Acresce que, segundo a reclamante, a partir de janeiro de 2026 a reclamada passou a aplicar um aumento do valor dos serviços faturados, sem aviso prévio adequado, sem negociação e sem aceitação da reclamante, alteração essa imposta de forma unilateral e sem suporte contratual expresso.Posteriormente, quando a reclamante decidiu agendar a entrega dos bens para 01/04/2026, a reclamada confirmou a realização da mesma para essa data. Contudo, quando a reclamante questionou como deveria proceder ao pagamento do período entre 25/03/2026 e 01/04/2026, por este se encontrar fora do período já pago, a reclamada veio então invocar, pela primeira vez, novas condições e informações que não lhe haviam sido anteriormente comunicadas nem que resultavam de forma clara do contrato, nomeadamente a alegada necessidade de agendamento da entrega com 15 dias de antecedência, a existência de períodos de faturação de 4 em 4 semanas, a necessidade de pagamento de um novo ciclo de faturação e ainda a obrigação de pagar, com efeitos retroativos, o valor correspondente ao desconto anteriormente aplicado, com fundamento na alegada renovação do contrato anual em 25/10/2025.A reclamante solicitou sucessivos esclarecimentos e requereu a indicação do enquadramento contratual concreto que permitisse sustentar tais exigências, designadamente a cobrança de alegados ajustes retroativos, a imposição de novo ciclo de faturação, a exigência de aviso prévio de 15 dias e a consideração de que o contrato anual se teria renovado apesar da denúncia atempada. Porém, tais esclarecimentos não foram prestados de forma clara, objetiva e fundada em cláusulas contratuais expressas, limitando-se a reclamada a insistir na sua interpretação unilateral da estrutura do contrato.Entretanto, a reclamada emitiu uma fatura no valor global de 196,00 €, integrando 125,00 € relativos ao serviço de entrega e 71,00 € relativos a alegados ajustes ou reposição retroativa do desconto. A reclamante contestou expressamente este segundo montante, por não reconhecer qualquer fundamento contratual para o mesmo, e procedeu ao pagamento do valor de 125,00 € correspondente ao transporte/entrega dos bens, agindo de boa fé e sem prejuízo da contestação do valor remanescente.Não obstante esse pagamento, a reclamada continuou a emitir e a promover cobranças relativas a valores contestados, incluindo novas referências a mensalidades de armazém e novos ciclos de faturação, apesar de a entrega já se encontrar solicitada e agendada. Acresce que, segundo o contrato, o serviço de entrega deveria ser cobrado quando a entrega fosse realizada, razão pela qual a emissão antecipada de faturas relativas a esse serviço e a manutenção de cobranças adicionais agravaram ainda mais a incerteza e a falta de transparência na atuação da reclamada.Acresce ainda que, em 24/03/2026, perante a proximidade da data de nova faturação e com o objetivo de não continuar a utilizar o serviço para além do estritamente necessário, a reclamante solicitou que a entrega pudesse ser realizada em 25/03/2026, ainda dentro do período então pago, ou, caso tal não fosse logisticamente possível, que não lhe fosse imputada responsabilidade por essa impossibilidade. Contudo, a reclamada ignorou esse novo pedido e limitou-se a manter a data de entrega anteriormente referida, ou seja, 01/04/2026. Em 25/03/2026, pelas 08h22, a reclamada enviou email a confirmar a entrega dos bens. Porém, logo de seguida, pelas 08h23, enviou nova comunicação informando que a entrega dos bens ficaria condicionada ao pagamento dos alegados descontos retroativos ou, em alternativa, ao pagamento dos meses necessários para completar 12 meses e assim manter o desconto de 25%. Ou seja, depois de ter confirmado a realização da entrega, a reclamada passou a subordiná-la ao pagamento de quantias cuja legalidade era e continua a ser expressamente contestada pela reclamante.A reclamante entende que tal conduta não tem respaldo contratual. Não resulta do contrato, de forma expressa, qualquer cláusula que preveja a devolução retroativa de descontos anteriormente aplicados em caso de não renovação, nem qualquer cláusula que permita impor um novo ciclo anual após denúncia tempestiva da renovação automática, nem qualquer disposição que legitime condicionar a entrega dos bens ao pagamento desses alegados ajustes retroativos.Acresce que esta não foi, segundo a reclamante, a primeira situação de falta de transparência por parte da reclamada. Já na data da recolha dos bens lhe terão sido cobrados valores relativos a serviços que não tinham sido solicitados quando da celebração do contrato, nomeadamente valores associados a embalagens adquiridas pela própria reclamante e outros serviços que afirmou não pretender. Parte desses montantes apenas terá sido corrigida após reclamação telefónica, o que reforça, no entendimento da reclamante, a existência de um padrão de atuação pouco transparente na execução do contrato. Em suma, a presente reclamação funda-se no facto de a reclamante ter cumprido integralmente o contrato anual, ter denunciado atempadamente a renovação, e, ainda assim, ter sido confrontada com aumento unilateral de valores, novas condições não previamente comunicadas, cobrança de quantias sem base contratual expressa, emissão de novas faturas e condicionamento da entrega dos bens ao pagamento desses montantes contestados.
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