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Aposta dada como perdida
Exmos. Senhores, Realizei uma aposta ao vivo, no jogo Sporting vs Bolonha, no total de remates à baliza, efetuados pela equipa do Sporting. A betclic menciona: "Aposte no numero total de remates à baliza durante o jogo pela equipa mencionada. Para efeitos de contabilizaçao, sera utilizada a estatistica do site oficial da respetiva competiçao." Fui entao verificar o site oficial, durante o jogo, ao vivo, ao qual dizia que o Sporting naquele momento tinha 6 remates enquadrados realizados. Apostei entao acima de 6.5 da equipa do Sporting (foto em anexo). O Sporting marcou o golo obtendo assim o setimo remate enquadrado, segundo o site oficial da competiçao (como se pode ver em anexo, foto das 21h56, estando o jogo a decorrer). Apos o termino do jogo verifiquei que a minha aposta nao tinha sido resolvida como ganha. Voltei entao a ir ao site oficial da competiçao, como a propria Betclic indica, e o site mantinha os 7 remates enquadrados à baliza, já apos o final do jogo (como se pode ver em anexo, foto das 22h03). Voltei a entrar no site da betclic, onde dizia que a minha aposta se encontrava suspensa. No dia seguinte fui verificar o estado da aposta, e a mesma, se encontrava como perdida. No site oficial tinha tambem sido alterada a estatistica de 7, para 5 remates enquadrados por parte do Sporting. Entrei em contacto com o apoio ao cliente, ao qual me responderam que a UEFA faz correçoes nas estatisticas apos o jogo terminar (como se encontra na foto em anexo). A minha aposta foi realizada em direto, as estatiscas do site oficial sao atualizadas em direto. Por isso, a meu ver, a minha aposta tem de ser dada como correta. Porque , se no final do jogo as estatiscas sao alteradas, eu ja fui induzido em erro, no momento em que efetuei a aposta. Nao é possivel fazer apostas ao vivo, e depois serem corrigidas as estatisticas 3 horas apos o final do jogo e isso ser uma justificaçao valida para anular a aposta que esteve certa durante varios minutos de jogo e mesmo apos o final. Dai serem apostas ao vivo. Alem disso, nao ha nenhuma indicaçao de alerta para futuras alteraçoes de estatisticas de jogo, por parte da betclic. No meu ver a minha aposta ou é dada como ganha, recebendo o valor dos ganhos, ou a betclic, no minimo, tem de assumir o erro (pois sao eles proprios que dizem para nos guiarmos por o site oficial da competiçao) e devolverem o montante apostado. Cumprimentos.
Candidatura Anulada sem fundamentação
Exmos Senhores, Escrevo no seguimento da minha candidatura ao Fundo Ambiental e após vários pedidos de esclarecimentos submetidos via e balcão na minha área pessoal bem como várias chamadas telefónicas sem resposta para a designada linha de “apoio” do Fundo Ambiental . Histórico : 1. A submissão da candidatura foi efectuada às 17:29 de 2023-09-14 com o seguinte número identificativo 2567; 2. A 23-12-2024 foi a ora candidata notificada via email de um pedido de esclarecimentos relativo a algumas irregularidades identificadas tendo sido facultado o prazo de 10 dias úteis de resposta; 3. A candidata submeteu tempestivamente a sua respectiva resposta (esclarecimentos e novos ficheiros solicitados) no dia 07-01-2024 as 14:47 na sua área pessoal; 4. Posteriormente , a 09-01-2024 a candidata recebeu novo email a dar nota que a sua candidatura tinha sido considerada como “não elegível” porquanto , e passo a transcrever: “ de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato.Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Foi lhe dado o prazo de 10 dias úteis para contestar; 5. No mesmo dia a candidata submeteu nova contestação na sua área pessoal argumentando que de facto o ponto 3 do Aviso refere que os beneficiários da candidatura em questão são as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação (ponto 3.1) por aplicação do ponto 3.2 mas também as pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5. 6. Desta forma, entende a candidata que, não obstante não possuir a morada fiscal no imóvel candidato, conforme atesta a certidão predial , é o proprietário do imóvel e como tal, elegível para ser beneficiário do apoio a que ora se candidata. 7. De imediato, a candidata recebe email a informar que a candidatura identificada sob o n.º 25677 encontra-se "Anulada ", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . 8. No entanto, não foi dada mais nenhuma fundamentação para tal; 9. Quando verificou a sua área pessoal, verifica que no campo relativo à anulação da candidatura encontra- se em branco. 10. Neste sentido, e como já não é possível submeter pedidos de esclarecimento na sua área pessoal, recorreu ao e-balcão a expor a situação. 11. A Candidata submete então 2 pedidos de esclarecimentos via e balcão (no dia 9-01 e no dia 13-01) mas não obteve até ao momento resposta. 12. Também já tentou por diversas vezes o contacto por via telefónica, através do número disponibilizado para o efeito, no entanto a linha não se encontra operacional; 13. A chamada vai imediatamente abaixo e tal é extremamente frustrante na óptica do utilizador que procura informações e esclarecimento, sobretudo quando não nos encontramos na capital e não dispomos de outra forma de vos chegar a não ser por telefone ou correio electrónico. 14. Desta forma, reiteramos novamente resposta quanto à contestação não aceite com base no ponto 3.1 quando consideramos que ao abrigo do 3.2 a proprietária (Maria do Sameiro Cruz) que foi quem apresentou a candidatura , deve beneficiar do apoio
Seguradora não se responsabiliza por despesas devido a fuga de água e respetiva reparação
Exmos. Senhores, Venho por este meio questionar a decisão tomada pelos seguros Caravela relativamente à fuga de água, pesquisa e reparação da mesma na minha residência, cuja proprietária é a minha mãe, Maria dos Prazeres Machado. Através do aumento na conta de água assumimos que haveria uma fuga e após falar com o nosso mediador de seguros, foi feita uma peritagem e foi-nos indicado que contratassemos alguém, que inclusivamente recomendaram, para fazer pesquisa da rutura usando um gás. A pesquisa teve o custo de 424€ e o arranjo custou 240,37€. O nosso mediador assegurou que a apólice cobriria estes custos mas a resposta da seguradora não coincidiu. Segundo estes, porque não foram detetados danos no edificio. Questiono se os caminhos de separação entre propriedades e de sustentação de terra não são considerados parte do edificio, uma vez que foi debaixo deste que o cano rebentou? O técnico que fez a pesquisa de água identificou de imediato que as terras do vizinho já estavam mais húmidas na zona da fuga. A sua propriedade fica a um nivel bastante mais baixo que a nossa e nele se localiza o seu local de trabalho, quem garante que se a fuga de água não fosse detetada e reparada, as terras não deslizariam? A Caravela Seguros garante, aparentemente, o pagamento de despesas suportadas com pesquisa e reparação de roturas desde que tenham ou possam dar origem a um sinistro indemnizável. Não reparando o cano, a saída contínua de água não daria origem a graves danos futuros, quer na propriedade do vizinho quer na nossa residência? Consideramos que a seguradora e mediador não estão a agir de forma adequada e gostariamos de um parecer. Cumprimentos, Micaela Machado
Caixas Multibanco Não Operacionais
Exmos. Senhores, Segunda-feira. 27 de Janeiro pelas 9h, na dependência da Caixa Geral de Depósitos de Santo Ovídio - Vila Nova de Gaia, as duas caixas Multibanco existentes dentro desta dependência não aceitavam depósito de notas. Os clientes mais uma vez lesados: tiveram que dirigirem-se à dependência deste banco na Praceta 25 de Abril. Os lucros são para alguns dentro do organograma da Caixa Geral de Depósitos, o mau serviço prestado e os resgates, são para os clientes e para os contribuintes. PS. Tenho testemunha e 2 vídeos gravados que excedem o tamanho permitido para anexá-los nesta Plataforma, mas encontram-se em minha posse Cumprimentos.
Candidatura PAE+S 2023 Anulada
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 20332 tendo visto a candidatura ser "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". Numa primeira notificação (20/11/2024), o fundo informou nos que " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi objeto de verificação, tendo sido observada a necessidade de clarificação e/ou retificação dos elemento(s) indicado(s) abaixo, pelos motivo(s) mencionado(s): - De acordo com o ponto 9.1 ii. do Aviso de Abertura de Concurso, o comprovativo de IBAN possui a validade de 1 ano. Verifica-se que o comprovativo não apresenta data. Deve apresentar comprovativo válido no qual conste o nome do candidato e o seu IBAN. Caso o IBAN tenha sido alterado entre o período de submissão da candidatura e o período da avaliação, o Fundo Ambiental pode proceder com a atualização do IBAN, em conformidade com o comprovativo apresentado nesta fase. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - De acordo com o ponto 7.1 b) do Aviso a instalação do equipamento é uma despesa elegível obrigatória no presente programa. De acordo com o ponto 6.6 do Aviso, a instalação deve ser realizada por uma empresa inscrita nas plataformas expressas no ponto mencionado. O candidato selecionou "Não" no campo "Despesa da fatura inclui a instalação do sistema, equipamento ou material?" e não foram apresentadas quaisquer fatura e recibo para a instalação. Solicita-se esclarecimentos. Caso a fatura apresentada seja efetivamente só para a aquisição do equipamento, deve ser apresentada fatura e recibo para a instalação do equipamento. A empresa instaladora deve coincidir com a empresa que consta no certificado de manuseamento de gases fluorados. Note-se que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. - A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; - Os dados da classe energética para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A classe energética deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - Os dados da potência calorífica para aquecimento ambiente não se encontram corretamente preenchidos no formulário de candidatura. A potência calorífica deve ser preenchida para as condições climatéricas médias, de acordo com os pontos 3, 5 e 10 das Orientações Técnicas da tipologia 3. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder ao pedido de esclarecimento se concorda com tal alteração. - Não foram apresentadas todas as evidências de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos equipamentos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso (em falta: MU4R25.U22, PC12SK.NSJ, PC18SK.NSK). Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE de todos os equipamentos constituintes do sistema. - A fatura refere que a empresa fornecedora é a Confortomania - Assistência técnica e instalação de sistemas de climatização e Energias renováveis e a fatura apresentada desta empresa inclui a instalação. Contudo a declaração de manuseamento de gases fluorados diz respeito à empresa m DISTERM - Distribuição de Equipamentos de Climatização, S.A. Deverá apresentar uma declaração da empresa instaladora, datada e assinada, que indique que a instalação referida na fatura 2023/100 foi efetuada na morada do imóvel candidato, detalhando a marca e modelo dos equipamentos instalados. Deverá igualmente apresentar a ficha de intervenção, de acordo com o decreto-lei nº 145/2017. " Todos os elementos solicitados foram revistos e o esclarecimento foi submetido na plataforma. Para nosso espanto, voltamos a receber uma devolução do processo a (2/12/2024), desta vez a informar que a candidatura não seria elegível, alegando o seguinte: " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Após análise dos elementos adicionais submetidos pelo candidato, verificou-se a seguinte inconformidade: A etiqueta energética do conjunto multisplit dos equipamentos MU4R25.U22, PC12SK.NSJ e PC18SK.NSK apresentada não esta conforme exigido no ponto 3 c) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso: Etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a «A+» e respetiva ficha de produto, emitida pelo fornecedor ou instalador do equipamento; Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. " A contestação foi realizada e foram apresentados novamente documentação que comprovavam que o equipamento seguia as regras solicitadas, ou seja, seria no mínimo classe A+ Qual o nosso espanto quando, dia 21.01.2025, a nossa candidatura surge anulada apresentando a seguinte justificação: " Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20332 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade." No portal do Fundo não há muito mais informação que esta apresentada no email recebido, ou seja, aparenta que a nossa contestação nem foi vista ou então, ocorreu algum lapso por parte do revisor pois se o equipamento não é considerado maior ou igual a classe A, que é o alegado motivo pelo qual o pedido voltou para trás, então, não sabemos como podemos justificar de outra forma. Em anexo deixamos o documento que foi submetido na nossa contestação. A contestação foi apenas um documento mas todas as evidências foram novamente submetidas (novas etiquetas, Fichas tecnicas, etc) Agradeçemos que realmente o caso seja revisto por quem de direito, e que este processo tenha outro desfecho. Após praticamente 2 anos de espera por este caso, não seria este o desfecho esperado. De notar que já tínhamos executado 2 processos com o fundo ambiental, e ambos tinham corrido bem. Não se percebe o que terá ocorrido mal, se é falta de tempo, ou se as pessoas que estão a validar são apenas estagiários . Cumprimentos. Hugo Borges
Alteração unilateral do BIC SWIFT
Exmos. Senhores, Desde o início do mês de janeiro de 2025 que tive problemas com o pagamento dos débitos diretos apresentados pelas entidades credoras que tenho associadas ao cartão visa Deco Proteste. Após procurar a origem do problema, verifiquei que os dados do IBAN da UNICRE foram alterados pela própria UNICRE, de forma unilateral, sem avisar o cliente, nem avisar as entidades credoras. O novo BIC SWIFT da UNICRE passou a ser UIFCPTPTXXX, quando em 2024 era UIFCPTP1XXX, causando assim a impossibilidade de cobrança dos mandatos SEPA por parte das empresas credoras. A empresa fornecedora de eletricidade ameaçou-me de corte de fornecimento, tive que pagar a fatura por transferência bancária e ainda tive que pagar uma multa (6,15€) por atraso no pagamento, sendo eu totalmente alheio a este problema causado pela UNICRE. Solicito o crédito de 6,15€ no saldo do meu cartão Visa Deco Proteste. NB: também pago a assinatura da Deco Proteste por débito direto no cartão, estou para ver o que vai acontecer... Cumprimentos.
Candidatura Anulada
Exmos Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada à minha candidatura com o n.º 003693, nos seguintes pontos: 1. Inicialmente, foi enviado o seguinte pedido de esclarecimentos: Foram identificadas as seguintes inconformidades: 1) O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. Note-se que a morada da instalação descrita na MCP deve coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel. Caso a morada seja a mesma, mas com designações diferentes, deverá submeter um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato com correspondência à morada da instalação e respetivo CPE (Código de Ponto de Entrega), como por exemplo: i) i) fatura de eletricidade da habitação objeto de intervenção, onde seja possível identificar todas as informações da morada da habitação candidata (inclusive a fração, no caso de propriedades em regime horizontal); ou ii) declaração da empresa instaladora indicando que os trabalhos discriminados na fatura submetida estão associados ao contador de energia da fração intervencionada associado à respetiva morada completa (inclusive com indicação da fração, no caso de propriedade em regime horizontal) 2) Não foi apresentada a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE do inversor, conforme exigido na questão 7 das Orientações Técnicas da tipologia 4. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE dos equipamentos indicados. Devem ser prestados esclarecimentos. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de dez (10) dias úteis. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. 2. Tínhamos até 27/08/2024 para responder aos esclarecimentos, mas foram enviados a 13/08/2024, com o seguinte texto : Passamos a esclarecer os seguintes pontos: Ponto 1 - Em relação à morada de instalação, envio caderneta predial do prédio em meu nome, onde consta que o mesmo prédio é de 2 titulares, consta a localização do imóvel e é uma habitação unifamiliar ( Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente). A candidatura foi efectuada em nome de um titular e o contrato de fornecimento de electricidade está em nome do outro titular. Junto também a declaração do meu domicílio fiscal, MCP (enviado na candidatura) e factura da SU Electricidade onde consta a mesma morada e o mesmo CPE que coincide com o termo de responsabilidade do técnico responsável (também em anexo). Todos os documentos fazem referência a mesma morada e ao mesmo CPE, apesar de na factura de energia, na morada estar a indicação de "RC" à frente do número. Ponto 2 - Envio em anexo, o certificado CE dos inversores, os modelos constam no MCP. Encontro-me ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. 3. A 2/09/2024 informaram-me que a candidatura era elegível pelo seguinte motivo: Não foi apresentado recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP). 4. Respondi no mesmo dia, com a seguinte informação: Venho por este meio contestar a não elegibilidade da candidatura, com os seguintes fundamentos: 1- no momento da candidatura, não foi solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim “(Documento relativo ao registo do sistema na DGEG ou nas Direções Regionais dos Açores ou Madeira, conforme situação)”, o qual foi anexado o comprovativo desse mesmo registo, com o nome de ficheiro “DGEG_SERUP MCP Consulta.pdf”; 2- No Vosso pedido de esclarecimentos, não foi expressamente solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim o esclarecimento entre a morada de instalação descrita na MCP e o domicílio fiscal, o qual juntámos os comprovativos solicitados e adicionamos a devida explicação. 3- No meu entender o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), deveria ter sido solicitado, no mesmo pedido de esclarecimentos. Neste sentido junto agora o referido o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), apesar de já terem o comprovativo da entrega do mesmo e solicito a devida reapreciação da candidatura. 5. Hoje, dia 20/01/2025 e depois de questionarmos, através do e-balcão o estado da candidatura, recebemos a seguinte resposta: Candidatura não elegível por: 1) A MCP submetida não tem NIF do candidato, não podendo ser aceite. Até este ponto do processo, todas as comunicações e envio de documentos, foi através da plataforma. 6. No mesmo dia, reclamei junto do e-balcão, uma vez que na plataforma já não nos era dada essa possibilidade, com o seguinte texto: ”Vimos por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada da nossa candidatura, nos pontos que se encontram no ficheiro anexo (todo o historial aqui transcrito em epigrafe). Onde é demonstrado os erros na Vossa análise e ao considerarem-na anulada, por motivos justificados e aceites pela Vossa entidade. Solicitamos, uma vez mais que verifquem desde o inicio a Vossa análise à nossa candidatura. .” 7. É inadmissível, que ao analisarem a candidatura, não vejam o histórico da mesma, a 13/08/2024 esclarecemos e enviamos provas, da razão da candidatura ter sido efectuada em nome de um NIF/candidato e nos documentos relacionados com o contrato de fornecimento de electricidade estar outro NIF/co-proprietáro do mesmo artigo. 8. Todos os documentos que eram obrigatórios submeter junto com a candidatura (relativos ao candidato e à candidatura) e constantes no ponto 9 do Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 05/C13-i01/2023) e de acordo com a questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa, onde está mencionado que “para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato e à candidatura devem corresponder ao candidato.” Foram todos entregues/submetidos dentro dos prazos e de acordo com o que era exigido. Vimos novamente contestar a Vossa decisão uma vez, que tal como na primeira contestação, não têm fundamentos legais para a tornarem elegível/anulada. Consideramos que não houve uma correcta análise do processo desde o seu início, uma vez que deveria ter sido analisado no seu todo e em função de todos os esclarecimentos dados/fornecidos e não analisando individualmente documentos à medida que iam sendo enviados, que acho que foi isso que aconteceu. O que colocaram agora em causa para a anulação, ou seja, a MCP não ter o NIF do candidato, no pedido de esclarecimentos só solicitaram que a morada de instalação descrita na MCP deva coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel, o que podem verificar essa veracidade nos documentos submetidos. Fico aguardar nova análise à candidatura, considerando todos os pontos esclarecidos e entregues.
Falta validar o meu pedido
Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura ao fundo ambiental porque comprei uma acelera elétrica e pelo que me foi informado se a candidatura for aprovada irei receber 500€ De estranhar é que passado vários meses continua por validar Gostar de saber o estado da situação pois não respondem a emails nem as chamadas É de lamentar sermos tratados desta forma Susana Raquel da palma Cristina Contribuinte 211938637 Cumprimentos.
itrum os burl*oes de portugal
Olá boa tarde, como e possível deixarem uma "coima" de 2015 a criar juros e só ser vir cobrada agora? deixar ganhar 10 anos de juros e muito bonito, onde nem se quer foi notificado? isto e uma difamação, intimidação que fazem as pessoas. e advogados para cima de vocês !!!
Candidatura anulada por falta de documento
Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura ao fundo ambiental em 2023, para uma instalação de painéis fotovoltaicos feita pela EDP. No ato da candidatura enviei toda a documentação requisitada da minha responsabilidade e todos os documentos fornecidos pelo instalador. Mais de um ano depois, em 16/10/2024 verifico que tenho emails do fundo ambiental a notificar que tinha que fornecer um documento a comprovar que o inversor instalado tinha a certificação CE. Quando acedo ao portal do fundoambiental.pt verifico que a candidatura já estava no estado "anulada" e que tinha como data limite para enviar o documento em falta até dia 4/10/2024, ou seja recebi emails a notificar-me para contestar quando já não o poderia fazer. No entanto, pedi o tal documento à EDP e enviei pelo e-Balcão assim que o recebi . Até hoje não foi alterado o estado da candidatura nem recebi resposta ao insólito desta situação. Cumprimentos.
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