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Atendimento no BPI deposito de cheques
Os Balcões do BPI de Telheiras e do Lumiar não aceitaram tratar cheques a não ser na maquina automática, operada pelo cliente. A mesma não aceita notas de 500€. Em Telheiras o caixa só funciona das 13 ás 15 apesar de estar no posto de caixa. Fiz reclamação. Acerca do Lumiar a resposta do BPI foi esclarecedora e mudou as coisas, acerca do Balcão de Telheiras nada mudou. O Banco de Portugal diz que não é da sua competência???? Resumo: no Lumiar tudo ok, em Telheiras, depósitos de cheques só na caixa automática ou no balcão das 13 ás 15, notas de 500€ só na caixa das 13 ás 15 apesar de existir uma caixa e um funcionário lá. Querem obrigar as pessoas a fazer o trabalho que lhes compete.
Cancelamento da Conta
Fiz o registo no site https://br.1xbet.com/pt/ no dia 06/03/2018 e fiz uma aposta que perdi. No dia seguinte, contactei o suporte desta empresa para cancelar definitivamente a minha conta mas sou informado que, para cancelar a minha conta preciso de apresentar uma fatura da luz e enviar uma cópia do meu cartão de cidadão. A fatura da luz enviei. A cópia do cartão de cidadão, não vou enviar porque, ao abrigo da lei portuguesa, não tenho que o fazer se for contra a minha vontade. Troquei 70 e-mails com o suporte da 1xbet. Não consegui cancelar a minha conta.
Tentativa de cobrança de dívida prescrita
Factos:- Em 13 de Fevereiro de 2017 contratei os serviços de Eletricidade e Gás da GALP ON c/ Débito Direto na minha conta, junto de uma vendedora ao domicilio. (Contrato documento nº R 091832 - Único documento que detenho por parte da GALP em todo este processo).- Em 11 de Abril 2017 constatei um 1º Débito bancário sem ter recebido qualquer fatura e, portanto, sem um aviso prévio não só do valor, mas também do período a que era referente. Solicitei, por diversas vezes o envio desta última. Tal NUNCA se verificou.- Em 25 de Maio de 2017 cessei este contrato, e assinei com fornecedor concorrente, por desagrado com o facto atrás mencionado, e por este ter sido alvo de insistência infrutífera da minha parte.- Em 30 de Maio 2017 foi-me ainda efetuado um 2º Débito, do qual TAMBÉM NÃO recebi qualquer fatura, (razão pela qual optei por desistir do serviço e, consequentemente, cancelar todos os débitos diretos).- Surpreendentemente, no passado dia 2 de Março 2018, recebi uma sms no meu telemóvel, da parte desta empresa, com a informação que eu “mantinha” uma dívida com a empresa GalpPower no valor de 145,33€, da qual não tenho a menor noção do que se trata, pois, reforço, NUNCA recebi qualquer fatura ou notificação de dívida.Desde este dia (passada sexta-feira dia 2 de Março), tenho vindo a ser importunada insistentemente, com vários telefonemas ao dia e noite, por um nº de telefone do Porto, presumo que desta empresa de recuperação de crédito, com uma gravação que me dá conta desta dívida.Até à referida comunicação da passada sexta-feira (sms e posteriores telefonemas desta empresa de recuperação de crédito), nunca tinha sido contactada pela Galp ou qualquer outra entidade para liquidar uma dívida existente nem tampouco tinha conhecimento da suposta existência da mesma.Aliás, custa-me muito reconhecer legitimidade a esta empresa (Intrum) para me fazer qualquer tipo de cobrança, dado que, além de nunca ter autorizado à Galp a divulgação dos meus dados pessoais, foi com ela que detive em tempos uma relação contratual, pelo que, qualquer assunto daí decorrente, deveria ter sido tratado diretamente comigo, pela GALP.Assim, e como certamente não desconhecem, a Lei dos Serviços Essenciais (Lei nº 10/2013, de 28 de janeiro) estipula que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação” e que “o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.Recordo que detenho um contrato com outro fornecedor de energia desde o dia 25 de Maio de 2017 sendo, portanto, qualquer hipotética e presumível dívida à Galp, anterior a esta data e, estando assim, segundo a lei acima referida, absolutamente ultrapassado o prazo legal para cobrança da mesma.Mais informo que, de todos estes factos dei conhecimento à Galp On, por Carta Registada c/ AR, ontem dia 08 de Março.
Documentação para extinção de reserva de propriedade - Crédito automóvel
Em abril de 2017 comprei um veículo num Stand automóvel, tendo contraído um empréstimo junto da Cofidis (por intermédio do Stand), para uma parte do valor.Em 19 de Janeiro de 2018, com o intuito de vender o veículo, paguei antecipadamente o valor restante do empréstimo, tendo a Cofidis emitido a factura n.º FT CF/1492904 de 2018-01-19. Solicitei telefonicamente e por email de 22 de Janeiro de 2018 a emissão da documentação necessária à extinção da reserva de propriedade, como me foi referido no contacto telefónico. Tenho feito várias insistências nos últimos dias e enviado novos emails, que nunca têm resposta. Telefónicamente dizem-me que não solicitei urgência no email em que pedi a documentação no dia 22 de Janeiro. Ora, essa justificação não me convence, já que, tratando-se de documentação que estão legalmente obrigados a emitir, o facto de ter sido a mesma solicitada após o pagamento do empréstimo indica que necessito dela. Se não tivesse sido por mim solicitada poderiam aí sim invocar o prazo total que têm para a enviar.Até hoje, dia 8 de Março de 2018, não me foi remetida a documentação necessária. Já tenho entrega do veículo agendada para sábado dia 10 de Março de 2018. Temo perder o negócio.
Burla
Recebi uma carta de uma firma com o nome de whitestar asset solutions., um papel em copia muito mal feito, ao pesquisar sobre a empresa vi que ha muitos que recebem e se trata de burla com o pagamentos de cartoes de credito, coisa que eu nao tenho. por isto isto deve ser uma forma de burlar me , colocarm o meu nome escrito errado, porem com a morada certa, como posso agir, pois nao sou o unico a receber este tipo de doc.,eles pedem para eu ligar para um numero 211599499, para dizer o meu nif ou ref 601018, creio que isto e uma burla. nao sei como agir. peço ajuda.
Amortização de empréstimos
O serviço Home banking do Santander Totta tem a funcionalidade amortizar empréstimos mas esta não está ativa. Vivo no estrangeiro num país onde não há representante deste banco. É inadmissível que esta funcionalidade não esteja ativa no home banking, como outros bancos, em Portugal, têm. Nomeadamente já fui cliente de um outro banco em Portugal e fiz várias amortizações de um empréstimo habitação através do seu serviço home banking. Quero fazer várias amortizações à medida das minhas possibilidades para pagar todo o empréstimo e não posso. Já fiz várias reclamações mas apenas respondem que não é possível. Tenho que me deslocar a um balcão para assinar um pré-aviso de pagamento !!??... Ou, o que torna tudo mais ridículo, posso enviar simplesmente uma carta registada a fazer esses pedidos. Se apenas eu tenho os códigos do home banking, se, além disso, tenho um telefone registado para confirmar pagamentos através de um código que me é enviado para o meu telemóvel pessoal do estrangeiro, e posso enviar uma carta??? Carta que qualquer pessoa pode assinar?? Carta que vai fazer com que uma amortização demore vários meses, a julgar pelas respostas atrasadas aos meus emails? Quando tudo, mas mesmo tudo pode ser feito via home banking?
Indemnização de sinistro
Tive um sinistro dia 15 de Setembro de 2017, que envolveu o meu veículo. Fiz a participação amigável pois o outro condutor deu-se como culpado na hora e entreguei no mesmo dia ao meu mediador de seguros, que resolveu de enviar à seguradora essa mesma participação. Após a peritagem ao meu veículo, liguei à Tranquilidade dia 11/10/17 para saber o estado da situação,uma vez que não me deram mais notícias até então. Enviaram para o meu e-mail no mesmo dia uma carta de comunicação com os valores que me iriam pagar pelo meu carro, que ficou como perda total e teria que ir para abate. No e-mail, referiam que se tivesse alguma dúvida, poderia contacta-los para o e-mail que descreviam e, uma vez que tive dúvidas em relação aos valores, no dia seguinte questionei-os sobre essa situação. Até dia 18/12/17, não obtive resposta, pelo que liguei novamente para a linha de apoio ao cliente e me disseram que eu tinha passado o prazo de resposta ao e-mail e que os valores nesta altura já seriam diferentes, quando na verdade foram eles que nunca me esclareceram e eu não podia aceitar valores sobre os quais não tinha certeza. Esclareci a minha dúvida nessa chamada e sugeriram-me para que enviasse um e-mail com urgência a dizer que aceitava os valores então propostos. Fui contactada pelo sr Nuno Nunes, dizendo que os valores tinham sido alterados, oferecendo menos do que anteriormente, e que a empresa de abate tinha que ser agora contactada por mim, se queria o valor que me tinham oferecido a 11/10. Não aceitei, reivindicando os valores primeiramente propostos, e que iria por via judicial se fosse necessário. A 24/01 aceitaram então pagar os valores inicialmente propostos mas, até à data, ainda não obtive mais resposta por parte deles, mesmo já tendo enviado vários e-mails a saber o ponto de situação. Com isto, já tive que efetuar este ano o pagamento do Imposto de circulação por um veículo que já está sem andar desde 15/09, porque a companhia de Seguros não resolve a minha situação.
Problema com seguro
No dia 19/01/2017 adquiri um iPhone7 (no valor de 780€) e nesse mesmo dia fiz um seguro pela Domestic & General , com cobertura para : dano acidental, anti-roubo, armazenamento Cloud, assistência remota, recuperação de dados, roubo e furto qualificado , no valor de 150€ anuais .Acontece que no dia 30/12/2017, tive a infelicidade de ser vitima de roubo , quando me encontrava fora do País. Após o sucedido , dirigi-me imediatamente às entidades policiais , para apresentar queixa do furto, de forma a posteriormente ativar o seguro supracitado. Assim que regressei a Portugal (2/12/2018) contactei a empresa seguradora e enviei por e-mail todos os documentos solicitados pela mesma. No dia 18 de Janeiro de 2018 recebo uma carta a dizer que o sinistro notificado não se encontra coberto pela minha apólice de seguro , uma vez que não houve agressão durante o ato de roubo. Após várias tentativas de comunicação com a empresa para reavaliação do meu problema sem sucesso, acabo com uma perda total de 930€, sem qualquer tipo de indemnização da entidade seguradora.
Reclamação de reparação
No dia 09/02/2017Fiz uma compra de um equipamento na worten no valor de 629,99€ no qual a pessoa que me vendeu o equipamento quase suplicou para fazer o seguro pois era um equipamento bastante caro e que o seguro da Domestic&General, cobria praticamente tudo, depois de muita insistência lá fiz o seguro. No final do mês de janeiro 2018 tive um pequeno incidente com o equipamento, ia de mota e ao virar o equipamento caiu me do casaco, ia com alguma velocidade quando consegui parar a nota e voltar para apanhar o equipamento o mesmo já não se apresentava em condições devido ao embate. Dirigi me a uma loja worten para activar o seguro onde me disseram que tinha que ser pela linha este processo na qual liguei para a seguradora e expliquei tudo isto, disseram que o seguro cobria pois no contrato abrange danos acidentais, hoje dia 21/02/2018 recebi uma mensagem a dizer que o equipamento estava a ser devolvido . Liguei para a seguradora para me explicarem e os mesmos me disseram que os duvidavam que os danos provocados no equipamento não teriam a ver com o que aconteceu.1* não sabiam a que velocidade vinha?2* quem são estes senhores para duvidarem da nossa palavra?3* paguei um equipamento de 629,99€+ 94€seguro+60€franquia, e dizem que não tenho direito a reparação do equipamento.É muito mau uma entidade como a Worten estar a dar a cara e a vender estes serviços desta seguradora e pelo que tenho visto no portal muita gente que envio os equipamentos para reparação nestes últimos 3 meses a resposta foi igual para todos, faz me lembrar um copiar e colar de um primeiro relatório e serve para tudo o que for enviado para está seguradora.Quero uma resolução deste caso o mais rapidamente possível. Mais acrescento que me dirigi hoje a loja da Worten no continente de Aveiro e depois de reclamar no livro , falei com um senhor( Jorge Coelho) que me parecia ser o chefe de turno , que depois de eu expor a minha situação ainda me deu por resposta a senhora não é obrigada a fazer o seguro connosco, muito menos obrigaram a fazê-lo e ninguém lhe apontou uma arma a cabeça para a senhora o fazerFiquei incrédula pela resposta que este senhor me deu, sendo que quando o funcionário me vendeu o telemóvel me suplicou para lhe fazer o seguro.Sei que neste tipo de profissões os funcionários além de receberem o ordenado ainda recebem comissões, e este senhor / chefe diz me que não sou obrigada a fazee na vossa loja.Peço que tratem desta situação o mais rápido possível para não avançar mos por outros termos.Aguardo uma resposta.AtentamenteAna Salvador
Procedimento de indeminização por perda total de viatura
No âmbito da comunicação de 6 de dezembro de 2017 da Seguradora Ocidental (Doc.1 em anexo), relativa à ocorrência N.º 17AU159822 e na sequência da resposta dada por esta seguradora em 29 de janeiro (Doc.2 em anexo) à carta que lhes dirigi e entreguei em 15-01-2016 no balcão do Millennium da Parede, com o selo interno n.º 0314319492 (Doc.3 em anexo), venho apresentar os seguintes factos e evidências documentais:1) No dia 23-11-2017 foi remetido para o email grupogomespereira@gmail.com, de acordo com informação prestada telefonicamente com o Banco Millennium, a declaração amigável devidamente preenchida com a vossa segurada, na sequência do sinistro havido no dia 22-11-2017, pelas 14h30 na rua Doutor Camilo Dionísio Alvares, na Parede, Cascais Do sinistro resultou imobilidade total da minha viatura que foi, após auto de ocorrência lavrado pela PSP Trânsito de Cascais, cerca das 19h00, transportada por reboque para a oficina da Santogal V, sita no Alto da Bela Vista E.N. 249 - 3, 2735 - 307, Cacém2) No dia 24-11-2017, fui contactada pelas 18h49 pelo perito que iria fazer peritagem da minha viatura, no dia 27-11-2017, para saber em que oficina se encontrava a viatura 3) No dia 27-11-2017, pelas 14H50 recebo um SMS da Santogal (Doc. 4 em anexo) com a seguinte informação “Estimado Cliente a Peritagem da sua viatura está realizada, possível perda total. Terá que comunicar com a Companhia de Seguros para pedir mais informações. Obrigado Logo de seguida efetuei contacto telefónico com a Seguradora Ocidental cuja colaboradora que me atendeu, me informou, face aos factos ocorridos ate à data, teria que aguardar pela conclusão do processo de análise que me seria comunicado posteriormente Nesse momento questionei a vossa colaboradora sobre a disponibilização de uma viatura de substituição, ao que a mesma me respondeu que a viatura de substituição só poderia ser atribuída depois de apurada a responsabilidade do sinistro e que o mesmo me seria comunicado posteriormente A mesma colaboradora informou-me que poderia contudo, apresentar despesas relativas à utilização de transportes públicos até à atribuição da viatura de substituição4) Até á data de receção da carta de 6 de dezembro da Ocidental, na minha caixa de correio, que se verificou no dia 22 de dezembro de 2017, não tive mais qualquer contacto telefónico ou por escrito da seguradora Ocidental refira-se que, todos os contatos telefónicos estabelecidos com a Seguradora Ocidental foram da minha iniciativa5) No dia 22 de dezembro de 2017 recebo na minha caixa de correio, a carta datada de 6 de dezembro, enviada por correio simples (sem registo e sem aviso de receção) ou mesmo sem qualquer carimbo que possa identificar quer a data de expedição efetuada pela Ocidental, quer mesmo a data em que foi distribuída pelos correios na minha caixa de correio (Doc.1 em anexo) Dirigi-me à estação dos correios na Parede, Cascais para tentar saber se de alguma forma seria possível obter o registo dessas datas, tendo-me sido informado que não havia forma alguma de obter, quer a data em que a Ocidental expediu para correio a citada carta da Ocidental quer mesmo a data em que a mesma foi distribuída pelos Correios na minha caixa de correio Refira-se que esta foi a primeira comunicação (telefónica e/ou escrita) que recebi da seguradora Ocidental desde a data do sinistro, ocorrido em 23-11-2017 6) De imediato iniciei os procedimentos necessários à recolha de toda a documentação necessária à transmissão de propriedade, em virtude de não pretender ficar na posse do Salvado7) Reunida toda a documentação, a mesma foi entregue no dia 15 de janeiro de 2018, no balcão do Millennium da Parede, concelho de Cascais (Doc.3 em anexo) que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492 juntamente com esta documentação, juntei ainda recibos de compra de bilhetes relativos à utilização de comboio da CP (linha Cais do Sodré-Cascais), Metro (Lisboa) e Scotturb (transportes no concelho de Cascais), no valor de 166,95€ Os documentos comprovativos de despesa referem-se às deslocações que tive que fazer em transportes públicos desde 22-11-2017 até à data de 15-01-2018, por motivo de perda total da minha viatura no sinistro acima identificado Estes documentos de despesa foram juntos para efeitos do descrito no parágrafo 3) acima8) No dia 29-01-2017, cerca das 16h30, fui contactada telefonicamente pela Seguradora Ocidental, que me solicitou a entrega de um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido, já que, o entregue anteriormente junto do balcão do Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, não foi aceite pelo IMTT por conter informação que aquele instituto considerou encontrar-se rasurada9) No dia 30-01-2017, entreguei no balcão do Millennium da Parede (Cascais) um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido (Doc.5 em anexo)10) No dia 02-02-2018, levantei no posto de correios de S. Pedro do Estoril, a vossa carta de 29-01-2018, registada como o n.º RD810016735PT (Doc.5 em anexo), devolvendo um conjunto de recibos no valor total de 103,20 (calculados por mim), entregues no Balcão Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, sem contudo indicarem o enquadramento legal da não ilegibilidade daquelas despesas, remetendo-se apenas para a justificação de que, não foram assumidas pela companhia, porque, e passo a citar “Após a análise das despesas enviadas, esclarecemos que existe uma fatura cuja data é anterior à do sinistro, 22/01, e as restantes ocorrem após a data da comunicação de assunção de pagamento por parte da Seguradora” Além de não indicar qual o valor das despesas que remeti, nem das que foram devolvidas e das que foram assumidas pela Seguradora, também não informam qual a data e forma de pagamento11) À data de hoje, 20-02-2018, não recebi mais qualquer informação telefónica ou escrita, da Seguradora Ocidental, sendo que, ainda não me foi paga a indeminização que me foi colocada à disposição na carta de 6 de dezembro da Seguradora Ocidental, e cuja resposta (minha) foi dada na comunicação que fiz no dia 15-01-2018, através da entrega no balcão do Millennium da Parede (Cascais), de toda a documentação necessária da minha parte (Doc.3 em anexo) para a transmissão de propriedade, por não pretender ficar na posse do Salvado12) Em qualquer das comunicações que me foi dirigida por escrito pela Seguradora Ocidental (Doc.1 e Doc.2), é efetuado qualquer enquadramento legal de cada uma das fases do processo a que diziam respeito o conteúdo dessas cartas, designadamente do abono das despesas, e da indeminização que ainda me é devida por perda total da minha viatura Mas o mais graves será a ausência total da prestação de informação que as companhias de seguros estão obrigadas a fazer, para além dos seus segurados, aos lesados no âmbito dum procedimento deste tipo (sinistro), e em violação das obrigações previstas no Decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto e alterações13) Por último e não menos importante, na sequência do contacto telefónico que estabeleci com a oficina Santogal V, no Cacém, indicada por mim no dia do sinistro para parqueamento da minha viatura por motivo de imobilização total, fui informada de que a mesma já havia sido levantada no dia 31 de janeiro pela a empresa Maria do Céu e Filhos, Lda., com morada em Rua das Marinhas do Tejo, 121, Edifício MCF, Santa Iria da Azóia, 2690-370 Loures, que a adquiriu como salvado.Face aos factos acima apresentados apraz-me agora dizer em jeito de resumo o seguinte:a) Desde o dia 22 de novembro e até à data que me encontro sem qualquer viatura (própria ou de substituição) e sem o valor da indeminização a que tenho direito pela perda da minha viatura, apesar de a mesma não corresponder sequer aos valores que se praticam atualmente no mercado automóvel. Ou seja, quando o valor venal é atribuído face ao valor do mercado e depois a seguir eu vou ao mercado, mas não consigo adquirir uma viatura igual à que tinha, em idade, quilometragem, estado geral do veículo, mecânica, etc. Logo aqui o único lesado neste processo em que não tive culpa, sou eu mesmab) Da vossa análise, e de acordo com a vossa carta de 29-01-2017 que recebi a 02-02-2018, as despesas não assumidas por vós são as que são posteriores à data da vossa primeira comunicação de 06-12-2017, mas que provavelmente por motivo da época festiva só recebi na minha caixa de correio a 22-12-2017. Ou seja, mesmo sem ainda ter conhecimento do resultado da peritagem e da vossa análise do processo, deixei de poder ser abonada das despesas que passei a ter que efetuar, mais uma vez, por motivo de sinistro e imobilização total da minha viatura. Tanto mais que neste momento, não tenho nem viatura própria nem o valor de indeminização para fazer face à minha necessidade de mobilidade automóvel Refira-se que de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, as notificações, quando efetuadas por carta registada, o que não foi o caso, presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao registo (que neste caso também não existe) ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil Ora, em rigor, e considerando que, na melhor hipótese, que seria a carta ter sido colocada pela Ocidental no dia 6 de dezembro no correio, atento o exposto, eu só me considero notificada no dia 11 de dezembro mas nem isso é possível aferir, porque a Ocidental não consegue evidenciar qual a data em que expediu aquela carta, nem mesmo os correios conseguem indicar essa data Contudo, e ainda de acordo com o Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, “as comunicações ou notificações previstas no presente capítulo consideram -se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por correio registado, transmissão por telecópia, correio electrónico ou por outro meio do qual fique um registo escrito ou gravado, desde que a empresa de seguros esteja a autorizada a fazê-lo nos termos da lei” Ora, no caso em concreto, a Ocidental não usou qualquer uma das formas previstas no diploma, para me notificarc) Por fim, gostaria ainda de acrescentar que não foi cumprido da parte da Seguradora Ocidental, o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, já que até à data, a companhia de seguros Ocidental nunca me disponibilizou uma viatura de substituição nem mesmo ainda colocou à minha disposição, como lesada, o pagamento da indemnização devida (n.º 2 do artigo 42.º)
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