Procedimento de indeminização por perda total de viatura
Problema identificado:
OutroReclamação
M. F.
Para: Ocidental Seguros
No âmbito da comunicação de 6 de dezembro de 2017 da Seguradora Ocidental (Doc.1 em anexo), relativa à ocorrência N.º 17AU159822 e na sequência da resposta dada por esta seguradora em 29 de janeiro (Doc.2 em anexo) à carta que lhes dirigi e entreguei em 15-01-2016 no balcão do Millennium da Parede, com o selo interno n.º 0314319492 (Doc.3 em anexo), venho apresentar os seguintes factos e evidências documentais:1) No dia 23-11-2017 foi remetido para o email grupogomespereira@gmail.com, de acordo com informação prestada telefonicamente com o Banco Millennium, a declaração amigável devidamente preenchida com a vossa segurada, na sequência do sinistro havido no dia 22-11-2017, pelas 14h30 na rua Doutor Camilo Dionísio Alvares, na Parede, Cascais Do sinistro resultou imobilidade total da minha viatura que foi, após auto de ocorrência lavrado pela PSP Trânsito de Cascais, cerca das 19h00, transportada por reboque para a oficina da Santogal V, sita no Alto da Bela Vista E.N. 249 - 3, 2735 - 307, Cacém2) No dia 24-11-2017, fui contactada pelas 18h49 pelo perito que iria fazer peritagem da minha viatura, no dia 27-11-2017, para saber em que oficina se encontrava a viatura 3) No dia 27-11-2017, pelas 14H50 recebo um SMS da Santogal (Doc. 4 em anexo) com a seguinte informação “Estimado Cliente a Peritagem da sua viatura está realizada, possível perda total. Terá que comunicar com a Companhia de Seguros para pedir mais informações. Obrigado Logo de seguida efetuei contacto telefónico com a Seguradora Ocidental cuja colaboradora que me atendeu, me informou, face aos factos ocorridos ate à data, teria que aguardar pela conclusão do processo de análise que me seria comunicado posteriormente Nesse momento questionei a vossa colaboradora sobre a disponibilização de uma viatura de substituição, ao que a mesma me respondeu que a viatura de substituição só poderia ser atribuída depois de apurada a responsabilidade do sinistro e que o mesmo me seria comunicado posteriormente A mesma colaboradora informou-me que poderia contudo, apresentar despesas relativas à utilização de transportes públicos até à atribuição da viatura de substituição4) Até á data de receção da carta de 6 de dezembro da Ocidental, na minha caixa de correio, que se verificou no dia 22 de dezembro de 2017, não tive mais qualquer contacto telefónico ou por escrito da seguradora Ocidental refira-se que, todos os contatos telefónicos estabelecidos com a Seguradora Ocidental foram da minha iniciativa5) No dia 22 de dezembro de 2017 recebo na minha caixa de correio, a carta datada de 6 de dezembro, enviada por correio simples (sem registo e sem aviso de receção) ou mesmo sem qualquer carimbo que possa identificar quer a data de expedição efetuada pela Ocidental, quer mesmo a data em que foi distribuída pelos correios na minha caixa de correio (Doc.1 em anexo) Dirigi-me à estação dos correios na Parede, Cascais para tentar saber se de alguma forma seria possível obter o registo dessas datas, tendo-me sido informado que não havia forma alguma de obter, quer a data em que a Ocidental expediu para correio a citada carta da Ocidental quer mesmo a data em que a mesma foi distribuída pelos Correios na minha caixa de correio Refira-se que esta foi a primeira comunicação (telefónica e/ou escrita) que recebi da seguradora Ocidental desde a data do sinistro, ocorrido em 23-11-2017 6) De imediato iniciei os procedimentos necessários à recolha de toda a documentação necessária à transmissão de propriedade, em virtude de não pretender ficar na posse do Salvado7) Reunida toda a documentação, a mesma foi entregue no dia 15 de janeiro de 2018, no balcão do Millennium da Parede, concelho de Cascais (Doc.3 em anexo) que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492 juntamente com esta documentação, juntei ainda recibos de compra de bilhetes relativos à utilização de comboio da CP (linha Cais do Sodré-Cascais), Metro (Lisboa) e Scotturb (transportes no concelho de Cascais), no valor de 166,95€ Os documentos comprovativos de despesa referem-se às deslocações que tive que fazer em transportes públicos desde 22-11-2017 até à data de 15-01-2018, por motivo de perda total da minha viatura no sinistro acima identificado Estes documentos de despesa foram juntos para efeitos do descrito no parágrafo 3) acima8) No dia 29-01-2017, cerca das 16h30, fui contactada telefonicamente pela Seguradora Ocidental, que me solicitou a entrega de um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido, já que, o entregue anteriormente junto do balcão do Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, não foi aceite pelo IMTT por conter informação que aquele instituto considerou encontrar-se rasurada9) No dia 30-01-2017, entreguei no balcão do Millennium da Parede (Cascais) um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido (Doc.5 em anexo)10) No dia 02-02-2018, levantei no posto de correios de S. Pedro do Estoril, a vossa carta de 29-01-2018, registada como o n.º RD810016735PT (Doc.5 em anexo), devolvendo um conjunto de recibos no valor total de 103,20 (calculados por mim), entregues no Balcão Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, sem contudo indicarem o enquadramento legal da não ilegibilidade daquelas despesas, remetendo-se apenas para a justificação de que, não foram assumidas pela companhia, porque, e passo a citar “Após a análise das despesas enviadas, esclarecemos que existe uma fatura cuja data é anterior à do sinistro, 22/01, e as restantes ocorrem após a data da comunicação de assunção de pagamento por parte da Seguradora” Além de não indicar qual o valor das despesas que remeti, nem das que foram devolvidas e das que foram assumidas pela Seguradora, também não informam qual a data e forma de pagamento11) À data de hoje, 20-02-2018, não recebi mais qualquer informação telefónica ou escrita, da Seguradora Ocidental, sendo que, ainda não me foi paga a indeminização que me foi colocada à disposição na carta de 6 de dezembro da Seguradora Ocidental, e cuja resposta (minha) foi dada na comunicação que fiz no dia 15-01-2018, através da entrega no balcão do Millennium da Parede (Cascais), de toda a documentação necessária da minha parte (Doc.3 em anexo) para a transmissão de propriedade, por não pretender ficar na posse do Salvado12) Em qualquer das comunicações que me foi dirigida por escrito pela Seguradora Ocidental (Doc.1 e Doc.2), é efetuado qualquer enquadramento legal de cada uma das fases do processo a que diziam respeito o conteúdo dessas cartas, designadamente do abono das despesas, e da indeminização que ainda me é devida por perda total da minha viatura Mas o mais graves será a ausência total da prestação de informação que as companhias de seguros estão obrigadas a fazer, para além dos seus segurados, aos lesados no âmbito dum procedimento deste tipo (sinistro), e em violação das obrigações previstas no Decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto e alterações13) Por último e não menos importante, na sequência do contacto telefónico que estabeleci com a oficina Santogal V, no Cacém, indicada por mim no dia do sinistro para parqueamento da minha viatura por motivo de imobilização total, fui informada de que a mesma já havia sido levantada no dia 31 de janeiro pela a empresa Maria do Céu e Filhos, Lda., com morada em Rua das Marinhas do Tejo, 121, Edifício MCF, Santa Iria da Azóia, 2690-370 Loures, que a adquiriu como salvado.Face aos factos acima apresentados apraz-me agora dizer em jeito de resumo o seguinte:a) Desde o dia 22 de novembro e até à data que me encontro sem qualquer viatura (própria ou de substituição) e sem o valor da indeminização a que tenho direito pela perda da minha viatura, apesar de a mesma não corresponder sequer aos valores que se praticam atualmente no mercado automóvel. Ou seja, quando o valor venal é atribuído face ao valor do mercado e depois a seguir eu vou ao mercado, mas não consigo adquirir uma viatura igual à que tinha, em idade, quilometragem, estado geral do veículo, mecânica, etc. Logo aqui o único lesado neste processo em que não tive culpa, sou eu mesmab) Da vossa análise, e de acordo com a vossa carta de 29-01-2017 que recebi a 02-02-2018, as despesas não assumidas por vós são as que são posteriores à data da vossa primeira comunicação de 06-12-2017, mas que provavelmente por motivo da época festiva só recebi na minha caixa de correio a 22-12-2017. Ou seja, mesmo sem ainda ter conhecimento do resultado da peritagem e da vossa análise do processo, deixei de poder ser abonada das despesas que passei a ter que efetuar, mais uma vez, por motivo de sinistro e imobilização total da minha viatura. Tanto mais que neste momento, não tenho nem viatura própria nem o valor de indeminização para fazer face à minha necessidade de mobilidade automóvel Refira-se que de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, as notificações, quando efetuadas por carta registada, o que não foi o caso, presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao registo (que neste caso também não existe) ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil Ora, em rigor, e considerando que, na melhor hipótese, que seria a carta ter sido colocada pela Ocidental no dia 6 de dezembro no correio, atento o exposto, eu só me considero notificada no dia 11 de dezembro mas nem isso é possível aferir, porque a Ocidental não consegue evidenciar qual a data em que expediu aquela carta, nem mesmo os correios conseguem indicar essa data Contudo, e ainda de acordo com o Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, “as comunicações ou notificações previstas no presente capítulo consideram -se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por correio registado, transmissão por telecópia, correio electrónico ou por outro meio do qual fique um registo escrito ou gravado, desde que a empresa de seguros esteja a autorizada a fazê-lo nos termos da lei” Ora, no caso em concreto, a Ocidental não usou qualquer uma das formas previstas no diploma, para me notificarc) Por fim, gostaria ainda de acrescentar que não foi cumprido da parte da Seguradora Ocidental, o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, já que até à data, a companhia de seguros Ocidental nunca me disponibilizou uma viatura de substituição nem mesmo ainda colocou à minha disposição, como lesada, o pagamento da indemnização devida (n.º 2 do artigo 42.º)
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