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Falta de ligação de transporte 2790 Areeiro → Alverca no horário da manhã
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente à descontinuação do serviço de autocarro 2791 que anteriormente permitia chegar a Alverca às 05h40, partindo do Santa iria. Com a alteração recente dos horários e a junção dos autocarros 2791 com a 2790, o primeiro autocarro da manhã apenas chega a Alverca às 06h40 com a diferença de 1 hora relativamente a anterior, impossibilitando os passageiros de chegar a tempo aos compromissos laborais e profissionais que iniciam antes desse horário. Esta mudança cria uma grande lacuna no serviço, especialmente considerando que no sentido contrário (Alverca → Areeiro) existem autocarros a partir das 04h40, evidenciando um claro desequilíbrio na oferta. Peço que avaliem a reposição do serviço ou a criação de uma alternativa que permita chegar a Alverca por volta das 05h40, de forma a garantir mobilidade adequada para todos os passageiros que necessitam desse horário. Aguardo o vosso feedback e a resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Catarina Amaral
Publicidade enganosa
Fiz a pre reserva de um Samsung galaxy flip 7 FE onde paguei 300€. O equipamento esta anunciado no site ao 999€ com 12 GB de RAM e 256GB de memória, a 999€. Detetei o erro e dirigir me a loja para reclamar acerca do sucedido onde me foi negada qualquer alternativa, apenas sugeriram que fizesse reclamação, pois não tinham como resolver o problema. Em Portugal, os direitos do consumidor são abrangidos principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho. Além disso, o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, que aprova o Código da Publicidade, é também relevante para casos de publicidade enganosa. Os pontos mais importantes da reclamação: Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) Este é o diploma legal mais relevante para a situação. Ele estabelece os direitos fundamentais dos consumidores e as responsabilidades dos fornecedores de bens e serviços. Direito à Qualidade dos Bens e Serviços (Artigo 4.º): Os bens e serviços devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. No meu caso, a expectativa legítima é que o produto corresponda à descrição divulgada. Direito à Informação (Artigo 8.º): O fornecedor de bens ou prestador de serviços tem o dever de informar o consumidor, de forma clara, verdadeira e completa, sobre as características dos produtos. A publicidade é considerada parte integrante da informação ao consumidor. Direito à Proteção dos Interesses Económicos (Artigo 9.º): O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos. Práticas comerciais desleais, incluindo a apresentação de informações enganosas, são proibidas. Conformidade do Bem com o Contrato (Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que transpôs a Diretiva 1999/44/CE e alterou o Código de Defesa do Consumidor): Um bem de consumo é considerado não conforme com o contrato se, entre outras situações, "não possuírem as qualidades e o desempenho habituais em bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, a declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem. Neste caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a: Reparação do bem; Substituição do bem; Redução adequada do preço; ou Resolução do contrato (com devolução do dinheiro). A escolha entre estas opções é do consumidor, a menos que uma das opções seja impossível ou constitua um abuso de direito. Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro) Este código estabelece as regras para a publicidade e proíbe a publicidade enganosa. Princípio da Veracidade (Artigo 10.º): A publicidade deve ser verdadeira, não podendo induzir o consumidor em erro. Publicidade Enganosa (Artigo 11.º): É proibida a publicidade que, de qualquer forma, mesmo por omissão, induzir ou for suscetível de induzir em erro o destinatário, em especial quanto às características essenciais do bem ou serviço, como a sua natureza, composição, propriedades, condições de aquisição ou preço. Com base na legislação portuguesa, a discrepância entre as características anunciadas (12 GB RAM) e as efetivas (8 GB RAM) do Samsung Galaxy Z Flip 7 FE configura uma falta de conformidade do bem com o contrato e uma prática de publicidade enganosa. Portanto, a MEO, como vendedor, tem a obrigação de apresentar uma solução que vá ao encontro dos meus direitos enquanto consumidor, conforme o exposto na minha reclamação. Tenho o direito de exigir uma das soluções legais (reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato), sendo que a opção de substituição por um equipamento com as características anunciadas (12 GB RAM) é possível nesta situação uma vez que existe o equipamento com as mesmas características anunciadas.
Reclamação / substituição de produto
Exmos Senhores, On July 14th, I bought a pair of sneakers from the "Sportino" store. My daughter tried them on and decided to leave the store in them. But when we got home, she rubbed her feet a lot. The size turned out to be too small for her. The receipt clearly stated that I could exchange the product within 15 days of purchase. On July 18th, I went to the store with a receipt for the product to exchange the sneakers for a larger size. The store clerk refused to replace the product because my daughter was walking down the street in these sneakers. This is true, but the sneakers were not damaged in any way. There is no defect in them. I consider this to be illegal actions, because the goods are not damaged. And we would not check them in any other way than by walking in the sneakers for a certain period of time. Please replace the goods with a larger size. The number of the invoice: FS FS25061/4629. Os melhores cumprimentos, Oleksandra
Encomenda não recebida
No dia 10 de julho, fiz uma encomenda no site da Oysho. Fui seguindo a encomenda através do site da Correos Express. Para meu espanto, apareceu com entregue no dia 18 de julho à tarde e nunca a recebi. O número da encomenda é 60078897100. Aguardo uma resposta em breve.
Encomenda mal feita já tenho 5 meses a reclamar
Exmos Senhores Boa tarde Reclamação é sobre a minha placa dentária que há 5 meses não fica bem até ainda, marcam semana a semana mas nunca se resolve nada. Preciso de ajuda para resolver esse assunto de uma vez por todas. Antes de pegar o dinheiro é tudo bem, depois de pegar o dinheiro na totalidade ainda com juros já começam a fazer tudo mal . Isto é há 5 meses só consegui a placa dentária há uma semana e não serve nem para rir quanto a mais para comer. Os melhores cumprimentos. 19 de julho de 2025 Os melhores cumprimentos Aos 19 de julho de 2025
Falta de pagamento de uma devolução
Boa tarde, Eu fiz uma encomenda no site do Benfica de uma camisola, a camisola chegou até bem rápido do prazo que estava estipulado só que acontece que a camisola ficava grande, eu na semana a seguir fiz a devolução dia 25/06 deu entrada na transportadora dpd no qual foi recebida no armazém 30/06, por lei a partir do momento que uma devolução é comunicada tem um prazo de 14 dias para fazer a devolução, hoje são 19 e eu ainda não recebi qualquer valor, já enviei vários emails deixei de obter resposta, inclusive já liguei e também a pessoa em questão não me resolveu o problema porque ela mesma me disse que não sabia o que tinha acontecido. Posto isto não havendo soluções vi me obrigada a reclamar porque quero o que é meu de volta.
Ausência de assistência técnica
Exmos. Senhores, No dia 11 de março de 2025 foram montadas na minha casa, duas janelas oscilo-batentes de duas folhas e respetivos estores. No inicio de 7 de julho, ao fechar um dos estores fiquei com a fita na mão pois a mesma esgaçou e soltou-se do enrolador dentro da parede. No dia 8 fiz contacto opara o numero fornecido para assistência técnica. Informaram que viriam técnicos a minha casa no dia seguinte ou até mesmo no próprio dia. Não só não vieram como não recebi qualquer telefonema a justificar ou agendar uma data precisa. Hoje, dia 19 de julho, rebentou também a fita do estore da outra janela. Neste momento, se quero abrir um estore tenho de amarra a fita ao manipulo da janela. Da empresa nem uma palavra. Infelizmente este é um padrão da JanelaPVC. Já no inicio do ano quando foi para virem montar as janelas foi muito complicado pois não respondiam a chamadas telefónicas, quando finalmente devolveram a chamada, a senhora foi arrogante ("a senhora liga fora de horas, está à espera de quê??" ).
Ilegalidade na execução de uma obra
Na qualidade de proprietária e moradora venho por este meio manifestar o meu profundo desagrado relativamente a uma situação ilegal e que foi recentemente cometida pela administração de condomínio - HabillusGest® - Gestão de Condomínios Marca Registada da AREA PRIVATIVA – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda Av. 25 de Abril, 184, 2º E 2750-511 Cascais Tel. (+351) 214 818 214 A empresa administradora Habillugest cometeu uma ilegalidade grave ao avançar com a execução de uma obra sem autorização prévia dos condóminos, sem apresentação de orçamentos, sem aprovação formal em assembleia, e sem respeitar os trâmites legais previstos no Código Civil. Qualquer inovação ou obra que altere as partes comuns ou a estética do edifício exige, no mínimo, a aprovação de dois terços do valor total do prédio, reunidos em assembleia devidamente convocada para esse fim. Nenhuma dessas condições foi cumprida. Posteriormente à obra realizada e a tentativa de extorquir dinheiro dos moradores para o pagamento da mesma, a empresa marcou uma reunião para ratificar o orçamento de outra obra a decorrer, essa devidamente aprovada. Não se trata apenas de uma discordância quanto à necessidade da obra — trata-se da execução de uma intervenção ilegal, à revelia dos condóminos, o que coloca em causa a legitimidade das ações da administração e impossibilita a sua ratificação a posteriori, pois uma deliberação inválida à partida não pode ser regularizada retroativamente
Reclamação formal – Conduta abusiva da Escola de Condução Vitória e pedido de reembolso e indemnizaç
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativa à Escola de Condução Vitória - Beja, onde o meu filho, Guilherme Raposo Moreira, iniciou o processo para obtenção da carta de condução de motociclos (Categoria A1) há cerca de dois anos, em Agosto de 2023, com 16 anos de idade. Desde o início, o processo tem sido marcado por adiamentos sistemáticos e injustificados: exame de código, aulas de condução e, mais recentemente, o exame prático. Todas as tentativas de contacto — por telefone, email e presencialmente — resultaram em respostas evasivas ou ausência total de resposta. Gostaria de salientar que, antes de recorrer a esta via formal, procurei resolver a situação diretamente com a escola, tendo comunicado expressamente que, caso o problema persistisse, avançaria com uma queixa às entidades competentes. Mesmo com essa advertência, não houve qualquer esforço por parte da escola para corrigir ou acelerar o processo, o que demonstra total falta de respeito pelo aluno e pela sua família.Atualmente, o processo está bloqueado, impossibilitando: • A transferência para outra escola de condução, que garanta um serviço adequado; • O início do processo para a carta de condução de automóvel (Categoria B), uma vez que o processo anterior ainda se encontra pendente, mesmo tendo o meu filho já atingido a maioridade (18 anos). O plano inicial era claro: obter a carta de motociclos aos 16 anos e, aos 18, a carta de automóvel. Esta sequência foi completamente inviabilizada por incumprimento da escola, causando prejuízos evidentes de ordem pessoal, académica e financeira. Face ao exposto, venho por este meio: • Exigir o reembolso integral de todos os valores pagos à escola; • Exigir o cancelamento imediato da inscrição do meu filho, permitindo-lhe reiniciar o processo noutra escola de condução; • Informar que pretendo ser indemnizado pelos danos e transtornos causados, designadamente: o O tempo perdido ao longo de dois anos; o A impossibilidade de obtenção da carta de automóvel na idade legal; o A frustração e instabilidade causadas por uma gestão irresponsável do processo. Esta reclamação é igualmente remetida ao IMT, à DECO PROteste, à Direção-Geral do Consumidor e será submetida no Portal Reclamar da DECO. Caso não seja obtida resposta adequada no prazo de 10 dias úteis, reservamo-nos o direito de avançar com queixa formal junto das entidades competentes, incluindo recurso judicial. Cumprimentos, Pedro Miguel Clemente Dias Moreira
Devolução da encomenda
Exmos. Senhores, Comprei um vestido on line no site Maréa boutique. Certifiquei- me da possibilidade de devolução e do reembolso no site, caso o vestido não fosse do meu agrado. Quero devolver o vestido porque não me serve nem corresponde á imagem, mas a loja só me reembolsa do total pago se enviar o artigo para a China com os custos à minha conta, para uma direção que desconheço. Em alternativa propõem me ficar com o vestido, que não serve para nada, e reembolsam-me 15% do valor total da compra. Fui completamente enganada porque o site refere o seguinte: Para realização da devolução o produto não deve ter marcas de uso e deve ser enviado diretamente para nós, assim que recebermos o pacote da devolução, nossa equipe de controle da qualidade fará uma análise para verificar que tudo está de acordo com as condições de devolução. Assim que for verificado realizaremos o processo de reembolso em até 7 dias úteis. O cliente também poderá optar pelas seguintes alternativas no lugar do reembolso se preferir ....... Solicito informação sobre como deverei atuar para que possa ser reembolsada ou, pelo menos ninguém mais caia nesta armadilha. Cumprimentos. Teresa Dentinho
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