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Recusa indevida de alteração de opção tarifária (bi-horária) – violação do novo Regulamento Tarifári

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. P.

Para: MEO ENERGIA

12/01/2026

Venho apresentar reclamação formal contra a recusa da MEO Energia em alterar a minha opção tarifária para bi-horária, solicitada a 4 de janeiro de 2026. A resposta recebida a 9 de janeiro alega obrigatoriedade de 12 meses no "ciclo horário", implementada pela E-Redes e transversal a todos os comercializadores. Esta recusa é indevida porque: Desde 1 de janeiro de 2026, o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico (aprovado pela ERSE para o período 2026- 2029) elimina a obrigatoriedade de permanência de 12 meses na opção tarifária (simples, bi-horária ou tri-horária) para consumidores domésticos em baixa tensão normal (BTN) com potência maior ou igual a 20,7 kVA. Permite alterar a qualquer momento, conforme comunicado ERSE de outubro 2025. Exijo a imediata aprovação da alteração solicitada, sem custos ou penalizações, nos termos da lei em vigor. Aguardo resposta no prazo legal.


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