Venho apresentar reclamação formal contra a recusa da MEO Energia em alterar a minha opção tarifária para bi-horária, solicitada a 4 de janeiro de 2026.
A resposta recebida a 9 de janeiro alega obrigatoriedade de 12 meses no "ciclo horário", implementada pela E-Redes e transversal a todos os comercializadores.
Esta recusa é indevida porque:
Desde 1 de janeiro de 2026, o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico (aprovado pela ERSE para o período 2026-
2029) elimina a obrigatoriedade de permanência de 12 meses na opção tarifária (simples, bi-horária ou tri-horária) para
consumidores domésticos em baixa tensão normal (BTN) com potência maior ou igual a 20,7 kVA.
Permite alterar a qualquer momento, conforme comunicado ERSE de outubro 2025.
Exijo a imediata aprovação da alteração solicitada, sem custos ou penalizações, nos termos da lei em vigor.
Aguardo resposta no prazo legal.