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Vale a pena fazer testamento? Saiba quando deve registar a sua vontade

A lei define quem herda e em que proporção. Mas vale a pena fazer testamento quando pretende deixar instruções ou decidir sobre a parte da herança que a lei lhe permite distribuir livremente? Descubra em que situações faz sentido e quais são os limites legais.

Especialista:
20 agosto 2026
Casal sénior a aconselhar-se com um advogado, sentados numa sala

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Em Portugal, quando alguém morre, a lei determina quem são os herdeiros e em que proporção:

  • o cônjuge e os filhos;
  • os pais;
  • os irmãos e respetivos descendentes;
  • familiares colaterais de terceiro grau (tios e sobrinhos);
  • familiares colaterais de quarto grau (primos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  • o Estado (na ausência de todos os anteriores e de testamento).

Quando deseja distribuir parte do património de forma diferente, ou deixar registadas determinadas vontades pessoais, vale a pena fazer testamento.

Mas a liberdade de testar tem limites. O autor do testamento não pode, por exemplo:

  • deserdar o cônjuge, um filho ou outro herdeiro legitimário sem que exista um fundamento previsto na lei;
  • privar os herdeiros legitimários da parte da herança que lhes está legalmente reservada;
  • impor condições impossíveis de cumprir ou contrárias à lei ou aos bons costumes.

Qualquer cláusula que viole estas regras poderá ser considerada sem efeito.

Em caso de dúvida sobre o conteúdo do testamento ou sobre a forma de repartir a herança, poderá ser aconselhável procurar apoio jurídico.

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Quando vale a pena fazer testamento?

Nem sempre é necessário fazer um testamento. A lei já assegura que a herança será distribuída pelos familiares mais próximos, segundo regras previamente definidas.

Ainda assim, vale a pena fazer testamento quando pretende exercer a liberdade que a lei lhe concede para decidir sobre determinadas matérias ou quando deseja evitar dúvidas e conflitos entre os futuros herdeiros.

O testamento pode ser útil nas seguintes situações:

  • deixar parte ou a totalidade da quota disponível a alguém que não seria herdeiro por lei, como o companheiro em união de facto, um amigo ou uma instituição;
  • beneficiar um dos herdeiros legitimários, também com recurso à quota disponível;
  • nomear um tutor para um filho menor, caso ambos os pais venham a falecer ou fiquem impossibilitados de exercer as responsabilidades parentais;
  • deixar instruções sobre o destino dos restos mortais ou outras questões pessoais;
  • escolher a lei aplicável à sucessão, quando tem património ou residência em mais do que um país;
  • indicar quem substitui um herdeiro que não possa ou não queira aceitar a herança;
  • reconhecer alguém como herdeiro, quando a lei o permita, por exemplo, através do reconhecimento da paternidade;
  • revogar um testamento anterior, total ou parcialmente.

Em qualquer destas situações, o testamento permite deixar registada a sua vontade, desde que respeite os limites previstos na lei.

Vale a pena fazer testamento quando pretende decidir sobre aspetos que a lei não regula automaticamente, como beneficiar outras pessoas, distribuir a quota disponível ou deixar instruções sobre questões pessoais.

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O testamento pode definir o destino dos restos mortais?

O testamento pode ser útil para questões que não dizem respeito ao património. Uma delas é a definição do destino dos restos mortais ou do tipo de cerimónia fúnebre pretendida.

Desde que respeite as formalidades legais, nada impede que um testamento seja utilizado exclusivamente para deixar instruções sobre matérias de natureza pessoal.

Estas indicações não alteram a partilha da herança, mas permitem deixar registadas vontades que poderão orientar os familiares após a morte.

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O testamento permite beneficiar ou deserdar herdeiros?

O testamento permite beneficiar determinadas pessoas, mas dentro dos limites impostos pela lei.

Em Portugal, os herdeiros legitimários — o cônjuge, os descendentes e, na falta destes, os ascendentes — têm sempre direito a uma parte da herança, designada por legítima, que não lhes pode ser retirada por simples vontade do testador.

O autor do testamento pode dispor livremente apenas da chamada quota disponível.

Com a quota disponível, pode, efetivamente, beneficiar um ou mais herdeiros legitimários com mais do que o mínimo a que têm direito por lei.

Pode, ainda, atribuir essa parte da herança a pessoas que não seriam herdeiras por lei (companheiro em união de facto, amigo ou instituição).

Por outro lado, é também é através do testamento que pode ser manifestada a vontade de;

  • deserdar um herdeiro;
  • reabilitar alguém anteriormente considerado indigno de suceder.

No entanto, estas situações só produzem efeitos quando se verificam os fundamentos previstos na lei. A simples vontade do testador não basta para afastar um herdeiro legitimário da sucessão.

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Como funciona um testamento em heranças internacionais?

Quem tenha residência habitual num Estado-membro da União Europeia que tenha mais do que uma nacionalidade, resida ou tenha bens noutro Estado-membro, pode escolher a lei de uma dessas nacionalidades para que seja aplicável à sua sucessão.

Esta escolha pode determinar, por exemplo:

  • quem são os herdeiros e as respetivas quotas-partes;
  • os poderes do testamenteiro ou de outros administradores da herança.

Esta escolha não abrange, contudo, todas as matérias. As questões fiscais, por exemplo, continuam sujeitas às regras de cada país.

Esta escolha pode ser expressa em testamento e simplifica o processo, uma vez que será aplicada uma única lei, pela mesma autoridade, evitando que as decisões tomadas num país não possam ser executadas noutro.

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Que outras vontades posso deixar registadas?

Além de regular a transmissão da herança, o testamento pode servir para deixar registadas outras declarações com relevância jurídica.

Entre elas destacam-se:

  • o reconhecimento de uma dívida, identificando o credor e o respetivo montante. A dívida passa a constituir um encargo da herança e será considerada antes da respetiva partilha;
  • as chamadas disposições a favor da alma, como a atribuição de determinada quantia para a celebração de missas ou outros atos religiosos em memória do testador. Para produzirem efeitos, deve ser possível identificar os bens ou o montante destinado a esse fim. Não existindo o valor necessário, a cláusula não terá efeito;
  • os legados pios, destinados a obras de assistência, educação, solidariedade ou previdência.

Estas disposições coexistem com as restantes cláusulas do testamento e estão igualmente sujeitas aos limites previstos na lei.

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Onde fazer um testamento?

Em Portugal, as formas comuns de testamento são o testamento público e o testamento cerrado.

O testamento público é celebrado perante um notário, que redige o documento e assegura o cumprimento das formalidades legais.

Existe ainda o testamento cerrado, escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido e, posteriormente, aprovado por um notário. Ao contrário do que acontece com o testamento público, o testamento cerrado fica na posse do respetivo autor, que o guardará onde entender.

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Existe idade limite para fazer um testamento?

Não existe uma idade máxima para fazer um testamento.

Contudo, para que o testamento seja válido, o testador tem de possuir capacidade para testar no momento em que manifesta a sua vontade.

Em regra, podem fazer testamento os maiores de 18 anos e os menores emancipados.

Se existirem dúvidas sobre a capacidade do testador ou sobre o cumprimento das formalidades legais, o testamento poderá vir a ser impugnado judicialmente.

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Questões frequentes

Esclareça algumas das dúvidas mais frequentes sobre testamentos.

Preciso de testemunhas para fazer um testamento?

Depende da modalidade escolhida. No caso do testamento público, após a redação, o documento deverá ser assinado pelo testador, na presença do notário e de duas testemunhas. No testamento cerrado também são necessárias testemunhas no momento da aprovação pelo notário.

Antes de elaborar o documento, informe-se sobre os requisitos legais aplicáveis ao tipo de testamento que pretende fazer.

Preciso de um advogado para fazer um testamento?

Não. Regra geral, não é obrigatório contratar um advogado para fazer um testamento. Só tem de recorrer a um notário.

Contudo, quando a situação familiar ou patrimonial é mais complexa – por exemplo, se existirem heranças internacionais, empresas, vários imóveis ou dúvidas quanto à distribuição da quota disponível –, pode ser aconselhável obter apoio jurídico, para garantir que o testamento respeita a lei e reflete corretamente a vontade do testador.

Que documentos são necessários para fazer um testamento?

Regra geral, é necessário apresentar um documento de identificação válido e fornecer os elementos necessários para identificar corretamente o testador.

Consoante o conteúdo do testamento, poderão ainda ser necessários outros documentos ou informações (por exemplo para identificar bens, herdeiros ou beneficiários).

Quanto custa fazer um testamento?

O custo depende do tipo de testamento e dos atos praticados pelo notário.

Os preços dos atos notariais são definidos por lei e podem ser atualizados ao longo do tempo. Por isso, antes de realizar o testamento, confirme o valor aplicável junto do cartório notarial onde pretende realizar o ato.

Além do custo do testamento, poderão existir encargos adicionais se forem necessários outros atos ou documentos.

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