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Heranças indivisas: que regras vão mudar?

O Governo aprovou novas regras para facilitar a venda de imóveis integrados em heranças indivisas, mesmo quando os herdeiros não chegam a acordo. Em regra, será possível exigir a venda decorridos dois anos desde a abertura da sucessão. Descubra o que já se sabe.

Especialista:
23 outubro 2026
Duas pessoas a rever e assinar um documento sobre uma mesa, utilizando canetas prateadas

iStock

O Conselho de Ministros aprovou, a 22 de outubro, uma reforma do direito sucessório destinada a acelerar a partilha de heranças e a facilitar a entrada de imóveis no mercado da habitação.

A principal novidade é a criação de um mecanismo que permite desbloquear a venda de imóveis integrados em heranças indivisas, mesmo quando não existe acordo entre todos os herdeiros. Em regra, o processo poderá ser desencadeado decorridos dois anos desde a abertura da sucessão.

O que é uma herança indivisa?

Uma herança indivisa é uma herança que ainda não foi partilhada entre os herdeiros. Enquanto a partilha não for feita, os bens continuam integrados na herança.

Atualmente, a venda de um imóvel específico que faça parte de uma herança indivisa exige, em regra, o acordo de todos os herdeiros. Se não houver consenso, a venda pode ficar bloqueada, mesmo que um dos herdeiros pretenda avançar.

Um herdeiro vai poder exigir a venda de um imóvel sem o acordo dos restantes?

Sim. O novo mecanismo permitirá que um herdeiro desencadeie o processo de venda de um imóvel integrado numa herança indivisa, sem depender do acordo dos restantes.

Em regra, será possível fazê-lo depois de decorridos dois anos desde a abertura da sucessão. O objetivo é impedir que a oposição de um herdeiro mantenha indefinidamente um imóvel fora do mercado.

Os herdeiros podem decidir manter a herança indivisa?

Sim. O diploma prevê que os herdeiros possam acordar manter a herança indivisa por períodos até cinco anos, renováveis.

Estão também previstas regras para evitar que a indivisão se prolongue indefinidamente. A reforma procura, assim, conciliar a possibilidade de os herdeiros acordarem manter os bens em conjunto com a necessidade de resolver situações de impasse.

Que outras alterações estão previstas?

A reforma do direito sucessório inclui outras medidas para facilitar a organização e a resolução das heranças.

  • Mais poderes para fazer testamento: quem faz testamento passa a dispor de maior capacidade para determinar como os bens serão distribuídos.
  • Testamenteiro com poderes de partilha: passa a estar prevista a nomeação de uma pessoa com poderes para intervir na partilha da herança.
  • Arbitragem sucessória: é criado um regime de arbitragem para resolver determinados litígios patrimoniais relacionados com heranças.

Estas medidas pretendem facilitar a partilha dos bens, reduzir conflitos judiciais e clarificar responsabilidades na administração das heranças.

As novas regras aplicam-se às heranças já abertas?

Sim. De acordo com o Governo, a reforma abrange heranças que já foram abertas, mas continuam por partilhar. O objetivo é permitir resolver situações de bloqueio que se arrastam há anos, em vez de limitar o mecanismo às heranças futuras.

Quando entram em vigor as novas regras?

Ainda não é conhecida a data de entrada em vigor das medidas. Após promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República será fixada a data da entrada em vigor.

Até essa altura, mantém-se aplicável o regime atualmente em vigor.

Que outras medidas estão a ser tomadas para estimular a oferta de habitação?

Foi aprovada, na generalidade, na Assembleia da República a proposta de lei do Governo, aprovada em julho em Conselho de Ministros, para rever o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este diploma pretende tornar mais céleres os despejos de inquilinos em situações de incumprimento do pagamento das rendas.

Foi também publicado um pacote de alterações fiscais que pretende estimular a oferta de habitação no País. Em causa estão medidas como a redução do IRS para senhorios ou a isenção de mais-valias em investimentos para arrendamento a "preços moderados".

Já em 2024 tinham sido também aprovadas várias medidas que pretendem facilitar o acesso à habitação por jovens até aos 35 anos. Entre as medidas de apoio à compra de habitação própria e permanente para jovens estão a isenção do IMT, do imposto do selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca, e ainda a garantia pública na contratação de crédito à habitação. Veja, com os simuladores da DECO PROteste, a que apoios tem direito.

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