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Heranças: como saber se há testamento

Nem sempre os potenciais herdeiros sabem se o falecido tinha feito testamento. Mas é possível obter essa informação.

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30 dezembro 2024
Casal adulto aconselha-se junto de advogada, num escritório

iStock

Se, após o óbito do autor da herança, houver dúvidas sobre a existência de testamento, qualquer pessoa, seja ou não herdeira, pode apresentar um pedido de informação junto da Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa. É a esta entidade que os notários comunicam os testamentos que realizam ou revogam.

Também é possível saber se quem faleceu tinha feito um testamento através de uma conservatória do registo civil, que servirá de intermediária, ou online, preenchendo o formulário do Instituto dos Registos e Notariado.

Dados necessários para pedido sobre existência de testamento

Para saber se existe testamento, terá de pedir uma certidão sobre a existência de testamento e indicar os dados do falecido, nomeadamente o nome, data de nascimento, nome dos pais e naturalidade, bem como a data e o local da morte, a conservatória do registo civil onde está registado o óbito e o ano e número do registo. O pedido custa 25 euros.

Quando existe testamento, o requerente é informado sobre a data e o cartório em que foi realizado. Em vida, só o próprio ou quem o represente legalmente podem pedi-la. Já depois da morte do testador, qualquer pessoa pode ter acesso a essa informação, juntando a certidão de óbito ao requerimento.

O testamento pode ser contestado e anulado?

Sim, quando beneficiar pessoas que não podiam ser contempladas ou se, quando redigiu o testamento, o testador não se encontrasse na plena posse das suas capacidades mentais. Tratando-se de um problema transitório, devido, por exemplo, a uma doença neurológica, embriaguez ou drogas, mas que não permitiu perceber o sentido das disposições, o testamento não é nulo, mas é possível anulá-lo. No entanto, quem tiver interesse na anulação terá de provar esta incapacidade.

O mesmo acontece se houver suspeitas de que o testador não fez o documento livremente (por exemplo, sofreu fortes pressões para incluir uma disposição), simulou a intenção de fazer alguém herdeiro (o testamento foi feito em favor de alguém, mas, na realidade, e com o acordo dessa pessoa, destina-se a beneficiar outra) ou incluiu determinada disposição por desconhecer a verdade (por exemplo, convencido de que uma pessoa salvou a vida dos filhos, quando não foi o caso).

Um testamento é revogado se, por exemplo, for lavrado novo testamento que seja incompatível com o anterior. Também não serão consideradas as disposições impossíveis de concretizar, como, por exemplo, a entrega de um bem que foi vendido antes do óbito do autor do testamento.

Encontra muitas informações úteis sobre este tema no livro Testamentos e heranças. Caso não seja subscritor, aceda à versão digital, para ler em streaming.

ACEDER AO GUIA TESTAMENTOS E HERANÇAS

 

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