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Heranças: qual é a quota disponível e como se calcula?

O testador só pode atribuir livremente todos os seus bens se não for casado, não tiver descendentes nem lhe sobreviverem ascendentes. Existindo estes herdeiros, terá de respeitar a parte da herança que lhes cabe e dispõe apenas da quota disponível. Conheça as regras para o seu cálculo e atribuição.

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19 dezembro 2024
casa de madeira de brincar, plana, com riscos a dividi-la em quatro partes. Fundo de madeira azul

iStock

Ainda que não seja essa a vontade do autor da herança, se não forem deserdados ou considerados indignos, os herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, netos e bisnetos, bem como pais, avós e bisavós) recebem sempre uma parte dos bens, conhecida por legítima ou quota indisponível.

Assim, quem faz um testamento dispõe apenas da quota disponível para atribuir bens a outras pessoas ou beneficiar herdeiros com mais do que o mínimo a que têm direito por lei. As cláusulas que ultrapassem esta quota podem ser consideradas inválidas e não serão aceites.

Para calcular o valor dos bens que compõem a quota indisponível ou legítima são considerados o património do falecido à data do óbito, os bens doados em vida a descendentes que fossem herdeiros - e somente a eles - em que o ato foi formalizado por documento escrito e eventuais dívidas, a pagar pela herança.

Só é possível calcular com exatidão o quinhão de cada herdeiro legitimário após o óbito do autor da herança. A soma de todos os quinhões corresponde à quota indisponível, ou seja, a parte da herança de que não dispõe livremente.

O que restar constitui a quota disponível, que pode atribuir a quem entender, incluindo todos ou alguns dos legitimários (veja a tabela abaixo). Se não deixar outras indicações, a totalidade dos bens será distribuída pelos herdeiros legitimários.

Como calcular a quota disponível?

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