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Heranças: qual é a quota disponível e como se calcula?

Quem faz um testamento só pode atribuir livremente todos os seus bens se não for casado, não tiver descendentes nem lhe sobreviverem ascendentes. Existindo estes herdeiros, terá de respeitar a parte da herança que lhes cabe e dispõe apenas da quota disponível para distribuir como entender. Conheça as regras para o seu cálculo e atribuição.

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23 outubro 2025
casa de madeira de brincar, plana, com riscos a dividi-la em quatro partes. Fundo de madeira azul

iStock

Ainda que não seja essa a vontade do autor da herança, se não forem deserdados ou considerados indignos, os herdeiros legitimários recebem sempre uma parte dos bens, conhecida por legítima ou quota indisponível.

De acordo com o artigo 2157.º do Código Civil, estes herdeiros são o cônjuge, os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e, se não houver descendentes, os ascendentes do falecido (pais, avós e bisavós).

Quem faz um testamento dispõe apenas da quota disponível para atribuir bens a outras pessoas ou beneficiar herdeiros. As cláusulas que ultrapassem esta quota podem ser consideradas inválidas e não serão aceites. Ou seja, os beneficiários do testamento não recebem a parte que afetar a quota dos herdeiros legitimários. Claro que, não existindo estes herdeiros, o autor do testamento dispõe livremente dos seus bens e pode deixá-los a quem entender.

Como calcular a quota disponível?

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