Heranças: qual é a quota disponível e como se calcula?
Quem faz um testamento só pode atribuir livremente todos os seus bens se não for casado, não tiver descendentes nem lhe sobreviverem ascendentes. Existindo estes herdeiros, terá de respeitar a parte da herança que lhes cabe e dispõe apenas da quota disponível para distribuir como entender. Conheça as regras para o seu cálculo e atribuição.
Ainda que não seja essa a vontade do autor da herança, se não forem deserdados ou considerados indignos, os herdeiros legitimários recebem sempre uma parte dos bens, conhecida por legítima ou quota indisponível.
De acordo com o artigo 2157.º do Código Civil, estes herdeiros são o cônjuge, os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e, se não houver descendentes, os ascendentes do falecido (pais, avós e bisavós).
Quem faz um testamento dispõe apenas da quota disponível para atribuir bens a outras pessoas ou beneficiar herdeiros. As cláusulas que ultrapassem esta quota podem ser consideradas inválidas e não serão aceites. Ou seja, os beneficiários do testamento não recebem a parte que afetar a quota dos herdeiros legitimários. Claro que, não existindo estes herdeiros, o autor do testamento dispõe livremente dos seus bens e pode deixá-los a quem entender.
Como calcular a quota disponível?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Para calcular o valor da quota indisponível ou legítima são considerados os bens do falecido à data do óbito, os bens doados em vida a descendentes que fossem herdeiros legitimários (os filhos ou, por óbito destes, os netos) e eventuais dívidas, a pagar pela herança.
Só é possível calcular com exatidão o quinhão de cada herdeiro legitimário após o óbito do autor da herança. A soma de todos os quinhões corresponde à quota indisponível, ou seja, a parte da herança de que não dispõe livremente.
O que restar constitui a quota disponível, que pode atribuir a quem entender, incluindo todos ou alguns dos legitimários. Se não deixar outras indicações, a totalidade dos bens será distribuída pelos herdeiros legitimários.
Exemplos de cálculo
O cálculo é feito com base no valor líquido da herança. Ou seja, ao total dos bens no momento do óbito são descontadas as dívidas e as despesas. Por óbito do cônjuge, também é necessário ter em conta o regime de bens em vigor.
Exemplo 1 – Com cônjuge e dois filhos
O João é casado e tem dois filhos. O seu património líquido é de 300 000 €.
- Herdeiros legitimários: cônjuge + filhos
- Quota disponível: 1/3
O João pode deixar 100 000 € a quem quiser. Os restantes 200 000 € serão distribuídos entre o cônjuge e os filhos, em partes iguais.
Exemplo 2 – Com cônjuge e sem descendentes
A Maria é casada, não tem filhos e o seu património é de 200 000 €.
- Herdeiro legitimário: apenas o cônjuge
- Quota disponível: 1/2
A Maria pode deixar 100 000 € a quem quiser, ficando 100 000 € para o cônjuge.
Em síntese, a quota disponível permite alguma liberdade na atribuição dos bens, mas sempre dentro dos limites legais definidos pelo Código Civil. Qualquer disposição do testamento que não cumpra estes limites não será válida.
