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Falta de devolução
Exmos Senhores, No dia 12 de janeiro de 2026 a LS TEAM enviou-me um email a reportar o cancelamento do espetáculo de Ivan Lins que teria lugar no dia 17 de janeiro no casino Estoril. No dia 13 de janeiro pedi o reembolso do valor de 240€ referente a seis bilhetes e recebi um email a dizer que o meu pedido tinha sido registado. De lá para cá troquei vários emails e contactos telefónicos com o sr. Simão (telemóvel 921 460 303) que me pede sempre para aguardar mais uma semana. No último contacto há semana e meia garantiu-me que no dia de hoje, 2 de março de 2026, iria receber o meu dinheiro. Contudo continuo sem receber qualquer devolução, qualquer email e não atende mais as chamadas. Esta é uma situação inadmissível. Gostaria de perceber como devo proceder para responsabilizar esta produtora pelo sucedido e reaver o meu dinheiro. Cumprimentos,
Sixt pior empresa
SIXT tá decadente ,uma VERGONHA!!!!! Ou eles não respeitam os cliente ou são mesmo ruins e pouco profissionais,nunca tem o POS disponível e sempre criam transtornos para os clientes . Péssimo atendimento, transtornos para realizar o procedimento , pedem sempre para ficar com os números do seu cartão e aparecem compras indevidas no seu cartão. Tomem cuidado que o barato sai muito caro!!!!!
Viagem organizada ICG-110535 – Incumprimento contratual e pedido de reembolso
Exmos. Senhores, Vimos por este meio solicitar a vossa intervenção e enquadramento jurídico relativamente a uma situação de incumprimento contratual no âmbito de uma viagem organizada contratada junto da agência iCliGo, reserva ICG-110535, com partida a 14 de fevereiro de 2026. Enquadramento factual – A viagem organizada incluía voo Lisboa–Toulouse, transfer Toulouse–Andorra, alojamento e demais serviços associados; – No dia 31 de janeiro de 2026 ocorreu uma derrocada na RN20 (França), que determinou o encerramento da principal via rodoviária entre Toulouse e Andorra; – Apenas no dia 13 de fevereiro de 2026, véspera da partida, fomos informados pela agência de que o transfer contratado não tinha confirmação de operação; – A solução proposta consistia no aluguer de viatura e realização de percurso alternativo com duração aproximada de 6 horas, atravessando zona de montanha com previsíveis condições de neve, sendo que viajávamos com duas crianças menores; – Considerando que tal solução não assegurava condições mínimas de segurança nem equivalência contratual, fomos forçados a adquirir novos voos Lisboa–Barcelona, único itinerário disponível para os quatro passageiros após várias horas de tentativa de reprogramação. Prejuízos suportados – 2.006,84 € – aquisição de novos voos TAP Lisboa–Barcelona; – 41 € – valor correspondente ao desconto aplicado mediante utilização de milhas pessoais (8.100 milhas); Total reclamado: 2.047,84 €. O reembolso dos transfers anulados foi entretanto efetuado, não integrando já o presente pedido. Enquadramento jurídico Nos termos do artigo 25.º, n.º 4 do Decreto-Lei 17/2018, o viajante pode resolver o contrato quando ocorram circunstâncias inevitáveis e excecionais que afetem consideravelmente a execução do transporte para o destino. Por outro lado, o artigo 30.º do mesmo diploma estabelece a responsabilidade do organizador pela correta execução dos serviços incluídos no contrato de viagem organizada, respondendo pelos danos resultantes da sua não execução. Entendemos que: – O transfer constitui elemento essencial do pacote; – A comunicação tardia da impossibilidade do serviço impediu qualquer reprogramação atempada em condições economicamente razoáveis; – Ainda que a derrocada constitua circunstância excecional, a responsabilidade pela gestão atempada da informação e pela apresentação de solução verdadeiramente equivalente recai sobre o organizador; – Os custos adicionais suportados configuram dano emergente diretamente imputável à falha de execução do contrato, existindo nexo causal direto entre a omissão de solução adequada e o prejuízo financeiro sofrido. Situação atual Foi apresentada reclamação formal à agência organizadora, não tendo, até à presente data, sido obtida resposta. Assim, solicitamos: – Enquadramento jurídico da situação; – Indicação dos mecanismos formais de atuação adequados; – Apoio na mediação e defesa dos nossos direitos enquanto consumidores. Todos os documentos comprovativos seguem em anexo, incluindo voucher da viagem organizada, comunicações da agência, fatura TAP e apólices de seguro, para melhor apreciação. De salientar ainda que a agência foi logo contatada por email, para o email geral@icligo.com (facultado pela agente que está a acompanhar o caso), no dia 14 Fevereiro à uma da manhã depois de serem comprados os bilhetes à TAP (não foi possível enviar reclamação antes), e novamente no dia 19 de Fevereiro às 10h30. A presente informação foi também enviada por email para o Turismo de Portugal e para a agência iCliGo (além da DECO). Com os melhores cumprimentos, Roberto Fernandes tel: 965712430 email: robertoprfernandes@gmail.com Carolina Andrade tel: 965586786 email: carolinavcandrade@gmail.com
Tirou dinheiro da minha conta
Fiz uma compra em setembro e ao fazer o pagamento em letras pequenas estava lá para ser feita a subscrição e não vi e hoje para minha surpresa foi tirado da minha conta 89,99 da minha conta, tenho renda para pagar com esse dinheiro pois meu marido não está a trabalhar e nem no seguro e fizeram isso comigo. Liguei e disse que vai devolver só metade do valor e só até 10 que vai devolver a metade. Por favor me ajuda
Devolução do valor de bilhetes não efetuada
À data de hoje ainda não me foi reembolsado o valor de 160 euros, correspondente a 4 bilhetes do espetáculo de Ivan Lins que foi cancelado. O pagamento foi efetuado por MBway. Na mesma data foram adquiridos 2 bilhetes, 80 euros, por uma familiar, também por MBway. A 16 de janeiro comunicaram-me que a devolução seria efetuada no prazo de 15 dias úteis. Passaram entretanto mais 15 dias úteis para além desse prazo. Contactei diversas vezes telefonicamente a empresa tendo falado com um responsável, que com muita simpatia me foi dando diversas desculpas, tendo inclusivamente afirmado que já tinha sido dada ordem de pagamento a 10/2, mas que deveria aguardar pelo menos uma semana, devido ao mesmo ser efetuado a partir de um banco estrangeiro. A 20/2 desdisse esta informação, não conseguindo dar qualquer desculpa / razão cabal, para tanto atraso no reembolso. Parece-nos que nos dias de hoje não será razoável tanta demora em reembolsar um pagamento. Coloco em causa a idoneidade desta empresa, contra a qual registo esta queixa.
Inacessibilidade à unidade hoteleira
Boa tarde. Venho por este meio participar que no passado dia 15/02/2026, quando me dirigi à unidade hoteleira da minha reserva feita através da plataforma Tripadviser, sob o número: N.º da reserva 1528366125807759, a unidade hoteleira em questão encontrava-se encerrada. Eu tinha recebido no dia 13/02/2026 a confirmação da reserva que envio em anexo. Como não pude usufruir do serviço que paguei, gostaria de solucionar esta questão: Através da devolução do valor pago. Em alternativa remarcar para outro período (de acordo com a nossa disponibilidade) para a mesma unidade ou outra. Até ao momento não obtive qualquer resposta para solucionar esta situação por parte da empresa.
Venda de Pacote de férias enganosa
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente ao pacote de viagem adquirido na vossa agência TOPATLÂNTICO Loja do Arrábida Shopping, que incluía voos, transfers, seguro e estadia em regime tudo incluído. 1.º ALTERAÇÃO DA OPERAÇÃO DO VOO No momento da compra, os bilhetes indicavam que o voo seria operado pela Empresa Azul Aeronave AIRBUS A330-200, para nós na data da aquisição do pacote foi imperativo que assim fosse pois viajaríamos com 3 crianças e por ser um voo longo queríamos ir no conforto e segurança até liquidamos um valor acima para o efeito e foi nos assegurado que assim seria e conforme documento comprova. Contudo, o voo foi realizado por aeronave Boeing 767 operada/alugada à Euro Atlantic, sem informação clara e prévia que permitisse decisão consciente da nossa parte, dia 04/02 e após termos tido conhecimento a título particular e não a comunicado da agência fomos á Loja em questão reclamamos onde nos foi dito que não poderiam fazer absolutamente nada, senão fossemos perderíamos todo o valor. 2.º INFORMAÇÃO INCORRETA SOBRE O SEGURO Foi-nos garantido verbalmente que o seguro contratado cobria até 5.000€ por cada elemento. Quando foi necessário ativá-lo pois no dia da viagem dia 05/02/2026 o meu filho adoeceu e foi hospitalizado tendo nos sido impossível chegar a viajar e acionando o seguro apenas foi pago o montante global de 3.750€, tendo sofrido um prejuízo total de 9.350€. A agência recusa assumir responsabilidade, apesar de ter sido a entidade que vendeu o pacote completo. Considero que houve falha no dever de informação e desconformidade do serviço contratado. Solicito: – Reanálise do processo; – Indemnização do valor em falta (9.350€); – Resposta escrita fundamentada. Caso não obtenha resposta satisfatória, avançarei para Julgado de Paz ou Tribunal. Com os melhores cumprimentos, Rui Silva Nif 194355071 Contacto: 915057530
Encomenda não entregue e furtada
Exmos. Senhores, A presente comunicação relativamente a factos de extrema gravidade ocorridos no âmbito de um contrato celebrado através da plataforma da Uber Eats. No dia 27/02/2026, procedi ao pagamento integral de uma encomenda para entrega ao domicílio. O bem nunca me foi entregue. Importa salientar que a própria documentação emitida pela plataforma indica como hora de entrega as 14h27. Contudo, os registos de chamadas na minha posse demonstram que: Às 14h24 já existia contacto telefónico com o estafeta; Às 14h36 ocorreu uma chamada com duração de 39 segundos; Existiram múltiplos contatos telefónicos entre as 14h24 e as 15h08. Tal fatualidade revela uma contradição objetiva: no momento em que a plataforma declara a entrega como concluída (14h27), estavam a decorrer contatos telefónicos ativos com o estafeta relativamente à entrega. Mais ainda, entre as 14h27 (hora indicada como entrega) e as 14h36 (chamada comprovada com duração efetiva) decorrem 9 minutos, e não os alegados 10 ou 12 minutos de espera invocados por V. Exas. Esta discrepância temporal compromete seriamente a veracidade da alegada “espera regulamentar no local” e evidencia inconsistência factual na fundamentação apresentada pela plataforma. Após constatar erro na morada inicialmente inserida, estabeleci contacto telefónico direto e reiterado com o estafeta responsável. Durante esses contatos, o estafeta garantiu que procederia à entrega na morada correta, situada a cerca de 1 km do local inicial. De forma imediata e contraditória com o acordado, o pedido foi marcado como “entregue” sem que qualquer entrega tivesse ocorrido. O bem pago desapareceu. Não foi devolvido ao estabelecimento. Não foi entregue ao consumidor. Não foi apresentada qualquer prova material idónea de entrega. Estamos, objetivamente, perante factos fortemente indiciadores de apropriação ilegítima de coisa móvel alheia, conduta suscetível de enquadramento no artigo 203.º do Código Penal (crime de furto). Recordo que: - O estafeta não é proprietário da mercadoria; - O transporte não confere qualquer direito de retenção; - O pagamento foi efetuado por mim; - A obrigação contratual era a entrega do bem. A invocação de “cumprimento de protocolo interno” é juridicamente irrelevante e não substitui a prova da entrega efetiva. Mais grave ainda é a posição assumida pela plataforma, que, perante prova documental de múltiplos contactos, discrepâncias horárias evidentes e ausência de entrega, optou por validar unilateralmente a versão do estafeta, recusando o reembolso e encerrando o processo. Tal conduta configura: - Incumprimento contratual nos termos do artigo 798.º do Código Civil; - Violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96); - Transferência ilegítima do risco para o consumidor; Proteção prática de comportamento ilícito praticado por parceiro que atua sob a organização e marca da plataforma. A responsabilidade da plataforma é direta e não pode ser afastada com fundamento na alegada autonomia do estafeta, uma vez que o contrato foi celebrado com a vossa entidade, que organiza, gere e beneficia economicamente do serviço. Ao manterem a recusa de reembolso sem prova material de entrega e perante contradições temporais objetivamente demonstráveis, tornam-se corresponsáveis pelos danos causados.
Organização recusa reembolsar inscrições após alterar data do evento
No dia 8 de janeiro de 2026 comprei, como consumidor, duas inscrições para a Meia Maratona de Óbidos 2026, inicialmente prevista para 22 de fevereiro de 2026, através da plataforma BOL, pelo valor de 12,50 € cada, num total de 25,00 €. Posteriormente, a organização comunicou o adiamento da prova para 19 de abril de 2026, alegando más condições meteorológicas, e informou que todos os atletas inscritos transitavam automaticamente para a nova data. Em alternativa, apenas foi proposta a transferência da inscrição para outras provas ou para a edição de 2027, ou ainda a cedência das inscrições a outros atletas. Expliquei por escrito à organização que não tenho disponibilidade para participar na nova data nem em nenhuma das datas alternativas e que não pretendo transferir as inscrições para terceiros, pelo que solicitei o reembolso dos 25,00 € pagos. A resposta da entidade organizadora foi a recusa total de qualquer reembolso, invocando apenas que, “de acordo com o regulamento aceite no ato da inscrição, não há devolução do valor de inscrição”. Mais grave ainda, após o meu último email de seguimento, deixaram de responder, mantendo-se até hoje o silêncio e a ausência de devolução de qualquer quantia. Na prática, a organização alterou unilateralmente um elemento essencial do contrato (a data da prova, de 22/02 para 19/04) e, apesar de eu não poder usufruir de nenhuma das alternativas, pretende manter integralmente o valor pago, escudando-se num regulamento interno que afasta, na prática, qualquer possibilidade de reembolso. Do meu ponto de vista, isto viola os deveres de boa-fé e transparência e configura uma cláusula e prática claramente desproporcionadas e abusivas para o consumidor. O que pretendo é obter o reembolso integral dos 25,00 € pagos pelas duas inscrições na Meia Maratona de Óbidos 2026, uma vez que, devido à alteração substancial da data e à minha indisponibilidade para as alternativas oferecidas, não posso usufruir do serviço nas condições contratadas.
Cobranca ABUSIVA
Exmos Senhores, Fiz uma locação de uma viatura com a empresa RECORD GO, na data de 10-01-2026 até 31-01-2026, no valor de 71,80 euros. Ocorre que na entrega do veículo, optei por fazer apenas o Seguro que era obrigatório. Era de noite, estava chovendo e a viatura foi entregue ainda molhada, sem inspeção do atendente, só com o desenho a viatura apontando avarias na lataria. No decorrer do uso da viatura, percebi que as palhetas do parabrisa estavam ressecadas, não limparam direito a água da chuva, a luz de ré estava queimada, mas como estava eu ocupada, pois havia chegado há alguns dias, deixei para reclamar na entrega do mesmo. No dia 31-01-2026, fui ao posto para lavar a viatura, passei sabão e jatos de água e logo mais a noite, fui realizar a entrega. Quando cheguei ao lugar, o mesmo atendente veio realizar a inspeção da viatura e apontou duas questões no carro, alegando que eu havia raspado a lateral e também por baixo da viatura. Então eu disse, se tivesse mesmo feito o que está me dizendo, teria arrumado, passado uma cera, mas ele respondeu que eu teria que pagar naquele momento, o valor de 507,38 euros. Eu ainda o questionei e ele me disse que se eu tivesse feito o seguro que ele falou no início, isso não teria acontecido. Veja bem, o aluguel para 20 dias da viatura foi de 71,80 euros, como eu teria que pagar esses 507,38 euros sem questionar? A empresa não pode simplesmente não dar a possibilidade de você arrumar ou pelo menos ter 3 orçamentos para saber o que melhor se adequa ao seu orçamento. Fato é que considero isso um desrespeito com o consumidor, pois não há como ele provar que fui eu que avariei o carro, uma vez que ele não inspecionou quando me entregou a viatura. Ressalto que as tais avarias segundo ele, eram riscos, nao havia nenhum amassado, o carro estava normal.
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