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Encomenda devolvida ao remetente
Eu e uma amiga comprámos dois pares umas botas on-line (encomenda feita em nome dela).Em novembro chegaram à alfândega para a dita aplicação de legislação. .. foram solicitados vários documentos, que foram prontamente enviados, passado algum tempo outro email a pedir outros comprovativos. Foi enviado tudo o que havia sobre a dita encomenda e cópia de cartão de cidadão. .. isto desde novembro até março. Entretanto foram enviados emails a questionar o porquê da falta de notícias e nada...Agora recentemente, ao verifiarmos o registo, qual não foi o nosso espanto ao verificar que, sem qualquer explicação, devolveram a encomenda ao remetente, que fica na Holanda!A situação é ainda mais estranha porque uma amiga nossa fez, no mesmo dia, uma encomenda do mesmo produto à mesma empresa, respondeu com exactamente os mesmos comprovativos à alfândega e a encomendq dela não foi devolvida ao remetente e já a recebeu.O valor da encomenda ultrapassa os 100€.Registo da encomenda: RS331818257NL Que procedimentos devemos tomar agora para receber a encomenda? Muito obrigada pela atenção.Marta Gil
Exposição de dano em quadro Coluer Poison CR 29
No dia 20 de Fevereiro de 2016, detetei um colapso no meu quadro Coluer Poison CR 29 no local de aperto da abraçadeira do desviador da frente, provocando uma fissura nesse mesmo local. Tal foi reportado ao representante local da marca (Art'Bike) por e-mail no dia 21 de Fevereiro.A 22 de Fevereiro o representante (Art'Bike) disse-me ter relatado o sucedido à Interbike e que estes solicitaram o envio de fotos mais detalhadas do local do dano, bem como da bicicleta inteira. Nesse mesmo dia foram remetida ao representante um conjunto de fotos que incluíam as solicitadas pela marca, bem como fotos do número de série do quadro e da fatura original de aquisição da bicicleta, como pode ser comprovado em documento anexo.A 29 de Fevereiro a Interbike faz-me chegar, por intermédio do seu representante (Art'Bike), um Relatório de Análise de Garantia (003/2016) onde concluem, passo a citar, (...) informamos que a garantia do quadro não será acionado, devido a este não ter sido um problema de fabrico mas sim uma má utilização / montagem dos componentes.Neste relatório não constam as especificações técnicas para o aperto da abraçadeira do desviador dianteiro, nem o número de série do quadro ou número de fatura e data de compra. Remeto por isso à Interbike, por intermédio da Art'Bike, uma exposição por mim elaborada (que incluo em anexo), detalhada, onde descrevo inclusive o procedimento que sempre adotei na manutenção do desviador dianteiro e onde solicito a elaboração de um novo relatório que inclua as especificações técnicas, aprovadas pela InterBike, para o aperto da abraçadeira do desviador dianteiro, e o número de série do quadro em análise.A 8 de Março é me encaminhado pela Art'Bike um e-mail do Sr. Rui Silva, da InterBike, onde se pode ler, passo a citar, Em relação ao e-mail enviado pelo sr. Emanuel, informamos que depois de analisar o mesmo a INTERBIKE, mantem a mesma decisão informada no relatório de garantia. Em resposta ao mesmo, peço à Art'Bike que solicite junte da InterBike o envio, tal como inicialmente requerido, de um Relatório de Análise de Garantia que inclua as especificações técnicas, aprovadas pela InterBike, para o aperto da abraçadeira do desviador dianteiro, e o número de série do quadro em análise.A 9 de Março é me enviado pela Art'Bike um Relatório de Análise de Garantia que inclui o número de série do quadro em análise, o número de fatura e a data da compra, mas que não indica as especificações técnicas para o aperto da abraçadeira do desviador dianteiro, remetendo para o manual do desviador. No entanto, o manual do desviador (Shimano UM-5NL0A-001-00), bem como o manual de utilização facultados com a bicicleta, são omisso quanto ao binário de aperto, devendo ainda salientar-se que nenhum destes manuais foi disponibilizado em português, em formato papel, pela InterBike.Apesar de não fazer referência concreta a especificações técnicas e concretamente ao binário de aperto recomendado para o aperto da abraçadeira do desviador dianteiro, o Sr. Rui Silva, penso eu remetendo para a descrição que fiz na exposição que lhes enderecei (e que referi anteriormente) do procedimento que adoptei, inclui no seu relatório, e passo a citar, Caso tenha sempre utilizado os 5Nm isto não aconteceria.A InterBike parece assim colocar de parte a mais remota possibilidade da existência de um defeito de fabrico e consequente falha estrutural do quadro, sem que para tal dê uma justificação plausível, fazendo assentar toda a sua argumentação numa premissa: o cliente é mentiroso.Isto é no mínimo lamentável e recorde-se que a decisão da InterBike foi tomada sem nunca ter analisado o quadro presencialmente. Nunca solicitaram a recolha do quadro por intermédio do seu representante como de resto, penso, seria o procedimento normal.
Problema com Seguro Pétis
No dia 09 fevereiro de 2016 a minha cadela Bonnie começou com vómitos e falta de apetite. Sem melhorias, no dia 12 de fevereiro, levei-a ao veterinário onde ficou internada. Foram realizados exames (ecografia, gastrocopia, etc..) onde foi detetado conteúdo liquido no estômago e algum conteúdo intestinal mas não sendo visualizado corpo estranho no estômago. No dia 14 de fevereiro teve alta por apresentar melhorias (Anexo B). No dia 15 tendo a situação degradado voltei a leva-la ao veterinário onde foi submetida a intervenção cirúrgica. Foi encontrado um pedaço de plástico (de dimensões consideráveis) preso no intestino que estava a provocar a situação atrás descrita. Teve alta no dia 17 de fevereiro voltando ao hospital no dia 23 para retirar os agrafos cutâneos. No dia 24 de fevereiro, desloquei-me ao balcão do Millenim bcp para fazer a participação do sinistro (Anexo E) uma vez que a Bonnie tem seguro Pétis (Apólice RC78479208). Juntamente com a participação anexei as facturas (Anexo A), declaração médica (Anexo C), licença municipal (Anexo F) e relatório da alta (Anexo B).No dia 09 de março de 2016 recebi uma carta em casa (Anexo D), com todos os documentos enviados á seguradora, dizendo que de acordo com as Condições Especiais da sua Apólice Médica lamentamos comunicar que não podemos proceder ao reembolso das despesas apresentadas por as mesmas se encontrarem contempladas no período de carência previsto pela sua apólice - 90 dias (artº 5, alinea b).Este sinistro não ocorreu devido a doença por isso não se aplica os 90 dias. Acredito que não exista nenhuma doença por ter comido um pedaço de plástico. Este sinistro deve ser categorizado como Acidente e deverá ser coberto pelo seguro (Condições especiais do seguro - Anexo C). Contactei a seguradora por telefone em 10 de março para esclarecer a situação. Fui informado que a seguradora considerou o caso em doença porque o plástico provocou uma gastrite. Após ter informado que a gastrite foi provocada por a cadela ter comido o plástico não foi por causa de uma doença. Responderam-me que poderia ser considerado como um incidente....algo que não está definido no contrato (no contrato apenas está sinistro em caso de doença e acidente).Creio que a seguradora está tentar, lastimavelmente, um subterfúgio para não cobrir este acidente no seguro....
GARANTIA CALÇADO MAGNUM
Boa tarde, Comprei, em novembro de 2014, na loja Calçado Guimarães, umas botas MAGNUM Calçado profissional, para utilizar no trabalho, pois sou profissional de segurança.No final do passado mês de janeiro, ambas as botas começaram a descolar a sola da respectiva bota. Levei então de imediato as botas à loja do fórum Montijo, onde a funcionária que me atendeu preencheu uma reclamação para o centro técnico Calçado Guimarães e me informou que tinha de aguardar cerca de 2 semanas e que a resolução normal, após a peritagem, seria a restituição do valor ou troca por artigo novo.Acontece que após contacto telefónico sou informado que as botas foram... Coladas?!Reclamei de imediato por e-mail, pedi prova de relatório da peritagem que evidencie algum tipo de má utilização e logicamente não obtive qualquer resposta.Fui à loja, levantei as botas, o trabalho de colagem não me pareceu muito bem feito, mas por necessitar das mesmas, fui embora. Voltei a reclamar por e-mail, novamente sem resposta.Estou certo de que estamos perante um defeito de fabrico porque lido diariamente com centenas de colegas com as mesmas botas, mesmo modelo e nunca vi coisa semelhante.Cerca de um mês depois da referida colagem, as botas já estão a descolar novamente. Após este primeiro trauma com a referida loja e o trato que dão à assistência em garantia e tendo em conta que tenho um Calçado de oitenta euros que continua a não estar em condições, venho por este meio pedir a vossa ajuda na resolução deste problema, porque não tenho tempo nem disposição para levar as botas para nova peritagem, e receber um produto que paguei, com uma colagem só para inglês ver. Mereço um trato de acordo com o que é devido pela garantia de 2 anos.E após este incidente, perdi a a confiança na loja e pretendo ver o meu dinheiro restituído.Obrigado,André Costa
CONTRA ORDENAÇÃO DA EMEL
Exmos senhoresfui constituido arguido por um funcionario da EMEL,pelos vistos, em 23-06-2015 e recebo uma contraordenação ao CE dia 03MAR2016. sem qualquer tipo de adversão.Procurei informação e parece que é legal, no entanto, não encontrei qualquer informação acerca dos procedimentos a ter por parte dos senhores fiscalizadores da EMEL, o que me suscita algumas duvidas, nomeadamente a falta de qualquer informação no local e na hora dos acontecimentos.Passados 9 meses…? Mais pareço um sorteado pelo sistema SCOT.Já paguei , conforme comprovativo em anexo, mas devido à falta de informação previa parece-me justo que primeiro devem dar a oportunidade de pagar o parqueamento mesmo que com agravamento ,à semelhança do que era praticado, e assim a EMEL cumpria a sua missão, cobrar o parqueamento.e só se não proceder ao respectivo pagamento é que deveria seguir para contra ordenação do CE.
PROPOSTA DE CRÉDITO FRAUDULENTA
Dia 23 Fevereiro pedi um crédito de 3000 euros o qual teve uma resposta por mail nos seguintes termos ...cabe-nos informar que o pedido de crédito pessoal de 3.000 euros ... encontra-se aceite.Neste mesmo mail pediram-me o pagamento de 95,30 euros dando-me a referência para pagar por multibanco.O pagamento foi feito de imediato, e, resumindo, enviaram-me o contrato o qual foi por mim assinado e devolvido com os documentos solicitados.Dia 23 de Fevereiro recebi um mail a informar que o crédito tinha sido recusado pois apresentava- conta constantemente a negativo (o que é falso, pois no máximo esteve a negativo umas 3 vezes e por poucos euros e pouco tempo)- rendimento mensal de 1500 euros não comprovado (mais uma falsidade pois eu sempre disse que não tinha recibos de ordenados mas tinha créditos superiores a 1500 euros mensais o que se comprova pelos extratos do banco relativos aos últimos 3 meses)Disseram-me que em alternativa poderia apresentar uma garantia real o que foi por mim feito tendo enviado hà perto de 2 semanas a caderneta predial do meu imóvel que está avaliado em 120.000 euros.As pessoas que assinaram os mails foram Maria Vieira, Ana Cunha e Marta Ferreira e o contrato diz que a empresa é de um Senhor chamado Vitor Paulo Silva Gomes.Nem sequer uma resposta dão. A caderneta predial encontra-se lá faz amanhã 15 dias, o imóvel não tem qualquer ónus ou encargo, daí não perceber como é que não atribuem o crédito. Não atribuirão só se for mesmo mais uma FRAUDE.Não avançarei com outros tipos de queixa contra esta empresa se derem resposta ao crédito solicitado e em caso negativo (o que não vejo porquê) a restituição do valor por mim pago.Anexo todos os emails e contrato com esta empresa.
Reclamação dívida INDAQUA
Consumidor 0018639, antigo possuidor de um contrato, rescindido, unilateralmente, pela INDAQUA, em Dezembro 2012.A INDAQUA invoca, em 2016, uma dívida de Maio de 2008 a Dezembro de 2012 no valor de 283,27.Quando, com contrato de comodato, a minha filha se dirigiu à INDAQUA a fim de contratar os serviços de água em seu nome, foi informado que tal não seria possível, pois existia uma dívida do proprietário do imóvel.O Imóvel está desabitado desde 1991, não havendo consumo de água desde essa altura. Foi pedido o desligamento da água e retirada do contador, quando ainda não era a INDAQUA responsável pelas águas em Matosinhos, mas sim os SMAS.A Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro, determina, na alínea c) do artigo 10.°, que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município. O artigo 15.°, relativo às taxas, refere que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais. O artigo 16.°, relativo aos preços, refere que, entre outras, os municípios podem cobrar preços relativos às atividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos. Relativamente às atividades indicadas, dispõe o n.° 4 do indicado artigo que os municípios devem cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar. Esta dívida parece resultar do conjunto das referidas disposições que a efetiva prestação dos serviços de águas e de resíduos, como ainda a sua disponibilidade, deve ser objeto de incidência tarifária. Sendo, portanto, legitima a cobrança da tarifa de disponibilidade apesar de não haver consumo.No entanto, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro e Lei n.° 10/2013, de 28/01) estabelece no artigo 10.° um prazo prescricional de 6 meses contados a partir da prestação do serviço para cobrança dos valores consumidos.
Fui enganado ao adquirir um Irobot roomba
Comprei um Irobot roomba 880 para me aspirar a casa e principalmente para me aspirar todas as carpetes.Quando coloco o aspirador nas carpetes, este dá um erro. Fui à loja reclamar e para meu espanto recebo a resposta que o aspirador não aspira carpetes pretas.Nem a loja, nem a marca me alertaram deste problema com os robots, aspirar carpetes pretas.Tanto investimento para nada.
Lesada no não cumprimento do orçamento
No dia 20/01/2016 dirigi-me à oficina Auto Jamor para pedir um orçamento para a reparação da minha viatura. Foi-me dado um orçamento de 634.48 € para: desmontagens e montagens para substituir bolsas da suspensão traseira trás esquerdo e direito desmontagens para substituir anilhas e vedantes dos injetores e sangramento do sistema de refrigeração. Aceite o orçamento, paguei antecipadamente as peças, no valor de 424.94 €. O carro ficou desde dia 26/01 a 28/01 para reparar o que me tinham informado necessitar apenas de um dia. Após muita insistência para me entregarem o carro, acabam por me dizer que precisam de mais uma peça e que a tinham de encomendar ainda. Recusei, pois achei inadmissível o tempo da reparação e pedi para me entregarem o carro como estivesse.Qual não foi o meu espanto, quando fui pagar os restantes 209.54 €, que este valor tinha sido inflacionado em cerca de mais 200 e pouco euros. Por não querer pagar este valor, o funcionário justificou-se com o facto de terem tido de colocar mais não sei o Quê tendo levado igualmente, ao dispêndio de mais horas de trabalho. Ora, para tal acontecer, o cliente tem de primeiramente ser avisado e tal não sucedeu. Perante a minha insistência em não querer pagar, foi a chamada a responsável da oficina, a Senhora Dona Carla, a qual insistiu no pagamento, embora reconhecesse que deveria ter sido informada deste aumento do orçamento. Pediu desculpa pelo facto, mas o valor deveria ser pago integralmente. Por me continuar a recusar ao pagamento, a mesma senhora evocou uma tal lei que obrigava o cliente a pagar até mais 20% do orçamento inicial, mesmo sem o seu conhecimento e aprovação. Por desconhecimento dessa lei e por acreditar que assim seria, paguei para além do orçamento previsto, mais 98.05 €. Mais tarde, e através da DECO, fui esclarecida da inexistência dessa lei. Voltei à oficina, pedi para chamar a responsável, Dona Carla e insisti para que me indicasse qual o Decreto onde estava referida essa lei. Gaguejando, disse ter pedido esclarecimentos ao advogado e pediu-me para voltar voltar na próxima semana. Recusei pois já sabia que o que tinha feito era ilegal, e pedi o livro de reclamações. Por várias vezes insistiu comigo para não fazer a reclamação, pedindo até falar de novo com o advogado. Recusei mais uma vez e fiz a reclamação nº 19949934 em 29/01/2016.
Reclamação de Reparação.?
Em Julho 2014 comprei telemóvel Samsung Modelo GT-i9060 Imei:359444058907798 durante18 meses telemóvel trabalhava normalmente nos países de Africa depois de 6 meses na alturade Ferias no Portugal (meses Outubro ate Maio varias vezes) imagem de telemóvel estátremer.No dia 19/01/2016 telemóvel foi entregue a serviços de reparação loja Jumbo-Amadora, no dia22/01/2016 serviços de loja Jumbo apresento orçamento de empresa DECSIS (SamsungService) no valor 98.92+IVA com relatório de Serviços Técnicos: Equipamento apresentavestígios de humidade na placa principal de ecrã, pelo que não possível a sua total reparaçãoao abrigo garantia de fabricante.Telemóvel não tinha apanhado agua (chuva, água de banho e qualquer situação de água) foiconfirmado pelo funcionários de loja Jumbo.Telemóvel com temperatura acima 15º funciona normalmente, na altura que tempo temtemperaturas baixo de 15º avaria de ecrã aparece novamente.Conclusão desta situação marca Samsung venda telemóveis no território Portugal que não sãodestinados com características de temperatura para Portugal.Clientes consumidores dos telemóveis não esta obrigado garantir para telemóvel temperaturaacima de 15º para mesmo funcionar normalmente.
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