Exmos. Senhores,Na sequência do seu email, que nos mereceu a melhor atenção, cumpre informar V. Exa do seguinte:Caso pretenda um arguido reagir ao auto de contraordenação pode apresentardefesa, no prazo de 15 dias úteis contados da notificação do auto.A defesa deve ser dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e apresentada por escrito, em língua portuguesa e conter os seguintes elementos:-Número do auto de contraordenação (composto por nove dígitos e que se encontra no campo superior direito da notificação)-Identificação do arguido, através do nome-Exposição dos factos, fundamentação e pedido-Assinatura do arguido ou, caso existam, do mandatário que deve juntar procuração forense que o mandata para o efeito ou representante legal.-O arguido, na defesa, deve indicar expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas e, querendo, pode arrolar testemunhas até ao limite de 3. As testemunhas indicadas pelo arguido na defesa devem por ele ser apresentadas na data, hora e local indicado pela entidade instrutora do processo.A defesa pode ser entregue: Por correio registado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciencias e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.° 1 , Tagus Park, 2734-507 Barcarenaou Pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do ComandoDistrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residencia do arguido, cujos contactos poderá consultar emwww.ansr.ptCom os melhores cumprimentos,Laura BarbosaTécnica SuperiorUnidade de Gestão de ContraordenaçõesAutoridade Nacional de Segurança RodoviáriaParque de Ciencias e Tecnologia de OeirasAv. de Casal de Cabanas - Urbanização de Cabanas de Golf, n.° 1Tagus Park2734-507 BarcarenaContactos ANSR: 214 236 800Horário de atendimento telefónico: Dias úteis das 09:00 às 18:00Siga a página da ANSR no facebook