Exmo(s) Senhor(es)Em resposta ao email abaixo mencionado informamos o sucedido:A Srª Maria Remédios Bastos, dirigiu-se ás nossas instalações com a viatura Citroen de matricula 72-ET-02 no dia 20/01/2016 onde após efectuado o diagnóstico a respondente elaborou o orçamento de reparação da viatura da reclamante.1. De acordo com o referido orçamento, cuja cópia se anexa, (DOC1) para além dos trabalhos aí descritos tanto em termos de peças e componentes como de mão de obra, foi colocada a seguinte observação, cujo teor se transcreve: 'obs: ao desmontar os injetores poderá haver a necessidade de extrair a cabeça do motor por haver a possibilidade de existir injetores calcinadosPoderá ser necessário a substituição dos mesmos'.2. Isto é: foi desde logo suscitada a eventual necessidade de ter de se extrair a cabeça do motor e de ter de se proceder à substituição dos injetores.3. Realizada a reparação, verificou-se que felizmente os injetores não se encontravam calcinados (evitando-se assim a necessidade de os substituir), sendo necessário proceder, contudo, a uma tarefa que embora muitíssimo menos dispendiosa (desde logo porque não implicava a substituição de peças) implicava um acréscimo de tempo, tarefa essa que consistiu em proceder à limpeza do colector de admissão e dos tubos, os quais, constatou-se, encontravam-se cheios de jorra (lixo).4. É certo que não se avisou a reclamante da necessidade dessa essa limpeza, com o concomitante acréscimo do factor 'tempo' em termos de custo da mão-de-obra. 5. Mas também não é menos verdade que: a) A reclamante sabia da eventual necessidade de se ter de proceder a uma intervenção que não era mais barata - muito pelo contrário, pois só cada injetor novo que são 4, custa Eur 401.13 iva sendo o total dos 4 injectores com iva de Eur 1.973,56.b) A execução da limpeza da jorra era uma tarefa necessária à colocação da viatura em estado operacional 6. Em termos de alteração 'qualitativa' na reparação orçamentada foi isto que se passou.7. Vejamos agora, qual foi o respectivo reflexo em termos de impacto financeiro na conta apresentada, por confronto com o orçamento.8. Compulsando o mesmo, verifica-se que o montante aí lançado a titulo de mão de obra foi de Eur 150,00 IVA, ou seja, contemplou um total de 5 horas, cujo valor unitário é de Eur 30,00 IVA.9. Sucede, que como consequência da limpeza acima mencionada nos pontos 4, 5 e 6 a respondente acabou por despender mais 6 horas do que as previstas e contempladas no orçamento.10. Ou seja, em vez das 5 horas programadas, a reparação envolveu um dispendio de 11 horas.11. Aliás, foi por isso mesmo que a reparação demorou mais tempo do que previsto.12. Em face deste quadro, ciente de que apesar de ter sido evitada a operação de substituição dos injetores (para a qual, repete-se, a reclamante já se encontrava avisada e sensibilizada), a alteração no montante orçamentado a titulo de mão-de-obra não era despicienda de efeitos (no fundo, seis horas a mais representavam qualquer coisa como mais Eur 180,00 IVA) e ciente, também, de que efectivamente e ao contrário do que tem por hábito fazer não avisara a cliente dessa circunstância, a respondente, perante as objecções colocadas pela reclamante decidiu cobrar somente metade dessas horas extra.13. Ou seja, em vez de solicitar o pagamento das 11 horas efectivamente despendidas, a respondente optou por aceitar faze-lo, apenas em relação a 8 horas, isto é, somente mais 3 horas do que as orçamentadas.14. E decidiu, ainda, proceder a um desconto de 15% sobre o preço de todas as peças constante do orçamento, desconto esse que não estava previsto, de todo, no orçamento aprovado pela reclamante. 15. Como consequência destas duas operações de redução de preços, o 'desvio' em relação ao valor orçamentado acabou por se circunscrever à quantia de Eur 51,19, já com IVA incluído, valor esse que ficou muito abaixo daquele que em circunstâncias normais seria o montante devido pelas seis horas extra despendidas pela reclamante, nos termos atrás explanados (Eur 221,40, equivalente a Eur 180,00 IVA).16. Cumpre esclarecer aqui que foi esse - Eur 51,19 - o valor que a reclamante pagou a mais do que o montante orçamentado, e não a verba de Eur 98,05, que alega.17. De facto, neste valor de Eur 98,05 a reclamante está a incluir uma importância que nada tem a ver com o valor do orçamento da reparação, a saber, o tempo em termos de mão-de-obra despendido com as operação preliminares de diagnóstico, o qual, é sempre cobrado, independentemente do cliente aceitar ou não as reparações e o orçamento, propostos justamente na sequencia desses trabalhos prévios de check-up/diagnóstico.18. Tempo esse que no caso em apreço, se cifrou no total de 1h16m , ou seja, na importância de Eur 38.10 IVA (Eur 46.86)19. Não é, portanto, verdade, que a reclamante tenha pago mais 20% do que o orçamento. 20. De resto, independentemente da reclamante não ter pago a mais, como acima se demonstrou, a verba de Eur 98,05 que erradamente alega, a mesma nunca corresponderia a 20% do orçamento, como se alcança da consulta ao próprio DOC 1 junto. 21. Não se aceita por não ser verdadeira, a acusação que transparece da reclamação, de que a reclamante foi obrigada ou compelida a fazer qualquer pagamento, com base em expediente, artimanha, artificio ou engano.22. Por último e embora se compreenda que ninguém gosta de pagar mais do que o estritamente necessário, a verdade é que a boa fé e a compreensão racional dos factos tem sempre de estar presentes em qualquer relação contratual, para todas as partes envolvidas.23. Entende portanto a respondente, que apesar da reclamante lhe merecer todo o respeito e consideração devidos a qualquer cliente, só pelo simples facto de o ser, a reclamação apresentada não tem em conta, de forma integral e em toda a sua plenitude, conteúdo e significado, a realidade dos factos.Anexos: Orcamento (doc 1), 1ª factura e 2ª facturaCom os melhores cumprimentos, Carla VarelaGerenteAuto Reparadora Central do JamorAv. dos Cavaleiros, n° 37Portela de Carnaxide2794-055 CarnaxideTel: 351 214 246 960Fax: 351 214 246 969mailto:carla@autojamor.com:www.autojamor.comCoordenadas GPSLAT 38° 43 ´36' NLONG 9°1321' W