Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Declaração de sinistro - Nº de processo 813345 SPB
Máquina fotográfica adquirida em Agosto 2015 na FNAC Amoreiras. Em Maio 2016 a máquina partiu-se em consequencia duma tentativa de assalto. Foi feita declaração ao seguro adquirido na altura de compra. A declaração acima mencionada está em análise desde 13 de Maio de 2016 . Nunca existiu contacto para recolha do material sinistrado pela seguradora. Feitos vários contactos infrutíferos para resolução do problema directamente através de nº valor acrescentado e na FNAC.
Politica de trocas
Boa tarde, foi oferecido à minha filha uns headphones adquiridos na loja do Marshopping ( intactos e na caixa). Pelo facto da cor dos mesmos não ser a pretendida decidimos efectuar a troca.Como temos residência em Barcelos, desloca-mo-nos ao Bragaparque, visto ser o local mais próximo. Por conseguinte a loja tinha a cor em questão, recusando a troca (pela cor rosa) alegando que a referência da cor era diferente e por esse facto tinha que me deslocar à loja de compra. O caricato desta situação é que se a cor fosse a mesma ( azul ), efectuavam a troca. Alegaram que é politica da loja não efectuarem trocas de artigos comprados noutra loja da cadeia. Gostava de saber se pode a loja alegar este pressuposto visto que a marca é a mesma. Agora ponho a questão: e se o artigo fosse adquirido no Algarve? Tinha que fazer a deslocação até essa região? No meu entendimento não tem qualquer fundamento os motivos apresentados pela gerente da loja. Só sei que perdem um cliente e a má publicidade que iremos efectuar será uma constatação. Cumps, Francisco Costa
Problema de qualidade de um pequeno forno, onde já foi reclamado duas vezes e a empresa nada faz
Comprei um forno pequeno da marca Qilive para a cozinha à cerca de um ano na Box Jumbo - Figueira da Foz (11-03-2016) e passado meses reparamos que o forno estava com problemas em aquecer e em fazer no tempo certo e levamos de novo a loja. Esta deu-nos um novo e passado poucos meses (em agosto, foi troca física e não houve fatura nova) o novo forno começou a dar os mesmo problemas, ou seja, a qualidade do forno que está em questão. De novo, já este ano, a gerente de loja afirmou que nada podem fazer mas no entanto o forno nem 1 ano tem desde da primeira compra. Mais acrescento que entregamos o forno em fevereiro (10 de fevereiro 2017) para se resolver a situação e nem resposta obtivemos.
Valores a cobrar
Boa tardeNo dia 20 de fevereiro de 2017 fiz uma assinatura para receber os fascículos de Animais do Zoo, quando fiz a inscrição os valores que apareciam a cobrar era de 7,95€ (conforme documento em anexo) agora recebi um email da empresa a confirmar a recepção do contrato e a dizer que o valor a ser cobrado por fascículo é 8,95€ sendo uma colecção de 60 fascículos são 60€ a mais o que não está correto pois o valor mencionado no site na altura era 7,95€. quero saber como posso reclamar para que não me cobrem os valores a mais, não queria cancelar a assinatura devido a achar interessante para o meu filho, mas assim fica um valor avultado visto que a partir da 11º entrega o valor até passaria a 7,90€ (por favor ver documento enviado com a descrição do acordo)
Penhora de Bens - Processo n.º 283/2011
Eu, António Carlos Martins Cação, filho de Fernando de Sousa CaçãoVenho por este meio expor a seguinte situação:O meu pai, o Sr. Fernando de Sousa Cação, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 1599583, emitido a 17/04/2008 pelo arquivo de identificação de Coimbra, possuidor do número de identificação fiscal 172005531, com residência em Rua dos Olivais, n.º 7, Zouparria do Monte, 3020-906 Souselas * Coimbra.Foi notificado pelo Município de Coimbra, Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, através de carta simples com a referência SGD 4843, com data de 15/02/2017, em que o assunto é Penhora de Bens-Processo n.º 283/2011 resultante da dívida de Ramal de Saneamento, possuindo em anexo uma Guia de Cobrança Coerciva com a mesma data, no valor de €646,61 (seiscentos e quarenta e seis euros e sessenta e um cêntimos) com a data de limite de pagamento até 07/03/2017, no multibanco, conforme segue em anexo.No dia 22 de fevereiro do ano atual, o meu pai deslocou-se pessoalmente à Câmara Municipal de Coimbra, ao Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, no intuito de pedir esclarecimentos, para resolver a questão. Lá foi-lhe dito, que não era ali, pois tinha de se dirigir à secção das águas ou à loja do cidadão. Este por sua vez, como tem dificuldade em movimentar-se, foi ao local mais próximo, deslocando-se à loja do cidadão como lhe tinha sido indicado, sendo-lhe dado o esclarecimento que teria de enviar um e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, mas como este não tem mail, nem sabe trabalhar com um computador, e-mail esse enviado por mim para o sitio indicado.Acerca do ramal de saneamento efetuado no Beco Chão, s/nº, 3020-898 Coimbra, o mesmo desconhecia que teria de pagar os seus custos, pois apesar de ter tido água da rede, por motivo de desocupação do local, nunca a ligação ao saneamento, pois o local em si, trata-se de uma pequena casa de arrumos e uma adega, onde a água seria necessária para a rega de algumas plantas, nunca sendo usada para habitação, logo dali não seriam produzidas águas residuais domésticas. Agora só porque existe fornecimento de água, como podem verificar que eram produzidas águas residuais domésticas, podendo inclusive através dos consumos de água verificar a quantidade gasta. Segundo o n.º1 do Art.º 12º (Dispensa de ligação) do Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra diz:“Em zonas abrangidas pelo sistema público de distribuição de água, apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação ao mesmo sistema os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados.”Após ter lido o documento enviado pelo Município de Coimbra, eu dei-me ao cuidado de verificar tal situação, onde pude observar que existe uma caixa, a qual por sua vez encontra-se apanhar terreno do meu pai, quem a lá colocou não sei, não sendo solicitada pelo meu pai, não existindo qualquer ligação entre a casa e a caixa do ramal. Sendo através de e-mail questionado o Município se era obrigatório a existência do dito ramal, questão essa, a qual não foi respondida até ao momento.Segundo o Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra, define no n.º 15 do Art.º 4º:“Ramal de ligação de águas residuais”: é o troço de coletor da rede de drenagem pública de águas residuais domésticas ou pluviais, compreendido entre os limites da propriedade privada e a rede pública de drenagem em que estiver inserido.Segundo o Art.º 26º do Capitulo III da Lei nº 159/99 de 14 de setembro, diz que: “É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos seguintes domínios: a) Sistemas municipais de abastecimento de águab) Sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanasc) Sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.” Segundo o Art.º 59º do Capitulo VII do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto diz:“1 - Qualquer pessoa cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível. 2 - O serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora do serviço esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 3 - Quando a rede de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior à referida no número anterior e não seja solicitado o prolongamento do ramal, a entidade gestora deve assegurar, através de meios próprios e ou de terceiros, a provisão do serviço de limpeza de fossas sépticas, no cumprimento da legislação ambiental. 4 - O serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se disponível desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a distância inferior a 100 m do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, ambiente e qualidade de vida dos cidadãos, cujos critérios são definidos em regulamento pela entidade titular. 5 - O limite previsto no número anterior pode ser aumentado até 200 m em áreas predominantemente rurais, quanto tal esteja previsto em regulamento de serviço aprovado pela entidade titular.”No mesmo e-mail foi apelado ao bom senso, uma vez que o meu pai que aufere de uma pensão por invalidez baixa, não tem qualquer possibilidade de pagamento do valor da dívida, quanto mais ainda com juros, taxa de justiça e custas, sendo de sua consciência que jamais foi notificado para o pagamento do ramal, pois caso isso acontecesse já o teria efetuado em tempo normal, como efetuou com o ramal da sua habitação, nem que para isso tivesse que solicitar o seu pagamento faseado.Perante tal situação, tratando-se uma dívida existente desde 03/02/2005, é lamentável só agora se lembrarem da existência da referida fatura para pagar, nunca sendo enviada a mesma, nem qualquer tipo de aviso, mas agora sim, já com custas e tudo enviam para a residência do meu pai! Pois segundo o meu pai, nunca teve conhecimento da fatura em questão. Não seria mais viável o envio da fatura através de correio registado com aviso de recessão, ou então como da primeira vez não existiu o pagamento da mesma, efetuarem um aviso através correio registado?É verdade que no local em causa, existia um contrato de fornecimento de água, o qual foi rescindido em 02/04/2009, não seria lógico a quando da rescisão do contrato de fornecimento de água, o qual foi solicitado presencialmente, informarem o meu pai da divida existente. Deve ser mais fácil deixar andar e cobrar as custas e juros, pois o meu pai é uma pessoa de posses, pois vive com a minha mãe com € 4.712,15 (quatro mil setecentos e doze euros e quinze cêntimos) por ano para comer, pagar água, luz e impostos, etc.Este assunto foi exposto diretamente através de e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra, no dia 23 de fevereiro do ano atual, no dia a seguir recebi um e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar:“Face ao conteúdo da reclamação constante do e-mail infra, cumpre-nos informar que nesta data a mesma foi remetida à AC - Águas de Coimbra, EM, para que se pronunciem sobre a mesma.Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”No dia 27 de fevereiro recebi novo e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar o seguinte:“Exmo. Senhor.Na sequência da reclamação constante do e-mail infra, anexamos resposta hoje obtida da AC - Águas de Coimbra. EM.Face ao teor da resposta e não procedendo V. Exªs ao imediato pagamento da dívida, será desencadeado o competente processo de penhora a incidir sobre bens de v/ propriedade, Aguardando as prezadas notícias de V. Exªs, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”, sendo anexado o e-mail enviado pela Sr.ª Verónica Basílio das águas de Coimbra que dizia o que passo a transcrever:“Bom Dia,Acusamos a receção do vosso pedido de informação de 24 de fevereiro, com o nosso número de registo A17040321U, o qual mereceu toda a nossa atenção.Relativamente ao exposto pelo cliente, informamos que o ramal objeto da reclamação foi executado no âmbito da empreitada “CONCEPÇÃO / CONTRUÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DA FREGUESIA DE SOUSELAS”, que decorreu entre outubro de 2000 e agosto 2003, tendo a lista de ramais para faturação sido remetida logo após a sua conclusão.O ramal de saneamento foi deixado numa edificação que possuía ramal e contador de água, tendo sido verificado que poderiam ser produzidas águas residuais domésticas. Nesse sentido, existia, conforme contínua a existir atualmente para casos similares, obrigação de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, tendo sido deixado o respetivo ramal de saneamento.Para a decisão de construir o ramal de saneamento, nos casos de empreitadas de instalação destas novas redes, não era necessária a prévia autorização do proprietários, como aconteceu neste caso. Deste modo, o ramal de saneamento foi corretamente executado e faturado ao proprietário.Mais informamos que a ligação entre a rede predial e a caixa de ramal é da responsabilidade do proprietário.Esclarecemos ainda que o Regulamento Municipal à data, não era o atual, que por conseguinte não pode ser utilizado para se analisar a questão em apreço, conforme pretende o reclamante.No que concerne à fatura número 05001044202, esta foi emitida e enviada para o local de consumo sito em Beco do Chão, s/n, Zouparria do Monte, Souselas, em 03.02.2005. Na data dos factos, o local de consumo em causa, tinha contrato de fornecimento de água, o qual só foi rescindido em 02.04.2009.Assim, e pelo exposto a fatura 05001044202, foi corretamente emitida, pelo que devem os trâmites legais correr em conformidade.”Ficando então agora a saber que era a fatura n.º 05001044202, que estaria em dívida.Não ficando satisfeito, no dia 01 de março de 2017, na companhia do meu pai deslocámo-nos ao serviço de águas de Coimbra, chegando a falar com a Sr.ª Dr.ª Verónica Basílio, a qual nos explicou que referente à fatura em divida, a mesma estaria correta, pois o ramal foi efetuado, com o parecer favorável de quem esteve no terreno, e que à altura dos fatos, os proprietários seriam obrigados a suportar o seu pagamento, mas que não seria da responsabilidade daqueles serviços o fato de só agora o meu pai ter conhecimento de tal divida, pois ali só lhes compete informar o município do incumprimento de pagamento da fatura, que seria da responsabilidade do mesmo dar resposta, ao porquê só agora, passados 12 (doze) anos, notificarem o meu pai com a divida, com juros, taxa de justiça e custas.Contudo, acho que a lei, se não obriga, deveria obrigar a que todos os serviços dessem conhecimento, por escrito, da existência de qualquer dívida, só podendo partir para caso de penhora, passado um prazo sobre essa comunicação, o que, no caso presente, não aconteceu.Obviamente, reconheço que o meu terá de efetuar o pagamento da fatura inerente à construção do ramal, em atraso, mas recusa-se aceitar pagar quaisquer custas, ou juros, uma vez que não foi da sua responsabilidade o seu não pagamento. Além disso, desde já lhe reserva o direito de recorrer a todos os meios ao seu alcance para obter perdão de todas as custas lhe impostas, bem como uma compensação pelos prejuízos sofridos, o fato de pagar um serviço que não usufruía, todas as despesas relativas com saneamento, existentes nas faturas que lhe foram emitidas e pagas.Agora espero que me respondam, pois não seria mais fácil, que a quando da ida do meu pai ao Departamento de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra alguém lhe ter explicado pessoalmente o porquê da existência de tal divida, ou no segundo local onde se deslocou, loja do cidadão, a senhora que o atendeu? Explicar-lhe o porquê de demorar tanto tempo para ser notificado. Lamentável é situações como esta acontecerem, o que interessa é partir para penhoras de bens.Deste modo, solicito a averiguação pelos vossos serviços técnicos da eventual existência de erros no envio das faturas e dos serviços descritos não esclarecerem corretamente quem lá se dirigiu.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos, aguardando resposta de V.ª Ex.ª.
Quantidade de açúcar na cevada
A cevada solúvel Delta pode ter açúcar adicionado. É que apesar de não ser indicado em ingredientes, na tabela nutricional indicam 22% de açúcar. Eu sei que os cereais contêm açúcar naturalmente presente e que o processamento pode realçar a sua presença, mas acho difícil que chegue a uma percentagem de 22. Comparo com outras cevadas no mercado e todas têm muito menos. Sim, estou a falar só de percentagens. A cevada Pensal tem 0,1% de açúcar. A da marca Continente tem 3,2.
Máquina de Secar LG RC9055AP2F sem rotação de duas vias do tambor
No passado dia 13 de Janeiro de 2017, comprei uma máquina de secar nova da LG: RC9055AP2F de 9 quilos.Na semana seguinte ao experimentar a máquina constatei que a máquina não roda para os dois lados ao contrário do que é anunciado no website da máquina: “Tambor rotativo de duas vias”. Esta falha condiciona a secagem de qualquer peça maior tais como lençois, quer sejam de adulto ou criança. Em anexo junto o resultado da secagem de lençois em que o interior fica completamente encharcado e que com o peso que gera, faz a máquina deslocar-se! Este é o estado dos lençois com apenas 15 minutos de programa decorridos…Ainda dentro do prazo experimental de 15 dias, no dia 24-Jan-2017, reportei a falha diretamente à LG (CNU170124957532/VCU170125011678) e também à loja onde adquiri a máquina (DHE) para que a máquina fosse substituída por uma igual mas sem defeito.Da reclamação directa na LG:Após esta data e inclusive hoje 2-Março-2017, já telefonei diversas vezes para a LG que me responde sempre que esta situação foi encaminhada para o departamento de máquinas de secar mas até à data de hoje não recebi qualquer tipo de apoio. Não deixa de ser surreal que no dia 16-Fev-2017 recebi uma chamada da LG para saber o meu grau de satisfação com esta assistência, o que me leva a crer que a LG não tenciona solucionar este problema...Da reclamação feita na DHE:No próprio dia veio a casa um técnico da LG para avaliar o defeito, em que a assistência altamente incompetente do técnico constou no seguinte:• O diagnostico automático da máquina não indica erro pelo que está tudo bem… “Estas máquinas são mesmo assim e não há nada a fazer. Eu não posso mudar as funcionalidades da máquina. Se não gosta como funciona, deve contactar a loja e tentar devolver”• Quando confrontado com o estado dos lençóis (lençóis castanhos nas imagens em anexo), apresentou a solução de que devo experimentar secar um lençol de cada vez… Noto que o programa de algodão indica que a máquina aceita uma carga de 9 quilos.• Indiquei-lhe que o problema está no facto da máquina não rodar nos dois sentidos e mostrei-lhe que no site da LG está especificado que a máquina possui um tambor rotativo de duas vias. O técnico garantiu-me que roda, pelo que lhe pedi que me mostrasse. O técnico mostrou-me a rotação inferior a um quarto de volta no arranque do programa. Realço que após isto, o programa (qualquer que seja) roda sempre e apenas no sentido horário até ao final. A máquina de secar anterior que tínhamos (de outra marca) rodava efetivamente para os dois lados assim como a nossa atual máquina de lavar roupa da LG (já com 13 anos) ainda o faz.Sinceramente, um atendimento deste género (por parte de um técnico), denigre o nome da LG e é ofensivo para o cliente, já para não falar de todos os inconvenientes gerados pela sua completa falta de profissionalismo e competência.Reportei detalhadamente o sucedido por email para a LG e DHE, porém apesar de todos os contactos e da reclamação pelas duas vias: LG e DHE, continuo com uma máquina defeituosa e sem qualquer tipo de solução o que é frustrante e revoltante!A máquina efetivamente tem um problema pois não gira nos dois sentidos como indicado. A única outra hipótese que vejo, é ser publicidade enganosa por parte da LG… mas ninguém melhor que a LG para esclarecer esta situação, coisa que não acontece…
exigencia de pagamento divida
problema em adquirir um telemovel em prestaçoes
Gilola Moda - Encomenda paga, sem encomenda, sem resposta
Fiz uma encomenda online através da pagina do Facebook, Gilola moda no dia 5 de fevereiro onde me foi garantido um prazo máximo de 8 dias para recepção da encomenda, encomenda esta paga por transferência mb tal como solicitado pela entidade. Como a encomenda não chegou no prazo, já no dia 14 de fevereiro qustionei a gilola pela primera vez sobre a mesma, tendo sido garabtido que a encomenda seria enviada nessa semana. Não chegando na semana seguinte, voltei a questionar, já no dia 21 de fevereiro, tendo-me sido pedidas desculpas e mais uma vez obtive como resposta enviaremos esta semana. Bom a semana passou e no dia 27 de fevereiro voltei a questionar via facebook, não obtive resposta, dia 28 enviei email, a explicar toda a situação, a demonstrar o meu desagrado e pedi que me enviassem a encomenda, ou caso já não existisse o artigo em stock que me restituissem o valor pago, 24,99€. Sem resposta mais uma vez. Como a situação é nitidamente frustrante e me sinto perante um caso de burla, voltei a enviar mensagem via facebook, uma vez que a pagina estava online, mensagem essa que foi visualizada, mas não respondida. Assim, demonstro aqui a minha reclamação na esperança de ver a minha situação resolvida de alguma forma e claro de que não existam futuramente mais casos como o meu.
Problema com o serviço de pagamento de parquímetros pela aplicação android da empresa (ePark)
No dia 16 de Fev 2017 demos entrada na urgência da maternidade do hospital dos Lusíadas pois a minha esposa (então gravida) apresentava contrações de trabalho de parto. Ficamos no hospital apos o parto, e no dia seguinte (17 Fev) de manha a ligamos a aplicação ePark e verificamos que tinhamos a possibilidade de pagar um bilhete diário na zona que o GPS indicava a partir quarto do hospital em que nos encontrávamos. Era uma solução conveniente pois iriamos passar as próximas 24 horas no hospital ou ate que a bebe recebesse todos os tratamentos necessários. Encontrei a multa da EMEL pelas 15 horas quando sai do hospital para ir buscar mais roupa para a bebe. Ao telefone com a EMEL apercebi-me que existem duas ruas de estacionamento a volta dos Lusíadas, uma zona que permite a diária (Avenida Lusíada) e uma zona verde, que não permite a diária (Rua Abílio Mendes). Tentei explicar que não nos tínhamos apercebido das duas ruas pela aplicação ePark, e que a diária não era uma solução para a zona verde em que se encontrava o carro (Rua Abílio Mendes, em frente ao 22). Enviei uma reclamação, como me foi sugerido ao telefone, para o email info@emel.pt, para revertemos o que pagamos pela diária (na Avenida Lusíada 5A) para o que deveríamos ter pago para a zona verde (do período das 9 as 15 horas). Recebi hoje 24 de Fev 2017, a resposta a dizer que o cliente devia saber usar a aplicação, que temos de pagar a multa. Não referiram se nos iam restituir o bilhete diário que pagamos por engano. Esta situação é um abuso, pois a aplicação dá ao cliente uma forma fácil de pagar parquímetro de forma incorreta, e quando o cidadão o faz, a EMEL fica com o dinheiro que o cliente pagou por engano e com o dinheiro da multa, depois de indicarmos uma resolução razoável, dado o contexto clinico em que nos encontrávamos no hospital dos Lusíadas.
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
