Classificação
- Total de reclamações
- 86
- Número de reclamações*
- 18
- Reclamações resolvidas*
- 72%
- Média de dias para responder*
- Sem resposta
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Reclamações recentes
Cobrança abusiva
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a anulação do auto n.º 3610848697, referente à viatura AR-34-BB, aplicado em 30/10/2025 às 11:02 na Av. de Brasília, por alegado estacionamento em lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada. Desde já reforço que respeito integralmente estes lugares e, caso tivesse identificado o local como reservado, não teria estacionado ali. A situação resulta de uma indução em erro não imputável ao condutor, motivada por sinalização totalmente invisível e marcações horizontais impercetíveis. Motivos da contestação 1. Sinal vertical totalmente oculto O sinal vertical estava completamente tapado pela copa da árvore, tornando impossível a sua visualização ao aproximar ou estacionar. (ver fotografia em anexo — onde assinalei o poste onde o sinal se encontra oculto; a matrícula da outra viatura foi desfocada por proteção de dados) Adicionalmente, junto envio também a mesma fotografia sem marcações gráficas, apenas com a matrícula do terceiro desfocada, para total transparência e para que vejam o cenário real conforme ocorreu no local. 2. Marcações horizontais impercetíveis Não existe símbolo visível de PMR no pavimento. Apenas sombras/resquícios antigos, impercetíveis à luz natural, especialmente por volta das 10h da manhã, momento do estacionamento, com aproximação perpendicular ao lugar, o que contribuiu para a impossibilidade de identificar restrição. 3. Perceção objetiva de lugar normal À hora da chegada, não existia qualquer veículo estacionado na zona zebrada adjacente, pelo que o limite do parque era naturalmente percebido como a linha onde estacionei, aparentando ser o último lugar regular. A vaga tem dimensões, posição e proteção metálica compatíveis com lugares normais. 4. Pagamento efetuado e parquímetros inoperacionais Paguei o estacionamento através da aplicação Via Verde Estacionar, conforme comprovativo em anexo. Ambos os parquímetros estavam inoperacionais: um bloqueado outro sem aceitar moedas (outro utilizador no local reportou ter perdido dinheiro ao tentar pagar) A aplicação ePark chegou a ser tentada, porém impossibilitou o registo com o meu email, apresentando erro persistente. Assim, recorri ao único meio funcional para assegurar o pagamento. Isto demonstra intenção clara e inequívoca de cumprir. 5. Conduta de boa-fé Estava a trabalhar em evento audiovisual no restaurante KAIS, extremamente próximo do local. À porta do restaurante existiam lugares PMR livres e perfeitamente visíveis, os quais não utilizei por respeito à lei e aos utentes PMR. Seria ilógico, e contrário ao bom senso, ignorar lugares reservados gratuitos e visíveis para ir ocupar, inadvertidamente, um lugar pago que não apresentava qualquer sinalização funcional. Pedido Dadas as circunstâncias — sinalização invisível, ausência prática de marcação horizontal, erro não imputável ao condutor, parquímetros inoperacionais e pagamento regular efetuado — solicito a anulação da coima. Sugestão construtiva Peço ainda que seja considerada: - Poda da vegetação para restabelecer a visibilidade do sinal - Reposição adequada da marcação no pavimento - Manutenção dos parquímetros de modo a garantir clara identificação para futuros utilizadores e evitar situações semelhantes. Dados do requerente Nome: Rui André de Oliveira Martins Matrícula: AR-34-BB Telefone: 933 356 303 Email: ruiandremartins24@gmail.com Disponibilizo-me a fornecer qualquer documento adicional, caso necessário. Com os melhores cumprimentos, Rui André de Oliveira Martins A tudo isto responderam-me que era indevido porque tudo se via bem, sendo que a sinalização do chão está praticamente totalmente apagada e a sinalização vertical está totalmente tapada pela árvore Respondi e responderam o mesmo de novo É muito triste uma empresa se servir disto para viver As fotos que não consigo colocar aqui como anexo, têm apenas a marca da cabeça do sinal de deficientes meio apagada no chão e onde se vê numa das fotos, marcado com um circulo em volta do poste do sinal vertical, pois a placa está totalmente tapada por folhas
Multa indevida
Exmos Senhores, Venho por este meio reclamar sobre a multa indevida , efetuada no dia 4 de Novembro de 2025, as 11h 24 ao veiculo de matricula AG-13-55, na Rua Escola do Exercito, em frente do Nº26, em Lisboa. Por volta das 10h20, do dia 4 de Novembro foi colocado na maquina 35 83 ( na zona 037) 1,30€ do qual não saiu nenhum papel. Sendo que não existia nenhuma maquina perto e tinha uma Ressonancia Magnetica para fazer no Hospital dos Capuchos as 11h00 tirei fotografia á maquina que não me deu o respetivo ticket. Como tal agradeço que fique sem efeito a multa passada, sendo que a maquina no local não se encontrava em condiçoes de funcionamento.
Reclamação sobre bloqueio e danos jante - Devolução
Caros Srs, Iniciei a primeira reclamação 8 dias depois da autuação mas nunca obtive qualquer resposta aos diversos emails e carta registada (lista em baixo). Acresce que o site da EMEL existe a opção reclamação, mas dá permanentemente mensagem de erro. Decidi ir à loja do Campo Grande, de onde vim sem resposta dado que não é a instância de apelo, mas sim de cobrança. Recentemente dirigi-me às vossas instalações na Alameda das Linhas de Torres e obtive endereços de mail info@emel.pt e provedoria@emel.pt que utilizei mas cuja reclamação não foi respondida. Realço que desde 20 Dez2024, nunca desisti de ser ouvido e me devolverem o custo da multa injusta que contesto e não posso aceitar pelas razões que se seguem. Solicito recurso e a reapreciação da reclamação pelos motivos de desconhecer que estava mesmo numa zona reservada a Residentes por, aquando da entrada na Rua da Parreira em Carnide e por via da existência de obras na Tv do Pregoeiro a Sul ter utilizado (conforme outros condutores nesse dia) o trajeto Tv Pregoeiro vindo de Norte e do Largo da Luz passando a Adega do Gravatas e assim ter virado à direita para Rua Parreira. Ora a placa indicadora está do lado direito e alta não existindo outra placa do outro lado da rua, sendo que quem curva não vê essa mesma placa (a única indicadora). Logo aquando do estacionamento, não vi parquímetros nem sinalética e assim julguei estar numa zona livre de estacionamento (existem nessa zona de Carnide). Em toda a extensão a rua não tem/tinha qualquer indicação sinalética ou marcas no pavimento. Estacionei assim frente ao número 40 pensando tal como disse, que era uma zona livre de pagamento, e não tem qualquer outra placa indicativa, sendo que a única placa dista a mais de 100 metros no início da rua e não é visível a esta distância. Assim mais tarde, quando cheguei ao carro, com surpresa estava bloqueado (AUTO 123308550 e EA110600300). Chamei a carrinha, vieram, paguei (pagamento nº20241220/801015509/1), o técnico foi retirando a tranca em simultâneo. Logo depois da carrinha seguir, constatei os danos na jante devido ao aperto da tranca do bloqueio sendo que a jante está profundamente riscada (um círculo e em cima uma marca-ver foto). Podem ainda neste momento fazer uma peritagem e constatar ser o dano na medida da tranca. Pelas razões apresentadas, contesto a multa imposta de 143€ (60 contraordenação + 83 bloqueamento). E muito importante, dado os danos causados, solicito o pagamento da pintura da jante danificada. Estou disponível para ser recebido nas vossas instalações e apresentar a situação. Aguardo, CORRESPONDÊNCIA C/EMEL mas sem resposta entre 20DEZ2024 e OUT2025: 1. 28Dez2024-site EMEL 2. 08JAN2025-e-mail 3. 20JAN2025-email 4. 22MAR2025-email 5. 06MAI2025-site Emel 6. 05JUN2025-email 7. JUL2025-CARTA REGISTADA 8. 26SET2025-site EMEL 9. 15OUT2025- e-mail a Provedoria
Reclamação relativa à remoção indevida de veículo
Exmos. Senhores, Venho, pela presente, apresentar reclamação relativa à remoção do meu veículo 90-UL-66, Opel Crossland efetuada no dia 15/10/2025, às 11h18, na Rua José Pinheiro Melo, lado oposto ao n.º 55, em Lisboa, conforme Auto de Notícia n.º 124927947, EA 110600300 e NP 6309000230. De acordo com o referido auto, a infração indicada foi a de «estacionar o veículo na faixa de rodagem, sem ser o mais próximo possível do limite direito», com fundamento no artigo 48.º, n.º 4, e punida nos termos do n.º 8 do mesmo artigo do Código da Estrada. Contudo, esta descrição não corresponde à realidade dos factos, nem os preceitos legais invocados são aplicáveis à situação em causa. O meu veículo encontrava-se no centro de um parque de estacionamento aberto, em forma de quadrado, sem marcações da EMEL nesse ponto central, mas também sem qualquer sinalização vertical ou horizontal que proibisse o estacionamento. O estacionamento não impedia a circulação nem o acesso de quaisquer outros veículos, que podiam entrar, sair e manobrar livremente. O artigo 48.º, n.º 4 do Código da Estrada aplica-se à faixa de rodagem, isto é, à parte da via pública destinada à circulação de veículos, e não a áreas interiores ou laterais de estacionamento. Sendo este o caso, não se verifica qualquer violação do referido artigo, e, por consequência, também não há fundamento para aplicação do n.º 8, relativo à coima. Assim, considero que a decisão de rebocar o veículo foi totalmente desproporcionada e sem base legal, uma vez que não existia qualquer situação de perigo, obstáculo à circulação ou infração de sinalização: únicas circunstâncias em que o artigo 163.º do Código da Estrada permite a remoção coerciva de um veículo. Adicionalmente, paguei o estacionamento referente ao período das 9h00 às 16h06, pelo que o carro estava regularmente estacionado e sem qualquer violação das regras de pagamento ou de circulação. Entendo que a medida de remoção foi abusiva e injustificada, causando-me transtorno e prejuízo significativo ao ter de deslocar-me ao depósito da EMEL para recuperar o carro e suportar custos indevidos. Por conseguinte, solicito o reembolso integral das taxas de remoção e parqueamento, bem como a reavaliação do procedimento adotado pelos agentes que determinaram a remoção. Adicionalmente, ao abrigo do direito de acesso à informação administrativa (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), solicito o envio das fotografias e demais registos documentais efetuados no momento da remoção, tanto antes como depois do reboque, que comprovem a posição do veículo no local. Agradeço confirmação da receção desta reclamação e informação sobre os próximos passos do processo.
PARQUEAMENTO PAGO PELA APP E- PARK - MAS EMEL PASSOU MULTA
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a V/ ajuda, pois no dia 23 de setembro de 2025, estacionei na Avenida da República 4 / 6 em Lisboa e acedi à app ePark para efetuar o pagamento. Nessa app, apareceu de imediato a TARIFA VERMELHA, (embora a placa de rua indique tarifa castanha), selecionei a matrícula, e o estacionamento com início às 15:52h até às 17:52h. Contudo, cheguei ao carro antes de perfazer as 2 horas de estacionamento, tendo-o terminado às 17:43h e verifiquei que tinha uma infração por falta de pagamento, passada pelo agente 1506 - Rui Santos, com hora de 17:17h. No mesmo dia, liguei para a EMEL, pelas 18:49h, falei com Carlos Damaia, que me disse para fazer uma exposição a pedir anulação da coima, em virtude de ter pago o estacionamento. Ora, como poderão infringir a culpa de falta de pagamento de estacionamento, quando o paguei pela app ePark? E se a tarifa no sinal na rua é castanha, porque apareceu vermelha para pagar na app? Ou, se a tarifa na app está correta, porque a placa de rua com cor diferente? Se houver alguém a quem culpabilizar é à EMEL que, ou não atualizou a cor da tarifa na app ePark, ou não mudou a sinalética com a cor da tarifa certa, não podendo culpabilizar os clientes cumpridores de falta de pagamento. No dia 24 de setembro, solicitei por mail para info@emel.pt a anulação da coima aplicada e o arquivamento do processo acima indicado (nº 1506000420). Contudo, hoje dia 15 de outubro recebi a resposta da EMEL: " Agradecemos o seu contacto. Na sequência da sua exposição, informamos que, após feita a análise ao processo AD nº 1506000420, não nos é possível proceder ao arquivamento do mesmo. Informamos que o correto funcionamento da App é da responsabilidade do utilizador, pelo que antes de abandonar a viatura e iniciar o estacionamento e pagamento, se deve assegurar que se encontra no local indicado pela aplicação. No caso o GPS não geolocalize a rua pretendida de forma automática, em alternativa, utilizar o geolocalizador que se encontra no canto inferior direito (círculo pequeno) ou digitar manualmente o nome da mesma na caixa de pesquisa “localização de veículo” ou “navegar” no ecrã até à morada pretendida. Face ao exposto e para prosseguimento do processo, solicitamos os elementos necessários ao levantamento do Auto de Contraordenação (nome, morada, nif, cartão de cidadão e carta de condução). Após a receção destes dados, vai ser levantado e enviado o Auto de Contraordenação respetivo. Caso queira enviar-nos essa informação, poderá fazê-lo através de https://meuperfil.emel.pt, fazendo sempre referência à matrícula do veículo ou número do processo. Ficamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, através do e-mail: info@emel.pt " Enviei hoje dia 15 outubro 2025, novo mail para EMEL para: apoioaocliente@emel.pt e info@emel.pt a contestar o não arquivamento da multa, por me sentir injustiçada. Como podem alegar que o correto funcionamento da App ePark é da responsabilidade do utilizador se, tal como podem verificar pelas fotos que envio, aparecia o nome da rua e o número – ALGO QUE TENHO SEMPRE O CUIDADO DE VERIFICAR, SEM DIREITO A MAIS NENHUMA OPÇÃO, QUER NO QUE TOCA À COR DA TARIFA APLICADA, QUER NO QUE TOCA AO NOME DA RUA, tendo de imediato procedido ao pagamento do estacionamento, através da referida aplicação. Por favor ajudem-me a fazer justiça, pois é injusto pedirem-me para pagar uma multa, quando cumpri com o pagamento do parqueamento à hora a que estacionei.
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