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Penhora de Bens - Processo n.º 283/2011

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Município de Coimbra

02/03/2017

Eu, António Carlos Martins Cação, filho de Fernando de Sousa CaçãoVenho por este meio expor a seguinte situação:O meu pai, o Sr. Fernando de Sousa Cação, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 1599583, emitido a 17/04/2008 pelo arquivo de identificação de Coimbra, possuidor do número de identificação fiscal 172005531, com residência em Rua dos Olivais, n.º 7, Zouparria do Monte, 3020-906 Souselas * Coimbra.Foi notificado pelo Município de Coimbra, Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, através de carta simples com a referência SGD 4843, com data de 15/02/2017, em que o assunto é Penhora de Bens-Processo n.º 283/2011 resultante da dívida de Ramal de Saneamento, possuindo em anexo uma Guia de Cobrança Coerciva com a mesma data, no valor de €646,61 (seiscentos e quarenta e seis euros e sessenta e um cêntimos) com a data de limite de pagamento até 07/03/2017, no multibanco, conforme segue em anexo.No dia 22 de fevereiro do ano atual, o meu pai deslocou-se pessoalmente à Câmara Municipal de Coimbra, ao Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, no intuito de pedir esclarecimentos, para resolver a questão. Lá foi-lhe dito, que não era ali, pois tinha de se dirigir à secção das águas ou à loja do cidadão. Este por sua vez, como tem dificuldade em movimentar-se, foi ao local mais próximo, deslocando-se à loja do cidadão como lhe tinha sido indicado, sendo-lhe dado o esclarecimento que teria de enviar um e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, mas como este não tem mail, nem sabe trabalhar com um computador, e-mail esse enviado por mim para o sitio indicado.Acerca do ramal de saneamento efetuado no Beco Chão, s/nº, 3020-898 Coimbra, o mesmo desconhecia que teria de pagar os seus custos, pois apesar de ter tido água da rede, por motivo de desocupação do local, nunca a ligação ao saneamento, pois o local em si, trata-se de uma pequena casa de arrumos e uma adega, onde a água seria necessária para a rega de algumas plantas, nunca sendo usada para habitação, logo dali não seriam produzidas águas residuais domésticas. Agora só porque existe fornecimento de água, como podem verificar que eram produzidas águas residuais domésticas, podendo inclusive através dos consumos de água verificar a quantidade gasta. Segundo o n.º1 do Art.º 12º (Dispensa de ligação) do Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra diz:“Em zonas abrangidas pelo sistema público de distribuição de água, apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação ao mesmo sistema os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados.”Após ter lido o documento enviado pelo Município de Coimbra, eu dei-me ao cuidado de verificar tal situação, onde pude observar que existe uma caixa, a qual por sua vez encontra-se apanhar terreno do meu pai, quem a lá colocou não sei, não sendo solicitada pelo meu pai, não existindo qualquer ligação entre a casa e a caixa do ramal. Sendo através de e-mail questionado o Município se era obrigatório a existência do dito ramal, questão essa, a qual não foi respondida até ao momento.Segundo o Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra, define no n.º 15 do Art.º 4º:“Ramal de ligação de águas residuais”: é o troço de coletor da rede de drenagem pública de águas residuais domésticas ou pluviais, compreendido entre os limites da propriedade privada e a rede pública de drenagem em que estiver inserido.Segundo o Art.º 26º do Capitulo III da Lei nº 159/99 de 14 de setembro, diz que: “É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos seguintes domínios: a) Sistemas municipais de abastecimento de águab) Sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanasc) Sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.” Segundo o Art.º 59º do Capitulo VII do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto diz:“1 - Qualquer pessoa cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível. 2 - O serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora do serviço esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 3 - Quando a rede de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior à referida no número anterior e não seja solicitado o prolongamento do ramal, a entidade gestora deve assegurar, através de meios próprios e ou de terceiros, a provisão do serviço de limpeza de fossas sépticas, no cumprimento da legislação ambiental. 4 - O serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se disponível desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a distância inferior a 100 m do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, ambiente e qualidade de vida dos cidadãos, cujos critérios são definidos em regulamento pela entidade titular. 5 - O limite previsto no número anterior pode ser aumentado até 200 m em áreas predominantemente rurais, quanto tal esteja previsto em regulamento de serviço aprovado pela entidade titular.”No mesmo e-mail foi apelado ao bom senso, uma vez que o meu pai que aufere de uma pensão por invalidez baixa, não tem qualquer possibilidade de pagamento do valor da dívida, quanto mais ainda com juros, taxa de justiça e custas, sendo de sua consciência que jamais foi notificado para o pagamento do ramal, pois caso isso acontecesse já o teria efetuado em tempo normal, como efetuou com o ramal da sua habitação, nem que para isso tivesse que solicitar o seu pagamento faseado.Perante tal situação, tratando-se uma dívida existente desde 03/02/2005, é lamentável só agora se lembrarem da existência da referida fatura para pagar, nunca sendo enviada a mesma, nem qualquer tipo de aviso, mas agora sim, já com custas e tudo enviam para a residência do meu pai! Pois segundo o meu pai, nunca teve conhecimento da fatura em questão. Não seria mais viável o envio da fatura através de correio registado com aviso de recessão, ou então como da primeira vez não existiu o pagamento da mesma, efetuarem um aviso através correio registado?É verdade que no local em causa, existia um contrato de fornecimento de água, o qual foi rescindido em 02/04/2009, não seria lógico a quando da rescisão do contrato de fornecimento de água, o qual foi solicitado presencialmente, informarem o meu pai da divida existente. Deve ser mais fácil deixar andar e cobrar as custas e juros, pois o meu pai é uma pessoa de posses, pois vive com a minha mãe com € 4.712,15 (quatro mil setecentos e doze euros e quinze cêntimos) por ano para comer, pagar água, luz e impostos, etc.Este assunto foi exposto diretamente através de e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra, no dia 23 de fevereiro do ano atual, no dia a seguir recebi um e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar:“Face ao conteúdo da reclamação constante do e-mail infra, cumpre-nos informar que nesta data a mesma foi remetida à AC - Águas de Coimbra, EM, para que se pronunciem sobre a mesma.Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”No dia 27 de fevereiro recebi novo e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar o seguinte:“Exmo. Senhor.Na sequência da reclamação constante do e-mail infra, anexamos resposta hoje obtida da AC - Águas de Coimbra. EM.Face ao teor da resposta e não procedendo V. Exªs ao imediato pagamento da dívida, será desencadeado o competente processo de penhora a incidir sobre bens de v/ propriedade, Aguardando as prezadas notícias de V. Exªs, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”, sendo anexado o e-mail enviado pela Sr.ª Verónica Basílio das águas de Coimbra que dizia o que passo a transcrever:“Bom Dia,Acusamos a receção do vosso pedido de informação de 24 de fevereiro, com o nosso número de registo A17040321U, o qual mereceu toda a nossa atenção.Relativamente ao exposto pelo cliente, informamos que o ramal objeto da reclamação foi executado no âmbito da empreitada “CONCEPÇÃO / CONTRUÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DA FREGUESIA DE SOUSELAS”, que decorreu entre outubro de 2000 e agosto 2003, tendo a lista de ramais para faturação sido remetida logo após a sua conclusão.O ramal de saneamento foi deixado numa edificação que possuía ramal e contador de água, tendo sido verificado que poderiam ser produzidas águas residuais domésticas. Nesse sentido, existia, conforme contínua a existir atualmente para casos similares, obrigação de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, tendo sido deixado o respetivo ramal de saneamento.Para a decisão de construir o ramal de saneamento, nos casos de empreitadas de instalação destas novas redes, não era necessária a prévia autorização do proprietários, como aconteceu neste caso. Deste modo, o ramal de saneamento foi corretamente executado e faturado ao proprietário.Mais informamos que a ligação entre a rede predial e a caixa de ramal é da responsabilidade do proprietário.Esclarecemos ainda que o Regulamento Municipal à data, não era o atual, que por conseguinte não pode ser utilizado para se analisar a questão em apreço, conforme pretende o reclamante.No que concerne à fatura número 05001044202, esta foi emitida e enviada para o local de consumo sito em Beco do Chão, s/n, Zouparria do Monte, Souselas, em 03.02.2005. Na data dos factos, o local de consumo em causa, tinha contrato de fornecimento de água, o qual só foi rescindido em 02.04.2009.Assim, e pelo exposto a fatura 05001044202, foi corretamente emitida, pelo que devem os trâmites legais correr em conformidade.”Ficando então agora a saber que era a fatura n.º 05001044202, que estaria em dívida.Não ficando satisfeito, no dia 01 de março de 2017, na companhia do meu pai deslocámo-nos ao serviço de águas de Coimbra, chegando a falar com a Sr.ª Dr.ª Verónica Basílio, a qual nos explicou que referente à fatura em divida, a mesma estaria correta, pois o ramal foi efetuado, com o parecer favorável de quem esteve no terreno, e que à altura dos fatos, os proprietários seriam obrigados a suportar o seu pagamento, mas que não seria da responsabilidade daqueles serviços o fato de só agora o meu pai ter conhecimento de tal divida, pois ali só lhes compete informar o município do incumprimento de pagamento da fatura, que seria da responsabilidade do mesmo dar resposta, ao porquê só agora, passados 12 (doze) anos, notificarem o meu pai com a divida, com juros, taxa de justiça e custas.Contudo, acho que a lei, se não obriga, deveria obrigar a que todos os serviços dessem conhecimento, por escrito, da existência de qualquer dívida, só podendo partir para caso de penhora, passado um prazo sobre essa comunicação, o que, no caso presente, não aconteceu.Obviamente, reconheço que o meu terá de efetuar o pagamento da fatura inerente à construção do ramal, em atraso, mas recusa-se aceitar pagar quaisquer custas, ou juros, uma vez que não foi da sua responsabilidade o seu não pagamento. Além disso, desde já lhe reserva o direito de recorrer a todos os meios ao seu alcance para obter perdão de todas as custas lhe impostas, bem como uma compensação pelos prejuízos sofridos, o fato de pagar um serviço que não usufruía, todas as despesas relativas com saneamento, existentes nas faturas que lhe foram emitidas e pagas.Agora espero que me respondam, pois não seria mais fácil, que a quando da ida do meu pai ao Departamento de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra alguém lhe ter explicado pessoalmente o porquê da existência de tal divida, ou no segundo local onde se deslocou, loja do cidadão, a senhora que o atendeu? Explicar-lhe o porquê de demorar tanto tempo para ser notificado. Lamentável é situações como esta acontecerem, o que interessa é partir para penhoras de bens.Deste modo, solicito a averiguação pelos vossos serviços técnicos da eventual existência de erros no envio das faturas e dos serviços descritos não esclarecerem corretamente quem lá se dirigiu.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos, aguardando resposta de V.ª Ex.ª.


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