Reclamações públicas
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Indemnização por danos materiais e morais provocados por atraso de entrega de bagagem
A Reclamação contra a TAP assente nos seguintes factos:1 – No ano de 2018, em conjunto com o meu marido e com o objetivo de proporcionar ao nosso filho uma melhoria de conhecimentos da língua inglesa, tomámos a decisão de o inscrever num curso de verão de 15 dias no St. Mary´s University College, Londres.2 – Nesse sentido entramos em contato com uma escola de línguas e efetuamos a inscrição no referido curso intensivo de inglês. O nosso filho foi inserido num grupo de alunos e para que os meninos(as) fossem todos juntos, o Centro de Línguas encarregou-se de tratar de toda a logística. O curso decorreu entre 1 e 15 de julho de 2018 e teve o custo de 2.315€ (anexo I).3 – Ficou combinado que o meu filho e uma outra colega apanhariam no aeroporto Francisco Sá Carneiro um voo de ligação a Lisboa. Em Lisboa encontrariam o resto do grupo para embarcarem juntos para Londres. O meu filho teria de embarcar no Porto no voo TP1933 às 07:20h com destino a Lisboa e em Lisboa embarcava juntamente com o resto do grupo no voo TP366 às 10h05 com destino a Londres (anexo II).4 – No dia 1 de julho apresentamo-nos no aeroporto Francisco Sá Carneiro, por volta das 05:40h. O meu filho tinha voo marcado para Lisboa às 07:20h (voo TP1933). Chegados ao aeroporto dirigimo-nos ao balção da TAP e tratamos de despachar a mala. De imediato o meu filho e a colega dirigem-se para a parte de embarque e ficam a aguardar pela indicação do nº da porta de embarque. No placard demorava em aparecer o nº da porta de embarque. Quando apareceu no placard a indicação do voo veio acompanhada de “atrasado”. Eu e o meu marido estávamos no aeroporto sempre em contato com o Tomás e a um dado momento liga-nos o Tomás a dizer que o voo TP 1933 não se ia realizar e que estava uma “senhora” a distribuir bilhetes para o voo seguinte e que a ele não lhe tinham dado nada. 5 – De imediato, dirigi-me ao Balcão da TAP no aeroporto do Porto para obter mais informações. Lá, fomos muito bem recebidos pela colaboradora de nome Ester que nos informou que o voo estava atrasado e que os meninos iriam num voo mais tarde e iriam embarcar em Lisboa para Londres num voo ao início da tarde de dia 01 de Julho. Explicámos que se tratava de dois menores que iriam encontrar um grupo de meninos(as) e o responsável do mesmo em Lisboa para embarcar no voo das 10:05h. Perante o facto de serem menores, a D. Ester contatou os seus superiores e após 15 minutos de espera somos informados de que afinal o voo TP1933 se iria realizar, partindo às 08h30 (com 1h10 de atraso) e que o Tomás e a colega iriam embarcar nesse voo e pediram para aguardar que iam contatar a colaboradora que estava na porta de embarque.6 – Partindo o voo do Porto por volta das 08:30h e a porta de embarque do voo TP366 fechar às 09.25h questionamos como é que os menores e as malas iriam conseguir embarcar no voo das 10:05h. Fomos informados que iriam avisar a tripulação dos dois voos e que tanto os miúdos como as malas iriam apanhar o voo marcado em Lisboa. 7 – Chegados a Lisboa os menores tiveram de atravessar o aeroporto numa correria, mas o certo é que conseguiram apanhar o voo em Lisboa. E nós pais suspiramos de alívio. No entanto, nem tudo correu bem. Chegados a Londres os menores perceberam que as malas tinham ficado em Lisboa.8 – Depois de mais de 1 hora de atraso no voo do Porto para Lisboa, a TAP sabia que logisticamente não era possível as malas irem no voo TP366. Foram questionados pelos pais sobre a bagagem e foi um erro grave não admitirem que as malas não poderiam ser transferidas em Lisboa para o voo das 10:05h.9 – A TAP deveria ter informado de que não havia tempo para transferir as bagagens e que iriam no voo seguinte e deveriam ter pedido aos menores para esperarem no aeroporto de Heathrow pelas malas durante a tarde. Omitiram este facto e o extravio da mala poderia ter sido evitado assim como os transtornos que provocou.10 – Em Heathrow e depois de perceberem que as malas não apareciam, o meu filho juntamente com a colega de Vila Real e a responsável pelo grupo fizeram a devida reclamação com a referência LHRTP15468 (anexo II). Como é possível que em Londres e depois do meu filho ter disponibilizado a referência da etiqueta da mala 0047221717 (anexo III e IV)) não terem dado a informação de que a mala chegaria no voo da tarde. A mala quando chegou a Londres não estava ninguém a rececioná-la porque o meu filho não foi avisado. Pediram para darem a morada que iriam entregar a mala. A mala esteve 13 dias perdida em Londres.11 - Por exclusiva responsabilidade da TAP, a partir da tarde de dia 01/07/2018, um menor de 14 anos ficou em Londres apenas com a roupa que tinha vestida, tendo chegado à Universidade onde iria frequentar um curso de verão sem uma escova de dentes, um pijama, roupa interior, em suma, sem nada! Sofreu mau estar físico por estar sem roupas para trocar e sem os seus produtos de higiene. Uma coisa é estar privado dos pertences 1 ou dois dias outra coisa são 13 dias. Por outro lado a TAP não teve em consideração que se tratava de um menor que não estava acompanhado dos pais e não forneceu assistência monetária para as despesas necessárias. 12 - No dia 2 (segunda-feira) o curso começou e o meu filho continuava à espera da mala. Levantou-se vestiu a mesma roupa, as mesmas meias, a mesma roupa interior e foi envergonhado tomar o pequeno-almoço. Na manhã do dia 2 recebo mais um telefonema do Tomás a chorar porque estava nervoso e dizia que cheirava mal. Disse-lhe que era impressão dele e tentei manter nele a esperança que a mala ia parecer até ao final do dia. 13 – No dia 2 eu, a mãe da outra colega e a responsável pela escola de Línguas passamos o dia a telefonar para a TAP. Eu não consegui que me atendessem mas a responsável do centro de línguas conseguir falar com um colaborar da TAP e ninguém sabia da mala. Como é possível ninguém saber da mala? Como é possível, que através de contatos externos meus consegui saber que a Bagagem foi para Londres no dia 01 de julho no voo TP 356 no contentor AKH57798R7. Eu consegui saber mas a TAP não sabia onde estava a mala.14- Esta informação estava disponível para todos os que quisessem pesquisar e resolver o assunto. A TAP nada fez para encontrar a mala. Em Londres diziam que a mala tinha fixado em Lisboa e em Lisboa diziam que a mala tinha ido para Londres. 15 – Ainda no dia 02 de julho e devido à insistência dos pais e da escola de inglês junto da TAP para que a situação fosse resolvida, foi efetuado no dia 02/07/2018 um contato da TAP em Londres para a Universidade (St Mary’s University), a informar que a mala se encontrava no aeroporto de Heathrow, solicitando que o meu filho se deslocasse lá pelas 18h00 para a levantar. Pensei, que alívio. O miúdo ficou radiante.16 - Perante este contato a professora que acompanha o grupo, o meu filho e um elemento do Staff da Universidade foram ao aeroporto, onde no entanto e de forma inacreditável, a TAP informou que afinal não sabiam da mala, continuando a mesma perdida. Apesar da insistência da professora junto da TAP a exigir perceber o que afinal se passava e porque é que tinham ligado para a Universidade a informar que as malas já tinham chegado, quando afinal era mentira e dada a ausência de respostas da TAP, acabaram por regressar à Universidade por voltas das 23h00, hora em que de forma seca os colaboradores da TAP em Londres disseram que estava na hora de fechar o balcão, não demonstrando qualquer sensibilidade e preocupação com a situação. Mais uma vez o meu filho é colocado numa situação de stress e revolta, dado que a TAP tinha criado falsas expetativas. O meu filho ficou perturbado por se ver privado de bens indispensáveis em Londres e na universidade, sítios distantes do domicílio e sentiu-se desanimado e frustrado pela perda de tempo decorrente das diversas diligências que encetaram para encontrar as bagagens.17 – Entretanto no dia 05 de julho foi solicitado o envio da descrição do conteúdo da mala via site da TAP. Efetuada a descrição (anexo IV), o site não funcionava para a submeter. A solução encontrada foi telefonar para a TAP e fazer a discrição pelo telefone. 18 – Pela descrição do conteúdo da mala é possível aferir que o meu filho levava roupa diferente para todos os dias e adaptada a cada situação do curso e da estadia em Londres. Porque em Londres iriam ter aulas, visitas a museus, jantares mais ou menos formais, prática de desposto, etc… (anexo V).19 – O meu filho foi para Londres com tudo pago, não tendo de se preocupar com nada. Levou dinheiro para comprar lembranças e recordações de Londres. Teve de gastar o pouco dinheiro que levou para comprar 2 pares de meias, 2 t-shirts, 1 par de calções, 1 escova de dentes, gel de banho.20 – O meu filho teve de sobreviver em Londres 13 dias completos sem o mínimo de condições, porque por azar no grupo iam mais meninas que meninos e os meninos que iam não eram da mesma idade e não foi possível emprestar roupa. 21 – O meu filho foi colocado numa situação de stress, de inferioridade, de constrangimento perante centenas de crianças de diferentes nacionalidades. Ao final do dia não participava nas atividades porque tinha de lavar a roupa. Inadmissível. 22 – Como é fácil perceber o que seria um sonho tornou-se num pesadelo para o meu filho e para mim que estava longe a sofrer porque o meu filho estava a sofrer. O meu filho sofreu incómodo, ansiedade e angústia pelo desconhecimento do paradeiro da sua bagagem.23 – A mala foi entregue no colégio onde o meu filho estava no dia 13 de julho ao final do dia. A viagem de regresso a Portugal aconteceu ao final da manhã de dia 15 de julho.24 – No dia 18 de julho de 2018 fiz uma reclamação junto da TAP com a referência 2018/243420. No mesmo dia dirigi-me de Vila Real ao Porto e fiz uma reclamação no Livro de Reclamações com o nº 26206879 (anexo VI e VII).25 – De acordo com a legislação nacional, a reclamação feita no livro de reclamações deve ser entregue na entidade reguladora após 15 dias. No dia 04 de setembro enviei uma reclamação diretamente para a ANAC. No dia 05 de Setembro recebi um email a informal que iam analisar. Até hoje a ANAC não responde aos emails que enviei a partir do dia 4 de Setembro. Estou a falar da entidade que deveria zelar pelos direitos dos passageiros e consumidores. E continuo sem saber quais as conclusões da ANAC e quais as consequências da minha reclamação (anexo VIII).26 – No dia 23 de Outubro e sem ter uma resposta da TAP enviei uma carta registada dirigida ao Senhor Presidente da Comissão executiva (anexo IX).27 – Por coincidência, no dia 25 de Outubro recebo um email da TAP a informar que lamentavam o sucedido e que “Caso o Passageiro tenha efetuado despesas (roupa e artigos de higiene) em Londres durante o período em que esteve sem a sua bagagem, deverá apresentar/ter em sua posse os recibos de compra”. Esqueceram-se que para fazer face aos transtornos e prejuízos que causaram é preciso dispor de dinheiro (anexo X).O email recebido da TAP no dia 25 de Outubro informa que “O transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta no site www.flytap.com.”Não possuindo conhecimento jurídico, tentei obter de várias formas informação que me permitisse sustentar a minha reclamação, que caso nãos e chegue a acordo com a TAP dará origem a ação judicial. E parece-me que é incontornável que :O transporte de passageiros e bagagens em aeronave rege-se pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de Novembro.O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.A responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros emerge de um contrato de transporte aéreo, que implica para o transportador a obrigação de transportar o passageiro (e sua bagagem) de um determinado ponto de partida até ao seu destino final, são e salvo e no tempo acordado.No atraso de bagagem, relevante é o momento em que a bagagem é disponibilizada ao passageiro, independentemente de ter havido ou não atraso na execução do transporte aéreo.A execução do transporte aéreo no tempo acordado é elemento essencial do respetivo contrato e o atraso traduz uma violação contratual, por cumprimento defeituoso do que foi contratado com o passageiro, gerando, consequentemente, responsabilidade civil do transportador aéreo.De acordo com as convenções internacionais e o direito da UE, as transportadoras são responsáveis pelos passageiros e pela respetiva bagagem.Em 28 de Maio de 1999, foi aprovada, em Montreal, uma Convenção para a Unificação de certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional que estabelece regras mundiais relativas à responsabilidade em caso de acidente de transporte aéreo internacional e à responsabilidade da transportadora em relação aos passageiros e à respetiva bagagem.No plano comunitário, as disposições pertinentes da Convenção de Montreal sobre o transporte aéreo de bagagem foram recebidas e transpostas pelo Regulamento (CE) nº 2027/97, revisto pelo Regulamento (CE) nº 889/2002.No plano interno, o governo Português aprovou a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), através do Decreto nº 39/2002 de 27 de Novembro.A Convenção de Montreal estabelece um enquadramento jurídico atualizado e uniforme para reger a responsabilidade das companhias aéreas pelos danos causados aos passageiros, à bagagem e à carga nas viagens internacionais.A existência de limites de responsabilidade uniformes para a perda, os danos ou a destruição da bagagem e para os prejuízos causados pelos atrasos, aplicáveis a todas as viagens efetuadas por transportadoras comunitárias, garante o estabelecimento de regras simples e claras para os passageiros e para as companhias aéreas e permite que os passageiros reconheçam a necessidade de fazerem ou não um seguro complementar.Prescreve o artigo 19 da Convenção de Montreal “a transportadora é responsável pelo dano resultante de atraso no transporte aéreo de passageiros, bagagens ou mercadorias. Não obstante, a transportadora não será responsável pelo dano resultante de atraso se provar que ela ou os seus trabalhadores ou agentes adotaram todas as medidas que poderiam razoavelmente ser exigidas para evitar o dano ou que lhes era impossível adotar tais medidas”.Para que exista obrigação de indemnizar é condição essencial que haja um dano.…O meu filho em Londres e os pais em Portugal sofremos incómodo, ansiedade e angústia pelo desconhecimento do paradeiro da bagagem e o meu filho sofreu mau estar físico por ter pernoitado sem roupas para trocar e sem os seus produtos de higiene.Os limites da responsabilidade das transportadoras aéreas ao abrigo da Convenção de Montreal foram objeto de revisão, nos anos 2009 e 2014, pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) em função de um fator de inflação que corresponde à taxa acumulada de inflação desde a data da entrada em vigor da Convenção de Montreal.Por efeito de tal revisão, no que respeita ao transporte de bagagem, em caso de atraso na sua entrega a responsabilidade da transportadora passou a estar limitada a 1131 direitos de saque especiais por passageiro (cfr. http://www.icao.int/ - site da Organização Internacional da Aviação Civil e http://cec.consumidor.pt/ - Site do Centro Europeu do Consumidor).Posto que, o limite máximo da responsabilidade pela bagagem registada, estabelecido na Convenção de Montreal, passou a ser de 1.131DSE.No que se refere à bagagem, considerando o quadro legal aplicável (Convenção de Montreal) a responsabilidade da transportadora comunitária (TAP) mostra-se sujeita a um limite universal de 1131 direitos de saque especiais. O Direito de Saque Especial, ou DSE, é uma unidade monetária internacional definida pelo Fundo Monetário Internacional. Como previsto na Convenção de Montreal este limite apenas não se aplica se os passageiros tiverem feito uma declaração especial na altura do registo das bagagens, indicando um interesse especial na sua entrega no destino (o que no caso não se verifica).Importa ainda considerar que, como se decidiu no Acórdão do TJUE de 06.05.2010 (caso Walz v Clickair), no que respeita ao âmbito do limite de indemnização estabelecido no artigo 22, nº 2 da Convenção de Montreal, este abrange os danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes, “inter alia”, da perda de bagagem registada.…Tal acórdão constitui um marco importante na jurisprudência comunitária no sentido de os danos a ressarcir por atraso no âmbito do sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros, estabelecido pela Convenção de Montreal, abarcarem quer os danos patrimoniais, quer os danos morais.No plano da jurisprudência nacional cita-se o douto Acórdão prolatado pela Relação de Lisboa, em 25.09.2014, que tem como relator o Exmo. Sr. Desembargador António Martins (consultável em www.dgsi.pt), onde se decidiu:«O transporte de bagagens em aeronave a título oneroso rege-se pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto 39/2002, de 27 de Novembro.O regime legal de indemnização por extravio de bagagens consagrado na Convenção não distingue entre “danos relativos ao extravio da própria bagagem” ou “perda de bagagem”, sujeitos à indemnização e seu limite aí prevista, e “danos ocorridos na sequência do extravio da bagagem” ou “demais despesas”, não sujeitos a qualquer limitação.O termo «dano» utilizado na Convenção inclui tanto os danos materiais como os danos morais».Assim, em jeito de síntese, a Convenção de Montreal foi aprovada pela União Europeia e materialmente recebida por esta, constituindo o seu sistema de responsabilidade civil do transportador aéreo por atraso parte integrante do ordenamento jurídico da União.O regime de responsabilidade do transportador aéreo por atraso é regulado, quanto aos seus pressupostos e aos limites de indemnização, exclusivamente pela Convenção de Montreal.A indemnização por atraso estabelecida pela Convenção de Montreal contempla todos os danos sofridos pelo passageiro, independentemente da sua natureza, abarcando os lucros cessantes e os danos morais.A responsabilidade civil do transportador aéreo internacional de passageiros por atraso (incluindo o atraso de bagagem) é regulada pela Convenção de Montreal estabelecendo uma indemnização sujeita ao limite máximo de 1131 DSE [por efeito de revisão operada pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)], atualizados, para o atraso de bagagens, por passageiro.Por outro lado, o art. 22 da Convenção trata dos limites da responsabilidade da transportadora aérea por atrasos, bagagens e mercadorias. Distingue várias situações:(1)-transporte de pessoas (danos por atraso), (2)-transporte de bagagens (danos por destruição, perda, avaria, ou atraso), (3)-transporte de mercadorias (danos por destruição, perda, avaria ou atraso), (4)-entrega de parte de mercadorias ou de qualquer objeto que faça parte da mesma (danos por destruição, perda, avaria ou atraso), (5)-atos ou omissões nos casos 1 e 2, com a intenção de causar dano ou de forma imprudente ou com a consciência de daí poder resultar dano, (6)-disposições especiais relativas a custas despesas e juros (não abrangidas pela limitação).É preciso com vista à correta aplicação deste artigo da Convenção de Montreal, verificar se os danos morais que sofremos resultam dos atrasos no transporte de pessoas e/ou no transporte das suas bagagens.É preciso compreender que no presente caso os atrasos no transporte das bagagens estão intimamente ligados ao atraso no transporte dos passageiros. Mas a bagagem também se atrasou. O passageiro e a bagagem seguiram em voos diferentes, e quando chegaram a Londres o passageiro não recebeu a bagagem como devia. Por outro lado, no Porto houve omissão dado que com o atraso do voo do Porto para Lisboa teria de existir consciência de que a bagagem não iria ser transferida de voo. Houve negligência.Houve assim atrasos no transporte de pessoas, mas também houve extravio temporário de bagagens necessárias para a viagem (só a recebeu no dia anterior ao término do curso) – com os decorrentes danos morais, o que dá direito a indemnização por atrasos quer no transporte de pessoas, quer no transporte de bagagens. Essa indemnização está limitada, relativamente a cada passageiro, a DSE 4.150 no que toca a atrasos no transporte de passageiros e relativamente à bagagem de cada passageiro, a DSE 1.131. A Convenção de Montreal prevê nos arts. 24.1, 53.5 e 53.8.d que o ICAO proceda à revisão dos valores inicialmente fixados no art. 22, como aconteceu. Ou seja, o limite total pelo atraso no transporte de passageiros e pelo extravio das bagagens é de DSE 5.281. Neste sentido, é legítimo solicitar para o meu filho a indemnização de 5.281 DSE.Considerando a taxa de cambio de dia 08.11.2018 (1,21499), solicito uma indemnização de 6.416 €.
Reserva de estadia - voucher para Hotéis de Charme - 2 noites - RECLAMAÇÃO.
Na sequência de vários contactos já estabelecidos com a Odisseias desde junho passado, contactei novamente a Odisseias a propósito de um voucher que me foi oferecido e o qual finalmente foi possível usufruir, mas que não correspondeu minimamente ao esperado.Trata-se de um voucher referente a oferta de Hotéis de charme 2 noites, com validade até fevereiro de 2019.Este ano, eu e o meu companheiro (a quem foi oferecido o voucher) contactámos a Odisseias em junho para saber como se processava a reserva de um hotel, tendo em conta o livro que foi oferecido juntamente com o voucher e que incluía UM TOTAL DE 134 EXPERIÊNCIAS (apesar de no livro referir num mapa 297 experiências, mas na realidade o voucher poder apenas ser utilizado em 90 unidades. Esta informação toda numa só página!).Quando em 21 de junho de 2018 abordámos pela primeira vez a Odisseias para usufruto do presente voucher, foi-nos dito que estava ativo e foi-nos enviado um link com as escolhas possíveis, mais de 150, como citamos em baixo (informação constante quando se abre o link):Hotéis de charme até 4*, solares encantadores, quintas que são autênticos segredos cheios de personalidade, por descobrir. Viva duas noites com pequeno-almoço que vão saber tão bem... Será perfeito para restabelecer energias! Mais de 150 hotéis com pequeno-almoçoVálido por 2 anos a partir da data da compraPortes gratuitos E-voucher disponível (envio imediato para o seu e-mail) Como reservar a sua experiência:1. Registe o seu voucher em odisseias.com para:• Consultar os parceiros disponíveis e estar informado de todas as experiências incluídas.• Garantir utilização em caso de perda ou roubo.• Realizar pedidos de disponibilidade através da sua área reservada em odisseias.com.• Confirmar a activação do seu voucher e data de validade (caso este não se encontre activo deve ter consigo o comprovativo de compra para que possa ser activado).2. Escolha a sua experiência preferida de entre as disponíveis em odisseias.com.3. Reserve contactando directamente o parceiro. Indique o número do seu voucherTentámos assim alguns contactos sempre numa zona que nem sequer é muito turística (zona identificada como Estremadura e Ribatejo, mas que tinha apenas 16 unidades possíveis). De vários contactos telefónicos e via e-mail feitos, todos responderam que não tinahm disponibilidade para os meses de julho e agosto, nomeadamente nas datas que nos eram favoráveis (fins de semana).Dado que não nos foi possível ter disponibilidade para os meses de setembro e outubro, tentámos em novembro (MÊS DE ÉPOCA BAIXA), fazer uma nova marcação, com entrada a 2.11 e saída a 4.11, para unidades na mesma zona (arredores de Lisboa).Das várias unidades que contactámos por telefone, todas indicaram indisponibilidade ao informarmos que se tratava de um voucher da Odisseias. Das 5 UNIDADES que contactámos por e-mail (temos comprovativo), duas delas disseram que não tinham disponibilidade (Miramar Hotels: Hotel Miramar Sul e MIramar Hotel & Spa), uma nem sequer respondeu (Holidays Nazaré), uma informou que tinha apenas um apartamento T1 o que carecia de pagamento de suplemento de 35€/noite (informação que tinha já dado também para uma tentativa em época alta - Villas da Fonte) e uma que tinha disponibilidade sem encargos adicionais (Casas SuperTubos).Como é óbvio optámos pela única que tinha disponibilidade sem encargos adicionais, apesar de não ser de todo uma escolha que nos deixou satisfeitos, porque é um tipo de unidade apenas preparada para alojamento de verão. Optámos por aceitar, porque a data limite do voucher é o próximo mês de fevereiro e pelo meio aproxima-se uma época alta (Natal, Ano Novo e Carnaval).Não temos nada a dizer do atendimento do alojamento escolhido, porque correspondeu ao expectável (Casa SuperTubos) (uma unidade de baixa gama).De salientar que esta unidade, nem sequer vem no livro que nos foi disponibilizado no início e apenas está no link que nos forneceram depois do 1.º contacto com a Odisseias. Logo aqui se percebe que a propaganda da Odisseias não corresponde ao seu real serviço.Em resumo e em conclusão, serve este e-mail para apresentar uma RECLAMAÇÃO ao serviço prestado pela Odisseias, pelas seguintes razões:- Quando nos é entregue um livro com as ofertas (supostamente) disponíveis, essa informação é simplesmente PUBLICIDADE ENGANOSA, porque afinal não são bem estas as experiências a que se tem direito. Na capa do livro pode ler-se me destaque: Hoteis de Charme - 450 Hotéis à Escolha). No entanto, quando se vê o voucher, aí já diz, em destaque: Hoteis de Charme - 150 Hoteis - inclui 2 noites com pequeno-almoço para 2 pessoas- Se o voucher é no valor de 250,00 € e a única resposta positiva que obtivémos foi de um alojamento em que o preço por duas noites/2 pessoas é de 100,00€ em época baixa, queremos saber como podemos usufruir dos restantes 150,00€- Queremos igualmente saber quem nos vai pagar o tempo que perdemos a fazer consultas incessantes para encontrar APENAS UM LUGAR DISPONÍVEL E SEM CUSTOS ACRESCIDOS, e o custo dos telefonemas que fizemos, sem qualquer resultado positivo.Enviei esta reclamação para o e-mail da Odisseias (info@odisseias.com) e preenchi um formulário no site da Odisseias com a mesma reclamação, no dia 5.11.2018. Pedi indicação de um endereço de e-mail mais adequado para reclamações. Até à data não obtive qualquer resposta.
Troca de Pontos - Mensalidade Benfica TV
No dia 10/10/2018 fiz uma troca de pontos por uma mensalidade grátis da Benfica TV. Na área de clientes onde é feita a troca de pontos nada refere acerca de um período de fidelização de 4 meses. Na loja Altice/MEO, cita no Centro comercial Foz Plaza (Figueira da Foz), em momento algum me foi dito que existia um período de fidelização. Contactado por telefone aquando da activação do serviço nunca foi referida a existência de um período de fidelização. Nesse momento foi-me dito que para anular a subscrição apenas teria de o solicitar antes de completar 1 mês. O que fiz na área de cliente através de mensagem. Como resposta recebo o email abaixo descrito:Caro Paulo Marcelo,Na sequência do seu contacto via Área de Cliente, que mereceu a nossa melhor atenção, e após contacto sem sucesso, informamos que os Canais Premium - BTV, ativos a 10/out, com oferta de um mês, se encontra em periodo de fidelização, pelo que só após termino desta é possível desativar via selfcare, em Menu/Cliente/Pessoal/As minhas Subscrições. No caso de procedermos à respetiva desativação, antes do fim da fidelização será aplicada penalização por incumprimento da mesma.Para mais informações, estamos sempre disponíveis pelo 16 200 e na Área de Cliente em meo.pt.Lurdes Conceição Serviço ao Clientemeo.ptSó através do email acima referido , fiquei a saber da fidelização da BTV.Como me sinto enganado pela Altice/MEO, e visto que existe um erro grosseiro por parte da marca referida, espero que a a subscrição seja anulada sem que tenha de vir a pagar o período de fidelização.Comunicação enganosa (punível por lei através do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março) aquando da subscrição da BTV através de uma troca de pontos.Aguardo desfecho positivo da presente reclamação,Cordialmente,Paulo Marcelo
Fuga de àgua, condomínio não faz nada
Tenho uma fuga de àgua no tecto do meu apartamento que persiste à mais de dois anos. O perito do seguro do morador do andar de cima diz que não é culpa do apartamento de cima. O meu seguro recusa-se a abrir o meu tecto para resolver o problema porque dizem que a culpa não é do meu apartamento, logo não é da responsabilidade do meu seguro.A empresa que gere o condominio recusa-se a intervir ou a cooperar. Raramente atendem o telefone ou respondem a emails. Os canos que passam por cima do meu tecto, entre apartamentos, serão da responsabilidade do condomínio?
Pedido de Instalação de Fibra Optica
A MEO não disponibiliza ligações de Fibra Óptica às residências em São Martinho da Gandara.Já por diversas vezes solicitei à MEO disponibilizem uma ligação por fibra.No passado mês de Setembro (mais uma vez) o meu serviço adsl esteve avariado desta vez durante 20 dias, a MEO enviou mais de 10 técnicos por diversas vezes para reparar.Como constataram o poste que traz adsl para as residências da minha zona, e para a minha casa também traz fibra, que não está instalada nas residências. Não obstante os meus insistentes apelos, aos serviços comerciais e técnicos, preferiram perder imensas horas de trabalho a mais uma vez repararem o adsl, a completarem a ligação por fibra e disponibilizarem um serviço melhor.Esta localidade embora seja rural, tem uma densidade populacional considerável, e todas as localidades vizinhas estão servidas por fibra óptica e outras soluções diferentes do adsl.Bastava eu morar 3 kms ao lado para poder escolher qual a companhia, o serviço e regatear o pacote pretendido.Como só a MEO tem infraestruturas em São Martinho da Gandara, não temos alternativa de escolha.Além do mais o serviço adsl em SMG é péssimo, de acordo com os técnicos em virtude da distancia à central, no máximo o serviço poderá chegar a 12mbits (qualquer que seja o pacote contratado) e com muito ruído.Recebi há alguns dias a seguinte resposta escrita da MEO:não existe nesta data previsão para instalação do serviço por fibraConsidero a mesma inaceitável dado que já disponibilizaram esse serviço a todas as populações vizinhas e inclusive já dispõe de infraestrutura.
problemas com a consulta
venho por este meio fazer uma queixa contra a Bel-Diagnostico e Dr. Fernando Galrão ( otorrinolaringologia) devido ao atraso numa consulta e desrespeito para com o paciente...ando a ser acompanhado pelo Dr. Galrão, pois tenho um furo no timpano, após um ano de varias consultas decidiu que tinha que ser operado, depois dos exames feitos era só marcar a cirurgia mas decidiu marcar uma consulta, quase 1 mês após os exames feitos, para o dia 7 de Novembro ás 17h...cheguei um pouco mais cedo, disseram-me logo que estava atrasado, que tinha 3 pessoas á frente, passado 45 mn entra uma quarta pessoa, ainda esperei um pouco pois podia ser algo rapido mas ás 18h ainda la estava...1 hora de espera e consulta nada, a falta de respeito pelos atrasos e ainda passar pessoas á frente ( calculo amiguinhos ) fiquei sem consulta e sem cirurgia, nao posso confiar num medico assim...
Pagamento de Taxas do Processo Aduaneiro
Boa tarde. Eu usei a aplicação do Processo Aduaneiro no site dos ctt (https://appserver.ctt.pt/ProcessoAduaneiro/) para despachar a encomenda com o número local 1271246 e com o número de Origem GF812862384PT. Primeiro verifiquei que o a informação estava confusa visto que o nome do Remetente estava confundido com o local de onde me enviaram. Por essa razão pedi durante o processo para me confirmarem se seria uma encomenda que fiz com o número original de tracking UA944254502US, visto que parece que mudou de numero ao chegar a Portugal. Ao fazer o processo, coloquei toda a informação com as duas facturas do Paypal, uma de 1$ e uma segunda de 21.06$, onde já está incluída a tarifa do paypal de 2.21$, para um total de 22.06$. Esta despesa, foi para o total da encomenda (mercadoria e envio), sendo que o vendedor me informou que o envio foi de 8.85$. Todas estas informações foram enviadas através dos print screens da conversa do facebook que eu enviei através da aplicação do Processo Aduaneiro. Fiquei 15 dias à espera e o objecto não estava a ser despachado, sendo que enviei um email a perguntar o que se passava, e recebi uma chamada no dia seguinte a dizer que faltava o NIF (que eu tenho quase a certeza que preenchi, visto que era um campo obrigatório). Quando fui levantar a mercadoria, informaram-me que tinha de sido atribuído o valor aduaneiro de 22,66€ determinado por: Direitos aduaneiros: 10.66€ Taxa de Apresentação: 12,00€ Taxa de Armazenamento: 0€ Está a ser indevidamente cobrada uma taxa 120% superior ao que eu inicialmente paguei pelo produto e pelo envio do mesmo, sendo que o valor total de ambos é inferior foi inferior a 22€, pois segundo os vossos câmbios de referencia, esta encomenda tem um valor total de cerca de 18.9€. Já fiz uma reclamação junto dos CTT que me informaram: “Informamos que todos os procedimentos relativos ao desalfandegamento de objetos Postais recebidos de países comunitários e não comunitários são da exclusiva responsabilidade dos serviços aduaneiros, a quem cabe avaliar quais os documentos necessários ao desalfandegamento, bem como proceder ao cálculo das taxas e ou direitos aduaneiros com que eventualmente, essas mercadorias venham a ser tributadas.” Fiz também uma reclamação à Alfandega que me informaram: Na sequência do controlo efectuado, constatamos que foi declarado pelos CTT – Correios de Portugal, S.A., que a mercadoria tinha um valor total, com os portes incluídos de 40,00 USD. Analisados os documentos de suporte à declaração aduaneira apresentados pelos CTT na qualidade de declarantes, constatamos que existe apenas um documento que valoriza a mercadoria - CN 23 (documento que pode ser aceite para efeitos aduaneiros quando se trata de remessas postais). De acordo com este documento, o valor da mercadoria em causa é de 40.00 USD, não havendo evidência de que este valor inclui as despesas de transporte. Considerando que o valor aduaneiro de uma mercadoria é composto pelo valor da mercadoria propriamente dito, acrescido das despesas de transporte e seguro, caso exista, conclui-se que o valor aduaneiro declarado deveria ter sido 58,85 USD, resultante da soma do valor da mercadoria (40.00 USD) e das despesas de transporte (18,85 USD, conforme comprovativo do paypal e troca de emails apresentados). Todos os valores são convertidos para Euros à taxa de câmbio em vigor. Mais se informa que a base legal para determinação do valor aduaneiro das mercadorias consta nos artigos 70.º a 72.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Outubro de 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) conjugados com o art.º 139.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2447 da Comissão de 24 de Novembro de 2015 que estabelece as Regras de Execução do CAU (AE-CAU). Em conformidade com o supra exposto, informa-se que se encontra em curso a alteração da declaração aduaneira através do sistema STADA – Importação, nos termos do art.º 173.º do CAU, por forma a considerar a dívida aduaneira liquidada de 14,38 Euros, referentes a IVA, à taxa de 23%Ou seja estão-me a pedir agora mais 14,38€ porque consideram que o pagamento que fiz foi apenas do transporte, porque dizem que que o documento enviado pelos CTT dizia que que os 40$ declarados por eles nao incluia o envio. Sendo que estão a considerar o meu pagamento de 18.85$ como o envio, quando tenho a encomenda em minha posse que diz que o envio custou 8.85$. E mesmo que tivesse de pagar extra, se já paguei cerca de 12 euros de IVA, nunca teria de pagar mais 14€. Isto está a tornar-se uma situação rídicula.Ou seja arrisco-me a pagar cerca de 37€ em taxas e iva's por uma encomenda que me custou 18.9€, sendo que este valor incluía a mercadoria e o envio, como provado pelas conversas que foram enviadas tanto aos CTT como à Alfandega. Isto tudo porque os CTT colocaram um valor que não corresponde ao preço efetivamente pago ou a pagar é o pagamento total efetuado ou a efetuar pelo comprador ao vendedor ou pelo comprador a um terceiro em benefício do vendedor pelas mercadorias importadas e compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar, como condição da venda das mercadorias importadas. como indicado no artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Outubro de 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) conjugados com o art.º 139.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2447 da Comissão de 24 de Novembro de 2015 que estabelece as Regras de Execução do CAU (AE-CAU).Cumprimentos e obrigado pela ajuda,Leonardo Martins
Alteração de nome de passageiro
Comprei um bilhete de ia e volta pa minha filha TERESA DE OLIVEIRA BENEVIDES, conforme poderá confirmar com o n. de reserva UTM9QV.Fizemos a compra online com o meu registo no site da Ryanair. O voo está marcado para dia 28-12-2018 ida ( Lisboa /Ponta Delgada) e regresso ( Ponta Delgada/ Lisboa) para dia 06-01-2019) Temos a certeza absoluta ( eu e minha esposa) que colocamos o nome da minha filha certo, como sendo a titular/passageiro do bilhete.... CONFIAMOS no site da ryanair.... e não viemos a verificar o itinerário de voo nas 24 horas seguintes. Dias depois ( minha filha TERESA) veio a verificar o intenerário e então para nossa surpresa, verificamos que o titular/passageiro da passagem era eu ( Vitor Benevides) e nao em nome de minha filha TERESA.Fomos à Loja Ryanair junto do aeroporto de Ponta Delgada e foram-nos exigido 160 euros para alterar nome. Reparem, os restantes dados de identificação do passageiro ( minha filha) estão certos, isto claro aquando da reserva inicial, concretamente a data de nascimento e o n. do cartão de cidadão, ou seja, temos a certeza que fizemos a reserva corretamente, ocorreu sim, UM ERRO NO SITE DA RYANAIR. A par disto, eu estou na ilha de São Miguel ( Ponta Delgada - Açores) e minha filha está na cidade de Lisboa, logo, nunca poderia ter feito de propósito a passagem em meu nome, já que estou cá na ilha e nunca poderia usufruir dela. Julgo da mais elementar justiça que me alterem o nome do titular da passagem ( ou seja o nome do passageiro) sem quaisquer custos, pois o erro, com total certeza nao foi nosso, até porque, como já referi, os restantes dados de identificação do passageiro ( minha filha) estão certos, concretamente a data de nascimento e o cartão de cidadão.Aguardo. Vitor Benevides
Cancelamento unilateral da encomenda
Em face do cancelamento da encomenda de forma unilateral por parte do vendedor marketplace, ES-media, questionei a FNAC no sentido de um esclarecimento cabal que aqui reproduzo: Venho por este meio contestar o cancelamento da encomenda. Foi invocado pelo vendedor a indisponibilidade do artigo, quando na realidade o mesmo mantém a possibilidade da sua aquisição plataforma informática em FNAC.PT. Creio que a questão se prenderá com o preço a que o artigo foi adquirido, e ao qual me considero totalmente alheio e responsável. Informo que no momento da aquisição apenas me limitei a colocar um valor limite no filtro de pesquisa, seleccionar o artigo dentro do orçamento e concluir a transacção. Aliás, se agisse com sentido de oportunismo, poderia ter adquirido mais unidades do mesmo artigo, ou teria encetado uma eventual busca com vista a encontrar situações similares. Pelo exposto, solicito diligências junto do vendedor ES-media no sentido de reverter o cancelamento da encomenda e dar continuidade à expedição do artigo. Mais informo que no limite, poderei considerar custear os somente as despesas com os portes, nos termos gerais publicitadas.A resposta foi a seguinte: Olá César Moura,Obrigado pelo contacto.Lamentamos desde já toda a situação que nos reporta, sendo que temos a informar que o vendedor Marketplace, conforme indicou na plataforma de mensagens em Fnac.pt, notou que teria o artigo descontinuado, sendo que não seria possível satisfazer a encomenda.A questão chave do cancelamento prende-se à indisponibilidade do artigo, sendo que o valor definido estaria correto.Havendo a impossibilidade de satisfação da sua encomenda, foi efetuado o cancelamento da mesma.Reiteramos a nossa disponibilidade para qualquer questão adicional que pretenda ver esclarecida.Agradecemos a preferência e até breve na Fnac!Equipa de Apoio ao ClienteAo que questionei, sem sucesso na resposta até ao presente:Desde já agradeço a atenção e brevidade na resposta. Ora acontece, que como tive de referir, o artigo ainda se encontra em situação de disponibilidade conforme se alcança pelo seguinte link: https://www.fnac.pt/SearchResult/ResultList.aspx?SCat=0%211&Search=teclado+gaming+corsair+k68+rgb&sft=1&sa=0&omnsearchtype=4. A justificação não é válida e verdadeira, assume-me grave, quebrando o elo de seriedade e de boa fé numa relação que se pretende séria, cordial e responsável, transversal quer seja num atendimento presencial ou no caso em apreço, num canal de vendas electrónico. Face à minha insatisfação e natural indignação, aguardo por uma resposta cabal com vista à regularização da encomenda, evitando socorrer dos canais alternativos para a resolução de conflitos de consumo, evitando custas e morosidade, que penso ser do interesse de ambas as partes.
REVISÃO DO MEU CARRO
O meu carro tem dois anos e meio. É um Renault megane gt line energy dci 110 .Já fez até hoje 5 revisões ,onde deveria ter feito só 2. A Renault diz que não faço km suficientes para ele fazer a regeneração. Quando comprei o carro ,foi-me dito que fazia revisão de 30 em 30.000km ou ao ano.Esta ultima revisão, fiquei sem o carro 7 dias ,onde foi feito testes e esses testes foi cobrado +/- 90 euros,na fatura final.Resumo,fiquei sem carro e ainda paguei uma factura de 261 euros e melhor,levantei o carro com este na reserva...
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