Reclamações públicas

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N. A.
10/07/2024

DepilConcept temos uma oferta para ti!

Boa tarde. Exmos. Senhores, Na sequência de ser sócio da Deco Proteste e por recomendação desta, aderi à oferta proporcinada pela DepilConcept no dia 18/06/2024, e pelo facto de ter um desconto. Recebi um e-mail no mesmo dia 18/06/2024 a comunicar-me para aguardar o vosso BREVE contacto para prodever à marcação na clínica da minha escolha. Até hoje, dia 10/07/2024, ainda não recebi qulaquer contcato da vossa parte. Agradeço um esclarecimento. Cumprimentos,

Encerrada
J. O.
10/07/2024

cancelamento Sorriso Mais

Exmos. Senhores, (Estou tentando cancelar, por motivos estou desempregada, já não recebo mais subsidio de desemprego, estou na Sorriso Mais a mais de 2 anos, mas que no momento esta difícil de continuar a pagar, mas eles não querem cancelar.) Não fui informada que renovaria automaticamente, muito pelo contrario quando me ofereceram falaram que podia cancelar a qualquer momento. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
K. R.
10/07/2024

valores em atraso

Exmos. Senhores, No dia 19/12/2019 fiz um seguro convosco. Dia 13/01/2020 enviei email a perguntar como podia denunciar o contrato, pois tinha 30 dias para fazê-lo. Passados uns dias recebo email a confirmar a não renovação do contrato. Esta semana. em 2024, recebo mensagem a dizer que devo 548€. Queiram por favor verificar esta questão. Cumprimentos. Karina Rocha

Encerrada
R. A.
09/07/2024

Cancelamento

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE. Atualmente não estou a trabalhar então o plano já não cabe no meu orçamento por este motivo quero cancelar. Entrei em contato com a prestadora me informaram que deveria ter enviado um email 30 dias antes, pois meu contrato foi renovado automaticamente, mas no momento nao conseguirei arcar com o valor, me disseram que nao a nada ser feito. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada
C. M.
09/07/2024

Não efectuaram reembolso

Exmos. Senhores, Efectuei uma encomenda de mais de 600€ devolvi e não me reembolsam! Dizem que não encontram a encomenda, já lhes reenviei mail com comprovativo que a empresa transportadora recolheu na minha morada e já enviei comprovativo da SEUR que lhe entregou já passaram 20 dias e continuam a dizer que não receberam a encomenda e não há forma de falar com ninguém só por mails! Preciso que me resolvam esta situação com urgência! Cumprimentos.

Resolvida
V. C.
08/07/2024

Comparticipação na aquisição de óculos

Exmos. Senhores, Em 2024/03/22 submeti um pedido de comparticipação, á ADSE, pela aquisição de uns óculos para o meu filho. RESPOSTA DA ADSE Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado. MINHA RECLAMAÇÃO Venho por este meio solicitar a revisão da rejeição do meu pedido de reembolso, Processo nº 9259159 da fatura nº FR2024S/288. O beneficiário obteve o direito ao reembolso aquando da consulta médica que ocorreu em 2024-02-24. Nesse mesmo dia fomos à ótica encomendar os óculos. Como é do conhecimento geral sempre que vamos a algum estabelecimento é necessário algo específico, feito à medida ou personalizado demora mais tempo porque é preciso mandar fazer. Como sabe, mandar fazer uns óculos é uma situação muito específica e ter demorado quase um mês a ser produzido nem foi muito tempo face às atuais condições de mercado. Assim, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível pois nesta data o beneficiário beneficiava da ADSE. O Beneficiário não pode ser prejudicado pela demora da ótica na produção dos óculos. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2589055 Em resposta ao seu contacto, informa-se que a atribuição dos reembolsos depende da análise do respetivo documento de despesa, nomeadamente a situação do beneficiário à data da emissão do mesmo. Uma vez que à data de emissão da fatura em análise - 23 março 2024 - o beneficiário em causa está com situação de direitos cancelados, lamentamos, mas não nos será possível atribuir qualquer reembolso. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da comunicação C-2589055 venho discordar da vossa análise a qual se baseia na data da fatura de aquisição dos óculos. Saliento que não se trata de uma fatura da consulta médica. Trata-se da aquisição de uns óculos que só podem ser adquiridos e sujeitos a comparticipação com base numa consulta médica. Ora a consulta médica aconteceu em 2024-02-24 pelo que é nesta data a ter em conta para a comparticipação. Se submeter para comparticipação a compra de uns óculos e não lhe juntar a receita médica a ADSE não comparticipa. Então, se para ter direito à comparticipação é necessário a receita médica significa que é nesta data que o beneficiário adquire o direito à comparticipação e não na data da compra dos óculos. Portanto, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2590055 Em resposta ao seu contacto, reitera-se a informação prestada anteriormente. O direito ao reembolso dos óculos depende da data da aquisição dos mesmos, ou seja, da data da respetiva fatura. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2590055, da qual manifestamente discordo da vossa posição, venho solicitar que informe qual é a base documental na qual V. Exa. se baseia para rejeitar a comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2596022. Informa-se que o beneficiário, encontra-se cancelado na ADSE desde 11/03/2024 sendo a data da fatura a 23/03/2024, dado que se verificou que o beneficiário se encontrava a trabalhar de acordo com a informação da Segurança Social. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2596022 venho esclarecer o seguinte: Não tenho dúvidas que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. O que questiono é: Tendo a consulta ocorrida em 2024-02-24 e a fatura em 2024-03-22 com base em que lei, norma, estatuto ... ou seja, onde é que está escrito que a data que prevalece para ter direito à comparticipação é a data da fatura e não a data da consulta. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2597818. Em resposta ao seu contato, informamos que a ADSE só atribui reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Sendo a fatura datada de 23/03/2024 não lugar atribuição do reembolso, dado que o beneficiário se encontrava cancelado à data do cuidado (data da fatura). MINHA RECLAMAÇÃO Eu entendo que tenho sido bastante claro na pergunta que ando a fazer. No entanto V. EXA. está a dar respostas ao lado. Já sei que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. Também sei que só é atribuído reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Faço a pergunta novamente. TENDO A CONSULTA OCORRIDA EM 2024-02-24 antes de cancelado os benefícios E A FATURA SIDO EMITIDA EM 2024-03-22 depois de cancelado os benefícios COM BASE EM QUE LEI, NORMA, ESTATUTO ... OU SEJA, ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO QUE A DATA QUE PREVALECE PARA TER DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO É A DATA DA FATURA E NÃO A DATA DA CONSULTA? Acho que estou a ser muito claro na pergunta. Agradeço uma resposta direta à pergunta ou a respetiva comparticipação a que o beneficiário tem direito uma vez que a consulta ocorreu antes do cancelamento pois é na data da consulta que o beneficiário adquire o direito à comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2599109. Em resposta ao seu contato, e na sequência da questão apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a ADSE, I.P., está obrigada a atribuir aos seus beneficiários reembolsos em despesas efetuadas com cuidados de saúde em conformidade com os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida à data da realização dos cuidados de saúde e as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04). De acordo com o nº 3 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "3 - A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas." Mais se informa, que de acordo com o nº 6 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "6- As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação." MINHA RECLAMAÇÃO A vossa resposta confirma aquilo que venho a dizer desde o início que é - A DATA RELEVANTE É A DATA DA CONSULTA MÉDICA. Por conseguinte solicito a comparticipação ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2600769 Neste seguimento, reitera-se a resposta anteriormente prestada. MINHA RECLAMAÇÃO Uma vez mais venho manifestar o meu desagrado pela forma que me estão a (não) responder à simples pergunta QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA O MEU PEDIDO DE REEMBOLSO TER SIDO REJEITADO? Recordo que recebi a vossa comunicação GDS-4707496 de 2024-04-29 que a seguir transcrevo: “Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado.” Ora a data da prestação do cuidado de saúde ocorreu em 2024-02-24 a quando da consulta com o oftalmologista. O cancelamento dos direitos do Vicente Samuel com a ADSE ocorreu em 11/03/2024. Portanto, NÃO É VERDADE que à data da prestação do cuidado de saúde já tinha sido cancelado os direitos do beneficiário, com a ADSE. Com a minha insistência Referência C-2599109, foi confirmado, por V.Exa. que e´”À DATA DA REALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE”. Portanto, por duas vezes V. Exa. confirma que a data relevante, para a atribuição da comparticipação, é a data da consulta e não a data do documento de quitação. Por isso façam o favor de atribuir a comparticipação e deixem-se de dar resposta ao lado. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2602145 Em resposta ao seu contato, informamos que não existe mais nenhuma informação a acrescentar. Cumprimentos.

Encerrada
P. B.
08/07/2024

Cancelamento da adesão

Exmos. Senhores, Na chamada de adesão à Medicare ,foram me ditos valores de referência especificamente no Hospital dos Lusíadas de 15 a 30€ nas especialidades e apesar da Medicare Oferecer outros serviços ,o único pelo qual eu aderi foi esse.Quando me dirigi ao Hospital dos Lusíadas o valor que me foi apresentado para essas mesmas especialidades foram completamente diferentes sendo de 49€ ,nada a ver com o que foi apresentado.Foi-me passada informação errada. Já falei com o apoio ao cliente e tive uma reunião com uma pessoa da empresa acerca da chamada de adesão que foi gravada, na qual admitiram que a colega que me fez a chamada de adesão passou informações erradas sobre os valores praticados mas que não vão cancelar o serviço. Cumprimentos. Pedro Branco

Encerrada
G. F.
08/07/2024

Rescisão de contrato

Exmos. Senhores, No dia 23/05/2023 foi adquirido um produto da empresa DS Audiologia. No dia 31/05/2024 foi enviado um pedido de resolução de contrato (pedido de devolução do produto) por email e com carta assinada respeitando o prazo de 14 dias. Na ausência de resposta, a empresa foi contactada (número 211388493) em semanas diferentes e a resposta foi sempre a mesma, que iriam responder dentro de uma semana e que o procedimento seria contacterem a informar que o reembolso do valor foi feito e após confirmação seria agendada a data de recolha do produto. Foi enviado email no dia 28/06/2024 no seguimento do email de 31/05/2024 para saber o ponto de situação. Até à data de hoje, 08/07/2024, ainda não houve resposta por email nem contacto telefónico da empresa a informar sobre a situação, nem foi feita a devolução do valor pago pelo produto (€2000) que deve ser feita até 30 dias (máximo até dia 30/06/2024) após a data de pedido de resolução (31/05/2024). Também já nem atendem o telefone. Assim sendo, com este incumprimento por parte da empresa DS Audiologia, infelizmente será necessário expor este caso ás devidas entidades legais de forma a regularizar esta situação. Cumprimentos.

Encerrada
J. R.
08/07/2024

Contrato extendido mais um ano sem minha autorização

Exmos. Senhores, Prezados, Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente à extensão não autorizada do meu seguro Medicare por mais um ano. Ressalto que solicitei o cancelamento deste seguro anteriormente e não autorizei a renovação. Solicito a correção imediata desta situação e o cancelamento retroativo do seguro, com a devida restituição de quaisquer valores cobrados indevidamente. Atenciosamente, Cumprimentos.

Encerrada
P. C.
05/07/2024

Dificuldade no cancelamento do contrato

Exmos. Senhores, Após ter aderido ao plano de saúde Medicare no dia 23/02/2022 por contacto telefónico. Gostaria de cancelar o contracto entre nós celebrado. Após contacto telefónico no dia 01/07/2024 foi-me dito que o contacto era apenas possível de cancelar nos períodos de renovação, ou seja, só no próximo mês de Fevereiro. Tendo em conta o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contracto for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “, gostaria que o cancelamento deste contracto tivesse efeito imediato. Cumprimentos.

Encerrada

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