Reclamações recentes

M. R.
10/07/2025

Recusa de reembolso

Exmos. senhores No dia 2 de Junho procedi a submissão do pedido de comparticipação de despesas relativas ao beneficiário Leonor Fradinho nº 26396173 (fatura em anexo), tendo recebido resposta no dia 20 de junho que as despesas não seriam comparticipadas, Informamos que a despesa apresentada não é passível de reembolso em Regime Livre, uma vez que não se enquadra no âmbito das Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre (comunicação em anexo). Dia 20 de junho contestei a recusa pedindo reavaliação do caso, anexando uma declaração médica a comprovar a realização destes atos médicos acima indicados. no dia 2 de julho, recebo nova resposta indicando novamente a recusa, sendo os motivos: - a não apresentação do documento com a discriminação dos tratamentos estomatológicos realizados. O documento agora em anexo, não tinha sido enviado uma vez que essas despesas já tinham sido apresentadas e comparticipadas. - Que nos atos terapêuticos em estomatologia, não se comparticipa piso de sala, exceto quando utilizadas salas de operação devidamente legalizadas. Assim sendo anexei um documento que comprova que os atos médicos foram realizados no Hospital de Jesus o qual possui uma sala de operações devidamente legalizada. Solicito novamente reavaliação do caso, em anexo os documentos referidos comprovativos.

Encerrada
M. P.
16/06/2025

Reembolso de despesas de saúde

Exmos. Senhores, Em anexo envio a minha reclamação para a ADSE, relativo a despesas de saúde e comparação de valores de reembolso Cumprimentos. Maria do Céu Marinho

Encerrada
M. F.
28/03/2025

Autorização Prévia Para Cirurgia

Exmos. Senhores, O meu irmão, Joaquim Emídio Fernandes Ventura, beneficiário 218431881 AM, encontra-se incapacitado e necessita de fazer uma cirurgia vascular (bypass num membro inferior), estando a ser seguido no Hospital CUF Tejo, por questões de apoio familiar (reside no Funchal). Já teve a cirurgia marcada, primeiro para 6/3/2025, depois para 20/3/2025, tendo sido cancelada nessas datas por não ter chegado a autorização prévia da ADSE. A autorização prévia foi pedida pelo prestador em 27/2/2025, foi solicitada informação adicional em 6/3/2025 (que foi submetida pelo prestador na plataforma em 7/3/2025). Por problemas na plataforma informática, o pedido foi submetido manualmente e tem o nº AO C-2785513. Apesar de insistências do prestador, que me mostrou na plataforma informática, mantém-se a ausência de resposta da ADSE, que em atendimento telefónico diz não ter lá qualquer pedido. Aparentemente há um problema no circuito de informação entre o prestador e a ADSE (que publicita o prazo de 7 dias úteis para dar resposta), em que não são tomadas iniciativas para resolver o impasse, apesar de terem conhecimento do problema, quanto mais não seja pelos múltiplos telefonemas e contactos pelo atendimento online, do meu irmão e meus. Clinicamente o meu irmão está mal e as consequências de estar doente longe de casa são ampliadas, para o próprio e para os familiares envolvidos, enumerando apenas alguns: a minha irmã, residente em Angola, veio a Portugal para apoiar o meu irmão na convalescência e, apesar da remarcação de viagens, com os custos inerentes, teve de regressar ao país onde reside sem que este tenha feito a cirurgia; o meu irmão está a faltar a compromissos profissionais que também tem em Angola e também já teve de remarcar viagens; eu tenho compromissos profissionais no estrangeiro, cuja data se aproxima, que não sei como conciliar com o ter um irmão incapacitado em casa ... Para além disso, o cirurgião, já por duas vezes, deixou de fazer cirurgias de outros doentes porque tinha marcada a do meu irmão, com os custos inerentes para ele. Cumprimentos, Maria Teresa Fernandes Ventura (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Resolvida
C. P.
19/02/2025

Reclamação sobre a recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas

Exmo. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas no âmbito do regime livre da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.). Esta situação tem sido objeto de vários contactos com a ADSE, mas as respostas recebidas não têm sido satisfatórias nem devidamente fundamentadas, o que considero ser uma violação do meu direito ao acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma justa. Desde 2022, venho tentando garantir que as sessões de terapia visual, devidamente prescrito, sejam comparticipadas pela ADSE, conforme a legislação em vigor e as competências atribuídas aos optometristas. No entanto, a ADSE tem recusado essa comparticipação, baseando-se em interpretações que considero abusivas e sem o devido respaldo legal. A ADSE tem indicado que a terapia visual, quando realizada por optometristas, não é comparticipada, apesar de existirem evidências claras na legislação que reconhecem o papel dos optometristas como profissionais habilitados para prescrever e realizar tais tratamentos. O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e a Portaria n.º 101/2021, de 12 de maio, entre outros documentos legais, estabelecem que os optometristas têm competências para prescrever e realizar terapias visuais, incluindo a ortóptica, sendo por isso um erro a decisão da ADSE de não comparticipar os tratamentos realizados por estes profissionais. A Classificação Portuguesa de Profissões na pág.153-4 descreve claramente a prescrição e realização de terapia visual como parte dos atos optométricos: "2267 Optometrista e óptico oftálmico 2267.0 Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: •Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; •Efetuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; •Escolher o meio de compensar as deficiências detetadas; •Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; •Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; •Aplicar técnicas para correção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; •Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; •Efetuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; •Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação. Inclui, nomeadamente, ortóptico." De notar a inclusão da ortóptica na esfera da atuação do optometrista, e não o seu contrário, o que descreve o âmbito mais alargado de atuação da profissão de optometrista diferenciado na sua formação para atuação em autonomia com poder de prescrição. O ato para a categoria profissional de optometrista definido como "prescreve e orienta os exercícios de reeducação visual;" consta, de instrumentos coletivos de trabalho com portaria de extensão, por ex.: Portaria n.º 101/2021 de 12 de maio. Facto este que implica a sua aplicação a todas as empresas e entidades em Portugal por iniciativa do Governo de Portugal. A formação portuguesa em optometria é realizada no ensino universitário, classificada pela Direção-Geral do Ensino Superior na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com objetivos curriculares, como: "6. Conhecer e compreender algumas técnicas de reabilitação visual que permitem maximizar as capacidades visuais dos indivíduos.". Igualmente importa conhecer as competências e o perfil profissional de Optometrista, preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adotado pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, entidade de utilidade pública declarada pela Governo de Portugal. Tenho, inclusive, o parecer de uma associação profissional que defende que a recusa da ADSE é injustificada e desrespeita a legislação portuguesa. A minha preocupação é que esta recusa de comparticipação, ao limitar o acesso a cuidados de saúde, representa uma discriminação de profissionais devidamente qualificados e prejudica os beneficiários da ADSE. Como tal, peço a V. Exa. que analise a situação, em particular a postura da ADSE ao recusar a comparticipação dos tratamentos realizados por optometristas, solicitando que a ADSE seja chamada a fornecer os documentos e a fundamentação legal necessária que justifique as suas decisões e que, em caso de inexistência de tal fundamentação, sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que o acesso aos cuidados de saúde seja respeitado de forma justa e equitativa para todos os beneficiários, incluindo no meu caso. Desde 25/07/2023 que todos os reembolsos referentes aos tratamentos em questão são rejeitados, pelo que solicito a revisão do meu processo e a re-análise das faturas a partir da referente data com o pagamento do valor dos reembolsos em retroativos. Na expectativa de que a minha reclamação mereça a devida atenção e análise, agradeço desde já a sua intervenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Pinheiro

Encerrada
E. L.
15/08/2024

Reembolso rejeitado

Exmos. Senhores, Apesar de entregar toda a documentação solicitada nas diversas vezes pela ADSE, no fim rejeitou o meu pedido de reembolso. Não há motivo para a rejeição já que o reembolso consta nos permitidos pela entidade. Toda a documentação em anexo é verdadeira. Eduardo Rodrigues Lopes ADSE 574406SS Cumprimentos.

Encerrada

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