Exmos. senhores
No dia 2 de Junho procedi a submissão do pedido de comparticipação de despesas relativas ao beneficiário Leonor Fradinho nº 26396173 (fatura em anexo), tendo recebido resposta no dia 20 de junho que as despesas não seriam comparticipadas, Informamos que a despesa apresentada não é passível de reembolso em Regime Livre, uma vez que não se enquadra no âmbito das Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre (comunicação em anexo).
Dia 20 de junho contestei a recusa pedindo reavaliação do caso, anexando uma declaração médica a comprovar a realização destes atos médicos acima indicados.
no dia 2 de julho, recebo nova resposta indicando novamente a recusa, sendo os motivos:
- a não apresentação do documento com a discriminação dos tratamentos estomatológicos realizados. O documento agora em anexo, não tinha sido enviado uma vez que essas despesas já tinham sido apresentadas e comparticipadas.
- Que nos atos terapêuticos em estomatologia, não se comparticipa piso de sala, exceto quando utilizadas salas de operação devidamente legalizadas. Assim sendo anexei um documento que comprova que os atos médicos foram realizados no Hospital de Jesus o qual possui uma sala de operações devidamente legalizada.
Solicito novamente reavaliação do caso, em anexo os documentos referidos comprovativos.