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Cancelamento de contrato
Exmos. Senhores, Venho por este meio expor o seguinte assunto: Em Março de 2023 recebi uma chamada por telefone a informar-me que tinha ganho um voucher de 2 a 6 noites em alojamento e garantiram-me que não haveria nenhuma tentativa de venda. Aquando a entrega desse mesmo voucher fui submetida a uma longa apresentação do Grupo Interpass onde mostravam as vantagens que a empresa dispunha a preços supostamente atrativos não permitindo qualquer análise/reflexão ao que estava a ser apresentado, sendo- nos dito( fui eu e uma colega) que era uma proposta aplicada no momento. Foi feita imensa pressão sobre nos para que assinassemos o contrato, mesmo eu dizendo que estava com pressa e tentando sair dali, mantiveram-me sempre com a desculpa de que era rápido ( mais 5 minutos) o tempo foi passando e depois de 2 horas de tentativa de venda, venceram-me pelo cansaço ( a mim e à minha colega que me acompanhou e que também foi “massacrada”) a tal ponto que ambas aceitámos subscrever a proposta. Saímos do local ainda confusas, mas com a ideia que possivelmente poderíamos usufruir dos serviços que nos propuseram. Após algumas buscas e chamadas e constatarmos ao fim de alguns meses que não poderíamos usufruir de nenhum serviço vendido por questões profissionais e depois de analisarmos todas as condicionantes, chegámos à conclusão que os serviços disponibilizados não vão de encontro ao que nos foi dito e que não são vantajosos para nós. Pretendo a resolução do meu contrato com a interpass pelos seguintes motivos: Não tenho usufruído de qualquer vantagem de ser sócia da interpass porque: as ofertas que são feitas são em períodos impossíveis para nós devido a condicionamentos profissionais, pelo que não usufruímos delas. As viagens que tem, são mais caras que as que consigo arranjar na minha agência de viagens (tendo em conta que o que pago por mês ao fim do ano me dá para uma viagem à vontade, além de são pouco interessantes para nós; os serviços das parcerias não me interessam visto que tenho melhores descontos nas mesmas parcerias através do ACP de o qual sou sócia. Além do mais a forma como me contrataram é considerada venda agressiva e publicidade enganosa, visto que me atraíram a um hotel com o pretexto de me dar uma oferta, afirmando que não se tratava de qualquer venda e me retiveram durante 2 horas sem me dar espaço para refletir, mesmo eu alegando que estava sem tempo e tinha outros compromissos. Consultei o portal da queixa e reparei que há várias queixas contra a esta instituição pelo mesmo motivo que aqui exponho, sendo a interpass habitual em não aceitar resoluções de contratos. Ligaram-me da Interpass a dizer que não podia rescindir o contrato porque o prazo legal para o fazer era de 14 dias a seguir ao mesmo e que se quisesse rescindir agora teria de pagar cerca de 3000 euros, além de que a pessoa que me ligou foi extremamente indelicada, falando num tom de voz bastante agressivo. Como não usufrui de qualquer produto deles, considero que até ao momento tudo que paguei já foi lucro. Quando falei da quantidade de queixas no portal da queixa que as pessoas tinham contra eles, disseram-me e passo a citar “ ainda bem porque só com as queixas podemos melhorar os serviços e queixas existem para todos os setores sociais até contra professores” ( note-se sou professora). Quando disse que me tinha sido feita uma venda agressiva responderam-me que ninguém me bateu ou foi agressivo comigo para eu assinar o que fosse. Acabei por desistir de um telefonema de 38 m e35 s porque estava a ficar nervosa e a minha saúde não me permite isso. Gostaria que me aconselhassem como devo proceder, se posso ou não posso rescindir o contrato e mesmo que não possa, por favor alertem as pessoas para este tipo de venda agressiva, por parte desta instituição, porque por sinal segundo as queixas apresentadas no portal da queixa é o usual este procedimento nesta empresa. Aguardo resposta Cumprimentos, Filomena Mouta
Penhoras Ilegais de Saldo Bancário - BANCO BPI, S.A.
Exmos. Senhores, A ora queixosa é cotitular de conta bancária à ordem sediada junto da instituição BPI, S.A., resultando o saldo desta conta estritamente dos vencimentos auferidos pelos seus 2 cotitulares e que são, obviamente, imprescindíveis para o agregado familiar – onde existem duas menores de idade - fazer face às suas despesas correntes. Retenha-se desde já este facto importantíssimo, esta é uma conta conjunta com 2 titulares, existindo e pertencendo a cada um deles, respetivamente, duas quotas de 50% dos saldos bancários. Impende sobre a aqui queixosa, e apenas sobre ela, um processo de execução fiscal com uma dívida a rondar os 3.400€. Foi requerida uma penhora de conta bancária e valores depositados, tendo o BPI, S.A. procedido à mesma. Como o valor à data disponível não era suficiente para liquidar a dívida exequenda, foram sendo penhoradas precisamente 50% de todas as novas entradas de capital, a precisa quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre aquelas. Como estamos perante uma conta bancária com 2 titulares e apenas 1 deles é executado, cada um é titular de uma quota-parte que se presume igual, e qualquer penhora só poderá versar sobre a quota-parte pertencente ao executado. De acordo com o art.º 780º, n.º 2 do CPC, aplicável com as devidas adaptações,“ O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.” A Lei fala, assim, em bloqueio da quota-parte do executado nesse saldo. Diz-nos o art.º 780º n.º 5 do CPC, “Sendo vários os titulares do depósito, o bloqueio incide sobre a quota-parte do executado na conta comum, presumindo-se que as quotas são iguais”. Conforme impõe o art.º 738º, n.º 6 do CPC, “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”. Significa isto que a instituição bancária é obrigada a salvaguardar ao executado um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, o que manifestamente não aconteceu. Se foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre o saldo bancário, de 50% por existirem 2 cotitulares, isto significa que o montante que o BPI, S.A., deixou à reclamante após as penhoras, para efeitos da sua quota-parte, foi de 0€. A instituição é obrigada, nos termos da Lei, a verificar 1º quantos titulares existem na conta e qual é a quota-parte que o executado detém sobre a mesma. De seguida, tem de calcular, em face dessa quota-parte e do saldo e novas entradas de saldo concretos, quanto poderá ser penhorado, de modo a deixar a executada com um montante global/mensal correspondente ao salário mínimo nacional. Não foi isso que o BPI, S.A. fez. O BPI, S.A. verificou (ou não verificou sequer?) que a executada tinha uma quota-parte de 50% na conta bancária e foi sempre penhorando a totalidade desta quota-parte sobre as novas entradas de saldo. Dizer-se que penhorou a totalidade da quota-parte é equivalente a dizer-se não salvaguardaram qualquer montante à executada. Após se ter dirigido ao órgão de execução fiscal e lhe ter sido dada razão quanto à ilegalidade destes montantes penhorados, dirigiu-se, por aconselhamento daquele, à agência de Viana do Castelo. Na agência, conforme se refere na última reclamação apresentada, não só não foi prestado qualquer auxílio por parte da funcionária, como ainda adotou esta uma postura de pouquíssima seriedade, rindo-se e sorrindo ironicamente enquanto a reclamante lhe explicava que os montantes que estavam a ser efetivamente penhorados eram excessivos, totalizavam a sua quota-parte por completo e que tinha duas dependentes menores a seu cargo. A funcionária não quis ver os documentos referentes às disposições legais aplicáveis, assumiu que não dispunha de quaisquer conhecimentos técnicos sobre penhoras e que nunca tinha efetuado uma, não recorreu a nenhum superior hierárquico e tentou culpabilizar a reclamante pela situação gravíssima em que se encontrava (e que só foi provocada por um comportamento abusivo, grosseiro e violador da Lei por parte da instituição bancária). Foram então enviadas duas reclamações em 01-10-2024 e em 04-10-2024 para o correio eletrónico gestao.reclamacoes@bancobpi.pt. A queixosa tentou ainda que a central de Lisboa entrasse em contacto com a agência durante três dias distintos, sem sucesso, não tendo a agência atendido as comunicações dos colegas. A resposta do BPI, S.A., (com o NIP: 8422421), datada de 07-10-2024, refere que a instituição respeitou a regra da salvaguarda do salário mínimo nacional, até porque, nas suas palavras, o banco apenas penhorou 50% das entradas de saldo bancário e deixou disponível na conta um montante de 705€. Não se compreende a resposta, que não só está legalmente incorreta como é factualmente falsa. Salvo o devido respeito, só se pode concluir que não existiu qualquer diligência na análise deste problema e na sua resolução. É que na exposição feita pela aqui queixosa, logo no artigo 1º, é mencionado que estamos perante uma conta conjunta, com 2 titulares, logo a executada não é titular de 100% do saldo bancário, mas apenas de 50%. Se a queixosa só tem 50% da conta bancária e só ela é executada, só 50% são, logo a priori, penhoráveis. Depois de a instituição bancária concluir que está perante uma conta conjunta e a executada só é titular de 50%, só sendo então 50% penhoráveis, é obrigada a fazer os cálculos dos valores que são efetivamente penhoráveis, de modo a salvaguardar, ao executado, um valor global equivalente ao salário mínimo nacional. Se o banco penhora a totalidade dos 50% das entradas de saldo bancário, está a penhorar a totalidade da quota-parte da executada, o que significa que lhe resta, como saldo disponível, uma percentagem de 0%, equivalente a 0€. É que os 705€ que se mantiveram disponíveis correspondem a 50% das entradas de saldo, correspondem à outra quota-parte de 50% que não pertence à executada, pertence ao segundo titular, que nunca seriam sequer penhoráveis! Foram realizadas, até ao presente dia, 4 penhoras, uma inicial sobre o saldo bancário e as restantes 3 sobre precisamente 50% das novas entradas, a saber: 1. Foi penhorado o montante de 2,67 € (dois euros e sessenta e sete cêntimos), em 09-09-2024; 2. Em 16-09-2024, é transferida a prestação mensal correspondente ao abono de família para crianças e jovens, no montante de 235,52€, tendo sido penhorados 117,76€ em 18-09-2024 – 50% da entrada ocorrida (sobre a questão da impenhorabilidade deste abono seguirá posterior reclamação); 3. Em 17-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, no montante de 80,00€, tendo sido penhorados 40,00€ em 20-09-2024 – precisamente 50% da entrada de saldo bancário; 4. Em 26-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, respeitante ao vencimento e no montante de 1.001,87 €, tendo sido bloqueado o montante de 500,94€ - especificamente 50% do saldo bancário. 5. Em 02-10-2024, a requerente apercebe-se que o valor de 500,94€ se encontra novamente disponível e, julgando ter sido por força da reclamação enviada e da assunção, da V/ parte, de que tais penhoras tinham sido ilegais, procede ao pagamento de bens e serviços; 6. Em 03-10-2024, V. Exas. realizam uma “transferência a débito de penhoras”, retirando da conta o montante de 500,94€, o que fez com que a conta bancária atingisse um saldo disponível negativo de 282,41€; Ora, conforme é percetível, foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a ora queixosa detém sobre o saldo bancário (50% do mesmo) (...) *Reclamação na íntegra segue anexa.
Assistência Pós-Venda Deficiente
No pretérito mês de janeiro de 2021 contratualizei os serviços da empresa em epígrafe para instalação de um sistema de bombagem de água para fornecimento de uma moradia. Após dois meses de pleno funcionamento, o sistema foi apresentando múltiplos problemas que obstavam o fornecimento contínuo de água: ora por causa de uma válvula específica que apresentaria um funcionamento disruptivo e, concomitantemente, teria implicações no bom funcionamento global do sistema, ora porque a instalação elétrica da moradia, alegadamente não suportaria o funcionamento da bomba de água, entre outros pseudo-diagnósticos que concorreram para a apresentação de um sistema deficiente que não cumpre o seu propósito principal. Atualmente, o quadro de comando da bomba, amiúde, apresenta múltiplos erros, obrigando, reiteradamente a desligar o quadro e a voltar a ligá-lo, não obedecendo a quaisquer momentos, nomeadamente, os banhos, isto é, a água, durante o banho perde pressão, obrigando à interrupção desta ação para desligar e voltar a ligar o quadro, indiferente aos transtornos aqui causados. Após duas assistências técnicas de caráter meramente remediativo, o problema subsiste e tem escalado em frequência, situação que, na minha melhor leitura, poderá comprometer o bom funcionamento de todos os eletrodomésticos cuja funcionalidade envolve água. Neste momento, o proprietário da empresa, pese embora as múltiplas tentativas de contacto e partilha de vídeos sobre os erros apresentados pelo quadro de comando da bomba, remeteu-se ao silêncio, indiferente às minhas missivas para resolver o problema aqui escalpelizado. Depois de se escudar na falta de disponibilidade do seu técnico e argumentar a falta de pessoal para trabalhar, deixou de ter argumentos válidos para este cenário, remetendo-se ao silêncio.
Reclamação aumento de preço
Exmos. Senhores, Gostaria de registar uma reclamação referente a uma prática abusiva por parte da loja Worten. Verifiquei que o artigo máquina de lavar roupa CANDY CBW 48TW (8 kg - 1400 rpm - Branco), que tinha o preço de 549€, sofreu um aumento repentino para 599€ de um dia para o outro, imediatamente antes de aplicarem um desconto promocional de 15%. Esta prática é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois configura uma falsa promoção e publicidade enganosa, induzindo o consumidor em erro. Quando contactei a Worten para expor a situação, ofereceram-me um voucher de 50€ como compensação. No entanto, este valor nem cobre o prejuízo causado pelo aumento de preço, já que aplicando o desconto de 15% sobre o valor original compensaria muito mais. Mas o que está em causa é a prática abusiva da loja e a falta de transparência na sua política de preços. Esta não é a primeira vez que a loja Worten adota esta conduta, sendo uma prática recorrente com diferentes produtos, o que demonstra falta de respeito pelos consumidores. Anexo a esta reclamação capturas de ecrã que comprovam o aumento injustificado de preço. Na imagem, é possível ver à esquerda o valor inicial de 549€, e à direita em cima o valor com o voucher dos 50€, enquanto em baixo à direita está o valor com o desconto de 15%, que mostra claramente como a promoção não reflete um benefício real. Todas as imagens têm a data no canto inferior direito. Solicito que a situação seja analisada e corrigida, a fim de proteger os direitos dos consumidores e evitar danos financeiros. Espero que a loja seja devidamente sancionada para que não volte a adotar esta mesma política, lesando outros consumidores no futuro. Cumprimentos.
Falta de profissionalismo
Olá, Estou desde o dia 4 de Outubro à espera de uma resposta do PRIMEIRO contato desta empresa após abertura de chamado de assistência técnica pela garantia Samsung. Me perguntaram alguns dados e respondi em TRÊS MINUTOS e até hoje não deram uma resposta sequer. Total descaso. Imaginem o quanto vão falhar para levar meu equipamento e consertar. Estou muito decepcionado e o atendimento mal começou. Não posso recomendar essa empresa desde já e muito menos a Samsung. Caso mudem de atitude, certamente venho aqui e mudo a availação. Cumprimentos.
Irregularidades na fatura e defeito no produto
Exmos. Senhores, Escrevo para solicitar a gentileza de acompanhar o meu pedido de número P2406482, recebido em 02/10/2024 . Apesar de ter enviado um e-mail há três dias informando sobre algumas pendências, ainda não obtive um retorno. Em relação à fatura: Reitero a necessidade de que a fatura seja emitida com o meu número de contribuinte , para que possa ser utilizado como comprovante para dedução do IVA. Em conversa anterior com uma de suas atendentes, fui informada que a fatura seria atualizada com o NIF correto após o recebimento do produto. No entanto, essa atualização não foi realizada. Quanto ao produto: A caneta que acompanha o pedido apresenta um defeito, uma vez que a Boox não reconhece a escrita com frequência. Solicito, por favor: 1- A emissão da fatura com o NIF correto. 2- A análise do problema com a caneta e as devidas providências, como a substituição do produto defeituoso. Agradeço a atenção dispensada a este assunto e aguardo um retorno o mais breve possível. Caso não haja solução para as questões apresentadas, serei obrigada a buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor. Atenciosamente, Regiane Sousa
Encomenda parcialmente entregue
Exmos. Senhores, Em 14 de Agosto (54 dias antecedentes desta reclamação) foi feita uma encomenda, pelo valor de 97€. O pagamento foi efetuado no momento. Até à presente data, apenas recebi parte da encomenda., faltando ainda um produto da marca Novicide e ainda uma cabeça de substituição para a maquina Andis Shaver. Conforme poderei comprovar com mensagens de texto trocadas com o vendedor, que semana apos semana diz que vai enviar a encomenda e a mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito que os bens sejam entregues no prazo de 5 dias, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.
Cancelamento de contrato
Exmos. Senhores, Em 7 de outubro de 2024 denuncio o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.if 257350381. Sucede que até hoje, passados que são 13 dias, o serviço de 2 boxes inativas e avariados ainda não se encontra resolvido, mantendo-se os diversos problemas técnicos que têm sido reportados e são do conhecimento do vosso serviço de apoio ao cliente. Inclusive enviaram-me dia 4 uma outra box que não está ativa, e faltando enviar outra, que dizem ter sido esquecimento e ainda sem receber. Prometeram em 2022 que com nova atualização de serviços que eu já atualizei gb de internet em 4 telemóveis e já adicioneui 1 cartão extra de telefone que iriam me dar oferta com renovação automática da app Netflix e até à data nunca o cumpriram. Na altura a oferta foi feita para eu não desvincular convosco e colocar vodafone. Posto isto existir total descrédito pelo cliente e sem apoio nas resoluções, peço que este contrato seja resolvido com justa causa, dentro dos 14 dias legais visto que fiz nova atualização contratual a dia 4 de outubro. Cps Ágata Costa 7 de outubro de 2024 Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Cumprimentos.
Inexistência de Justificação falta
Exmos. Senhores, Venho por este meio, apresentar o meu desagrado em relação ao serviço prestado. Marquei consulta online para o meu filho no dia 3 outubro, na qual a médica aconselhou a faltar à escola no dia seguinte, disse também que passava justificação para falta, visto que ele já tinha faltado 3 dias e eu não poderia justificar mais faltas. A médica não passou a justificação, já liguei inúmeras vezes para a advance care e não resolvem o problema, dizem que a médica teve um problema no serviço informático, dizem que ainda naquele dia resolvem, dizem que vão passar a situação para outro médico, mas o que é certo é que hoje dia 7 outubro ainda não tive acesso ao referido documento. É inadmissível o tempo que demoram para retificar um lapso cometido por um médico da advanceCare.. Cumprimentos.
Desalfandegamento suspenso ??
Exmos. Senhores, Encomendei um artigo através de um site chinês e o mesmo está retido na alfândega desde dia 19 de setembro, com a indicação de "Desalfandegamento Suspenso". Primeiro, não entendo porque razão ficou retida. Segundo, o procedimento está a demorar demasiado tempo. Agradecia que me prestassem esclarecimentos relativamente a este assunto O número de seguimento da encomenda é o seguinte: LZ050698369CN Cumprimentos.
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