Reclamações recentes

Reclamação – Falha de serviço e recusa de reembolso (AdvancedCare / Knokcare)

Tinha uma consulta online agendada para o dia 17/10/2025 às 12h00 pela Knokcare, através da AdvancedCare. Ao aceder ao link da consulta, o sistema demorou cerca de 5 minutos a carregar e, quando consegui entrar, o médico já não estava disponível. Contactei o apoio e foi-me dito que não teria direito a reembolso (15€) por não existir falha da parte deles. No entanto, o link não abriu corretamente, impedindo-me de participar no horário marcado. Solicito à DECO que intervenha, pois trata-se de prestação de serviço deficiente, conforme o art.º 12.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor). Peço reembolso integral ou remarcação sem custos. Dados: Nome: Jhonnatta Castro Email: jhonnatta@live.com Data: 17/10/2025

Em curso

Reclamação sobre Impossibilidade de Utilização de Seguro e Falta de Solução

Gostaria de expressar minha indignação com a Advance Care e o atendimento prestado. Após contratar o seguro, não consigo utilizá-lo, pois exigem um relatório patológico, enquanto alegam que utilizei teleconsultas além do limite. No e-mail de compra da apólice, está claro que o número de utilizações é ilimitado. Além disso, meu médico de família tem uma demora de meses para atendimento, o que me impede de utilizar o seguro. Já tentei cancelar o plano e após 30 dias ainda não consegui reembolso. Solicito uma solução imediata e o acesso às gravações das interações com o suporte. Considero inaceitável o tratamento recebido até o momento.

Em curso

Incumprimento de contrato

Venho expor a forma como a AdvanceCare tem tratado a minha situação relativamente à comparticipação das sessões de Terapia da Fala. A minha apólice prevê expressamente: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, ao recorrer à Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede AdvanceCare), foi-me cobrado 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas contratada na “Rede Bem-Estar”. Essa distinção não existe em nenhuma cláusula da apólice nem me foi comunicada previamente. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala aparece listada como pertencente à Rede Global. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões já realizadas. Contudo, informou-me de que as sessões futuras não serão comparticipadas, apesar de a apólice prever claramente o valor de 16 €. Ora, a AdvanceCare, enquanto gestora da rede médica, não pode criar condições que contrariem a apólice, nem pode deixar o consumidor lesado por erros de interpretação contratual. Esta prática constitui incumprimento contratual e viola: Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas ou enganosas); DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º e 24.º, que impõem o cumprimento integral da apólice e a interpretação mais favorável ao consumidor. Exijo que a AdvanceCare assegure o correto enquadramento da Terapia da Fala na Rede e garanta a comparticipação de todas as sessões futuras ao valor contratual de 16 €, com reembolso da diferença já cobrada.

Em curso

Violação contrato

A AdvanceCare e a Generali Tranquilidade remetem mutuamente a responsabilidade, deixando-me sem solução. A AdvanceCare afirma que é da seguradora; a Generali responde que devo tratar com a AdvanceCare. O contrato foi celebrado com a Generali, que é a única responsável pelo cumprimento integral da apólice. A minha apólice prevê copagamento de 16 € por sessão de Terapia da Fala em Rede, mas estou a ser cobrada em 27,50 €, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas na “Rede Bem-Estar” — distinção inexistente no contrato. Após reclamação, foi reconhecido “lapso” e reembolsadas apenas algumas sessões, mas as futuras continuam a ser recusadas. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação da seguradora de cumprir integralmente a apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – arts. 6.º e 8.º (direito a informação clara e responsabilidade por informações incorretas). Solicito o cumprimento da apólice e o reembolso integral ao valor contratual de 16 € por sessão.

Resolvida

Recusa Pré-Autorização motivo sem fundamento

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Resolvida

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