Reclamações recentes

Bloqueio de consultas

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar a minha reclamação relativamente ao bloqueio indevido do meu acesso às vídeo-consultas incluídas no meu seguro de saúde KeepWells. De acordo com as condições do contrato, este serviço é publicitado como ilimitado. No entanto, em maio deste ano, ao necessitar de acompanhamento médico devido a um problema neurológico, utilizei o serviço com maior frequência e, sem qualquer aviso prévio ou justificação válida, o meu acesso foi bloqueado. De imediato, enviei um email à vossa equipa, juntando relatório médico, comprovativos de idas às urgências e explicação da necessidade do recurso frequente às consultas por vídeo. Contudo, até à presente data (setembro), não obtive qualquer resposta nem foi restabelecido o meu acesso. Considero esta situação inadmissível e lesiva dos meus direitos enquanto cliente, uma vez que não só foi negado o acesso a um serviço contratado e anunciado como ilimitado, como também não obtive qualquer esclarecimento ou acompanhamento por parte da vossa equipa de apoio. Assim, venho solicitar: O restabelecimento imediato do meu acesso às vídeo-consultas, conforme previsto no contrato. Uma justificação formal para o bloqueio ocorrido. A garantia de que situações semelhantes não se repitam no futuro. Aguardo a vossa resposta célere. Com os melhores cumprimentos

Em curso

Incumprimento de contrato

Sou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.

Em curso

Ausência de resposta e quebra contratual

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar nova reclamação, visto que a AdvanceCare não deu resposta ao meu último contacto, o que agrava ainda mais a situação. De acordo com as Condições Particulares da minha apólice, na cobertura de Despesas consta expressamente: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede Fora da Rede – sem comparticipação Contudo, na Policlínica Villas de Palmela, prestador integrado na rede AdvanceCare, foi-me cobrado o valor de 27,50 € por sessão, alegando que a especialidade estaria apenas contratada na “Rede Bem-Estar”. Tal distinção não existe na minha apólice, nem me foi previamente comunicada. Pelo contrário, no vosso site, a Terapia da Fala surge listada na Rede Global. Após a minha primeira reclamação, a AdvanceCare reconheceu o “lapso” e reembolsou algumas sessões passadas, mas comunicou que não comparticipará as futuras, obrigando-me a suportar custos superiores ao previsto em contrato. Esta conduta: Viola a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade do fornecedor por informações incorretas); Viola o DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação de cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor em caso de dúvida); Configura incumprimento contratual e prática lesiva para o consumidor. Deste modo, exijo que a AdvanceCare cumpra o contrato e assegure que todas as sessões futuras de Terapia da Fala sejam comparticipadas ao valor contratual de 16 € por sessão, com reembolso integral da diferença cobrada indevidamente. Caso não obtenha resposta em prazo razoável, darei andamento nesta reclamação utilizando os meios legais para este fim, juntamente com as entidades competentes.

Em curso

Não cumprimento da Apólice

Sou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.

Em curso

Valores errados

Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente às sessões de terapia da fala realizadas pelo meu filho na Policlínica Villas de Palmela, contratadas através do seguro AdvanceCare Care XL. De acordo com a apólice contratada, a modalidade de Terapia da Fala encontra-se incluída na Rede Global, com o valor de copagamento de 16 € por sessão. Contudo, fui surpreendida com a cobrança de 27,50 € por sessão, com a justificação de que este prestador apenas teria esta especialidade contratada na Rede Bem-Estar. Sucede que, ao consultar diretamente o vosso site e a documentação da apólice, verifica-se claramente que a especialidade Terapia da Fala consta como modalidade da Rede Global. Assim, o consumidor não pode ser prejudicado por falhas de informação ou de gestão contratual entre a AdvanceCare e os prestadores. Recordo que a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, com as alterações subsequentes), estabelece no: Artigo 4.º, n.º 1 – O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos; Artigo 6.º – O consumidor tem direito a informação clara, objetiva e adequada; Artigo 8.º, n.º 1 – O fornecedor é responsável pelos danos resultantes da prestação de informação incorreta ou enganosa. Adicionalmente, nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL n.º 72/2008), Artigo 18.º – o segurador está obrigado a cumprir rigorosamente as condições da apólice; Artigo 24.º – em caso de dúvida, a interpretação deve ser sempre feita em favor do consumidor. Deste modo, e à luz da lei, reclamo o reembolso integral da diferença paga em todas as sessões de terapia da fala faturadas a 27,50 €, devendo ser ajustadas para o valor correto de 16 €, conforme estipulado na apólice. Solicito ainda confirmação, por escrito, de que futuras sessões de Terapia da Fala em prestadores da Rede Global serão cobradas ao valor contratual de 16 €, evitando novas situações lesivas ao consumidor. Caso não obtenha resposta satisfatória no prazo legal, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e do Livro de Reclamações Eletrónico, nos termos legais aplicáveis.

Em curso

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