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Área de cobertura alterada
Exmos senhores Tenho um seguro saúde desde dezembro de 2019 cuja área de cobertura era descrita como Portugal e Espanha (rede HNA). Tenho o primeiro cartão de seguro saúde advancecare tranquilidade com o número advancecare em Portugal na frente e o número HNA (rede em Espanha) no verso (assim como meus 2 filhos). Vivo 180 dias por ano em Espanha por isso escolhi esse seguro saúde. Agora fui utilizar o seguro saúde em Espanha e meu número HNA me foi retirado. Solicitei novo número HNA e me informaram que a rede HNA está sendo descontinuada. Mentira! Tanto que a advancecare atualmente continua a vender seguro de saúde oferecendo a rede HNA (em Espanha) com diferentes nomes: Asisa Portugal; Real Vida Seguros; Lusitania. Creio que a área de cobertura contratada inicialmente NÃO pode ser alterada, pois é básico. CUIDADO! NÃO COMPREM ESSES "NOVOS" SEGUROS advancecare MASCARADOS com NOVOS NOMES, pois pode ocorrer o mesmo. Desejo o restabelecimento da área de cobertura inicialmente contratada e receber meu novo número HNA (Espanha)
Apólice não cumprida
Exmos senhores, Tenho um seguro saúde desde dezembro de 2019, pelo qual sempre paguei pontualmente em débito direto. A apólice diz que tenho cobertura em Portugal e em Espanha (rede HNA). Em meu cartão 💳 de seguro inicial advancecare constava um número HNA no verso que caducou em dezembro de 2023. Agora, no ano de 2026, fui utilizar em Espanha na rede HNA para realizar um exame de densitometria ossea (RX pago coparticipação de 10%) e não consegui porque o número estava caducado. Telefonei na advancecare tranquilidade e disseram que não sabiam meu atual número HNA e que eu deveria pagar particular e depois solicitar o reembolso que eles iriam reembolsar somente 50% (e não 90%). Estou entrando em contato via telefone e email e não me respondem. Necessito de saber qual é meu número HNA e já tive outros problemas com essa seguradora como por exemplo a limitação de realizar um exame médico apenas uma vez por ano, interferência no ato médico, aumentos das coparticipações etc
Reclamação – Falha de serviço e recusa de reembolso (AdvancedCare / Knokcare)
Tinha uma consulta online agendada para o dia 17/10/2025 às 12h00 pela Knokcare, através da AdvancedCare. Ao aceder ao link da consulta, o sistema demorou cerca de 5 minutos a carregar e, quando consegui entrar, o médico já não estava disponível. Contactei o apoio e foi-me dito que não teria direito a reembolso (15€) por não existir falha da parte deles. No entanto, o link não abriu corretamente, impedindo-me de participar no horário marcado. Solicito à DECO que intervenha, pois trata-se de prestação de serviço deficiente, conforme o art.º 12.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor). Peço reembolso integral ou remarcação sem custos. Dados: Nome: Jhonnatta Castro Email: jhonnatta@live.com Data: 17/10/2025
Reclamação sobre Impossibilidade de Utilização de Seguro e Falta de Solução
Gostaria de expressar minha indignação com a Advance Care e o atendimento prestado. Após contratar o seguro, não consigo utilizá-lo, pois exigem um relatório patológico, enquanto alegam que utilizei teleconsultas além do limite. No e-mail de compra da apólice, está claro que o número de utilizações é ilimitado. Além disso, meu médico de família tem uma demora de meses para atendimento, o que me impede de utilizar o seguro. Já tentei cancelar o plano e após 30 dias ainda não consegui reembolso. Solicito uma solução imediata e o acesso às gravações das interações com o suporte. Considero inaceitável o tratamento recebido até o momento.
Incumprimento de contrato
Venho expor a forma como a AdvanceCare tem tratado a minha situação relativamente à comparticipação das sessões de Terapia da Fala. A minha apólice prevê expressamente: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, ao recorrer à Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede AdvanceCare), foi-me cobrado 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas contratada na “Rede Bem-Estar”. Essa distinção não existe em nenhuma cláusula da apólice nem me foi comunicada previamente. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala aparece listada como pertencente à Rede Global. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões já realizadas. Contudo, informou-me de que as sessões futuras não serão comparticipadas, apesar de a apólice prever claramente o valor de 16 €. Ora, a AdvanceCare, enquanto gestora da rede médica, não pode criar condições que contrariem a apólice, nem pode deixar o consumidor lesado por erros de interpretação contratual. Esta prática constitui incumprimento contratual e viola: Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas ou enganosas); DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º e 24.º, que impõem o cumprimento integral da apólice e a interpretação mais favorável ao consumidor. Exijo que a AdvanceCare assegure o correto enquadramento da Terapia da Fala na Rede e garanta a comparticipação de todas as sessões futuras ao valor contratual de 16 €, com reembolso da diferença já cobrada.
Violação contrato
A AdvanceCare e a Generali Tranquilidade remetem mutuamente a responsabilidade, deixando-me sem solução. A AdvanceCare afirma que é da seguradora; a Generali responde que devo tratar com a AdvanceCare. O contrato foi celebrado com a Generali, que é a única responsável pelo cumprimento integral da apólice. A minha apólice prevê copagamento de 16 € por sessão de Terapia da Fala em Rede, mas estou a ser cobrada em 27,50 €, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas na “Rede Bem-Estar” — distinção inexistente no contrato. Após reclamação, foi reconhecido “lapso” e reembolsadas apenas algumas sessões, mas as futuras continuam a ser recusadas. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação da seguradora de cumprir integralmente a apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – arts. 6.º e 8.º (direito a informação clara e responsabilidade por informações incorretas). Solicito o cumprimento da apólice e o reembolso integral ao valor contratual de 16 € por sessão.
Recusa Pré-Autorização motivo sem fundamento
Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.
Quebra de contrato
ou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.
Bloqueio de consultas
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar a minha reclamação relativamente ao bloqueio indevido do meu acesso às vídeo-consultas incluídas no meu seguro de saúde KeepWells. De acordo com as condições do contrato, este serviço é publicitado como ilimitado. No entanto, em maio deste ano, ao necessitar de acompanhamento médico devido a um problema neurológico, utilizei o serviço com maior frequência e, sem qualquer aviso prévio ou justificação válida, o meu acesso foi bloqueado. De imediato, enviei um email à vossa equipa, juntando relatório médico, comprovativos de idas às urgências e explicação da necessidade do recurso frequente às consultas por vídeo. Contudo, até à presente data (setembro), não obtive qualquer resposta nem foi restabelecido o meu acesso. Considero esta situação inadmissível e lesiva dos meus direitos enquanto cliente, uma vez que não só foi negado o acesso a um serviço contratado e anunciado como ilimitado, como também não obtive qualquer esclarecimento ou acompanhamento por parte da vossa equipa de apoio. Assim, venho solicitar: O restabelecimento imediato do meu acesso às vídeo-consultas, conforme previsto no contrato. Uma justificação formal para o bloqueio ocorrido. A garantia de que situações semelhantes não se repitam no futuro. Aguardo a vossa resposta célere. Com os melhores cumprimentos
Incumprimento de contrato
Sou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.
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