A AdvanceCare e a Generali Tranquilidade remetem mutuamente a responsabilidade, deixando-me sem solução. A AdvanceCare afirma que é da seguradora; a Generali responde que devo tratar com a AdvanceCare.
O contrato foi celebrado com a Generali, que é a única responsável pelo cumprimento integral da apólice. A minha apólice prevê copagamento de 16 € por sessão de Terapia da Fala em Rede, mas estou a ser cobrada em 27,50 €, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas na “Rede Bem-Estar” — distinção inexistente no contrato.
Após reclamação, foi reconhecido “lapso” e reembolsadas apenas algumas sessões, mas as futuras continuam a ser recusadas. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola:
DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação da seguradora de cumprir integralmente a apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor);
Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – arts. 6.º e 8.º (direito a informação clara e responsabilidade por informações incorretas).
Solicito o cumprimento da apólice e o reembolso integral ao valor contratual de 16 € por sessão.