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Recusa Pré-Autorização motivo sem fundamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Advancecare - Gestão de Serviços Saúde, S.A.

11/09/2025

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Mensagens (1)

Advancecare - Gestão de Serviços Saúde, S.A.

Para: A. S.

23/09/2025

CaraAMANDA SIQUEIRA No seguimento da reclamação que foi apresenatada aos vossos serviços, cujo teor mereceu a nossa melhor atenção, passamos a responder em conformidade. De acordo com a informação disponibilizada na exposição, identificamos que o teor da mesma é de âmbito do Seguro de Saúde contratualizado com uma Entidade Seguradora. Esclarecemos que a AdvanceCare é uma entidade prestadora de cuidados de saúde, e a reclamação é referente às condições de contrato do seguro de saúde com a Entidade Seguradora e não diretamente relacionada com os nossos serviços. Desta forma, deverá dirigir a reclamação diretamente à Companhia de Seguros onde foi celebrado o contrato de adesão do seguro de saúde, através dos contactos disponibilizadosou através do link s:advancecare.ptara-si/ajuda/fale-connoscoseguro-ou-plano-de-saude=Informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20as%20condi%C3%A7%C3%B5es%20da%20ap%C3%B3lice%20/%20plano. a qual terá o devido seguimento Sem outro assunto de momento, despedimo-nos com os nossos respeitosos cumprimentos. Direção Qualidade e Reclamações


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