Reclamações públicas

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M. D.
30/03/2026

Falta de condições de habitabilidade

Reclamo contra a empresa BERENS ESTATE MANAGEMENT, UNIPESSOAL, LDA devido à redução significativa das condições de habitabilidade do imóvel arrendado. Entre 08/03/2026 e 28/03/2026, 8 inquilinos ficaram com apenas uma casa de banho funcional, devido a obras prolongadas, sem comunicação adequada, sem prazos definidos e sem acompanhamento por parte da empresa. Apesar do impacto direto na utilização do imóvel, foi solicitado o pagamento integral da renda, sem qualquer proposta de compensação. Solicito a avaliação da situação e o ajuste proporcional da renda. Possuo provas.

Em curso
S. N.
30/03/2026

Printer Brother / Staples

Adquirimos uma impressora na Staples, em Sétubal, no dia 19 de janeiro de 2024 (fatura em anexo). Optámos por um modelo profissional e encomendámos também os cartuchos de tinta originais. No dia 6 de março deste ano, a impressora deixou subitamente de funcionar. Nem sequer conseguimos ligá-la e suspeitamos que se trate de um pequeno problema. Colocámos a impressora de volta na embalagem original e levámo-la à mesma loja. Lá, constataram que está avariada, que está fora da garantia e informaram-nos que agora o problema é nosso. Podemos levá-la de volta e temos de contactar a Brother para resolver a situação??? Após insistência veemente (durante a qual ainda fomos ridicularizados pelo responsável da loja), decidiram ficar com a impressora para a reparar, mas tivemos de assinar um documento em que nos comprometíamos a pagar 61,5 € para que a analisassem??? Um dia depois, recebemos este e-mail: “No seguimento do seu processo, informamos que, quando vier levantar o seu equipamento, no relatório de encerramento do mesmo, estará descrito que o seu equipamento se encontra fora da garantia.” Sentimo-nos, enquanto clientes, abandonados pela Staples e nem sequer estamos convencidos de que este aparelho esteja fora de garantia (encontrámos esta informação: Decreto-Lei 84/2021 (garantia de 3 anos). Estamos também indignados com a reação da Staples E da Brother. Se o aparelho avariar, deita-o fora e arranja-te como puderes???? Fizemos mais uma tentativa na semana passada, mas fomos novamente ridicularizados. Esperamos que, enquanto clientes, tenhamos direito a alguma forma de respeito? Cumprimentos, Stijn Neuteleers Alentegria Lda.

Em curso
A. B.
30/03/2026
Sct power

Falta de conformidade de bomba de calor, multiplas reparacoes sem sucesso

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO relativamente a uma situação de incumprimento contratual e ausência de resolução de um problema com um equipamento adquirido para a minha habitação. Em novembro de 2024, adquiri, através da empresa SCT Power, uma bomba de calor da marca Thermor, a qual foi instalada em fevereiro de 2025. Desde a sua instalação, o equipamento nunca funcionou corretamente, apresentando falhas recorrentes e graves no seu funcionamento, nomeadamente ao nível do aquecimento de águas e do sistema de aquecimento central. Ao longo de cerca de dois anos, foram realizadas múltiplas intervenções técnicas — mais de oito deslocações — sem que tenha sido possível resolver o problema de forma definitiva. As tentativas de reparação incluíram substituição de componentes, ajustes de parâmetros, instalação de equipamentos adicionais e diversas ações de diagnóstico, todas sem sucesso. Importa salientar que: A própria SCT Power reconheceu, por diversas vezes e por escrito, que o sistema não estava a funcionar corretamente; Existe um histórico extenso de comunicações por email que comprovam quer os problemas reportados, quer as sucessivas tentativas falhadas de resolução; Foram registadas falhas graves no serviço de assistência técnica, incluindo atrasos recorrentes, incumprimento de agendamentos e longos períodos de espera; O equipamento chegou a permanecer inoperacional durante períodos prolongados; A empresa chegou a propor formalmente a substituição do equipamento por uma nova bomba de outra marca, assumindo todos os custos associados — solução que nunca veio a ser concretizada, apesar de posteriormente terem indicado que o equipamento já se encontrava em expedição. Adicionalmente, a SCT Power tem vindo a adotar uma postura de desresponsabilização, remetendo a origem dos problemas para o fabricante (Thermor), quando o contrato foi celebrado diretamente com a SCT Power, sendo esta a entidade responsável perante o consumidor. Apesar das sucessivas tentativas de reparação e das soluções propostas, o equipamento continua a não cumprir a sua função, o que configura uma clara falta de conformidade com o contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Acresce que: O problema persiste desde a instalação; Já foram concedidas múltiplas oportunidades para reparação; O prazo para reposição da conformidade foi manifestamente ultrapassado; A situação tem causado transtornos significativos, incluindo a ausência de água quente e aquecimento, bem como impactos financeiros. Importa ainda referir que, apesar de inicialmente ter sido admitida a possibilidade de substituição do equipamento ou devolução do valor pago, face ao histórico prolongado de falhas, incumprimentos e ausência de solução eficaz, deixou de existir qualquer relação de confiança com a empresa. Nestes termos, entendo que a única solução adequada e proporcional será a resolução do contrato, com a devolução integral do montante pago e a remoção do equipamento da habitação. Face ao exposto, venho solicitar o apoio da DECO para: Análise da situação; Intervenção junto da empresa SCT Power; Esclarecimento sobre os meus direitos; Apoio na eventual adoção de medidas legais adequadas. Informo ainda que disponho de documentação comprovativa extensa, incluindo faturas, comunicações por email e registos das intervenções técnicas, onde se evidencia, entre outros aspetos, o reconhecimento do problema pela própria empresa e a proposta de substituição do equipamento que não foi cumprida. Com os melhores cumprimentos, Pedro Boullosa Gonzalez Pedrobgonzalez@hotmail.com Nota: infelizmente os emails sao ficheiro demasiado pesados para anexar, por isso so envio uma amostra. Estou disponivel para enviar os restantes por outra via.

Em curso

Devolução de artigo

Exmos Senhores No dia 26-03-2026 desloquei-me à loja do Auchan localizada no Centro Comercial Ubbo, após aconselhamento de um colaborador do espaço em questão, optei por adquirir um Aspirador elétrico, Aspirador esse que indicava que o tempo útil da bateria seria de 55 minutos, ( essa informação está escrito em letras grandes na caixa do equipamento) tempo que me pareceu suficiente para a utilização que pretendia. Após primeira utilização verifiquei que a bateria infelizmente não chegou a 20 minutos de utilização, voltei a carregar o mesmo, e na segunda utilização repetiu-se o feito, a bateria não durou 20 minutos. Com esta situação vi-me obrigado a deslocar-me novamente a loja em questão no dia 28-03-2026 ( 2 dias depois ) com a respetiva fatura, reportei o sucedido e a minha intenção de trocar o equipamento por outro modelo de qualidade superior e foi aí que fiquei surpreendido, foi-me negado a troca, coloquei com opção receber o valor por mim pago, também me foi negado, a única opção que me foi dada, passa por enviar o aspirador para o departamento técnico e aguardar uma resposta, ( se o mesmo apresenta algum defeito ou não ). O que está escrito na lei é : “ Em Portugal, se um produto apresentar defeito nos primeiros 30 dias após a entrega, a lei (Decreto-Lei n.º 84/2021) permite ao consumidor exigir a substituição imediata ou a devolução do dinheiro, conhecido como direito de rejeição. Após este prazo, aplicam-se as regras gerais de garantia, que incluem reparação ou troca. “ Após largos minutos de conversa, onde esteve presente a PSP, tive que ceder e deixar o aspirador seguir para o departamento técnico e aguardar ( pois esta é a lei do Auchan ) e eu tenho que aguardar o desfecho. Ainda me foi dito que a garantia do equipamento por mim adquirido é de 24 meses se eu quisesse garantia de 36 meses teria que passar 12 meses de garantia de forma a garantir os 36 meses que supostamente é a garantia obrigatória. “Em Portugal, o prazo de garantia legal na compra de um aspirador novo é de 3 anos. Esta garantia aplica-se a defeitos de conformidade e aplica-se a compras feitas a partir de 1 de janeiro de 2022. “

Em curso
A. V.
29/03/2026

Inexistência de apoio técnico

Exmos. Senhores, Em Junho de 2024 foi adquirida, uma maquina de lavar loiça da Candy na Emporio 7 em Corroios. Sucede que o LED da máquina deixou de funcionar pelo que não conseguimos utilizar a máquina. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 26/01/2026, para que procedessem à reparação. Até agora já se passaram mais de 30 dias sem que recebesse sequer a visita técnica. Exijo, portanto, que procedam à reparação imediata do artigo defeituoso. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. NOTA: nº de pedido 0008003478 e indicado como centro de assistência a entidade RUI RIBEIRO - MARGEM SUL.

Em curso

Botas em garantia

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativamente a um par de botas adquirido na vossa loja (Craze Shoes), no dia 06/12/2025, pelo valor de 24,99€. Após cerca de 2 meses de utilização, o artigo começou a desfazer-se, evidenciando um defeito claro. Dirigi-me à loja para resolução ao abrigo da garantia. Após análise, foi-me proposta uma compensação de aproximadamente 12€, solução que recusei por não corresponder aos meus direitos enquanto consumidora. O artigo foi novamente enviado para análise, tendo aguardado mais cerca de duas semanas. No entanto, a resposta manteve-se inalterada, continuando a ser proposta apenas a mesma compensação, sem alternativa de substituição ou devolução do valor pago. Importa referir que já apresentei reclamação no Livro de Reclamações físico no dia 6 de março de 2026, sem qualquer resposta dentro do prazo legal. Face ao exposto, venho por este meio solicitar a resolução da situação, através de: Substituição do artigo por outro equivalente; ou Devolução do valor total pago (24,99€). Caso a situação não seja resolvida, reservo-me ao direito de prosseguir com o processo junto das entidades competentes. Aguardo resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Paula Costa

Em curso
D. J.
27/03/2026

Artigo danificado e tentativa de burla

Exmos. Senhores, Em 13/10/2025 adquiri uma Mesa de jantar extensível castanha clara 160/240 x 90 cm MADURA EAN: 4255664854155 por 459,99€. A referência da encomenda é 13018184 A 24/10 recebi o vosso produto, mas sucede que este apresenta defeito: A zona extensível da mesa foi utilizada uma vez e foi identificado que duas das dobradiças estão com defeito, fazendo com que essa zona não feche completamente deixando um espaço aberto. Esta situação torna a mesa extensível inutilizável, pois existe o risco de crianças se magoarem nessa zona. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 27/01, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o defeito não tem reparação. Perante essa resposta, em 27/03 comuniquei-vos que queria então a devolução do valor pago, e que esta tivesse lugar de imediato. Ora, a resposta que me foi dada foi que não aceitam restituir o valor total do artigo e que poderiam emitir um voucher para compras na Beliani no valor de 200€ ou uma restituição em dinheiro de 100€. Para poder proceder à reclamação de forma oficial solicitei ao colaborador que me atendeu, o seu nome completo e respectivo número de colaborador. Recebi a resposta que o nome do colaborador era Jonathan Cabral, mas que a empresa Beliani era uma empresa familiar e não possuíam número de colaborador. Sendo uma empresa com mais de 700 colaboradores, muito estranho esta situação. Exijo que procedam à devolução imediata do preço, caso contrário tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso
V. P.
26/03/2026

Reclamação – Segunda avaria idêntica / Recusa de substituição / Incumprimento do DL 84/2021

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação formal relativamente ao tratamento dado ao meu telemóvel adquirido na Worten, ainda dentro do período legal de garantia. 1. Sequência dos factos 1. O telemóvel apresentou a avaria “não carrega/não liga". 2. Entreguei o equipamento para garantia e foi realizada uma reparação. 3. Após a reparação, a mesma avaria voltou a ocorrer, demonstrando que a reparação não repôs a conformidade. 4. Dirigi‑me novamente à loja e solicitei a substituição, conforme previsto na lei. 5. Fui informado de que primeiro teria de ser novamente reparado, e que só se a reparação falhasse é que poderia haver substituição. 6. Quando apresentei o Decreto‑Lei n.º 84/2021, fui informado de que a responsabilidade seria “da marca” e não da Worten. Quando apresentei a lei do consumidor que remete para a responsabilidade do vendedor e não "da marca" o colaborador respondeu que não é obrigado a conhecer as leis e que responde é perante a Worten. 7. Fui ainda pressionado a aceitar nova reparação, sendo dito que a substituição “teria de ser autorizada superiormente” e que “demoraria mais tempo”, o que me deixou sem alternativa prática. 2. Violação clara do Decreto‑Lei n.º 84/2021 A atuação da loja viola vários pontos do DL 84/2021, nomeadamente: a) Direito de escolha do consumidor Artigo 15.º, n.º 2: “O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido (…) for impossível ou impuser custos desproporcionados.” A avaria é grave e impede o uso normal do bem, pelo que a substituição não é desproporcionada. Para além disso, utilizo o meu telemóvel como meio de comunicação com sistemas de saúde, tanto para mim como para a minha esposa como para dois idosos dependentes que tenho a meu cargo. b) Reparação falhada dá direito a substituição Artigo 15.º, n.º 4, alíneas b) e c): O consumidor pode optar por redução do preço ou resolução do contrato quando a falta de conformidade reaparece após reparação ou quando ocorre nova falta de conformidade. Isto aplica‑se diretamente ao meu caso: segunda avaria igual / reparação falhada = direito imediato a substituição ou resolução. c) Responsabilidade é do vendedor, não da marca O vendedor é responsável por repor a conformidade do bem, através de reparação ou substituição. DL 67/2003 A Worten não pode legalmente remeter o consumidor para a marca. Além disso, desconhecimento da Lei não pode ser invocado para o seu incumprimento. d) Pressão para aceitar reparação A insistência da loja em forçar uma nova reparação, alegando que a substituição depende de autorização superior e demoraria mais, constitui uma tentativa de limitar direitos legalmente garantidos, o que é inaceitável. 3. Pedido Face ao exposto, e ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 84/2021, exijo a substituição do equipamento por um novo, uma vez que: - a avaria é grave, - já houve uma reparação que não resolveu o problema, - a mesma avaria voltou a ocorrer, - e a lei determina que, nestes casos, o consumidor tem direito à substituição ou resolução. Solicito que a Worten cumpra as suas obrigações legais e resolva esta situação com a maior brevidade possível. Aguardo resposta. Com os melhores cumprimentos, António Pardal

Em curso

Devolução de artigo com defeito na aceite

Exmos. Srs. Comprei, em loja física, Santa Marinha,Vila Nova de Gaia, um máquina de lavar e secar Foi entregue dois dias depois, com defeito: não para de meter água. No dia seguinte apresentei-me na loja a pedir a resolução do problema. Fui encaminhado para a marca, ficando á espera do contacto da mesma para visita de um técnico, quando esperava a troca do artigo. Estou errado pela expectativa? Está certa a posição da loja?

Em curso

Indícios de prática comercial desleal e incumprimento da garantia legal

Exmos. Senhores, Em 08-09-2024 adquiri um portátil lenovo L 5 15ACH6-926 por 699,99 €. A referência da encomenda é 24097223. No final de fevereiro de 2026, o computador começou a apresentar anomalias ao nível do carregamento da bateria, deixando de carregar corretamente quando ligado à corrente. Por se encontrar dentro do período de garantia, dirigi-me à loja para acionar a respetiva assistência técnica. Decorridas cerca de duas semanas, foi-me apresentado um orçamento no valor de 523€, com a indicação de que a avaria não se encontrava abrangida pela garantia. O motivo invocado revelou-se particularmente preocupante: foi alegado que a fatura associada ao equipamento seria inválida, com base na informação de que o mesmo já teria sido alvo de reparação em 2022. Ora, esta justificação levanta sérias questões, uma vez que o equipamento foi adquirido por mim em 2024. Não é, por isso, compreensível nem aceitável que exista qualquer registo de intervenção anterior à data da compra. Esta situação leva-me a questionar se o equipamento vendido poderá ser recondicionado ou previamente utilizado, sem que tal tenha sido devidamente informado no momento da compra, o que, a confirmar-se, poderá configurar uma prática comercial desleal e lesiva dos direitos do consumidor. Acresce que: Nunca fui informada de que se tratava de um equipamento recondicionado ou usado; A fatura apresentada é válida e corresponde à compra efetuada em 2024; Face ao exposto, venho por este meio solicitar que averiguem: Se a reparação do equipamento se encontra abrangida pela garantia legal, devendo, em caso afirmativo, ser assegurada sem quaisquer custos, salvo prova em contrário devidamente fundamentada; O histórico do equipamento, nomeadamente quanto a qualquer eventual utilização, intervenção ou reparação anterior à sua venda, e se o mesmo foi comercializado como novo ou recondicionado sem informação prévia ao consumidor. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso

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