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devolução do dinheiro
Go Bravo tirou da minha conta no ,25/06 o 357.58€ e no dia 25/07 357.58€ , relativa a um alegado contrato de prestação de serviços de intermediação/renegociação de dívidas. A empresa não prestou o serviço contratado. este serviço seria negociar com as entidades nas quais eu tenho credito para obter um desconto na divida e pagar menos de mensalidade, o que não aconteceu, por isso venho exigir a devolução desses valores na totalidade. A pedido deles cancelei débitos dessas entidades o que me arranjou uma serie de graves problemas, as entidades ligavam me a pedir os montantes em atraso, eu comunicava á go bravo e diziam-me para não me preocupar que eles estavam a negociar ,coisa que nunca fizeram! apresentam me um contrato que alegam que eu assinei , o qual não tem qualquer assinatura minha valida! logo o mesmo não tem validade pois o documento assinado através da plataforma AutenTIC Latam (Colômbia), venho por este meio esclarecer que a assinatura eletrónica aí utilizada não tem validade legal plena em Portugal. Nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (Regulamento eIDAS), apenas as assinaturas eletrónicas qualificadas, emitidas por prestadores de serviços de confiança qualificados constantes da Lista de Prestadores de Confiança da União Europeia (EUTL), possuem o mesmo valor jurídico que uma assinatura manuscrita. A empresa AutenTIC Latam não consta da lista oficial de prestadores reconhecidos pela União Europeia, pelo que a assinatura em causa: Não constitui uma assinatura eletrónica qualificada; Não tem, por conseguinte, validade automática em Portugal como assinatura equivalente à manuscrita; Apenas pode ser considerada, no máximo, como uma assinatura eletrónica avançada, que não tem força legal plena perante tribunais, entidades públicas ou instituições financeiras portuguesas. Assim, contesto a validade do referido documento em território português, reservando-me o direito de não o reconhecer como juridicamente vinculativo até que seja apresentado em conformidade com os requisitos legais da União Europeia (e.g. assinatura digital qualificada com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou prestador de confiança qualificado constante da EUTL). exigo por isso a devolução imediata dos valores na totalidade! cumprimentos Hugo Patrão
Candidatura Anulada
Exmos. Senhores, Boa tarde. -A dia 13-10-2023, foi submetida uma candidatura com nº47352 (PAE+S 2023), às 19:05, no âmbito do procedimento de atribuição do incentivo "Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023". -A dia 29/01/2024, recebi um email ao qual se informava que as candidaturas teriam início de procedimento de avaliação e que o candidato teria de estar atento à caixa de correio eletrónico, incluindo caixa de spam, pois iria receber notificação aquando da avaliação da candidatura". -Desde o último email, não recebi qualquer email, até ao dia 14/06/2025, onde por incrível que pareça, passados quase 20 meses desde a submissão de candidatura, recebo um email a informar que a minha candidatura foi anulada pois não dei resposta ao pedido por email solicitado (no período de 10 dias) (este email nunca existiu, foi verificado na minha caixa de entrada/spam/lixo/etc). -Desde esse último email, já enviei 2 emails (dias 22/07/2025 e 03/09/2025) e , tentei N vezes ligar para a suposta linha de atendimento (uma nulidade) a solicitar esclarecimentos e continuo sem resposta e a paciência começa a esgotar. Pedi que me dessem a oportunidade de reabrir a candidatura, pois a anulação da mesma não tinha qualquer sentido, uma vez que não me deram hipótese de apresentar os referidos elementos em falta da candidatura. Espero que esta reclamação chegue finalmente a bom porto, face às ausências de respostas e me permitam reabrir novamente o processo e dar-me oportunidade de apresentar os documentos em falta. Obrigado. Cumprimentos, AR
Incumprimento da Companhia de Seguros Ocidental no prazo legal de regularização de sinistro
Exmos. Senhores, Na qualidade de tomadores de um seguro MR, vimos por este meio manifestar o nosso total desagrado e indignação pela demora na resolução do sinistro ocorrido em maio de 2025, devidamente participado e objeto de peritagem. Nos termos da lei, a companhia de seguros dispõe de 30 dias úteis após a peritagem para comunicar a assunção da responsabilidade e proceder ao respetivo pagamento. Contudo, já se ultrapassou quase o dobro desse prazo, sem que até à presente data tenhamos recebido qualquer comunicação formal de vossa parte. Esta situação configura não apenas um incumprimento legal, como também uma demonstração de desrespeito para com o cliente e uma fonte de prejuízos adicionais. Cremos ter permitido todas as oportunidades para a resolução deste assunto, contudo, dada o contínuo atraso da emissão da devida comunicação e regularização do pagamento em falta e após os vários contactos efetuados, continua a não existir qualquer perspetiva de previsão de pagamento. Pedimos assim ajuda para que seja dada resposta urgente e a regularização imediata do pagamento em falta.
Capacitismo no anúncio do Youtube
O anúncio atual do YouTube conta com um ator simulando que não tem os dois braços por diversão. Se seu filho tivesse perdido os dois braços acharia isto engraçado?
Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada
Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.
Resposta a um sinistro
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a seguradora Allianz Portugal, relativamente ao processo de sinistro da minha habitação, ocorrido a 14 de julho de 2025 e participado junto da seguradora no dia 15 de julho de 2025, associado ao Sinistro n.º 219703659 Desde a participação do sinistro(grande inundação, com rutura de um cano), tenho enfrentado atrasos injustificados e falta de clareza nas informações prestadas pela seguradora. Passo a expor, de forma resumida, os principais acontecimentos: • A empresa escolhida pela Allianz para realizar a primeira peritagem a 18 de julho, foi a “Hora Certa”, sem, no entanto, resolver a situação; • Foi necessária nova intervenção, apenas conseguida após contacto insistente da minha parte, realizada a 24 de julho (substituição do tubo de ligação à torneira); • O relatório de peritagem apenas foi entregue à Allianz após mais de 20 dias, também na sequência das minhas reclamações por telefone; • Apesar de múltiplos contatos da minha parte, apenas no dia 28 de agosto fui informada telefonicamente de que já existia um valor definido para a reparação dos danos; • Contudo, no mesmo dia, recebi um e-mail a indicar que o processo se encontrava “em análise pelo auditor interno”, situação que se mantém até hoje (8/9/2025), há já 12 dias, o que considero totalmente desproporcionado e injustificado. Sinto-me lesada e desrespeitada por toda esta demora. Já basta a minha casa não estar em condições de habitabilidade — a Allianz dispõe de provas fotográficas claras do estado em que se encontra o imóvel — e, com a aproximação do inverno, torna-se urgente avançar com as obras. Para que estas se realizem, terei ainda de sair temporariamente da minha própria casa, juntamente com a minha família, na qual existem 2 crianças menores que estão prestes a iniciar o ano escolar, o que agrava o transtorno e levanta uma questão óbvia: quem irá assumir os custos adicionais que esta situação acarreta? De acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, a seguradora está obrigada a regularizar e a pagar o sinistro no prazo máximo de 30 dias, prazo esse que já foi largamente ultrapassado. Entendo, por isso, que me são também devidos os respetivos juros de mora. Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO no sentido de me ajudar a que a Allianz cumpra com as suas obrigações legais e contratuais, procedendo de imediato à comunicação do valor apurado, ao envio do relatório de peritagem integral e à regularização do sinistro nos termos da lei.
Transações não autorizadas com cartão de débito virtual Moey
No dia 03/09/2025, pelas 05h26 e 05h50, foram realizados dois movimentos no meu cartão de débito virtual Moey, nos valores de 199,00 EUR e 192,49EUR, ambos para a entidade Remitly, Cork IE. Declaro que não autorizei estas transações, não inseri qualquer código ou autorização para a sua execução. Apenas às 08h32 do mesmo dia recebi um SMS 3DSecure com OTP, que não utilizei em qualquer plataforma. Contactei de imediato o apoio ao cliente da Moey, que me informou que, por os movimentos se encontrarem “cativos”, deveria contactar a entidade destinatária. Mais tarde, fui informado de que teria de aguardar pela liquidação das operações para apenas então poder abrir disputa. Até à presente data, não obtive uma resolução eficaz nem reposição dos valores indevidamente debitados.
Assistência de viagem
Exmos. Senhores, Prova, 8 de Setembro de 2025. Venho por este meio reclamar a má assistência que estou a ter. O meu carro avariou no dia 21 de Agosto de 2025, perto de Sevilha (Espanha)e até ao momento ainda não chegou á oficina para a devida reparação. Já liguei várias vezes para a companhia a perguntar pelo meu carro, "onde está?, e quando chega?"... A última resposta que tive foi que está em trânsito ou provavelmente ainda em Sevilha. Já falam em pagar indenização.... Mas a mim não me interessa... Preciso do carro para ir trabalhar e fazer as minhas deslocações tenho também uma pessoa em casa acamada e numa situação de emergência....ir a farmácia ou resolver outras coisas... Não posso... Porque ainda está em Sevilha o carro e ainda por cima ter que arranjar.... Mas que raio de assistência é esta? Vergonha. Atentamente Pedro Matos. Cumprimentos.
falta de pagamento
Venho por este meio apresentar queixa contra a seguradora responsável pelo processo de indemnização relativo ao acidente de trabalho ocorrido no dia 17 de julho de 2025. Decorridas mais de três semanas desde a data do acidente, a seguradora ainda não procedeu ao pagamento da indemnização devida, em claro incumprimento da Lei n.º 98/2009, que regula os acidentes de trabalho. Além do incumprimento financeiro, verifico ainda uma total ausência de resposta formal por parte da seguradora, sendo que nenhum funcionário contactado telefonicamente foi capaz de justificar ou fundamentar o atraso. Esta conduta representa: Um incumprimento contratual grave; Uma violação da legislação laboral e seguradora em vigor; Um prejuízo direto e injustificado para a minha subsistência. Informo ainda que a responsabilidade do processo (número da apólice/processo) está sob a alçada do Departamento de Recursos Humanos da empresa Carglass, que poderá fornecer elementos adicionais caso necessário. Face à persistência da situação, e caso não seja regularizada de imediato, reservo-me o direito de recorrer a meios legais adicionais.
Reclamação a wistestar
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de dívida antiga que se encontra ainda registada na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, apesar de já se encontrarem decorridos muitos anos desde o incumprimento. 👉 Situação em causa: Contrato de crédito pessoal atribuído inicialmente pela Cofidis (posteriormente transmitido à Hefesto/Whitestar). Valor registado em incumprimento: cerca de 289,81 € + 75,77 €. Data de início dos contratos: 2008 e 2009. O incumprimento ocorre desde 2009 (ou seja, há mais de 15 anos). 👉 O que já fiz: 1. Solicitei à Whitestar a prescrição e eliminação do registo. 2. Apresentei reclamação ao Banco de Portugal, que respondeu que não encontrou infração mas reconheceu os limites da sua intervenção. 3. Consultei o portal dos tribunais e confirmo que não existe qualquer processo judicial associado à Cofidis/Whitestar em meu nome. 4. Apesar disto, continuo com registos negativos na CRC que me estão a prejudicar no acesso a crédito e contratos. 👉 Pedido à DECO: Gostaria de solicitar o vosso apoio jurídico para: Confirmar se a dívida se encontra efetivamente prescrita nos termos do art. 310.º do Código Civil; Apoiar na exigência de remoção imediata do registo da CRC; Avaliar se existe lugar a uma queixa adicional ou ação judicial contra a Whitestar por manutenção indevida do registo. Em anexo junto: Relatório atualizado da CRC do Banco de Portugal; Cópias da correspondência trocada com a Whitestar; Resposta do Banco de Portugal; Print da consulta de processos judiciais no portal Citius/Tribunais (sem ações da Cofidis). Agradeço desde já a vossa atenção e todo o apoio possível neste processo. Com os melhores cumprimentos, Estela Carina Martins Fernandes NIF: 241453976 Email
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