Exmos. Senhores,
No dia de hoje, 11 de dezembro de 2024, dirigi-me ao vosso balcão de Belém, onde tenho a minha gestora de conta, para amortizar parcialmente o crédito habitação que tenho convosco desde 2002. Fiz questão de tratar deste assunto até ao final do ano para ter isenção da comissão na amortização antecipada, por isso muito me surpreendeu quando a Dra Ana Neto me transmitiu que, apesar de estar a fazer a amortização antes do final do ano, a comissão de 0,5% seria cobrada na mesma, pois a próxima prestação do empréstimo seria a 2 de janeiro e ao transitar para 2025 já a isenção não se aplicava, sendo que somente em fevereiro se iria reflectir na prestação da casa. Esta comissão só não seria cobrada nos casos em que a amortização era total, pois aí já não haveriam prestações adicionais e o assunto estaria tratado ainda este ano.
Gostava de ver esta situação clarificada, pois desde que esta medida de isenção de comissão na amortização antecipada dos créditos habitação foi criada sempre foi referido que a mesma se aplicaria a amortizações realizadas até final de 2024, ou seja, 31 de dezembro de 2024. Nunca se referiram a nenhuma excepção a esta regra instituída.
Envio em anexo o comprovativo do pedido de amortização.
Na expectativa das vossas breves notícias, subscrevo-me.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Maria Dias