Reclamações públicas
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Impedimento de Embarque e Conduta Inadequada no Aeroporto do Porto
Venho apresentar reclamação formal relativamente ao voo UX1144 (Porto → Madrid), agendado para 16/02/2026. - Reserva 24597756687 (eDreams) No dia da partida, compareci ao balcão da Air Europa no Aeroporto do Porto dentro do horário regular. Foi-me exigido pagamento adicional de bagagem, apesar de existir informação inconsistente na plataforma de compra quanto às condições de bagagem. Expliquei que havia adquirido bagagem adicional digitalmente (29€) e que estava a tentar regularizar a situação no momento. Ainda assim: Foi-me negada qualquer alternativa de solução; Não foi oferecida assistência razoável; Foi-me comunicado de forma ríspida que “não era problema da companhia”; Fui informado que deveria adquirir um novo bilhete integral para embarcar; Não houve qualquer tentativa de mediação ou flexibilização. A conduta da funcionária no balcão foi inadequada, arrogante e desprovida de espírito de assistência ao passageiro. Importa destacar que: Eu estava fisicamente presente no aeroporto; Tentei resolver imediatamente a questão; A perda do voo gerou a perda integral dos voos subsequentes; Permaneci durante horas tentando solução telefónica com a companhia subsequente. Entendo que houve: Falha no dever de assistência; Impedimento de embarque sem alternativa proporcional; Ausência de razoabilidade comercial; Danos financeiros decorrentes da inflexibilidade e negligência no atendimento. Solicito: Esclarecimento formal sobre o fundamento do impedimento de embarque; Reembolso das taxas aeroportuárias legalmente devidas; Avaliação da conduta do atendimento prestado no balcão do Aeroporto do Porto. Aguardo resposta formal no prazo de 10 dias úteis. Luis Felipe Britto de Carvalho Nunes barbermanlife@gmail.com
Reclamação Formal – Falha de Assistência e Exigência de Penalização Desproporcional
Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao voo LA8075 (Madrid → São Paulo), incluído na reserva associada ao PNR UQGDYJ, com data de 16/02/2026. No dia da viagem, após impedimento de embarque no trecho inicial Porto → Madrid (operado pela Air Europa), tentei imediatamente resolver a situação junto da LATAM, tanto por telefone quanto por meios digitais. Permanecei aproximadamente duas horas em contacto telefónico com o vosso apoio ao cliente, procurando alternativas para: Alteração do horário do voo Madrid → São Paulo; Reacomodação em voo posterior; Regularização da situação mediante pagamento razoável. Contudo, foi-me exigido o pagamento aproximado de 1.000€ a título de penalização para alteração do voo, valor absolutamente desproporcional face ao custo do bilhete originalmente adquirido (415,37€ total do itinerário completo). Importa salientar que: Tentei adquirir bagagem adicional via sistema online (inclusive com pagamento de 29€ iniciado); Não houve qualquer utilização do vosso voo; A perda do voo ocorreu por falha operacional e falta de solução integrada entre agência e companhia aérea; Não foi apresentada alternativa razoável de remarcação ou mitigação do prejuízo. Considero que houve: Falha no dever de assistência ao passageiro; Exigência de penalização excessiva e desproporcional; Ausência de solução razoável para evitar a perda integral da viagem. Solicito: Reembolso dos valores legalmente reembolsáveis, incluindo taxas aeroportuárias; Declaração formal do status do bilhete (no-show e respetivas condições aplicadas). Aguardo resposta formal no prazo de 10 dias úteis.
Serviço não prestado por informação contraditória – Reserva 24597756687 (eDreams)
Apresento reclamação relativa à compra de bilhetes aéreos efetuada através da eDreams, referente à reserva nº 24597756687, no valor de 415,37€, para o itinerário: Porto → Madrid (Air Europa – UX1144) Madrid → São Paulo (LATAM – LA8075) São Paulo → Rio de Janeiro (LATAM – LA3352) Airline booking references: UQGDYJ / GYUMBL Data: 16/02/2026 No dia da viagem, fui impedido de embarcar no primeiro trecho (Porto → Madrid) devido à exigência de pagamento adicional de bagagem no balcão da companhia aérea. Contudo, esta situação decorreu de informação inconsistente e falha na prestação do serviço, conforme detalhado: No momento da compra e no aplicativo da eDreams, os voos operados pela LATAM apresentavam informação de bagagem como “indisponível (unavailable)”, não sendo possível contratar bagagem de forma clara e antecipada. No aeroporto, foi exigido pagamento adicional inesperado pela Air Europa. Tentei de imediato regularizar a situação, incluindo tentativa de compra de bagagem junto da LATAM (com comprovativo). Não foi disponibilizada qualquer alternativa viável para cumprimento das condições exigidas para embarque. Como consequência direta: Não embarquei em nenhum dos voos O serviço contratado não foi prestado Importa salientar que houve tentativa imediata de resolução, tanto com a eDreams como com as companhias aéreas, sem sucesso. Considero que houve: Falha na prestação do serviço contratado Informação incompleta ou contraditória no momento da compra Impossibilidade prática de cumprir as condições exigidas devido a limitações do sistema/plataforma Violação dos direitos do consumidor no âmbito da prestação de serviços à distância Face ao exposto, solicito: Reembolso integral do valor pago (415,37€); ou, subsidiariamente, Reembolso das taxas aeroportuárias e demais valores reembolsáveis, com apresentação de detalhe (breakdown) dos montantes retidos Adicionalmente, solicito: Confirmação formal de que os voos não foram utilizados Esclarecimento sobre as condições de bagagem apresentadas no momento da compra.
Filinto Mota - Reclamação formal – aquisição de viatura mitsubishi canter
Em nome de Sousa Loureiro & Loureiro Lda., vimos apresentar reclamação formal contra o Grupo Filinto Mota, relativa à aquisição de uma viatura Mitsubishi Canter FEB01E 3C15 D (7 lugares), negociada com o comercial Sr. Paulo Silva (FILINTO MOTA Paredes - Usados) . Em 26/11/2025 questionámos expressamente se o vídeo enviado correspondia à viatura anunciada, tendo sido confirmado por escrito que "é essa mesma". Com base nessa confirmação, acordámos o valor e pagámos 134,94 € para reserva, devidamente confirmada por escrito pelo comercial. Ao analisar o contrato de financiamento, verificámos que a matrícula não correspondia à viatura reservada. Questionamos o comercial e só nesse momento é que fomos então informados de que a viatura inicial teria sido vendida após o pagamento da nossa reserva. Foi apresentada alternativa por fotografias, mas, após verificação presencial, constatámos que o estado não correspondia ao anunciado. Foram prometidos trabalhos de recondicionamento que não foram integralmente cumpridos (recondicionamento da caixa de carga e colocação dos taipais). Durante este período, a nossa empresa ficou privada de viatura essencial à atividade, suportando custos de aluguer junto da FirstRent (empresa do mesmo grupo) e desistindo de outra aquisição, mantendo-se até à data sem viatura e com prejuízo económico. Confirmámos ainda junto do Instituto dos Registos e do Notariado que a viatura inicial reservada apenas foi registada como vendida em 19/01/2026 à FirstRent (empresa do mesmo grupo), sentimos enganados porque reservamos a carrinha no dia 26/11/2025. Perante a nossa insistência no cumprimento do acordado, foi comunicada a resolução unilateral do contrato pelo Sr. Sérgio Carvalho, com proposta de devolução em dobro do sinal. Consideramos existir prática suscetível de induzir em erro, violação da boa-fé e incumprimento contratual com prejuízo. Requeremos apreciação formal, apuramento de responsabilidades e solução integral para os prejuízos causados. Um grupo com praticamente 92 anos de história não pode ser representado por comportamentos desta natureza. Atitudes como estas desvirtuam os valores que sempre os caracterizaram e prejudicam seriamente a imagem construída ao longo de gerações. [Maria Leonor de Sousa Loureio] [Sócia-Gerente] Sousa Loureiro & Loureiro Lda.
Renovação não autorizada eDreams Prime
No dia 15 de fevereiro de 2026 foi-me debitado via PayPal o valor de 89,99 €, referente à renovação automática da subscrição eDreams Prime, a qual não autorizei. Não recebi qualquer notificação prévia com antecedência adequada a informar sobre a renovação automática da subscrição, conforme exigido pela legislação de proteção do consumidor. Verifiquei todas as pastas do meu correio eletrónico, incluindo spam e lixo eletrónico, e confirmo que não recebi qualquer aviso antes do débito. A primeira comunicação que recebi por parte da empresa foi apenas a confirmação de que o pagamento já tinha sido processado e a subscrição renovada, não me tendo sido dada oportunidade de cancelar previamente. Considero esta prática abusiva e contrária aos meus direitos enquanto consumidor. Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente do artigo 4.º relativo ao dever de informação prévia clara e completa, dos artigos 10.º e 11.º que consagram o direito de livre resolução no prazo de 14 dias e do artigo 24.º que estabelece que o consumidor não é responsável por pagamentos não autorizados. A subscrição foi cancelada no próprio dia em que o débito foi realizado e solicito expressamente que o estorno do valor de 89,99 € seja efetuado para o mesmo cartão ou meio de pagamento utilizado. Caso o montante não seja restituído num prazo razoável, reservarei o direito de apresentar reclamação formal e de contestar o pagamento junto da minha instituição bancária por se tratar de uma cobrança não autorizada. Aguardo a vossa resposta e confirmação do cancelamento e do reembolso com caráter de urgência.
Recusa de indemnização adequada por cadeira auto de bebé após acidente
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTeste relativamente à atuação da seguradora Tranquilidade – Companhia de Seguros, S.A., no âmbito da regularização de um sinistro automóvel do qual o seu segurado foi responsável. Na sequência do acidente, ficou comprometida uma cadeira auto de bebé (Sistema de Retenção Infantil) que se encontrava instalada no meu veículo. De acordo com as orientações técnicas do fabricante e do representante autorizado da marca em Portugal, qualquer cadeira auto envolvida num acidente rodoviário deve ser obrigatoriamente substituída, independentemente da gravidade do embate ou da existência de danos visíveis, por inexistir método fiável que permita garantir a integridade estrutural interna após impacto. Essa orientação foi formalmente comunicada à seguradora através de declaração técnica emitida pelo representante da marca, bem como mediante apresentação da fatura de aquisição da cadeira. Apesar disso, a Tranquilidade: • recusou a reposição integral do dano; • exigiu de forma reiterada uma avaliação técnica individual da cadeira, documento que não é tecnicamente possível nem emitido para este tipo de equipamento, precisamente por razões de segurança; • apresentou sucessivas propostas parciais (200 €, 300 € e, por fim, 450 €), todas insuficientes para permitir a aquisição de uma cadeira nova equivalente. A seguradora mantém a sua posição, afirmando que não pagará valor superior a 450 €, aplicando critérios de desvalorização comercial a um equipamento que não pode ser equiparado a um bem comum, por se tratar de um dispositivo de segurança infantil. Esta atuação contraria o princípio da reconstituição natural do dano, previsto no artigo 562.º do Código Civil, uma vez que, se o acidente não tivesse ocorrido, a cadeira continuaria a ser utilizada. A necessidade de substituição resulta exclusivamente do sinistro, não existindo qualquer enriquecimento da minha parte. Entendo que a posição da seguradora: • é tecnicamente infundada; • é juridicamente incorreta; • e coloca em causa a segurança de uma criança, ao tratar um Sistema de Retenção Infantil como um bem sujeito a simples depreciação económica. Solicito, assim, o apoio da DECO PROTeste para: • analisar a legalidade da atuação da seguradora; • intervir junto da entidade reclamada; • e promover a correta regularização do sinistro, assegurando uma indemnização compatível com a natureza do bem danificado e com a legislação aplicável. Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Bom dia! O meu nome é Lara Ferreira. Fiz uma encomenda que deveria ter sido entregue no dia 13/02. O número da encomenda é 02692H208099 e o estado de envio não é atualizado até agora, indicando que ainda se encontra retida em Parada de Cunhos. Entrei no site do Portal da Queixa e há inúmeras queixas semelhantes desta empresa. Agradecia apenas uma atualização ou pelo menos saber se posso ir lá buscar a minha encomenda. Muito obrigada!
Infra-estrtura em más condições
Bom dia, Não consigo entrar em contacto telefónico com a Altice/Meo. Solicita-se a intervenção de um infraestrutura pública existente que não está em segurança. A 27/01 através do Portal da Queixa reportei que na rua da Bela Vista 51, Vila das Aves, existem cabos aéreos que passam num terreno com árvores. Essa linha de cabos tem no meio um eucalipto que empurra os cabos e põe em perigo a estabilidade do poste e cabos e por consequência, as casas, a via pública e potencialmente bens materiais e/ou pessoas. A 05/02 editei a reclamação para reportar que um dos cabos entrou em rotura e está no meu quintal, partido. Alerto para o potêncial perigo para pessoas e bens. Durante o período de cheias nada foi feito para evitar tragédias, por favor pede-se intervenção para que não aconteçam mais tragédias.
Impossibilidade de Submissão de Novo Pedido – Licença Operador TVDE
Exmos. Senhores, Submeti o pedido de Licença de Operador TVDE e, posteriormente, foi-me solicitado o envio novamente de toda a documentação através do link indicado. No entanto, ao tentar efetuar a nova submissão, o sistema não permite avançar devido ao campo obrigatório “Confirmação 1.º formulário Submetido”, apresentando a mensagem de que não existe correspondência com o número anteriormente atribuído. Neste momento encontro-me impossibilitado de concluir o processo por motivos alheios à minha vontade. Importa referir que esta situação está a causar prejuízos financeiros significativos, uma vez que já tenho empresa constituída, veículo adquirido, seguros ativos e demais encargos fixos, sem possibilidade de iniciar faturação por depender exclusivamente da emissão da referida licença. Solicito, com carácter de urgência, orientação clara sobre como ultrapassar este erro técnico ou, alternativamente, que seja efetuado o desbloqueio do processo para que eu possa submeter novamente a documentação conforme solicitado. Aguardo resposta com a maior brevidade possível.
Cupão não descontado
Estimados, durante o dia de ontem desloquei-me à Loja Continente Bom dia Azeitão, para comprar Areia Absorvente para Gato, marca Continente - querendo aproveitar o uso do Cupão "25% Em Areias, Absorventes, Tabuleiros e WC para Gato da Marca Continente - 16 a a 26 Fevereiro 2026". Comprei 2 Sacos de Areia Ultra-Aglomerante Areia Gato marca Continente, no valor de €13,99 cada um, totalizando um total de €27,98, entre outras pequenas compras. Após passar na caixa e efectuar o pagamento, reparei que apenas tinha acumulado €0,62, em vez de €6,99 (25% x €27,98). Dirigi-me ao Balcão de apoio da Loja, no qual fui informado que o Cupão seria apenas válido para Marcas Continente - ao qual respondi que a Areia adquirida era Marca Continente (como estava bem explícito com um lettering bastante grande nas embalagens - CONTINENTE). Foi-me dito que a marca adquirida era "Continente Pet" e não "Continente". No referido cupão, não existe qualquer referência a excepções, apenas a informação que os produtos teriam que ser da Marca Continente. Os Sacos de Areia são Marca Continente. Não são Auchan, Pingo Doce, Lidl ou outra marca qualquer - são marca Continente. Como tal, e exposto o acima referido, venho por este meio solicitar que me seja creditado o mais rapidamente possível o valor certo no meu cartão cliente (25% x €27,98). O caso foi reportado pela colega de Loja com o Registo Nr98305458. Tomei a liberdade de anexar a este pedido, a factura de compra, o referido cupão e foto dos sacos de areia. Fico a aguardar o V/ feedback. Obrigado pela disponibilidade. Cumprimentos,
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