Reclamações públicas

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J. F.
28/01/2025
MEO

Cumprimento das condições contratuais

Exmos. Senhores, No dia 19/10/24 renegociei o serviço M4O c/ 2 cartões adicionais em que o M4O ficava por €48.98 e cada cartão adicional ficava por €8,00. Conforme mostra a FIS em anexo. Em Novembro de 2024 recebo a fatura de com um valor de €70,90 , quando já deveria ser €64,99 pois a faturação do M4O diz respeito ao mês em que a fatura é emitida. Reclamei e foi-me feito uma nota de crédito de €5,90. Mas em Dezembro de 2024 recebi novamente a fatura no valor de €70,90. O fato é que cada um dos 2 cartões adicionais estavam a ser faturados por €11,00 e não €8,00 conforme a FIS de 19/10/24. Reclamei novamente a 27/12/24 e até agora não obtive qualquer resposta. A fatura de Janeiro de 2025 já foi emitida com um valor ainda maior, €76,10 . Verifica-se que o valor do M4O mantem-se nos €48,98, mas a faturação dos cartão adicionais está uma salganhada. Só consigo perceber que alguma alteração foi feita a 14/01/25. Na fatura de Janeiro ainda não se verificam refletidos as atualizações de preços. Por isso exijo uma nota de crédito no valor de €17,00; €5.90 da fatura de Dezembro de 2024 e €11,10 da fatura de Janeiro de 2025, pois só vou pagar os €64.99 que ficou contratualmente estipulado. Exijo que a MEO cumpra as condições que a própria propôs em 19/10/24. Espero que tudo esteja resolvido até à emissão da fatura de Fevereiro. Entretanto irei cancelar o SDD pois não confio na MEO. Cumprimentos.

Resolvida
R. C.
27/01/2025

Candidatura Anulada

Exmos Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada à minha candidatura com o n.º 003693, nos seguintes pontos: 1. Inicialmente, foi enviado o seguinte pedido de esclarecimentos: Foram identificadas as seguintes inconformidades: 1) O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. Note-se que a morada da instalação descrita na MCP deve coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel. Caso a morada seja a mesma, mas com designações diferentes, deverá submeter um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato com correspondência à morada da instalação e respetivo CPE (Código de Ponto de Entrega), como por exemplo: i) i) fatura de eletricidade da habitação objeto de intervenção, onde seja possível identificar todas as informações da morada da habitação candidata (inclusive a fração, no caso de propriedades em regime horizontal); ou ii) declaração da empresa instaladora indicando que os trabalhos discriminados na fatura submetida estão associados ao contador de energia da fração intervencionada associado à respetiva morada completa (inclusive com indicação da fração, no caso de propriedade em regime horizontal) 2) Não foi apresentada a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE do inversor, conforme exigido na questão 7 das Orientações Técnicas da tipologia 4. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE dos equipamentos indicados. Devem ser prestados esclarecimentos. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de dez (10) dias úteis. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. 2. Tínhamos até 27/08/2024 para responder aos esclarecimentos, mas foram enviados a 13/08/2024, com o seguinte texto : Passamos a esclarecer os seguintes pontos: Ponto 1 - Em relação à morada de instalação, envio caderneta predial do prédio em meu nome, onde consta que o mesmo prédio é de 2 titulares, consta a localização do imóvel e é uma habitação unifamiliar ( Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente). A candidatura foi efectuada em nome de um titular e o contrato de fornecimento de electricidade está em nome do outro titular. Junto também a declaração do meu domicílio fiscal, MCP (enviado na candidatura) e factura da SU Electricidade onde consta a mesma morada e o mesmo CPE que coincide com o termo de responsabilidade do técnico responsável (também em anexo). Todos os documentos fazem referência a mesma morada e ao mesmo CPE, apesar de na factura de energia, na morada estar a indicação de "RC" à frente do número. Ponto 2 - Envio em anexo, o certificado CE dos inversores, os modelos constam no MCP. Encontro-me ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. 3. A 2/09/2024 informaram-me que a candidatura era elegível pelo seguinte motivo: Não foi apresentado recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP). 4. Respondi no mesmo dia, com a seguinte informação: Venho por este meio contestar a não elegibilidade da candidatura, com os seguintes fundamentos: 1- no momento da candidatura, não foi solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim “(Documento relativo ao registo do sistema na DGEG ou nas Direções Regionais dos Açores ou Madeira, conforme situação)”, o qual foi anexado o comprovativo desse mesmo registo, com o nome de ficheiro “DGEG_SERUP MCP Consulta.pdf”; 2- No Vosso pedido de esclarecimentos, não foi expressamente solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim o esclarecimento entre a morada de instalação descrita na MCP e o domicílio fiscal, o qual juntámos os comprovativos solicitados e adicionamos a devida explicação. 3- No meu entender o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), deveria ter sido solicitado, no mesmo pedido de esclarecimentos. Neste sentido junto agora o referido o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), apesar de já terem o comprovativo da entrega do mesmo e solicito a devida reapreciação da candidatura. 5. Hoje, dia 20/01/2025 e depois de questionarmos, através do e-balcão o estado da candidatura, recebemos a seguinte resposta: Candidatura não elegível por: 1) A MCP submetida não tem NIF do candidato, não podendo ser aceite. Até este ponto do processo, todas as comunicações e envio de documentos, foi através da plataforma. 6. No mesmo dia, reclamei junto do e-balcão, uma vez que na plataforma já não nos era dada essa possibilidade, com o seguinte texto: ”Vimos por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada da nossa candidatura, nos pontos que se encontram no ficheiro anexo (todo o historial aqui transcrito em epigrafe). Onde é demonstrado os erros na Vossa análise e ao considerarem-na anulada, por motivos justificados e aceites pela Vossa entidade. Solicitamos, uma vez mais que verifquem desde o inicio a Vossa análise à nossa candidatura. .” 7. É inadmissível, que ao analisarem a candidatura, não vejam o histórico da mesma, a 13/08/2024 esclarecemos e enviamos provas, da razão da candidatura ter sido efectuada em nome de um NIF/candidato e nos documentos relacionados com o contrato de fornecimento de electricidade estar outro NIF/co-proprietáro do mesmo artigo. 8. Todos os documentos que eram obrigatórios submeter junto com a candidatura (relativos ao candidato e à candidatura) e constantes no ponto 9 do Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 05/C13-i01/2023) e de acordo com a questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa, onde está mencionado que “para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato e à candidatura devem corresponder ao candidato.” Foram todos entregues/submetidos dentro dos prazos e de acordo com o que era exigido. Vimos novamente contestar a Vossa decisão uma vez, que tal como na primeira contestação, não têm fundamentos legais para a tornarem elegível/anulada. Consideramos que não houve uma correcta análise do processo desde o seu início, uma vez que deveria ter sido analisado no seu todo e em função de todos os esclarecimentos dados/fornecidos e não analisando individualmente documentos à medida que iam sendo enviados, que acho que foi isso que aconteceu. O que colocaram agora em causa para a anulação, ou seja, a MCP não ter o NIF do candidato, no pedido de esclarecimentos só solicitaram que a morada de instalação descrita na MCP deva coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel, o que podem verificar essa veracidade nos documentos submetidos. Fico aguardar nova análise à candidatura, considerando todos os pontos esclarecidos e entregues.

Encerrada
C. C.
27/01/2025
dc shoes

https://www.dcshoess-portugal.com/

Exmos. Senhores, Fiz uma compra dia 30 dez 2024 de uns tênis no site https://www.dcshoess-portugal.com/ pelo valor de 51.80 € com os gastos de envio, enviaram número de encomenda e pedido LZ148763733CN e informam que tinha máximo 15 dias uteis para a entrega. Uma vez entro no site minha palavra passe ficou como inválida e por mas pedidos feitos nunca enviam o código para repor a palavra passe. , não tenho aceso a nossa área de cliente. Basicamente foi vitima de uma burla . A encomenda foi para(CDP) 3045 - Coimbra 3045, Entregue, O envio foi entregue. O processo de envio terminou. Eu sou de Setúbal ,isto é burla e pelo que descobri são dois sites https://www.dcshoesportugal.eu/ https://www.dcshoess-portugal.com/. O que posso fazer para denunciar o site? Fraude (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
S. C.
27/01/2025

Falta validar o meu pedido

Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura ao fundo ambiental porque comprei uma acelera elétrica e pelo que me foi informado se a candidatura for aprovada irei receber 500€ De estranhar é que passado vários meses continua por validar Gostar de saber o estado da situação pois não respondem a emails nem as chamadas É de lamentar sermos tratados desta forma Susana Raquel da palma Cristina Contribuinte 211938637 Cumprimentos.

Encerrada
E. M.
27/01/2025

Não tenho os pontos para escolher o presente

Exmos. Senhores, O pagamento do primeiro mês de adesão já foi debitado da minha conta, e como prometido, estou à espera dos ditos pontos que me dão acesso à escolha do presente. Gostaria que me enviassem os mesmos, com a maior brevidade possível. Cumprimentos.

Resolvida
S. S.
27/01/2025

Telemóvel entregue com problemas

Exmos. Senhores, No dia 7/01/2025, deixei meu telemóvel na Tek4life de Braga para reparar o microfone que estava avariado. Ao receber o telemóvel depois do reparo feito, ainda na loja, ao fazer uma chamada para verificar se o reparo estava ok, o mesmo apresentava ruído estranho e chiados, que mal se podia ouvir o que a outra pessoa estava a falar. O próprio atendente constatou o mesmo e foi perguntar ao técnico o que se passou. Disse-me que não tinha interferencia com o microfone e com o reparo que haviam feito. Sai da loja e pensei se tratar de algo momentáneo e que ficaria tudo bem. Só que o ruído não desapareceu. Voltei a loja e, depois de 2 dias, a resposta que tive foi que houve uma "coincidencia" ao arranjar o microfone, a coluna avariou. E que nada mais poderiam fazer. O que me deixou insatisfeita como cliente é que o técnico ao arranjar o microfone não fez nenhum teste no aparelho antes de depois do conserto para constatar que arranjou-se uma coisa e avariou outra? Muito estranho acontecer "uma coincidencia" desta e dizerem que não tinha nada a ver? Porque não falaram-me que havia "aparecido" o problema quando entregaram-me o telemóvel? Porque fui eu que constatei ao fazer uma simples chamada? E porque o atendente também percebeu o problema e não tomou nenhuma atitude, sabendo que não era um simples ruído momentâneo? Entreguei o aparelho somente com o problema no microfone e recebi-o com problema na coluna e para a empresa isso não é relevante. E o cliente é que vire-se com o telemóvel avariado "coincidentemente" dento das instalações da referida loja. Cumprimentos.

Resolvida
R. A.
27/01/2025

Um jogo bloqueia e não me faz o pagamento

Boa tarde . Tenho um problema no . Esc casino Online. Que não está a ser resolvida . Estou a espera a uma semana . E não recebi informação nenhuma . Pedi para falar com um chefe ou um gerente. Foi me dizendo que não está disponível. Como isso e possível num casino tão grande e famoso como se dizem que e . Eu estava jogando num jogo de slot . A uma aposta de 0.20€ . E ganhei um free spins . E naquelas free spins . Houve uma rodada que não me fez o pagamento num valor de mais o menos 80€ . E fiz uma captura de ecrã. Naquele momento. Onde mostra claramente que tinha 5 estátuas ou o que e iguais . Que e no valor de 5€ . E naquele momento estava no multiplicador x15 . Então tinha que me fazer um pagamento de 75€ . E não me fez. Raportei a situação via email . Support@estorilsoldigital.com E disseram que ia ser resolvida a situação. Mas eu estou a ver que o jogo já não existe foi apagado . E a situação também não está resolvida.

Resolvida
J. V.
27/01/2025

COBRANÇA INDEVIDA

Exmos. Senhores, Boa tarde! Estive 2 dias nesse mês de janeiro de viagem e utilizei o edreams membro prime, que dizia ter 15 dias experimental. No dia a seguir descontaram da minha conta o valor de 89,99. Se era 15 dias experimental por qual motivo tiraram esse valor da minha conta? Se fosse pela logica pagava ao hotel e não ao EDREAMS , Gostaria de um retorno por parte da empresa porque de verdade não entendi. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Resolvida
L. C.
27/01/2025

Práticas abusivas

Exmos. Senhores, Gostaria de questionar a taxa administrativa de 60€ para o reembolso de taxas aeroportuárias, em caso de cancelamento de voo, pois considero que o valor é desproporcional ao serviço e prejudica o consumidor. Solicito que revejam esta cobrança e processem o reembolso de forma justa e proporcional, as taxas aeroportuárias geralmente são mais baixas do que taxa exigida pela empresa para o processamento do reembolso. Esta prática é abusiva , mesmo que esteja descrita nos termos e condições do website. Cumprimentos, Lorena Costa

Resolvida

Pedido de Rescisão Contratual por Justa Causa – Curso de Contabilidade

Exmos. Senhores, No seguimento das comunicações telefónicas realizadas, venho formalizar o meu pedido de rescisão do contrato de formação celebrado com a CEAC/PPT4U em 28/11/2024, com fundamento em justa causa, com base nos seguintes motivos e enquadramento legal: Impossibilidade Superveniente de Cumprimento do Contrato (Artigo 437.º do Código Civil): Desde a celebração do contrato, a minha situação pessoal e profissional alterou-se de forma imprevisível e significativa, estando atualmente a desempenhar dois trabalhos. Esta mudança impede-me de usufruir do curso e de cumprir as obrigações financeiras estipuladas no contrato. De acordo com o Artigo 437.º do Código Civil, em caso de alteração anormal das circunstâncias, é possível resolver o contrato quando a sua execução se torne excessivamente onerosa para uma das partes. Violação do Princípio da Boa-Fé (Artigo 762.º do Código Civil): A relação contratual deve basear-se na boa-fé e no equilíbrio entre as partes. A exigência de cumprimento do contrato nas atuais condições, em que não tenho possibilidade de frequentar o curso nem de suportar os custos, viola este princípio fundamental. Além disso, o comportamento desrespeitoso de um representante da vossa entidade quando eu liguei pela terceira vez as 14.30 durante a chamada senti-me ofendido com o senhor a dizer «MAS O RODRIGO TEM DE PAGAR, Já SABIA QUE ESTAVA INSCRITO» ou «NÃO RODRIGO, NÃO É PLAUSIVEL, O SEU TEMPO VOCÊ TEM QUE GERIR, PROBLEMA É SEU» ignorando completamente a minha exaustão e o quanto infeliz estou neste momento, quando foi para começar todos estavam sempre a ligar preguntar se eu estava bem, eu não me sinto bem nesta escola e neste curso não quero mesmo frequentar e agora com isto tudo esqueçam. Passado uns 15 min volto a ligar e voltei a relatar o meu caso e perguntei se estava a falar com o mesmo colaborador de a 15 min atrás ele não responde falo mais um bocado e ele diz num tom de gozo; -Então não falou com o seu pai!, ele não é advogado? Fiquei ainda mais frustrado para tentar resolver a minha situação e ainda diz -olhe tem já um e-mail a sua espera.( Num tom de ameaça) Representa uma quebra do dever de respeito e consideração devidos ao consumidor. Direito do Consumidor à Resolução do Contrato (Decreto-Lei n.º 24/2014): Embora reconheça que o prazo de 30 dias para a livre resolução já tenha expirado, o mesmo Decreto-Lei prevê que os contratos devem atender ao equilíbrio contratual e às condições reais do consumidor. A manutenção do contrato em circunstâncias que impossibilitam o seu cumprimento e que não beneficiam nenhuma das partes pode ser considerada abusiva. Pedido de Rescisão por Justa Causa: Face ao exposto, venho solicitar a rescisão imediata do contrato por justa causa, com efeitos imediatos, considerando: A impossibilidade superveniente de usufruir do curso e de suportar os encargos financeiros, devidamente comunicada com antecedência; A violação dos meus direitos enquanto consumidor, tanto pelo comportamento desrespeitoso recebido como pela falta de flexibilidade para encontrar uma solução justa; O enquadramento legal descrito, que sustenta o meu pedido. Caso este pedido não seja aceite, informo que recorrerei às entidades competentes, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para garantir a defesa dos meus direitos. Aguardo uma resposta formal breve. Com os melhores cumprimentos, Rodrigo Filipe Corda Cristina

Encerrada

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