Exmos Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada à minha candidatura com o n.º 003693, nos seguintes pontos:
1. Inicialmente, foi enviado o seguinte pedido de esclarecimentos:
Foram identificadas as seguintes inconformidades:
1) O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4.
Note-se que a morada da instalação descrita na MCP deve coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel. Caso a morada seja a mesma, mas com designações diferentes, deverá submeter um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato com correspondência à morada da instalação e respetivo CPE (Código de Ponto de Entrega), como por exemplo: i) i) fatura de eletricidade da habitação objeto de intervenção, onde seja possível identificar todas as informações da morada da habitação candidata (inclusive a fração, no caso de propriedades em regime horizontal); ou ii) declaração da empresa instaladora indicando que os trabalhos discriminados na fatura submetida estão associados ao contador de energia da fração intervencionada associado à respetiva morada completa (inclusive com indicação da fração, no caso de propriedade em regime horizontal)
2) Não foi apresentada a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE do inversor, conforme exigido na questão 7 das Orientações Técnicas da tipologia 4. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE dos equipamentos indicados.
Devem ser prestados esclarecimentos.
Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de dez (10) dias úteis. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade.
2. Tínhamos até 27/08/2024 para responder aos esclarecimentos, mas foram enviados a 13/08/2024, com o seguinte texto :
Passamos a esclarecer os seguintes pontos:
Ponto 1 - Em relação à morada de instalação, envio caderneta predial do prédio em meu nome, onde consta que o mesmo prédio é de 2 titulares, consta a localização do imóvel e é uma habitação unifamiliar ( Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente). A candidatura foi efectuada em nome de um titular e o contrato de fornecimento de electricidade está em nome do outro titular. Junto também a declaração do meu domicílio fiscal, MCP (enviado na candidatura) e factura da SU Electricidade onde consta a mesma morada e o mesmo CPE que coincide com o termo de responsabilidade do técnico responsável (também em anexo).
Todos os documentos fazem referência a mesma morada e ao mesmo CPE, apesar de na factura de energia, na morada estar a indicação de "RC" à frente do número.
Ponto 2 - Envio em anexo, o certificado CE dos inversores, os modelos constam no MCP.
Encontro-me ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
3. A 2/09/2024 informaram-me que a candidatura era elegível pelo seguinte motivo:
Não foi apresentado recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP).
4. Respondi no mesmo dia, com a seguinte informação:
Venho por este meio contestar a não elegibilidade da candidatura, com os seguintes fundamentos:
1- no momento da candidatura, não foi solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim “(Documento relativo ao registo do sistema na DGEG ou nas Direções Regionais dos Açores ou Madeira, conforme situação)”, o qual foi anexado o comprovativo desse mesmo registo, com o nome de ficheiro “DGEG_SERUP MCP Consulta.pdf”;
2- No Vosso pedido de esclarecimentos, não foi expressamente solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim o esclarecimento entre a morada de instalação descrita na MCP e o domicílio fiscal, o qual juntámos os comprovativos solicitados e adicionamos a devida explicação.
3- No meu entender o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), deveria ter sido solicitado, no mesmo pedido de esclarecimentos.
Neste sentido junto agora o referido o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), apesar de já terem o comprovativo da entrega do mesmo e solicito a devida reapreciação da candidatura.
5. Hoje, dia 20/01/2025 e depois de questionarmos, através do e-balcão o estado da candidatura, recebemos a seguinte resposta:
Candidatura não elegível por:
1) A MCP submetida não tem NIF do candidato, não podendo ser aceite.
Até este ponto do processo, todas as comunicações e envio de documentos, foi através da plataforma.
6. No mesmo dia, reclamei junto do e-balcão, uma vez que na plataforma já não nos era dada essa possibilidade, com o seguinte texto:
”Vimos por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada da nossa candidatura, nos pontos que se encontram no ficheiro anexo (todo o historial aqui transcrito em epigrafe). Onde é demonstrado os erros na Vossa análise e ao considerarem-na anulada, por motivos justificados e aceites pela Vossa entidade. Solicitamos, uma vez mais que verifquem desde o inicio a Vossa análise à nossa candidatura. .”
7. É inadmissível, que ao analisarem a candidatura, não vejam o histórico da mesma, a 13/08/2024 esclarecemos e enviamos provas, da razão da candidatura ter sido efectuada em nome de um NIF/candidato e nos documentos relacionados com o contrato de fornecimento de electricidade estar outro NIF/co-proprietáro do mesmo artigo.
8. Todos os documentos que eram obrigatórios submeter junto com a candidatura (relativos ao candidato e à candidatura) e constantes no ponto 9 do Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 05/C13-i01/2023) e de acordo com a questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa, onde está mencionado que “para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato e à candidatura devem corresponder ao candidato.” Foram todos entregues/submetidos dentro dos prazos e de acordo com o que era exigido.
Vimos novamente contestar a Vossa decisão uma vez, que tal como na primeira contestação, não têm fundamentos legais para a tornarem elegível/anulada. Consideramos que não houve uma correcta análise do processo desde o seu início, uma vez que deveria ter sido analisado no seu todo e em função de todos os esclarecimentos dados/fornecidos e não analisando individualmente documentos à medida que iam sendo enviados, que acho que foi isso que aconteceu.
O que colocaram agora em causa para a anulação, ou seja, a MCP não ter o NIF do candidato, no pedido de esclarecimentos só solicitaram que a morada de instalação descrita na MCP deva coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel, o que podem verificar essa veracidade nos documentos submetidos.
Fico aguardar nova análise à candidatura, considerando todos os pontos esclarecidos e entregues.