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Candidatura Anulada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. C.

Para: Fundo Ambiental

27/01/2025

Exmos Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada à minha candidatura com o n.º 003693, nos seguintes pontos: 1. Inicialmente, foi enviado o seguinte pedido de esclarecimentos: Foram identificadas as seguintes inconformidades: 1) O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) ou documento equivalente nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4. Note-se que a morada da instalação descrita na MCP deve coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel. Caso a morada seja a mesma, mas com designações diferentes, deverá submeter um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato com correspondência à morada da instalação e respetivo CPE (Código de Ponto de Entrega), como por exemplo: i) i) fatura de eletricidade da habitação objeto de intervenção, onde seja possível identificar todas as informações da morada da habitação candidata (inclusive a fração, no caso de propriedades em regime horizontal); ou ii) declaração da empresa instaladora indicando que os trabalhos discriminados na fatura submetida estão associados ao contador de energia da fração intervencionada associado à respetiva morada completa (inclusive com indicação da fração, no caso de propriedade em regime horizontal) 2) Não foi apresentada a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE do inversor, conforme exigido na questão 7 das Orientações Técnicas da tipologia 4. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE dos equipamentos indicados. Devem ser prestados esclarecimentos. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de dez (10) dias úteis. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. 2. Tínhamos até 27/08/2024 para responder aos esclarecimentos, mas foram enviados a 13/08/2024, com o seguinte texto : Passamos a esclarecer os seguintes pontos: Ponto 1 - Em relação à morada de instalação, envio caderneta predial do prédio em meu nome, onde consta que o mesmo prédio é de 2 titulares, consta a localização do imóvel e é uma habitação unifamiliar ( Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente). A candidatura foi efectuada em nome de um titular e o contrato de fornecimento de electricidade está em nome do outro titular. Junto também a declaração do meu domicílio fiscal, MCP (enviado na candidatura) e factura da SU Electricidade onde consta a mesma morada e o mesmo CPE que coincide com o termo de responsabilidade do técnico responsável (também em anexo). Todos os documentos fazem referência a mesma morada e ao mesmo CPE, apesar de na factura de energia, na morada estar a indicação de "RC" à frente do número. Ponto 2 - Envio em anexo, o certificado CE dos inversores, os modelos constam no MCP. Encontro-me ao dispor para qualquer esclarecimento adicional. 3. A 2/09/2024 informaram-me que a candidatura era elegível pelo seguinte motivo: Não foi apresentado recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP). 4. Respondi no mesmo dia, com a seguinte informação: Venho por este meio contestar a não elegibilidade da candidatura, com os seguintes fundamentos: 1- no momento da candidatura, não foi solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim “(Documento relativo ao registo do sistema na DGEG ou nas Direções Regionais dos Açores ou Madeira, conforme situação)”, o qual foi anexado o comprovativo desse mesmo registo, com o nome de ficheiro “DGEG_SERUP MCP Consulta.pdf”; 2- No Vosso pedido de esclarecimentos, não foi expressamente solicitado o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), mas sim o esclarecimento entre a morada de instalação descrita na MCP e o domicílio fiscal, o qual juntámos os comprovativos solicitados e adicionamos a devida explicação. 3- No meu entender o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), deveria ter sido solicitado, no mesmo pedido de esclarecimentos. Neste sentido junto agora o referido o recibo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), apesar de já terem o comprovativo da entrega do mesmo e solicito a devida reapreciação da candidatura. 5. Hoje, dia 20/01/2025 e depois de questionarmos, através do e-balcão o estado da candidatura, recebemos a seguinte resposta: Candidatura não elegível por: 1) A MCP submetida não tem NIF do candidato, não podendo ser aceite. Até este ponto do processo, todas as comunicações e envio de documentos, foi através da plataforma. 6. No mesmo dia, reclamei junto do e-balcão, uma vez que na plataforma já não nos era dada essa possibilidade, com o seguinte texto: ”Vimos por este meio apresentar reclamação sobre a análise efectuada da nossa candidatura, nos pontos que se encontram no ficheiro anexo (todo o historial aqui transcrito em epigrafe). Onde é demonstrado os erros na Vossa análise e ao considerarem-na anulada, por motivos justificados e aceites pela Vossa entidade. Solicitamos, uma vez mais que verifquem desde o inicio a Vossa análise à nossa candidatura. .” 7. É inadmissível, que ao analisarem a candidatura, não vejam o histórico da mesma, a 13/08/2024 esclarecemos e enviamos provas, da razão da candidatura ter sido efectuada em nome de um NIF/candidato e nos documentos relacionados com o contrato de fornecimento de electricidade estar outro NIF/co-proprietáro do mesmo artigo. 8. Todos os documentos que eram obrigatórios submeter junto com a candidatura (relativos ao candidato e à candidatura) e constantes no ponto 9 do Aviso de Abertura de Concurso (AAC N.º 05/C13-i01/2023) e de acordo com a questão 54. das Orientações Gerais do presente Programa, onde está mencionado que “para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato e à candidatura devem corresponder ao candidato.” Foram todos entregues/submetidos dentro dos prazos e de acordo com o que era exigido. Vimos novamente contestar a Vossa decisão uma vez, que tal como na primeira contestação, não têm fundamentos legais para a tornarem elegível/anulada. Consideramos que não houve uma correcta análise do processo desde o seu início, uma vez que deveria ter sido analisado no seu todo e em função de todos os esclarecimentos dados/fornecidos e não analisando individualmente documentos à medida que iam sendo enviados, que acho que foi isso que aconteceu. O que colocaram agora em causa para a anulação, ou seja, a MCP não ter o NIF do candidato, no pedido de esclarecimentos só solicitaram que a morada de instalação descrita na MCP deva coincidir com o domicílio fiscal do candidato e a localização do imóvel, o que podem verificar essa veracidade nos documentos submetidos. Fico aguardar nova análise à candidatura, considerando todos os pontos esclarecidos e entregues.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: R. C.

28/01/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 3693, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: A MCP submetida não tem NIF do candidato, não podendo ser aceite. De acordo com a questão 54 das Orientações Técnicas Gerais, para que a candidatura possa ser considerada elegível, todos os documentos obrigatórios relativos ao candidato e à candidatura devem corresponder ao candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 28 de janeiro de 2025 00:03 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura Anulada [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 30 janeiro 2025

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