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Pedido de Rescisão Contratual por Justa Causa – Curso de Contabilidade

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. C.

Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

27/01/2025

Exmos. Senhores, No seguimento das comunicações telefónicas realizadas, venho formalizar o meu pedido de rescisão do contrato de formação celebrado com a CEAC/PPT4U em 28/11/2024, com fundamento em justa causa, com base nos seguintes motivos e enquadramento legal: Impossibilidade Superveniente de Cumprimento do Contrato (Artigo 437.º do Código Civil): Desde a celebração do contrato, a minha situação pessoal e profissional alterou-se de forma imprevisível e significativa, estando atualmente a desempenhar dois trabalhos. Esta mudança impede-me de usufruir do curso e de cumprir as obrigações financeiras estipuladas no contrato. De acordo com o Artigo 437.º do Código Civil, em caso de alteração anormal das circunstâncias, é possível resolver o contrato quando a sua execução se torne excessivamente onerosa para uma das partes. Violação do Princípio da Boa-Fé (Artigo 762.º do Código Civil): A relação contratual deve basear-se na boa-fé e no equilíbrio entre as partes. A exigência de cumprimento do contrato nas atuais condições, em que não tenho possibilidade de frequentar o curso nem de suportar os custos, viola este princípio fundamental. Além disso, o comportamento desrespeitoso de um representante da vossa entidade quando eu liguei pela terceira vez as 14.30 durante a chamada senti-me ofendido com o senhor a dizer «MAS O RODRIGO TEM DE PAGAR, Já SABIA QUE ESTAVA INSCRITO» ou «NÃO RODRIGO, NÃO É PLAUSIVEL, O SEU TEMPO VOCÊ TEM QUE GERIR, PROBLEMA É SEU» ignorando completamente a minha exaustão e o quanto infeliz estou neste momento, quando foi para começar todos estavam sempre a ligar preguntar se eu estava bem, eu não me sinto bem nesta escola e neste curso não quero mesmo frequentar e agora com isto tudo esqueçam. Passado uns 15 min volto a ligar e voltei a relatar o meu caso e perguntei se estava a falar com o mesmo colaborador de a 15 min atrás ele não responde falo mais um bocado e ele diz num tom de gozo; -Então não falou com o seu pai!, ele não é advogado? Fiquei ainda mais frustrado para tentar resolver a minha situação e ainda diz -olhe tem já um e-mail a sua espera.( Num tom de ameaça) Representa uma quebra do dever de respeito e consideração devidos ao consumidor. Direito do Consumidor à Resolução do Contrato (Decreto-Lei n.º 24/2014): Embora reconheça que o prazo de 30 dias para a livre resolução já tenha expirado, o mesmo Decreto-Lei prevê que os contratos devem atender ao equilíbrio contratual e às condições reais do consumidor. A manutenção do contrato em circunstâncias que impossibilitam o seu cumprimento e que não beneficiam nenhuma das partes pode ser considerada abusiva. Pedido de Rescisão por Justa Causa: Face ao exposto, venho solicitar a rescisão imediata do contrato por justa causa, com efeitos imediatos, considerando: A impossibilidade superveniente de usufruir do curso e de suportar os encargos financeiros, devidamente comunicada com antecedência; A violação dos meus direitos enquanto consumidor, tanto pelo comportamento desrespeitoso recebido como pela falta de flexibilidade para encontrar uma solução justa; O enquadramento legal descrito, que sustenta o meu pedido. Caso este pedido não seja aceite, informo que recorrerei às entidades competentes, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para garantir a defesa dos meus direitos. Aguardo uma resposta formal breve. Com os melhores cumprimentos, Rodrigo Filipe Corda Cristina

Mensagens (1)

Assistência solicitada 04 fevereiro 2025

CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

Para: R. C.

05/02/2025

Exmos. Senhores, Solicitamos a publicação da seguinte resposta à reclamação infra: ___________________ Exmos. Senhores, Acusamos a receção da reclamação apresentada pelo Sr. Rodrigo Filipe Corda Cristina, adiante designado por Reclamante, a qual mereceu a nossa melhor atenção, e cujo conteúdo nos cumpre pronunciar. Conforme referido pelo Reclamante, no dia 28 de novembro de 2024, foi celebrado, com a Reclamada, PPT4U – Professional Teacher, Lda., um contrato de compra e venda do curso de contabilidade e de prestação de serviços de apoio pedagógico à distância. Posteriormente, a 27 de janeiro de 2025, o Reclamante apresentou, por escrito, o pedido de resolução contratual do contrato de matrícula celebrado com justa causa. No que concerne à questão da resolução contratual, importa salientar que, nos termos da alínea jj) e kk) do Contrato de Matrícula celebrado “O Aluno tem direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo” e “O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato”. Ainda a este respeito, sempre será de referir que, também o artigo 10º, n.º 1 do Decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, refere que o consumidor apenas tem o direito a resolver o contrato celebrado à distância sem incorrer em quaisquer custos, e sem indicação de justa causa, no caso em concreto, no prazo de 30 (trinta) a contar do dia da celebração do contrato, corroborando o vertido nas cláusulas do Contrato. Ora, tendo o contrato sido celebrado a 28 de novembro de 2024, já há muito se encontra ultrapassado o prazo de 30 dias para o exercício da livre resolução, razão pela qual o pedido de resolução contratual formulado pelo Reclamante não foi atendido. Já no que concerne à alteração de circunstâncias invocada pelo Reclamante, dispõe o artigo 437.º, n.º 1 do Código Civil que “Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato”. Ora, no caso em apreço, o Reclamante fundamenta a alteração de circunstâncias por estar “(...) desempenhar dois trabalhos, o que me impede de usufruir do curso e de cumprir as obrigações financeiras (...)”, no entanto, não compreendemos como é que o facto de estar a desempenhar funções em dois trabalhos poderá impedir o cumprimento das obrigações financeiras estipuladas no contrato, uma vez que esta situação deveria trazer mais solvência e não menos. De salientar que, ainda que os motivos invocados fossem atendíveis, o Reclamante alega, mas nunca enviou documentos que comprovem os factos que os fundamentam. Por todas as razões supra elencadas, os motivos apresentados pelo Reclamante não constituem fundamentação atendível para a resolução contratual fora do período dos 30 dias de livre resolução, não sendo por isso a mesma aceite. No que à fruição do curso concerne, sempre se dirá que este é um curso e-learning, que poderá ser frequentado pelo Reclamante nas horas que melhor lhe aprouver, não havendo uma obrigatoriedade de frequência a certas horas ou dias da semana. Assim, considerando o supra exposto, não estão preenchidos os requisitos de resolução do contratual com fundamento da alteração de circunstâncias, porquanto a alteração prevista na norma prevista no artigo 437.º do Código Civil corresponde a uma modificação insólita ou inabitual da base negocial em que as partes tenham fundado a celebração do contrato, sendo que essa base negocial, no domínio da alteração das circunstâncias, assume caráter objetivo e deve respeitar simultaneamente a ambos os contraentes, o que não é o caso. Essa alteração deve ser significativa, ou seja, deve assumir proporções tais que subvertam a própria economia do contrato, tornando-o lesivo para uma das partes contratantes ao ponto de, caso o contrato se mantenha nos termos em que foi celebrado, a exigência das obrigações por ela assumidas, sem se mostrar coberta pelos riscos próprios do contrato, afete gravemente os princípios da boa-fé, o que também não se verifica. Invoca, ainda, o Reclamante a violação do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações, previsto no artigo 762.º do Código Civil, devendo este ser entendido no sentido de que os sujeitos contratuais, no cumprimento da obrigação, assim como no exercício dos direitos correspondentes, devem agir com honestidade e consideração pelos interesses da outra parte. Para tanto, o Reclamante alega que não consegue frequentar o curso nem suportar os seus custos, bem como foi alvo de um comportamento desrespeitoso por parte de um colaborador da Reclamada, não identificando o colaborador, mas citando as expressões por este utilizadas. Ora, uma simples análise das expressões utilizadas torna evidente que não existiu qualquer desrespeito por parte do colaborador em causa. Este limitou-se a relembrar a obrigação de pagamento assumida pelo Reclamante, aquando da celebração do contrato, dando-lhe nota de que “pacta sunt servanda”, ou seja, os contratos são para cumprir. A PPT4U pauta o seu comportamento pelo mais estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, não tendo como prática a adoção de comportamentos desleais, maliciosos, negligentes ou censuráveis, pelo que não se revê nem aceita tal imputação. Tendo em conta todo o supra exposto inexiste, igualmente, qualquer violação do direito do consumidor. Pelo exposto, carece de qualquer fundamento legal a resolução contratual do contrato de matrícula, mantendo-se o mesmo em vigor, sendo devidas as prestações vencidas e vincendas. CEAC/PPT4U ___________________ Obrigado. Cumprimentos. LUIS BONÉ CEO +351 210 997 834 +351 933 593 962 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. 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