Classificação
- Total de reclamações
- 41
- Número de reclamações*
- 16
- Reclamações resolvidas*
- 75%
- Média de dias para responder*
- 4 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Reclamação sobre possível caráter abusivo e desequilíbrio contratual em contrato de formação CEAC /
O meu nome é césar numero da matricula 21707 e venho solicitar análise e apoio relativamente ao contrato de formação celebrado com a entidade CEAC / PPT4U, por entender que o conjunto das cláusulas contratuais poderá configurar desequilíbrio grave em prejuízo do consumidor, suscitando dúvidas de conformidade legal. Não está em causa uma cláusula isolada, mas o efeito combinado de várias disposições contratuais. 1. Limitação prática do direito de cancelamento / cessação O contrato não prevê mecanismo equilibrado de denúncia ou cessação por iniciativa do consumidor, criando na prática uma vinculação rígida e excessivamente onerosa. Tal situação suscita dúvidas à luz do Decreto-Lei n.º 446/85, em especial quanto a cláusulas contratuais gerais suscetíveis de gerar desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes e restringir desproporcionalmente direitos do aderente. Pode ainda colidir com o princípio da boa-fé contratual previsto no Código Civil português e com a proteção conferida pela Lei n.º 24/96. 2. Obrigação de pagamento integral independentemente do usufruto do curso A imposição de pagamento integral mesmo sem utilização efetiva do serviço suscita dúvidas de proporcionalidade e eventual caráter penalizador. Tal cláusula poderá ser apreciada à luz do Decreto-Lei n.º 446/85, nomeadamente quanto a cláusulas que imponham encargos desproporcionados ao consumidor. Poderá igualmente contrariar princípios gerais do Código Civil sobre equilíbrio contratual e proibição do abuso de direito, bem como a tutela dos interesses económicos do consumidor prevista na Lei n.º 24/96. 3. Suspensão do serviço com manutenção integral da cobrança O contrato prevê que, em caso de mora, a entidade suspenda o acesso aos conteúdos e acompanhamento pedagógico, mantendo simultaneamente a exigência de todas as prestações vencidas e vincendas. Afigura-se discutível a compatibilidade deste mecanismo com os princípios de proporcionalidade, reciprocidade das prestações e boa-fé contratual previstos no Código Civil, bem como com o regime do Decreto-Lei n.º 446/85, por eventual vantagem excessiva atribuída ao predisponente. 4. Regime de resolução contratual desequilibrado As cláusulas de resolução parecem favorecer essencialmente a entidade formadora, deixando o consumidor sem mecanismo equivalente e efetivo para cessação. Tal poderá suscitar apreciação à luz do Decreto-Lei n.º 446/85, no que respeita a cláusulas que excluam ou limitem excessivamente direitos do consumidor ou estabeleçam desequilíbrios injustificados. Pode igualmente relevar à luz do princípio da boa-fé contratual e da proteção do consumidor consagrada na Lei n.º 24/96. Face ao exposto, solicito apreciação sobre: eventual caráter abusivo do modelo contratual adotado; legalidade e proporcionalidade destas cláusulas; e mecanismos para cessação do contrato sem penalização indevida. Foi tentada solução amigável junto da entidade, sem sucesso. Solicito orientação e apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidor.
Curso no apto para iniciantes
Celebrei um contrato de formação com a entidade CEAC para o curso de Instalador AVAC, tendo informado expressamente, no momento da contratação, que não possuía quaisquer conhecimentos prévios na área, facto que foi repetido várias vezes ao comercial responsável. Apesar desta informação clara, não foi efetuada qualquer avaliação do meu perfil, nem me foi prestada informação adequada, compreensível e proporcional ao meu nível de conhecimentos, quanto à real exigência técnica do curso. Posteriormente, ao iniciar a formação, verifiquei que os conteúdos incluem matérias de elevada complexidade técnica, nomeadamente termodinâmica, psicrometria e fundamentos de física e matemática aplicados, os quais não são compatíveis com um iniciante absoluto. Esta situação foi inclusivamente reconhecida pelo próprio formador, que admitiu que os conteúdos apresentam um nível exigente para quem não possui base prévia. Assim, não está em causa a qualidade do curso, mas sim a sua inadequação ao meu perfil enquanto consumidor, situação que deveria ter sido devidamente acautelada no momento da venda. Considero que houve uma falha grave no dever de informação, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), uma vez que a informação prestada não foi adequada ao destinatário concreto, bem como uma prática comercial potencialmente desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, por omissão de elementos essenciais que influenciaram a minha decisão de contratar. Acresce que a simples disponibilização de conteúdos programáticos em linguagem técnica não cumpre o dever de informação quando o consumidor não possui conhecimentos que lhe permitam compreender o real nível de exigência do curso. A venda do curso nestas condições consubstancia uma inadequação do serviço às legítimas expectativas criadas, colocando o consumidor numa posição de desequilíbrio contratual. Solicitei a resolução do contrato por estas razões, tendo a entidade recusado
cobrança intimidatória, pressão contratual e recusa de solução por desemprego
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a CEAC / PPT4U – Professional Personal Teacher, Lda., pela forma como tem sido conduzida a relação contratual comigo enquanto consumidora, nomeadamente através de práticas de cobrança intimidatórias, pressão psicológica, recusa absoluta de diálogo e desconsideração da minha atual situação económica. Inscrevi-me num curso da CEAC em 2022/2023, tendo realizado apenas duas ou três aulas. Solicitei o cancelamento numa fase inicial, o qual não foi aceite. Apesar de não estar a utilizar o serviço há cerca de dois anos, continuei a efetuar os pagamentos durante um período prolongado. No início de 2024, devido a dificuldades financeiras, fiquei pontualmente em atraso num valor aproximado de 90 euros. Após vários contactos, fui informada de que, caso não procedesse ao pagamento do valor total do curso (cerca de 700 euros na altura), o processo avançaria para ação judicial. Perante esta informação, senti-me pressionada e assinei um acordo de regularização, não por vontade livre, mas por receio das consequências legais que me foram transmitidas, não tendo sido apresentada qualquer alternativa ou solução razoável. Desde então, ao longo de 2024 e 2025, sempre efetuei os pagamentos, embora em várias ocasiões com atraso. Importa esclarecer que nunca me recusei a pagar. A cobrança era efetuada no início do mês e, quando não tinha possibilidade de regularizar nessa data, informava telefonicamente que apenas conseguiria pagar no final do mês. Nessas chamadas, foi-me sempre indicado que “não havia problema”, que a situação ficaria registada, e procedia posteriormente ao pagamento, enviando o respetivo comprovativo por email. Em 2025, fiquei desempregada(novembro) situação que constitui uma alteração grave e superveniente da minha condição económica. Perante essa realidade, enviei email a informar que não tinha possibilidade de continuar a efetuar os pagamentos naquele momento e a questionar se existia alguma solução ou suspensão temporária. Esse email não obteve resposta imediata. Apenas após novo contacto da minha parte é que recebi resposta por escrito, na qual a empresa se limitou a invocar o acordo anteriormente assinado, afirmando que me comprometi a pagar todas as prestações mensalmente e sem atrasos, recusando qualquer solução ou pausa, apesar da situação de desemprego. No contacto telefónico realizado no dia 21/01/2026, foi-me ainda dito que a empresa “estava a fechar os olhos” à minha situação por não cobrar juros de mora quando os pagamentos eram efetuados com atraso. Considero esta afirmação inadequada e intimidatória, uma vez que o facto de não serem cobrados juros não constitui uma solução nem um apoio, mas sim o cumprimento mínimo do contrato, sendo usado como argumento para recusar qualquer forma de suspensão ou renegociação perante desemprego. Reitero que nunca me recusei a pagar, apenas efetuei pagamentos em atraso quando não tive possibilidade de pagar na data inicial, situação que sempre comuniquei e regularizei. O que considero desproporcional e injusto é a exigência de pagamento integral de um serviço que não utilizo há cerca de dois anos, sem qualquer abertura para suspensão temporária ou solução ajustada à minha realidade atual. Para além disso, foi-me transmitido que, estando desempregada, “tenho mais tempo para estudar”, argumento que considero abusivo e desadequado. O desemprego não implica qualquer obrigação de frequentar formação nem pode ser utilizado para desvalorizar a minha impossibilidade financeira. Acresce que, entretanto, concluí o meu curso universitário, encontrando-me licenciada, pelo que esta formação deixou de se enquadrar no meu percurso académico e profissional. O atendimento prestado pelo departamento de recuperação de crédito tem sido reiteradamente arrogante, intimidatório e desprovido de empatia, sendo-me dito que “o problema é meu”, que “faça o que quiser” e que, caso não pague, avançarão para tribunal, ignorando o meu histórico de pagamentos, a minha boa-fé e a minha situação social atual. Face ao exposto, considero que a atuação da empresa pode configurar práticas de cobrança desproporcionais, pressão psicológica, desequilíbrio contratual e falta de boa-fé na relação com o consumidor. Solicito a análise desta situação pela entidade competente e uma resposta formal da empresa.
Recusa de Termino de Contrato
Exmos. Senhores, Celebrei com a CEAC / PPT4U um contrato de formação online em 14/01/2025. Após alguns meses, comuniquei por escrito à entidade a minha decisão de cessar o contrato, deixando claro que não pretendia continuar a usufruir do serviço nem autorizar cobranças futuras. Apesar disso, a entidade tem vindo a recusar a cessação e a insistir na exigência do pagamento da totalidade das prestações vincendas até 2027, fundamentando-se exclusivamente no fim do prazo de livre resolução (30 dias ), como se esse fosse o único mecanismo legal aplicável. Considero esta posição abusiva e desiquilibrada, tratando-se de um contrato de prestação de serviços de natureza contínua, em que não faz sentido exigir o pagamento integral de serviços que deixei expressamente de utilizar. O tom das respostas recebidas é intimidatório e focado exclusivamente na cobrança, sem qualquer tentativa de resolução equilibrada ou consideração pelos direitos do consumidor. Na sequência da cessação do contrato já comunicada por escrito à entidade, procedi igualmente ao cancelamento da autorização de débito direto, de forma coerente com a minha decisão de não prosseguir com o contrato nem autorizar cobranças futuras. Solicito o apoio da DECO Proteste para análise da situação e eventual mediação, de forma a cessarem as tentativas de cobrança de valores futuros e a serem respeitados os meus direitos enquanto consumidora. Cumprimentos.
Penhora de bens
Venho por este meio expressar a minha profunda insatisfação e indignação com o Centro CEAC. Fui surpreendido com uma carta de penhora de bens no valor de cerca de 3.000 €, enviada diretamente para o meu local de trabalho, apesar de existir um acordo de pagamentos mensais previamente estabelecido. Desde o início, nunca tive acesso à plataforma para continuar a formação pela qual estou a pagar. Contactei várias vezes o centro para resolver esta situação, mas as chamadas eram repetidamente desligadas. Tentei inúmeras vezes falar com o Luís — a única pessoa que, segundo o centro, me podia ajudar — mas nunca tive retorno. Hoje voltei a contactar o centro, aguardei a chamada do Luís para finalmente esclarecer a situação, e até esse momento fui tratado com total falta de profissionalismo. Em nenhum momento fui informado que o processo tinha sido encaminhado para advogados, e não faz qualquer sentido exigir o pagamento de algo que eu não estou a usufruir. Antes de qualquer explicação ou tentativa de resolução, já tinham enviado a carta de penhora. Considero esta atitude completamente abusiva. O curso inicialmente custava pouco mais de 1.000 €, valor que aceitei pagar. Fiz um pagamento de cerca de 400 € dentro do acordo. No entanto, por falta de acesso à plataforma — responsabilidade exclusiva do centro — deixei de pagar. O que era uma dívida clara e simples foi transformado, sem qualquer razoabilidade, numa pretensão de cobrança de quase 3.000 €, através de ameaças e pressão psicológica. Nas últimas vezes em que consegui falar com o Sr. Luís, este adotou um tom grosseiro, intimidatório e insistiu que a justiça me iria obrigar a pagar. Já tentei cancelar o curso diversas vezes, mas fui informado que não poderia fazê-lo por ultrapassar a data de rescisão — como se mesmo em situações excecionais (doença, gravidez, impossibilidade de acesso ao serviço) eu fosse obrigada a continuar a pagar por algo que não posso utilizar. Esta experiência foi uma total falta de respeito, empatia e ética. O CEAC é, sem qualquer dúvida, o pior centro de formação com que já lidei, e não o recomendaria nem ao meu pior inimigo. O tratamento ao cliente é lamentável e o comportamento comercial roça o abusivo. Solicito que esta situação seja revista urgentemente e que sejam suspensos de imediato todos os procedimentos legais, visto que não vou assumir pagamentos de um serviço que nunca me foi disponibilizado.
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Esta empresa responde em menos de 4 dias.
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